DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200028 28 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XIII - submeter à apreciação do Diretor de Ensino da Aeronáutica as propostas de criação, modificação, desativação ou extinção de programas de pós-graduação, cursos e estágios ministrados pela UNIFA; XIV - promover a integração entre programas e projetos da UNIFA, OE e OM sediadas no campus e outros órgãos do COMAER, visando ao aprimoramento das atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária desenvolvidas no campus; XV - praticar os atos administrativos requeridos para a seleção e contratação de docentes; XVI - praticar os atos administrativos requeridos para a matrícula, conclusão, desligamento, concessão de diplomas, certificados e outros documentos relativos aos programas de pós-graduação, cursos e estágios ministrados pela UNIFA; XVII - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para a U N I FA ; XVIII - deliberar sobre a lotação, distribuição e movimentação dos servidores públicos civis regidos pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício na estrutura regimental da UNIFA; XIX - elaborar, editar, aprovar e atualizar, na sua esfera de competência, atos, normas, publicações, planos e programas administrativos previstos na legislação em vigor; e XX - criar, ativar e designar assessorias, comissões, comitês, conselhos e grupos de trabalho destinados ao assessoramento e às deliberações de competência da UNIFA e, quando requerido, das OE sediadas no campus. Art. 179. Ao Comandante da EAOAR, nos termos da legislação em vigor e consoante as diretrizes do Comandante da UNIFA, compete: I - dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas à Organização; II - aprovar atos administrativos para o planejamento e a execução dos trabalhos no âmbito da EAOAR; III - aprovar, no seu nível de competência, os planos e programas desenvolvidos na EAOAR; IV - imprimir ao ensino ministrado na EAOAR a orientação doutrinária emanada do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER); V - zelar, no âmbito da Organização, pelo cumprimento das instruções, ordens, diretrizes, normas, planos e programas de trabalho oriundos da UNIFA e dos órgãos superiores e dos Órgãos Centrais dos Sistemas do COMAER; VI - matricular, quando autorizado, excluir e desligar os alunos, oficiais ou civis, brasileiros ou estrangeiros, dos respectivos cursos e estágios, de acordo com as normas em vigor; VII - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual; VIII - convocar e presidir as Comissões e os Conselhos constituídos; IX - estabelecer e fazer cumprir as normas relativas à segurança e defesa no âmbito da EAOAR; X - propor ao Comandante da UNIFA a expedição de atos administrativos que, por sua natureza, transcendam a competência da EAOAR e sejam necessários ao seu funcionamento; e XI - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para a EAOA R . Art. 180. Ao Comandante da ECEMAR, nos termos da legislação em vigor e consoantes as diretrizes do Comandante da UNIFA, compete: I - dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas à Organização; II - aprovar atos administrativos para o planejamento e a execução dos trabalhos no âmbito da ECEMAR; III - aprovar, no seu nível de competência, os planos e programas desenvolvidos na ECEMAR; IV -imprimir ao ensino ministrado na ECEMAR a orientação doutrinária emanada do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER); V - zelar, no âmbito da Organização, pelo cumprimento das instruções, ordens, diretrizes, normas, planos e programas de trabalho oriundos da UNIFA e dos órgãos superiores e dos Órgãos Centrais dos Sistemas do COMAER; VI - matricular, quando autorizado, excluir e desligar os alunos, oficiais ou civis, brasileiros ou estrangeiros, dos respectivos cursos e estágios, de acordo com as normas em vigor; VII - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual; VIII - convocar e presidir as Comissões e os Conselhos constituídos; IX - nomear os membros do Corpo Docente; X - estabelecer e fazer cumprir as normas relativas à segurança e defesa no âmbito da ECEMAR; XI - outorgar os títulos acadêmicos auferidos dentro da competência da EC E M A R ; XII - propor ao Comandante da UNIFA a expedição de atos administrativos que, por sua natureza, transcendam a competência da ECEMAR e sejam necessários ao seu funcionamento; e XIII - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para a EC E M A R . Art. 181. Ao Diretor da DIRSA nos termos da legislação em vigor e consoante as diretrizes do Comandante-Geral do Pessoal, compete: I - dirigir, coordenar e controlar as atividades dos setores constitutivos da DIRSA; II - emitir as diretrizes estratégicas da DIRSA, em consonância com as diretrizes dos órgãos superiores e centrais dos sistemas do COMAER e exercer a governança do S I S AU ; III - orientar a elaboração e analisar as propostas orçamentárias anual e plurianual da DIRSA e a compatibilização das propostas das Organizações subordinadas, encaminhando-as ao COMGEP; IV - zelar, no âmbito de sua organização, pela execução de planos e programas, bem como pelo cumprimento de diretrizes, normas e critérios oriundos dos órgãos superiores e dos Órgãos Centrais dos Sistemas do COMAER; V - propor ao Comandante-Geral do Pessoal a movimentação dos oficiais dos quadros de saúde lotados na área do SISAU; VI - acompanhar e controlar a execução física e financeira no SISAU. VII - propor a lotação e o efetivo de pessoal militar e civil do SISAU; VIII - manter o Comandante-Geral do Pessoal informado da situação do SISAU quanto às suas atividades e programas de trabalho, assessorando-o nos assuntos de sua área de atuação; IX - aprovar os atos de sua competência previstos na legislação em vigor; e X - propor contratos, convênios e acordos com organizações congêneres, externas ao âmbito do COMAER, nos assuntos relacionados com sua área de atuação. Art. 182. Ao Diretor do CGABEG, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Diretor da DIRSA, compete: I - gerenciar as atividades desenvolvidas pela CGABEG; II - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual da CGABEG e encaminhá-las à DIRSA para compatibilização; III - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, princípios, planos e programas expedidos pelos órgãos superiores e pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do CO M A E R ; IV - manter o Diretor da DIRSA informado das atividades e do programa de trabalho desenvolvidos pela CGABEG, propondo as medidas necessárias ao seu aprimoramento; V - promover intercâmbios culturais e científicos com as organizações congêneres da área; VI - assessorar o Diretor da DIRSA quanto à previsão e ao planejamento das atividades atribuídas à CGABEG; e VII - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para a CG A B EG . Art. 183. Ao Diretor do CEMAL, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Diretor da DIRSA, compete: I - gerenciar as atividades desenvolvidas pelo CEMAL; II - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do CEMAL e encaminhá-las à DIRSA para compatibilização; III - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, princípios, planos e programas expedidos pelos órgãos superiores e pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do CO M A E R ; IV - manter o Diretor da DIRSA informado das atividades e do programa de trabalho desenvolvidos pelo CEMAL, propondo as medidas necessárias ao seu aprimoramento; V - promover intercâmbios culturais e científicos com as organizações congêneres da área; VI - assessorar o Diretor da DIRSA quanto à previsão e ao planejamento das atividades atribuídas ao CEMAL; e VII - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para o CEMAL. Art. 184. Aos Diretores de Hospitais de Área da Aeronáutica, Hospital Central e Hospitais de Força Aérea, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Diretor da DIRSA, compete: I - gerenciar as atividades desenvolvidas pelo Hospital; II - orientar a elaboração das propostas orçamentárias, anual e plurianual do Hospital e encaminhá-las à DIRSA para compatibilização; III - zelar, no âmbito de sua organização, pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, princípios, planos e programas oriundos dos órgãos superiores e dos Órgãos Centrais dos Sistemas do COMAER; IV -gerenciar a execução de projetos e atividades e suas respectivas metas previstas no Programa de Trabalho Anual (PTA), garantindo sua total inserção e atualização da execução no sistema GPAer ou em outro programa de acompanhamento de projetos que venha sistemicamente substitui-lo, propondo, no que couber, as medidas necessárias para sua plena execução; V -monitorar os indicadores de desempenho da OSA, atuando de forma tempestiva nos casos de não conformidade com o previsto; VI - gerenciar o cumprimento do estabelecido em Pacto de Gestão; VII - promover intercâmbios culturais e científicos com as organizações congêneres da área; VIII - propor convênios e contratos com entidades civis, objetivando a complementação da assistência médico-hospitalar, farmacêutica e odontológica; IX - assessorar o Diretor da DIRSA quanto à previsão e ao planejamento das atividades atribuídas ao Hospital; e X - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para o Hospital. Art. 185. Ao Diretor do IMAE, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Diretor da DIRSA, compete: I - gerenciar as atividades atribuídas ao IMAE; II - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do IMAE e encaminhá-las à DIRSA para compatibilização; III - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, princípios, planos e programas expedidos pelos órgãos superiores e pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do CO M A E R ; IV - manter o Diretor da DIRSA informado das atividades e dos programas de trabalho desenvolvidos no IMAE, propondo as medidas necessárias ao seu aprimoramento; V - promover intercâmbios culturais e científicos com as organizações congêneres da área; VI - assessorar o Diretor da DIRSA quanto à previsão e ao planejamento das atividades atribuídas ao IMAE; e VII - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para o IMAE. Art. 186. Ao Diretor do LAQFA, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Diretor da DIRSA, compete: I - gerenciar as atividades desenvolvidas pelo LAQFA; II - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do LAQFA e encaminhá-las à DIRSA para compatibilização; III - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, princípios, planos e programas expedidos pelos órgãos superiores e pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do CO M A E R ; IV - manter o Diretor da DIRSA informado das atividades e do programa de trabalho desenvolvidos pelo LAQFA, propondo as medidas necessárias ao seu aprimoramento; V - promover intercâmbios culturais e científicos com as organizações congêneres da área; VI - assessorar o Diretor da DIRSA quanto à previsão e ao planejamento das atividades atribuídas ao LAQFA; e VII - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para o LAQFA . Art. 187. Aos Diretores de Odontoclínicas de Aeronáutica, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Diretor da DIRSA , compete: I - gerenciar as atividades desenvolvidas pelas Odontoclínicas de Aeronáutica; II - orientar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual das Odontoclínicas de Aeronáutica e encaminhá-la à DIRSA para compatibilização; III - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, princípios, planos e programas expedidos pelos órgãos superiores e pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do CO M A E R ; IV - manter o Diretor da DIRSA informado das atividades e do programa de trabalho desenvolvido pelas Odontoclínicas de Aeronáutica, propondo as medidas necessárias ao seu aprimoramento; V - promover o intercâmbio cultural e científico com as organizações congêneres da área; VI - propor convênios e contratos com entidades civis, objetivando a complementação de assistência odontológica; VII - assessorar o Diretor da DIRSA quanto à previsão e ao planejamento das atividades atribuídas às Odontoclínicas de Aeronáutica; e VIII - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para as Odontoclínicas de Aeronáutica. Art. 188. Ao Diretor do IPA, nos termos da legislação em vigor e consoante as diretrizes do Comandante-Geral do Pessoal, compete: I - assessorar o Comandante-Geral do Pessoal em questões inerentes ao seu cargo; II - dirigir, coordenar e controlar as atividades do IPA, em conformidade com a missão e a visão de futuro da FAB, bem como alinhado aos principais documentos que normatizam essa Instituição; III - exercer a função de Ordenador de Despesas do IPA; IV - convocar e presidir o CONSUP; V - nortear o ordenamento normativo global do IPA e do SISPA, bem como encaminhá-los para aprovação; VI - orientar a elaboração dos planos orgânicos do IPA; VII - propor o recompletamento de pessoal para o IPA, bem como a movimentação do seu efetivo; VIII - firmar contratos, convênios, termos de parceria ou acordos de cooperação técnica do IPA que estiverem ao alcance do posto e função aqui estabelecidos; IX - promover a imagem e o relacionamento institucional do IPA dentro e fora da esfera militar; e X - estabelecer os procedimentos de segurança orgânica e cibernética do IPA . Art. 189. Ao Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DGCTA), além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do CMTAER, compete: