DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200029 29 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - dirigir, coordenar e controlar as atividades do DCTA; II - assessorar o CMTAER na formulação das políticas do COMAER voltadas para a área de ciência, tecnologia e inovação; III - manter representante da Aeronáutica no Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira, visando à contribuição na formulação da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais; IV - aprovar, quando de sua competência, planos, programas e projetos, bem como diretrizes, instruções, normas, portarias e outros documentos necessários ao pleno desenvolvimento das atividades atribuídas ao DCTA e OM subordinadas; V - orientar a elaboração do Plano de Gestão do DCTA e encaminhá-lo ao EMAER; VI - orientar a elaboração e a consolidação das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do DCTA e OM subordinadas; VII - orientar, supervisionar e decidir sobre a admissão, a formação e o aperfeiçoamento, no País e no exterior, dos recursos humanos necessários ao funcionamento do DCTA e OM subordinadas; VIII - aprovar protocolos, convênios, contratos, acordos, ajustes, termos aditivos e outros instrumentos jurídicos de interesse do DCTA, ou quando especificamente autorizado; IX - supervisionar a participação dos representantes do DCTA e OM subordinadas nos Conselhos e Comissões de organizações governamentais, ou de empresas do setor aeroespacial; X - constituir comissões internas de acompanhamento e recebimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos jurídicos em execução no DC TA; XI - constituir comissões e grupos de trabalho internos formados para o desenvolvimento de assuntos técnicos e administrativos de interesse do DCTA; e XII - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal o âmbito do DCTA e OM subordinadas. Art. 190. Aos Diretores de Centros de Lançamento (CL), além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do DGCTA, compete: I - dirigir, coordenar e controlar as atividades do CL; II - convocar e presidir o Conselho Técnico Operacional, podendo solicitar o assessoramento de pessoal especializado que julgar essencial à elucidação de problemas operacionais; III - assegurar a manutenção da integridade patrimonial do CL; IV - zelar pela execução das ações que visem à segurança e à proteção ambiental na área de jurisdição do CL, adotando medidas necessárias à preservação do domínio do COMAER sobre toda sua extensão; V - estabelecer um padrão de gestão para os serviços prestados pelos CL, que permita a obtenção e a manutenção de certificações de sistemas de gestão da qualidade ou outro, e que seja reconhecido nacional e internacionalmente; VI - zelar pelo cumprimento dos compromissos previstos nos diversos convênios e contratos firmados pelo COMAER, referentes ao CL; VII - assegurar o intercâmbio administrativo e técnico-operacional entre os CL; VIII - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do CL; IX - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas e critérios, bem como pela execução dos planos e programas oriundos dos órgãos superiores e dos órgãos centrais dos sistemas do COMAER; e X - assegurar, para o COMAER, os ganhos econômicos decorrentes da transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de criação protegida de titularidade da Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT). Art. 191. Ao Comandante do CPORAER-SJ, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do DGCTA, compete: I - dirigir, coordenar e fiscalizar todas as atividades do CPORAER-SJ; II - matricular, rematricular e incluir no estado efetivo do CPORAER-SJ os candidatos aprovados no Concurso de Admissão ao ITA, os quais satisfaçam as condições regulamentares; III - desligar, excluir do estado efetivo e incluir na reserva da Aeronáutica os alunos, de acordo com a legislação em vigor; IV - promover os alunos ao período de instrução seguinte; V - expedir os certificados de conclusão do curso; VI - analisar, aprovar e emitir, no seu nível, Normas, Portarias e outros documentos necessários ao pleno desenvolvimento das atividades atribuídas ao CPORAER- SJ; VII - enviar aos órgãos interessados do Sistema de Recrutamento e Mobilização de Pessoal do COMAER as informações referentes aos alunos, conforme orientação do Órgão Central; e VIII - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para o C P O R A E R - S J. Art. 192. Ao Presidente da COPAC, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do DGCTA, compete: I - dirigir as atividades da COPAC; II - representar o COMAER nos atos que se fizerem necessários à execução dos programas de aquisição, desenvolvimento e modernização de materiais e sistemas aeronáuticos, conforme determinação do DCTA; III - orientar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual; IV - assessorar os Órgãos de Direção-Geral e Setorial da Aeronáutica e da Administração Direta Federal, nos assuntos relativos às diferentes fases do ciclo de vida de materiais e sistemas aeronáuticos relacionadas aos projetos sob a gestão da COPAC; V - aprovar protocolos, convênios, contratos, acordos, ajustes, termos aditivos e outros instrumentos jurídicos de interesse da COPAC, na área de sua competência ou quando especificamente autorizado; VI - instituir comissões internas e nomear pessoal, na área de sua competência, para o acompanhamento e o recebimento de contratos, de convênios, de acordos, de ajustes e de outros instrumentos jurídicos em execução na COPAC; VII - analisar, aprovar e emitir, na área de sua competência, os documentos necessários ao pleno desenvolvimento das atividades atribuídas à COPAC; e VIII - promover ações de gestão do conhecimento relativas ao desenvolvimento, aquisição e modernização de materiais e sistemas aeronáuticos, relacionadas aos projetos sob a gestão da COPAC. Art. 193. Ao Chefe do GAP-SJ, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do DGCTA, compete: I - dirigir, coordenar e controlar as atividades do GAP; II - encaminhar ao DCTA as propostas orçamentárias anual e plurianual, bem como as solicitações extraorçamentárias do GAP; III - manter o DCTA informado das atividades e programas de trabalho do GAP; IV - assegurar o cumprimento, no âmbito da OM, das normas e demais diretrizes emitidas pelos Órgãos Superiores e Órgãos Centrais dos Sistemas do CO M A E R ; V - aprovar os Termos de Referência e Projetos Básicos necessários à contratação de bens referentes à vida vegetativa ou de interesse comum às unidades da GUARNAE SJ; VI - assegurar o apoio necessário às unidades operacionais, bem como aos segmentos da Aeronáutica envolvidos em exercícios ou operações militares na GUARNAE SJ; VII - apoiar as atividades do Grupo de Segurança e Defesa de São José dos Campos, bem como daqueles operando desdobrados ou em trânsito; e VIII - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para o GAP. Art. 194. Ao Diretor do IAE, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do DGCTA, compete: I - dirigir e orientar as atividades do IAE; II - estabelecer as diretrizes para que todos os recursos e atividades do IAE sejam empregados no cumprimento de sua missão; III - assessorar o DGCTA e mantê-lo informado sobre as atividades do IAE; IV - representar o DCTA nos atos que se fizerem necessários à execução dos projetos de PD&I no âmbito do IAE, conforme determinação do DGCTA; V - analisar, aprovar e emitir, na área de sua competência, os documentos necessários ao pleno desenvolvimento das atividades atribuídas ao IAE ou quando especificamente autorizado; VI - propor, aprovar e assinar protocolos, convênios, contratos, acordos, termos de ajustes e outros instrumentos de interesse e do nível do IAE ou, quando especificamente autorizado, após terem sido aprovados pelo DCTA; VII - orientar a elaboração da proposta orçamentária anual e do plano plurianual, no que concerne ao IAE, a serem submetidos ao DCTA; VIII - assessorar os Órgãos de Direção-Geral e Setorial (ODGSA) do Comando da Aeronáutica, nos assuntos relacionados aos processos e aos projetos de PD&I no âmbito do IAE; IX - instituir comissões internas e nomear pessoal, na área de sua competência, para o acompanhamento e o recebimento de contratos, convênios, acordos, termos de ajustes e outros instrumentos jurídicos em execução no IAE; X - instituir comissões internas e nomear pessoal, na área de sua competência, em apoio aos protocolos, convênios, contratos, acordos, termos de ajustes e outros instrumentos assinados pelo DCTA e demais ODGSA; XI - promover e manter intercâmbio de informações científico-tecnológicas, e de pessoal, com instituições nacionais e estrangeiras dedicadas às atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de aeronáutica, de acesso ao espaço e de defesa, em coordenação com o DCTA; XII - propor ao DCTA o recompletamento e a movimentação de pessoal do IAE; XIII - propor ao DCTA e, quando aprovado, executar a formação e o aperfeiçoamento, no País e no exterior, dos recursos humanos necessários ao funcionamento do IAE; XIV - promover simpósios, conferências, seminários, reuniões, convenções e exposições, nacionais e internacionais, referentes às atividades de desenvolvimento científico-tecnológico, de interesse e do nível do IAE ou quando especificamente autorizado pelo DCTA; XV - assessorar o representante do COMAER no Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira (AEB), para a formulação/revisão do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE); XVI - zelar pelo cumprimento de normas, portarias e outros documentos emitidos pelo DCTA necessários ao desenvolvimento das atividades do IAE; XVII - zelar pelo cumprimento das normas emanadas dos órgãos centrais dos sistemas do COMAER; e XVIII - estabelecer as diretrizes do Sistema de Governança Institucional no IAE e zelar pelo seu pleno funcionamento. Art. 195. Ao Diretor do IEAv, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do DGCTA, compete: I - dirigir, coordenar e controlar as atividades do IEAv; II - coordenar e supervisionar as atividades da Vice-Direção e das Subdiretorias; III - assessorar o DGCTA, mantendo-o informado sobre as atividades do I EAv ; IV - representar o IEAv em cerimônias públicas e nas relações com instituições culturais, educacionais, científicas, técnicas e militares; V - adotar medidas para o cumprimento das atividades técnicas, científicas, educacionais e militares exercidas pelo IEAv, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo DCTA; VI - assinar os certificados de participação em eventos e atividades técnico- científicos e educacionais promovidos pelo IEAv; VII - coordenar a elaboração de propostas orçamentárias anual e plurianual a serem submetidas ao DCTA; VIII - aprovar os programas detalhados decorrentes de planejamentos já aprovados pelo DGCTA; IX - propor ao DCTA o planejamento físico e financeiro de projetos e atividades técnico-científicas e administrativas do IEAv; X - propor ao DCTA os atos de administração do pessoal civil do IEAv; XI - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal do IEAv; XII - zelar pelo cumprimento de regulamentos, normas, portarias, diretrizes, planos, critérios e programas de trabalho oriundos do DCTA e dos Órgãos Centrais dos Sistemas do Comando da Aeronáutica; XIII - promover e firmar contratos, convênios, acordos e outros instrumentos legais de competência do IEAv, ou que envolvam assuntos a este atribuídos, de acordo com a legislação e as normas em vigor; XIV - promover simpósios, conferências, seminários, reuniões, convenções e exposições, nacionais e internacionais, referentes às atividades de desenvolvimento científico e tecnológico aeroespaciais, de interesse e do nível do IEAv, ou quando especificamente autorizado; XV - promover e realizar intercâmbio de informações técnico-científicas com instituições nacionais e estrangeiras dedicadas às atividades de desenvolvimento científico e tecnológico aeroespaciais ou correlatas, em coordenação com o DCTA; XVI - nomear comissões internas de acompanhamento e recebimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos jurídicos em execução no I EAv ; XVII - nomear equipes internas para execução de projetos, atividades e empreendimentos correlatos a cargo do IEAv; XVIII - indicar representantes para reuniões externas ao Instituto, quando solicitado, para o atendimento a assuntos relacionados à missão do IEAv; XIX - coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à proteção do conhecimento e à salvaguarda de assuntos sigilosos; e XX - coordenar e supervisionar as ações pertinentes às relações, intercâmbio e parcerias institucionais do IEAv com órgãos internos e externos ao COMAER. Art. 196. Ao Diretor do IFI, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do DGCTA, compete: I - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e comandar as atividades do IFI; II - coordenar e supervisionar as atividades da Vice-Direção; III - assessorar o DGCTA, mantendo-o informado sobre as atividades do IFI; IV - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do IFI; V - propor ao DCTA o aperfeiçoamento dos recursos humanos necessários ao funcionamento do IFI; VI - zelar pelo cumprimento de todas as normas emanadas pelo DCTA; VII - promover simpósios, conferências, seminários, reuniões, convenções e exposições, nacionais e internacionais, bem como outros eventos referentes às atividades de certificação, de metrologia, de normalização e de compensação comercial, industrial e tecnológica; VIII - assinar contratos, convênios, certificados, documentos técnicos e outros instrumentos de interesse do COMAER, no nível do IFI; IX - assinar os certificados de cursos ministrados pelo IFI; X - promover a integração das atividades do IFI com as demais Organizações do COMAER e com empresas do setor aeroespacial; XI - participar de conselhos e de comissões, em organizações governamentais ou de empresas do setor aeroespacial; XII - analisar, aprovar e emitir, no seu nível, Portarias, Normas, Diretrizes e outros documentos necessários ao pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com suas atribuições; XIII - nomear comissões internas de acompanhamento e recebimento de contratos, convênios, bem como outros instrumentos jurídicos e de caráter administrativo em execução no IFI; XIV - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal no âmbito do IFI; e