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Diário Oficial da União · 22/05/2023 · pág. 36

DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200036 36 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SERGIPE 100% 100% 24 56 80 . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TOCANTINS 86% 100% 24 56 80 . DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL - DO * 100% * 80 80 . DIRETORIA DE DESENVENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO - DD * 100% * 80 80 . DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - DE * 100% * 80 80 . DIRETORIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA - DF * 100% * 80 80 . PRESIDÊNCIA - P * 100% * 80 80 . GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GAB * 100% * 80 80 . CÂMARA DE CONCILIAÇÃO AGRÁRIA - CCA * 100% * 80 80 . AUDITORIA INTERNA - AUD * 100% * 80 80 . PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE * 100% * 80 80 . CORREGEDORIA GERAL - CGE * 100% * 80 80 PORTARIA Nº 85, DE 19 DE MAIO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Iuna, localizada no município de Lençóis, no estado da Bahia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e; Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005, nº 49/2008 e nº 57/2009; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Iuna, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/GAB/ BA / N º 07/2014; Considerando os termos da Ata do dia 25 de julho de 2017, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra da Bahia - SR(BA), que aprovou o citado Relatório Técnico; Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo nº 54000.003870/2010-15. Resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Iuna, a área de 1.414,1632 ha (mil, quatrocentos e catorze hectares, dezesseis ares e trinta e dois centiares), localizada no Município de Lençóis, no Estado Bahia. § 1º Os limites e confrontações do território quilombola de Iuna são: ao NORTE: com Fazenda Santa Maria, estrada municipal, rio Santo Antonio, Fazenda Tanquinho, Fazenda Nova Esperança e Fazenda Bonita; a LESTE: com Fazenda Santa Maria, estrada municipal, rio Utinga; ao SUL: com rio Utinga, Fazenda Santa Maria e rio Santo Antonio; a OESTE: com Fazenda Santa Maria, estrada municipal, Fazenda Tanquinho, Fazenda Nova Esperança, rio Santo Antonio e Fazenda Bonita. § 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54000.003870/2010-15 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 86, DE 19 DE MAIO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo da Quadra, localizada no município de Encruzilhada do Sul, no estado Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e; Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005, nº 49/2008 e nº 57/2009; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombos de Quadra, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço INCRA/SR-(11)/N°23 de 19 de junho de 2012. Considerando os termos da Ata nº 03, de 06 de maio de 2014, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no estado do Rio Grande do Sul - SR(RS) que aprovou o citado Relatório Técnico; Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo nº 54220.000317/2007-65. Resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo da Quadra a área de 101,880 hectares (cento e um hectares, oitenta e oito ares), localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul. § 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola de Quadra são os seguintes: ao SUL, João Gonçalino Oliveira da Silveira, José Oliveira da Silveira, Maria Vilma Oliveira da Silveira, Adão Nunes da Silveira, Antônio Nunes de Borba e Oil Machado da Silva; a LESTE, Anadion Francisco da Silveira e José Antônio de Freitas e, ao OESTE, Elizete Mendes Batista. § 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54220.000317/2007-65 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiarioincra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana da data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 87, DE 19 DE MAIO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Campina da Pedra, localizada no município de Poconé, no Estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte, e Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e a Instrução Normativa/INCRA nº 49/2008 e IN/Nº 57/2009; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Campina de Pedra, elaborado pela Comissão instituída pelas Ordens de Serviço/INCRA/MT/Nº 16/08 de 31/01/2008; Nº 40/09 de 17/03/2009; e Nº 56/09 de 15/04/2009; Considerando os termos da Ata de 22 de Setembro de 2010, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no estado de Mato Grosso - SR(MT), que aprovou o citado Relatório Técnico; Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo nº 54240.005272/2005-15. Resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Campina de Pedra a área de 1.779,80890 hectares (hum mil setecentos e setenta e nove hectares e oito mil e oitenta e nove centiares), situada no município Poconé, no estado de Mato Grosso. § 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Campina de Pedra são: ao norte, com o imóvel de Alberto Rosim, a Rodovia MT-451, o imóvel de José Olimpio; a leste, com as Fazendas São João e Favo de Mel; ao sul, com a Fazenda Rancho Fundo, Favo de Mel e Javali; a oeste, com o imóvel de Valmir Batista da Silva e o P.A. Santa Filomena. § 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54240.005272/2005-15 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor uma semana da data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 88, DE 19 DE MAIO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Lajeado, localizado no município de Dianópolis, no Estado de Tocantins. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e; Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005, nº 49/2008 e nº 57/2009; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Lajeado, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/SR.26/Nº 30, de 15 de maio de 2014; Considerando os termos da Ata de 16 de agosto de 2016, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no estado do Tocantins - SR(TO), que aprovou o citado Relatório Técnico; Considerando as manifestações constantes do NUP nº 01104.000097/2020-15; e Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo nº 54400.001267/2005-53. Resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Lajeado, a área de 2.355,4831 ha (dois mil trezentos e cinquenta e cinco hectares, quarenta e oito ares e trinta e um centiares), localizado no município de Dianópolis, no estado de Tocantins. § 1º Os limites e confrontações do território quilombola Lajeado são: NORTE: com Adonias C. de Sousa e Rio Manoel Alves; LESTE: Ildo Campos de Almeida e José Augusto da Silva Ramos; SUL: com o Josué Sepulveda, Zilda Pinto da Silva e José Roberto; OESTE: com o Sérgio R. Santos. § 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54400.001267/2005-53 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana da data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 89, DE 19 DE MAIO DE 2023 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Vicentes, localizada no município de Xique-Xique, no Estado da Bahia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e; Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT, e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005, 49/2008 e 57/2009; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Vicentes, elaborado pela Comissão instituída pelas seguintes Ordens de Serviço: Ordem de Serviço/INCRA/SR-05/GAB/Nº 89/2013; INCRA/GAB/BA/Nº 45/2015; Ordem de Serviço INCRA/GAB/BA/Nº 81/2016 e INCRA/GAB/BA/Nº 84/2016.