DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200037 37 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando os termos da Ata de 17 de fevereiro de 2017, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no estado da Bahia - SR(BA), que aprovou o citado Relatório Técnico; Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo nº 54160.002941/2008-30. Resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Vicentes, a área de 355,7169 ha (trezentos e cinquenta e cinco hectares, setenta e um ares e sessenta e nove centiares), situada no Município Xique-Xique, no Estado da Bahia. § 1º Os limites e confrontações do território quilombola Vicentes são: NORTE: Com COMUNIDADE MARRECA, RIACHO POEIRA, COMUNIDADE RUMO, MARGEM ESQUERDA DO RIO SÃO FRANCISCO e ESTRADA MUNICIPAL. LESTE: Com COMUNIDADE MARRECA, COMUNIDADE RUMO e RIACHO POEIRA. SUL: Com COMUNIDADE RUMO, RIACHO POEIRA, COMUNIDADE MARRECA e ESTRADA MUNICIPAL. OESTE: Com COMUNIDADE MARRECA, ESTRADA MUNICIPAL, ÁREA DE POSSE ANTÔNIO COELHO e MARGEM ESQUERDA DO RIO SÃO FRANCISCO. § 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54160.002941/2008-30 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ RESOLUÇÃO CDR Nº 2, DE 18 DE MAIO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ, Órgão Colegiado criado pela alínea "b", inciso "V" do Art. 2º da Estrutura Organizacional/Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto Nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do INCRA, na forma do Artigo 103 do Anexo I, aprovado pela Portaria Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 30 do mesmo mês e ano, e tendo em vista as decisões proferidas em sua 2ª reunião do ano de 2023, realizada em 18 de maio de 2023 CONSIDERANDO as análises das contestações ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da Comunidade Quilombola Serra do Apon, no que se refere aos aspectos técnicos, principalmente antropológicos e administrativos, e jurídicos, integrantes dos Processos Administrativos INCRA/SEI/Nº 54000.131927/2022- 33 e 54000.138672/2022-30, resolve: Art. 1º - Aprovar a ATA da 2ª Reunião Extraordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, realizada no dia 18 de maio de 2023. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Presidente do Comitê Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/SESAN-APOIO/MDS, DE 19 DE MAIO DE 2023 Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 05: Barragem Subterrânea, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 05: Barragem Subterrânea, anexa a esta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023. LILIAN DOS SANTOS RAHAL Secretária ANEXO INSTRUÇÃO OPERACIONAL Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 05: Barragem subterrânea 1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada barragem subterrânea deverá observar as seguintes especificações. 2. A barragem subterrânea tem como objetivo o armazenamento de água dentro do solo, proporcionando a formação ou elevação do lençol freático, sendo dimensionada para atender a demanda de água de uma família para a produção de alimentos, prioritariamente. 3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um barramento transversal ao leito das enxurradas, córregos ou riachos temporários, por meio da fixação de uma manta de plástico flexível em uma vala escavada até encontrar o solo cristalino ou impermeável, contendo ainda os seguintes acessórios: vertedouro/sangradouro, poço cacimbão, caixa d'água com suporte, bomba elétrica, mangueira e placa de identificação. 3.1. O procedimento para a instalação dessa tecnologia se baseia na identificação de terreno apropriado e na utilização de retroescavadeira a partir da localização de ombreiras e de solo impermeável com profundidade mínima de 2 metros e com barramentos com comprimento mínimo de 30 metros. 4. A implantação da tecnologia social é realizada por equipe específica responsável pelas seguintes atividades: 4.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias: 4.1.1. Mobilização, que envolve a realização de encontros locais e/ou territoriais para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e cadastramento das famílias, conduzido a partir do envolvimento de lideranças sociais e do poder público local que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação; 4.1.2. Seleção, que envolve identificação de locais com condições de solo apropriadas para a construção do barreiro e a identificação das famílias a serem atendidas, conforme critérios de priorização e lista orientadora a ser disponibilizada pelo MDS; e 4.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas, a partir de um formulário padrão a ser disponibilizado pelo MDS. 4.2. Capacitações e Intercâmbios: 4.2.1. Capacitação das famílias em gestão da água para a produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre as potencialidades de produção a partir da água armazenada e sobre os cuidados com a tecnologia, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas antes do início da construção das barragens subterrâneas; 4.2.2. Capacitação das famílias em sistema simplificado de manejo de água para a produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre práticas agroecológicas de produção e sobre a utilização de técnicas simplificadas de manejo da água, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas preferencialmente após a construção das barragens subterrâneas; e 4.2.3. Intercâmbio de experiências: dinâmica que envolve a interação entre os beneficiários do projeto e outros agricultores, a partir da troca horizontal de conhecimentos e experiências, possibilitando a valorização das práticas e saberes locais. 4.3. Implantação das barragens subterrâneas: corresponde aos processos de construção da tecnologia, incluindo custos com a instalação do vertedouro/sangradouro, a bomba elétrica, o poço cacimbão, as caixas d'água com suporte, a mão de obra e a alimentação dos responsáveis pela instalação e finalização da barragem. 4.4. Implantação do caráter produtivo: corresponde à entrega de insumos e material de infraestrutura e instalação do sistema associado ao caráter produtivo da tecnologia. 5. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da tecnologia social são os dispostos na tabela abaixo: . Estado Valor de Referência da Tecnologia ISS Valor Unitário Total com ISS . Alagoas 21.096,33 1.110,33 22.206,66 . Bahia 20.850,30 1.097,38 21.947,68 . Ceará 21.624,53 1.138,13 22.762,66 . Maranhão 21.722,83 1.143,31 22.866,14 . Minas Gerais 21.769,67 1.145,77 22.915,44 . Paraíba 21.145,44 1.112,92 22.258,36 . Pernambuco 21.446,31 1.128,75 22.575,06 . Piauí 23.037,52 1.212,50 24.250,02 . Rio Grande do Norte 22.015,62 1.158,72 23.174,34 . Sergipe 20.425,47 1.075,02 21.500,49 5.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade. 6. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-agua- 1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor. Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 952, DE 19 DE MAIO DE 2023 Retifica os resultados do Censo Escolar da Educação Básica de 2021 do município de Custódia/PE. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2007, e em cumprimento à decisão judicial referente à Ação Civil Pública nº 0800522-66.2022.4.05.8303, que determina ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, proceder à retificação de dados do Censo Escolar da Educação Básica 2021, relativos ao município de Custódia/PE, resolve: Art. 1º Retificar os dados finais do Censo Escolar 2021, do município de Custódia/PE, com base nos resultados da correção dos dados realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, diretamente no Banco de Dados do Sistema Educacenso. § 1º Os novos dados do Censo Escolar de 2021. do município de Custódia/PE, resultantes da retificação realizada, passam a ser os constantes dos Anexos I e II desta Portaria, inclusive para adimplemento em caso de recálculo de valores repassados a título do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, em virtude de eventuais diferenças resultantes da retificação. § 2º Permanecem inalterados, os demais dados do Censo Escolar de 2021, publicados na Portaria MEC nº 1.031, de 17 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C A M I LO SOBREIRA DE SANTANA