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Diário Oficial da União · 22/05/2023 · pág. 38

DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200038 38 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), no Ensino Regular e na Educação de Jovens e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino. As matrículas da Educação Especial constam no Anexo II. . Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo os municípios. . Unidades da Federação Municípios Dependência Administrativa Matrícula inicial . Ensino Regular E JA . Educação Infantil Ensino Fundamental Médio EJA Presencial . Creche Pré- escola Anos Iniciais Anos Finais Fundamental Médio . Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral . BRASIL . Estadual Urbana 365 1.209 42.028 1.091 1.559.068 70.372 3.954.432 439.925 5.089.956 955.714 275.359 844.578 . Estadual Rural 955 162 8.265 144 117.526 3.326 222.180 10.939 320.558 38.322 35.761 45.478 . Municipal Urbana 839.915 1.261.685 2.880.671 360.102 7.039.879 847.017 3.588.821 436.083 35.114 1.862 782.002 7.058 . Municipal Rural 206.458 63.830 605.363 35.249 1.676.206 182.434 980.949 132.511 3.949 527 384.980 1.463 . Estadual e Municipal 1.047.693 1.326.886 3.536.327 396.586 10.392.679 1.103.149 8.746.382 1.019.458 5.449.577 996.425 1.478.102 898.577 . P E R N A M B U CO . Estadual Urbana 0 102 202 0 1.124 0 111.059 5.342 104.117 170.539 19.307 51.496 . Estadual Rural 554 0 1.511 4 5.559 6 11.681 1.032 14.463 5.696 4.915 4.717 . Municipal Urbana 23.926 24.288 96.355 3.185 337.415 8.865 231.994 17.920 0 0 52.053 145 . Municipal Rural 10.397 2.123 42.044 330 128.955 1.946 66.774 1.435 241 0 16.600 9 . Estadual e Municipal 34.877 26.513 140.112 3.519 473.053 10.817 421.508 25.729 118.821 176.235 92.875 56.367 . CUSTÓDIA . Estadual Urbana 0 0 0 0 0 0 658 0 545 779 0 0 . Estadual Rural 0 0 0 0 0 0 238 0 0 249 389 335 . Municipal Urbana 277 0 482 0 1.424 0 781 0 0 0 0 0 . Municipal Rural 210 0 291 0 922 0 393 0 0 0 0 0 . Estadual e Municipal 487 0 773 0 2.346 0 2.070 0 545 1.028 389 335 ANEXO II . Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), e na Educação de Jovens e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) da Educação Especial, das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino. . Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo os municípios. . Unidades da Federação Municípios Dependência Administrativa Matrícula inicial . Educação Especial (Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos) E JA . Educação Infantil Ensino Fundamental Médio EJA Presencial . Creche Pré- escola Anos Iniciais Anos Finais Fundamental Médio . Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral . BRASIL . Estadual Urbana 117 11 1.346 45 47.512 2.244 151.539 14.948 128.865 22.270 13.833 14.945 . Estadual Rural 3 0 65 2 3.091 81 8.669 457 6.505 675 770 591 . Municipal Urbana 11.129 11.065 54.871 6.977 285.372 24.001 169.538 13.096 887 97 36.248 126 . Municipal Rural 1.307 478 6.133 463 49.954 4.894 36.765 4.335 68 17 7.215 16 . Estadual e Municipal 12.556 11.554 62.415 7.487 385.929 31.220 366.511 32.836 136.325 23.059 58.066 15.678 . P E R N A M B U CO . Estadual Urbana 0 1 8 0 566 0 2.777 215 2.091 2.188 795 964 . Estadual Rural 0 0 16 0 103 0 277 34 232 61 210 86 . Municipal Urbana 298 233 2.092 82 14.033 296 8.622 618 0 0 2.829 3 . Municipal Rural 67 18 511 4 3.550 48 2.389 41 2 0 370 1 . Estadual e Municipal 365 252 2.627 86 18.252 344 14.065 908 2.325 2.249 4.204 1.054 . CUSTÓDIA . Estadual Urbana 0 0 0 0 0 0 3 0 21 6 0 0 . Estadual Rural 0 0 0 0 0 0 6 0 0 5 11 4 . Municipal Urbana 4 0 9 0 53 0 33 0 0 0 0 0 . Municipal Rural 0 0 3 0 18 0 7 0 0 0 0 0 . Estadual e Municipal 4 0 12 0 71 0 49 0 21 11 11 4 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 13, 14, 15 E 16 DO MÊS DE FEVEREIRO/2023 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e-MEC: 201608164 Parecer: CNE/CES 109/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Escola Superior da Amazônia S/C Ltda. - ESAMAZ - Belém/PA Assunto: Credenciamento do Centro Universitário da Amazônia (UNIESAMAZ), com sede no município de Belém, no estado do Pará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Centro Universitário da Amazônia (UNIESAMAZ), com sede na Travessa São Pedro, nº 544, bairro Batista Campos, no município de Belém, no estado do Pará, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201717099 Parecer: CNE/CES 110/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: União das Escolas Superiores de Jaboatão - UNESJ - Jaboatão dos Guararapes/PE Assunto: Credenciamento da Faculdade Metropolitana da Grande Recife (UNESJ), com sede no município de Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Metropolitana da Grande Recife (UNESJ), com sede na Avenida Barreto de Menezes, nº 809, bairro da Piedade, no município de Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201928875 Parecer: CNE/CES 111/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Sociedade de Ensino Superior Mozarteum - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade Mozarteum de São Paulo (FAMOSP), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Mozarteum de São Paulo (FAMOSP), com sede na Rua Nova dos Portugueses, nº 365, bairro Santa Terezinha, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de Artes Visuais, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201929158 Parecer: CNE/CES 112/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Faculdade Irecê - Irecê/BA Assunto: Credenciamento da Faculdade Irecê (FAI), com sede no município de Irecê, no estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Irecê (FAI), com sede na Rua Rio Iguaçú, nº 397, bairro Recanto das Árvores, no município de Irecê, no estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de Administração, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202008620 Parecer: CNE/CES 113/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessado: Instituto Educacional de Formação Cristã Ltda. - Paranaguá/PR Assunto: Credenciamento da Faculdade Educacional do Litoral Paranaense (FAEDUC), a ser instalada no município de Paranaguá, no estado do Paraná Voto do Relator: Voto