DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200039 39 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 desfavoravelmente ao credenciamento da Faculdade Educacional do Litoral Paranaense (FAEDUC), que seria instalada na Travessa Marijúlia Rodrigues da Cunha, nº 120, bairro Eldorado, no município de Paranaguá, no estado do Paraná, conforme o artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202112354 Parecer: CNE/CES 114/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: União Franciscana de Educação e Cultura - Brasília/DF Assunto: Credenciamento da Faculdade Franciscana São Boaventura (ISB), a ser instalada em Brasília, no Distrito Federal Voto do Relator: Voto desfavoravelmente ao credenciamento da Faculdade Franciscana São Boaventura (ISB), que seria instalada na Quadra SGAN 915, nº 1, Módulos A, B e C, Asa Norte, em Brasília, no Distrito Federal, conforme o artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202121512 Parecer: CNE/CES 115/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Fundação do ABC - Santo André/SP Assunto: Credenciamento do Centro Universitário FMABC, com sede no município de Santo André, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Centro Universitário FMABC, com sede na Avenida Príncipe de Gales, nº 821, bairro Príncipe de Gales, no município de Santo André, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. e-MEC: 202126421 Parecer: CNE/CES 116/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessado: Maximos Educacional - Cursos Superiores Ltda. - Bauru/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade Califórnia Brasil (FCB), a ser instalada no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Califórnia Brasil (FCB), a ser instalada na Rua Américo Brasiliense, nº 925, Centro, no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Direito, bacharelado; Enfermagem, bacharelado; Engenharia Agronômica, bacharelado e Psicologia, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202111284 Parecer: CNE/CES 117/2023 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessado: Instituto Cristão de Ensino Superior Grepa Ltda. - Telêmaco Borba/PR Assunto: Credenciamento da Faculdade Salém (Facsalem), com sede no município de Telêmaco Borba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Salém (Fa c s a l e m ) , com sede na Rua O Brasil para Cristo, nº 71, Centro, no município de Telêmaco Borba, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de Teologia, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: AP R OV A D O por unanimidade. e-MEC: 202121555 Parecer: CNE/CES 119/2023 Relator: André Guilherme Lemos Jorge Interessado: Centro Médico e Estético LCM Ltda. - Cuiabá/MT Assunto: Credenciamento da Faculdades Integradas de Saúde e Educação do Brasil, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdades Integradas de Saúde e Educação do Brasil, com sede na Rua Itajubá, nº 2, bairro CPA I, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de tecnologia em Gestão Pública, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (S E R ES ) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202111817 Parecer: CNE/CES 120/2023 Relator: Aristides Cimadon Interessado: Instituto Bom Sucesso EaD Ltda. - Coronel Fabriciano/MG Assunto: Credenciamento da Faculdade Educaminas EaD, com sede no município de Coronel Fabriciano, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Educaminas EaD, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 366, Centro, no município de Coronel Fabriciano, no estado de Minas Gerais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201926124 Parecer: CNE/CES 121/2023 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessado: Instituto Mauá de Tecnologia IMT - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento do Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia (Ceun - IMT), com sede no município de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto da Relatora: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia (Ceun - IMT), com sede na Praça Mauá, nº 1, bairro Mauá, no município de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202121520 Parecer: CNE/CES 122/2023 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: HS Educacional Ltda. - Dourados/MS Assunto: Credenciamento da Faculdade da Fronteira Oeste (UNIFRON), com sede no município de Dourados, no estado de Mato Grosso do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto da Relatora: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade da Fronteira Oeste (UNIFRON), com sede na Rua João Rosa Góes, nº 1.760, bairro Vila Progresso, no município de Dourados, no estado de Mato Grosso do Sul, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta dos cursos superiores de tecnologia em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais e tecnologia em Gestão Pública, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. e-MEC: 202121470 Parecer: CNE/CES 123/2023 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Faculdade Petra Eireli - Juiz de Fora/MG Assunto: Credenciamento da Faculdade Petra, a ser instalada no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Petra, a ser instalada na Avenida Barão do Rio Branco, nos 507/301, bairro Manoel Honório, no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Psicologia, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202111837 Parecer: CNE/CES 124/2023 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: UCEFF - Unidade Central de Educação FAI Faculdades Ltda. - Itapiranga/SC Assunto: Credenciamento da Faculdade UCEFF de São Miguel do Oeste, a ser instalada no município de São Miguel do Oeste, no estado de Santa Catarina Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade UCEFF de São Miguel do Oeste, a ser instalada na Rua Santos Dumont, nº 441, Centro, no município de São Miguel do Oeste, no estado de Santa Catarina, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Direito, bacharelado; Enfermagem, bacharelado e Psicologia, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201927286 Parecer: CNE/CES 125/2023 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Dimensão Sistema de Ensino Ltda. - ME - Caetité/BA Assunto: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia Dimensão (FateD), a ser instalada no município de Caetité, no estado da Bahia Voto da Relatora: Voto desfavoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia Dimensão (FateD), que seria instalada na Travessa Contorno, nº 170, bairro São José, no município de Caetité, no estado da Bahia, conforme o artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O por unanimidade. e-MEC: 202014851 Parecer: CNE/CES 126/2023 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: CSABE Ensino Ltda. - Porto Alegre/RS Assunto: Credenciamento da Faculdade ABEIC, com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto da Relatora: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade ABEIC, com sede na Avenida Ipiranga, nº 1.555, bairro Azenha, no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201931325 Parecer: CNE/CES 129/2023 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessada: Fundação de Rotarianos de São Paulo - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento da Faculdades Integradas Rio Branco Granja Vianna (FRB-GV), com sede no município de Cotia, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdades Integradas Rio Branco Granja Vianna (FRB-GV), com sede na Rodovia Raposo Tavares, nº 7.200, bairro Granja Viana, no município de Cotia, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de tecnologia em Gestão Comercial, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202008283 Parecer: CNE/CES 130/2023 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessado: INEPPSIN - Instituto Internacional de Estudos e Pesquisa em Psicopedagogia e Neurociências Ltda. - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento do Instituto INEPPSIN, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Instituto INEPPSIN, com sede na Rua São Sabino, nos 21/27, bairro Chácara Belenzinho, no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202008333 Parecer: CNE/CES 131/2023 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessado: Instituto Metropolitano de Educação e Cultura Ltda. - ME - Anápolis/GO Assunto: Credenciamento da Faculdade Metropolitana de Anápolis (FAMA), com sede no município de Anápolis, no estado de Goiás, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Metropolitana de Anápolis (FAMA), com sede na Avenida Fernando Costa, nº 49, bairro Vila Jaiara, no município de Anápolis, no estado de Goiás, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração, bacharelado e Gestão de Recursos Humanos, tecnológico, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202014405 Parecer: CNE/CES 132/2023 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessada: Skema Escola de Negócios Eireli - Belo Horizonte/MG Assunto: Credenciamento da Faculdade Skema Business School, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Skema Business School, com sede na Avenida do Contorno, nº 5.456, bairro Savassi, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de Administração, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202023339 Parecer: CNE/CES 133/2023 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessada: Faculdade Integrada Apogeu Ltda. - Brasília/DF Assunto: Credenciamento da Faculdade FIZAP, com sede em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade FIZAP, com sede na Área Especial nº 12, Lote D, bairro Setor Sul, Gama, em Brasília, no Distrito Federal, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de tecnologia em Segurança Pública, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.