DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200084 84 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO-SP DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 50300.018709/2022-79. Fiscalizada: ADM ARMAZÉNS GERAIS - LTDA, CNPJ 36.320.794/0032-14. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de São Paulo (GRESP), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide: pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, para o FATO 01 e para o FATO 02, à empresa, pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XII, da Resolução ANTAQ nº 75/2022. GUILHERME DA COSTA SILVA Gerente Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR PORTARIA SRPC/MPS Nº 1.734, DE 19 DE MAIO DE 2023 Autoriza a divulgação da prorrogação do credenciamento da Fundação Carlos Alberto Vanzolini como entidade certificadora do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS. O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o art. 17, inciso III, e art. 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 237, VI e seu parágrafo único, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022 e, Considerando a deliberação, ocorrida em 27 de abril de 2023, na 36ª Reunião Extraordinária da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS e da certificação de dirigentes, de membros de conselhos administrativo e fiscal e de comitê de investimentos e dos responsável pela gestão das aplicações dos recursos dos RPPS, cujos membros foram designados pela Portaria MPS nº 1.110, de 13 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a divulgação da prorrogação do credenciamento da Fundação Carlos Alberto Vanzolini, CNPJ nº 62.145.750/0001-09, como entidade certificadora do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS, com validade de 5 (cinco) anos. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor no dia 02 de maio de 2023. PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 297, DE 5 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001418/2023-85, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o município de Rio Negro-PR, CNPJ nº 76.002.641/0001-47, e a Câmara Municipal de Rio Negro, CNPJ nº 80.789.548/0001-00, na condição de patrocinadores do Plano Regional - Plano de Benefícios para Entes Federativos, CNPB nº 2022.0026-11, e a CuritibaPrev - Sociedade de Previdência Complementar do Município de Curitiba, CNPJ nº 31.508.921/0001-93, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 415, DE 15 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004227/2022-94, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, CNPJ nº 00.493.916/0001-20, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 465, DE 19 DE MAIO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, com base no disposto no art. 20 da Lei 11.440/2006, e considerando o disposto no processo administrativo 09046.000625/2023-14, resolve autorizar os integrantes do Serviço Exterior Brasileiro lotados na Embaixada do Brasil em Kiev a afastar-se do Posto, tendo em vista as condições de vida naquela sede. Art. 1º - O período do afastamento não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos, não acumuláveis. §1º - O servidor poderá usufruir o referido benefício a cada 40 (quarenta) dias corridos, contados do término do último afastamento ou da data de assunção do servidor no Posto. §2º - O servidor somente poderá gozar o afastamento quando autorizado pelo Chefe do Posto e, caso seja o Chefe do Posto, pela Secretaria de Estado. Art. 2º - Os servidores sujeitos a este regime não fazem jus ao afastamento trimestral ou quadrimestral previsto nos arts. 32 e 33 do Decreto 93.325/86. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LAURA DA ROCHA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO PORTARIA FUNAG Nº 74, DE 19 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a subdelegação de competências ao Coordenador-Geral de Administração, Orçamento e Finanças da Fundação Alexandre de Gusmão. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, no exercício das atribuições previstas no inciso V do art. 15 do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de janeiro de 2022, com base nos arts. 84, 86 e 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 16, II, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e arts. 3º, §2º, e 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, além da Portaria MRE nº 455, de 19 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar ao Coordenador-Geral de Administração, Orçamento e Finanças da FUNAG a competência para: I - realizar os encaminhamentos de pedidos de consultas e prestação de esclarecimentos por meio do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil da Presidência da República - Sinc, de que trata o art. 16, II, Decreto nº 9.794, de 2019; e II - praticar atos relativos à concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares, de que tratam os arts. 84, 86 e 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Instrução Normativa nº 34, de 24 de março de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Ec o n o m i a . Art. 2º Subdelegar ao Coordenador-Geral de Administração, Orçamento e Finanças da FUNAG a competência para: I - celebrar novos contratos administrativos e prorrogar contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio, conforme previsto no art. 3º, §2° do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; II - autorizar a concessão de diárias e passagens de que trata o artigo 7º do Decreto nº 10.193, de 2019. Art. 3º Revogar a Portaria nº 13, de 31 de janeiro de 2020, publicada no boletim interno de janeiro de 2020. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LOUREIRO Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 622, DE 18 DE MAIO DE 2023 Divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Divulgar os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2023. Art. 2º O cálculo dos montantes de referência repassados das parcelas 01 a 04 (janeiro a abril) e a serem repassados das parcela 05 a 12 (maio a dezembro) do ano de 2023 para estados, Distrito Federal e municípios, divulgados por meio desta Portaria, considerou os incentivos financeiros com base em critério populacional, da capitação ponderada, do pagamento por desempenho, das ações estratégicas, do programa de informatização da Atenção Primária à Saúde e do Agente Comunitário de Saúde regulamentados no Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. § 1º O cálculo de que trata o caput deste artigo, para os estados, considerou apenas os entes que possuem equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS de gestão estadual cofinanciados pelo Ministério da Saúde, conforme valores descritos no Anexo II a esta Portaria. § 2º Para fins da transferência financeira mensal aos entes, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS irá monitorar mensalmente o cumprimento das regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das equipes, serviços, programas e estratégias da APS, observando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2020. § 3º Os montantes descritos nos Anexos a esta Portaria: I - representam os valores executados nas parcelas de 01 a 04 (janeiro a abril) de 2023; II - representam previsão de valores para as parcelas de 05 a 12 (maio a dezembro) de 2023, considerando: a) as informações da competência mais recente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - Sisab;