DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200292 292 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 255, DE 11 DE MAIO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de vias marginais do km 276+700m ao km 278+100m, na BR-101/SC, administrada pela Concessionária Catarinense de Rodovias S.A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.076151/2023-71, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de vias marginais do km 276+700m ao km 278+100m, na BR-101/SC, no município de Imbituba/SC. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3ºA Concessionária Catarinense de Rodovias S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: VIAS MARGINAIS PISTA NORTE (BR-101) - 276+700m ao km 278+100m . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . PERÍMETRO 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 726316,350158 6881107,491597 309º 32' 38'' 09,43m 1.589,86m² . P_02 726309,081870 6881113,492452 23º 21' 27'' 05,82m . P_03 726311,388480 6881118,833608 5º 50' 20'' 10,39m . P_04 726312,445000 6881129,165000 3º 26' 36'' 05,92m . P_05 726312,800400 6881135,071800 7º 27' 32'' 19,33m . P_06 726315,309700 6881154,238100 7º 00' 39'' 23,48m . P_07 726318,176000 6881177,546000 7º 15' 14'' 34,96m . P_08 726322,590200 6881212,225400 7º 27' 12'' 22,18m . P_09 726325,467000 6881234,215000 7º 00' 50'' 23,66m . P_10 726328,355700 6881257,694900 8º 04' 00'' 07,80m . P_11 726329,450000 6881265,416000 6º 48' 05'' 17,02m . P_12 726331,465300 6881282,313200 7º 55' 58'' 20,42m . P_13 726334,284100 6881302,542300 6º 54' 06'' 12,42m . P_14 726335,777000 6881314,876000 6º 29' 16'' 17,22m . P_15 726337,722800 6881331,986300 6º 56' 16'' 22,76m . P_16 726340,471900 6881354,578800 11º 00' 42'' 04,43m . P_17 726341,319000 6881358,932000 11º 00' 43'' 04,44m . P_18 726342,167014 6881363,289855 107º 56' 22'' 03,78m . P_19 726345,765000 6881362,125000 129º 47' 58'' 01,80m . P_20 726347,145607 6881360,974739 186º 55' 37'' 255,35m . P_01 726316,350158 6881107,491597 . PERÍMETRO 02 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 726345,076558 6881376,019299 230º 06' 41'' 01,26m 1.306,20m² . P_02 726344,106100 6881375,208200 322º 36' 15'' 00,20m . P_03 726343,987000 6881375,364000 346º 24' 41'' 05,21m . P_04 726342,762000 6881380,432000 5º 31' 59'' 69,56m . P_05 726349,469000 6881449,668000 8º 06' 21'' 20,69m . P_06 726352,387000 6881470,156000 9º 06' 44'' 12,21m . P_07 726354,321000 6881482,214000 8º 30' 56'' 19,09m . P_08 726357,147300 6881501,090000 8º 13' 13'' 30,79m . P_09 726361,550000 6881531,566000 7º 34' 20'' 20,00m . P_10 726364,185000 6881551,388000 7º 29' 45'' 19,89m . P_11 726366,780300 6881571,112000 8º 52' 39'' 27,08m . P_12 726370,959000 6881597,865000 11º 33' 29'' 10,33m . P_13 726373,029624 6881607,990034 106º 33' 37'' 04,72m . P_14 726377,552378 6881606,645156 186º 32' 08'' 51,34m . P_15 726371,708521 6881555,635712 187º 37' 45'' 107,76m . P_16 726357,402279 6881448,830430 276º 48' 53'' 04,64m . P_17 726352,790481 6881449,381552 186º 47' 17'' 21,60m . P_18 726350,237128 6881427,930097 185º 47' 04'' 29,60m . P_19 726347,253664 6881398,479060 186º 11' 51'' 16,02m . P_20 726345,524082 6881382,551441 189º 14' 38'' 05,92m . P_21 726344,572933 6881376,707264 143º 47' 38'' 00,85m . P_01 726345,076558 6881376,019299 . PERÍMETRO 03 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 726416,792198 6881958,846917 4º 55' 10'' 06,43m 4.736,96m² . P_02 726417,344000 6881965,258000 6º 12' 34'' 13,05m . P_03 726418,755300 6881978,229300 7º 22' 34'' 38,25m . P_04 726423,665700 6882016,160600 6º 40' 19'' 05,97m . P_05 726424,359800 6882022,094200 7º 31' 42'' 08,52m . P_06 726425,475400 6882030,535900 6º 41' 12'' 25,18m . P_07 726428,407100 6882055,542500 7º 10' 30'' 17,68m . P_08 726430,615500 6882073,085400 10º 17' 56'' 02,68m . P_09 726431,094000 6882075,718700 6º 36' 49'' 20,92m . P_10 726433,503200 6882096,497600 9º 25' 39'' 03,61m . P_11 726434,095000 6882100,061800 6º 38' 58'' 17,04m . P_12 726436,067800 6882116,984000 7º 11' 53'' 17,67m . P_13 726438,281400 6882134,511400 7º 38' 29'' 07,89m . P_14 726439,330700 6882142,332300 6º 49' 18'' 01,78m . P_15 726439,541700 6882144,096100 7º 07' 20'' 19,19m . P_16 726441,920637 6882163,135300 7º 07' 20'' 135,91m . P_17 726458,772018 6882298,000947 96º 45' 05'' 02,96m . P_18 726461,708382 6882297,653339 187º 09' 08'' 10,92m . P_19 726460,348375 6882286,815099 186º 57' 27'' 44,05m . P_20 726455,012945 6882243,093549 184º 56' 44'' 74,58m . P_21 726448,583737 6882168,794781 78º 10' 40'' 22,81m . P_22 726470,908308 6882173,467659 75º 16' 36'' 18,16m . P_23 726488,469565 6882178,082458 59º 31' 32'' 25,04m . P_24 726510,047180 6882190,779691 113º 09' 37'' 25,64m . P_25 726533,625330 6882180,693482 102º 26' 51'' 13,62m . P_26 726546,925733 6882177,757624 102º 16' 18'' 24,38m . P_27 726570,745390 6882172,576428 108º 13' 23'' 10,63m . P_28 726580,839781 6882169,253034 106º 59' 01'' 12,90m . P_29 726593,181483 6882165,483644 110º 07' 20'' 39,94m . P_30 726630,687611 6882151,741753 110º 14' 21'' 36,92m . P_31 726665,328667 6882138,969472 198º 33' 32'' 11,05m . P_32 726661,810745 6882128,491372 286º 17' 26'' 33,56m . P_33 726629,597345 6882137,905408 286º 26' 12'' 19,22m . P_34 726611,167479 6882143,342390 287º 38' 27'' 32,19m . P_35 726580,493688 6882153,096740 290º 38' 43'' 13,74m . P_36 726567,631979 6882157,942729 281º 34' 42'' 39,02m . P_37 726529,407774 6882165,773921 280º 05' 37'' 29,36m . P_38 726500,505912 6882170,918764 253º 28' 11'' 55,17m . P_39 726447,614123 6882155,221073 184º 05' 09'' 09,20m . P_40 726446,958365 6882146,041062 186º 09' 12'' 12,43m . P_41 726445,626374 6882133,686086 187º 36' 07'' 29,03m . P_42 726441,786082 6882104,911421 187º 06' 43'' 29,98m . P_43 726438,074075 6882075,160558 187º 08' 43'' 43,70m . P_44 726432,638517 6882031,801525 265º 33' 50'' 05,17m . P_45 726427,480580 6882031,401381 188º 22' 49'' 73,34m . P_01 726416,792198 6881958,846917 . ÁREA TOTAL 7.633,02m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 7.633,02m² DECISÃO SUROD Nº 257, DE 10 DE MAIO DE 2023 Autoriza a Implantação de acesso às margens da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: Santana Empreendimentos Imobiliários LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.059975/2023-86. decide: Art.1º Autorizar a Implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no Km 150+400, Pista Norte, município de Itapema/SC, de interesse de Santana Empreendimentos Imobiliários LTDA . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Santana Empreendimentos Imobiliários LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Santana Empreendimentos Imobiliários LTDA . . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 737.007,12 6.997.935,964