DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200293 293 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 258, DE 10 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CO N C E B R A Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.090531/2023-18, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de travessia aérea entre o km 506+710m ao 506+810m, no município de Luz/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 444.359,00 7.813.194,00 . P2 444.488,00 7.813.250,00 DECISÃO SUROD Nº 259, DE 11 DE MAIO DE 2023 Declara a utilidade pública de área necessária à estabilização e recuperação de terrapleno no km 061+610m da BR-101/SC, administrada pela Autopista Litoral Sul S/A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.111443/2023-67, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária à estabilização e recuperação de terrapleno no km 061+610m, sentido Sul, na Rodovia BR- 101/SC, no município de Araquari/SC. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Autopista Litoral Sul S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Autopista Litoral Sul S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Estabilização e recuperação de terrapleno no km 061+610m, sentido Sul, na Rodovia BR-101/SC, no município de Araquari/SC. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . Á R EA . PONTOS COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA(m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . N E . 1 7071986,2425 722260,0780 92°1'30" 54,14 614,79 . 2 7071984,3296 722314,1825 92°5'15" 18,20 . 3 7071983,6666 722332,3716 180°0'0" 7,21 . 4 7071976,4574 722332,3716 270°0'0" 72,29 . 5 7071976,4574 722260,0861 359°57'7" 9,78 . 1 7071986,2425 722260,0780 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 614,79 m² DECISÃO SUROD Nº 262, DE 12 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-050/MG, sob concessão à ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.094133/2023-71, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, sob concessão à ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A, por meio de ocupação subterrânea no km 013+352m, no município de Uberlândia/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 796.723,00 7.907.221,00 . P2 796.910,00 7.907.217,00 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES DECISÃO DE 19 DE MAIO DE 2023 INTERESSADO: Sr. Ricardo Walter Giacomelli. DECISÃO: O Diretor-Geral substituto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que fora CONHECIDO o Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ricardo Walter Giacomelli (13655031), para, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância (13593661), porquanto não consta qualquer elemento que possa modificar a decisão administrativa ora impugnada. PROCES S O : 50603.002678/2021-49. FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral Substituto