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Diário Oficial da União · 23/05/2023 · pág. 176

DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052300176 176 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 393014 Número do Contrato: 240/2022. Nº Processo: 50622.001739/2022-11. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 42/2022. Contratante: SUPERINTEND. REG. NO ESTADO DE RO-DNIT. Contratado: 33.146.648/0001-20 - CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A. Objeto: 2º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE ITENS DE SERVIÇOS E ADEQUAÇÃO DE VALOR, COM REFLEXO FINANCEIRO NEGATIVO, REFERENTE AO CONTRATO SR-RO 1.0.00.00240/2022-22, CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPERVISÃO E APOIO À FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO RODOVIÁRIA, LOTE 04, NAS RODOVIAS BR-319/RO, BR- 364/RO, BR-421/RO E BR-425/RO, TOTALIZANDO 806,50 KM, FIRMADO COM A EMPRESA CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 19.039.490,99. Data de Assinatura: 22/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/05/2023). VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 275075 Número do Contrato: 1/2019. Nº Processo: 51402.214133/2018-11. Contratante: VALEC ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A. Contratado: 69.034.668/0001-56 - SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a inclusão dos empregados da infra s/a oriundos da epl s/a ao contrato, e a alteração da cláusula terceira do referido contrato. Vigência: A partir da data de sua assinatura. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 56.338.360,55. Data de Assinatura: 19/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/05/2023). AVISO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 1/2023-SUFIP AO CONTRATO Nº 11/2011 PROCESSO Nº 51402.009109/2012-62. COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DA EMPRESA NORSHIP PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., PERANTE A INFRA S.A., COM VISTAS A RECOMPOR AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ASSUMIDAS NO CONTRATO Nº 011/2011, NOS TERMOS DO ART. 31, DA RESOLUÇÃO Nº 06/2017-CONSAD E CONFORME DOCUMENTOS AUTUADOS NO PROCESSO Nº 51402.009109/2012-62 E 51402.106994/2021-18. A empresa NORSHIP PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., com sede na Av. Paulista, nº 460, 18º andar, da Cidade de São Paulo/SP, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, CNPJ 09.053.172/0001-06, com a finalidade de dar cumprimento à execução do Contrato Administrativo nº 11/2011, neste ato representada por seus representantes legais, nos autos do Processo Administrativo nº 51402.009109/2012-62 e nº 51402.106994/2021-18, firmar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (CAC), com fulcro no Art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.3.47/1985, bem como no art. 31 da Resolução nº 4/2022/DIREX, de 1º de novembro de 2022, perante a INFRA S.A., razão social VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S. A., empresa pública federal, sociedade anônima de capital fechado, controlada pela União e supervisionada pelo Ministério dos Transportes, inscrita no CNPJ nº. 42.150.664/0001-87, com sede no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 1, Bloco "G", Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70.070-010, doravante denominada COMPROMITENTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente e por seu Diretor de Empreendimentos, na forma de seu Estatuto Social, nos seguintes termos: CONSIDERANDO QUE, conforme Nota Técnica 24 (5706058) e Nota Técnica 38 (6162661), a proposta do COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (CAC) evidencia- se como a opção mais eficiente para resolução consensual das infrações apuradas no âmbito do Processo Sancionatório nº 51402.106994/2021-18, visando garantir o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas pela Concessionária no Contrato nº 11/2011: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO Nos termos da Nota Técnica 24 (5706058) e demais documentos que compõem a instrução do Processo nº 51402.009109/2012-62 e do Processo Sancionatório nº 51402.106994/2021-18, fica estabelecido que a COMPROMISSÁRIA compromete-se a: Comprovar anualmente a contratação dos seguros discriminados nas alíneas "e" e "f", estabelecidas na Cláusula Terceira do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2011, caso não mantenha o Índice de Liquidez Geral - ILG ³ 1, conforme previsto no subitem "g.2", item 4.1 - Documentos de habilitação - do Edital de Concorrência nº 23/2010 - em até 30 (trinta) dias após a assinatura do aditamento contratual e 30 (trinta) dias do final do exercício contábil de cada ano. Apresentar os projetos executivos necessários à implantação dos 3000 m³ (três mil metros cúbicos) em tancagem, com os respectivos detalhes dos quantitativos, orçamentos, composição dos custos, memoriais, relatórios e demais expedientes indispensáveis para análise de todos os custos envolvidos, conforme especificações da INFRA S.A., no prazo de 60 dias após assinatura deste instrumento. Apresentar os projetos executivos referentes aos investimentos que substituirão a tancagem de 3000 m³ (três mil metros cúbicos), tancagem com os respectivos detalhes dos quantitativos, orçamentos, composição dos custos, memoriais, relatórios, cronograma físico e financeiro, entre outros expedientes indispensáveis para análise dos projetos e de todos os custos envolvidos, conforme especificações da INFRA S.A., no prazo de 60 dias após assinatura deste instrumento. Pagar à COMPROMITENTE, se for o caso, a importância referente ao valor a ser compensado, decorrente de eventual diferença de custos em razão da substituição dos investimentos previstos contratualmente, valor a ser atualizado monetariamente no período da data base do projeto até a data de celebração do 1º T.A., pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Apresentar os projetos executivos necessários à implantação da 3ª etapa dos investimentos - 5000 m³ (cinco mil metros cúbicos) em tancagem - com os respectivos detalhes dos quantitativos, orçamentos, composição dos custos, memoriais, relatórios, cronograma físico e financeiro, entre outros expedientes indispensáveis para análise dos projetos e de todos os custos envolvidos, conforme especificações da INFRA S.A., no prazo de 180 dias após assinatura deste instrumento. Apresentar por meio de auditoria independente, o gerenciamento do risco considerando a capacidade econômico-financeira da empresa em realizar os investimentos necessários para cumprir as obrigações contratuais, com a utilização do mecanismo de due diligence, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura deste instrumento. A celebração do CAC não ensejará, em nenhuma hipótese, pedido de reequilíbrio econômico-financeiro. Permanecem mantidas, na íntegra, as demais cláusulas previstas no Edital nº 23/2010 e seus anexos (4582224) e no Contrato nº 11/2011 (3591853). CLÁUSULA SEGUNDA: FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CAC A fiscalização do presente Compromisso de Ajustamento de Conduta se dará nos mesmos padrões e condições técnicas da fiscalização exercida pela INFRA S.A. no contrato nº 011/2011 vigente. CLÁUSULA TERCEIRA: SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO Caso não sejam cumpridos os cronogramas executivos das obras, apresentados e aprovados pela COMPROMITENTE, os valores relativos a esses investimentos serão a ela pagos em pecúnia. Em caso de descumprimento do CAC, serão aplicadas imediatamente as seguintes sanções, conforme a gradação da penalidade e gravidade da conduta, a serem executadas independentes da instauração de novo processo administrativo: Rescisão contratual, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Multa no valor de 10% referente ao valor correspondente aos investimentos não implantados no terminal; Pagamento em pecúnia à INFRA S.A. dos valores dos investimentos eventualmente não executados, permitindo-se a utilização de penhora como segurança de execução do pagamento; CLÁUSULA QUARTA: QUITAÇÃO DO CAC Considerar-se-á o CAC integralmente cumprido após satisfeitos todos os compromissos e obrigações assumidas na forma da Cláusula Primeira, observada a aplicação de quaisquer das sanções estabelecidas na Cláusula Terceira. CLÁUSULA QUINTA: EFICÁCIA DO CAC E OPONIBILIDADE A TERCEIROS Este CAC produzirá efeitos legais a partir da data de sua celebração e terá força de título executivo extrajudicial, conforme dispõe o art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/1985, e o art. 784, inciso XII, do Código de Processo Civil. Está sujeita aos efeitos deste CAC a empresa NORSHIP PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, ora COMPROMISSÁRIA. A alteração na estrutura jurídica ou composição societária das partes não afetará a exigência do seu integral cumprimento. O presente CAC não inibe, limita ou restringe as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão federal, estadual ou municipal, nem limita ou impede o exercício por eles de atribuições e prerrogativas legais e regulamentares. O conteúdo deste CAC não é oponível a qualquer outro órgão público ou titular de direito eventualmente lesado pela COMPROMISSÁRIA, na seara administrativa ou judicial, não servindo, portanto, de justificativa perante terceiros, para fins de atenuar ou excluir responsabilidades de qualquer espécie. A nulidade de quaisquer cláusulas ou condições deste instrumento não afetará a validade ou eficácia das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito e serão exigíveis de acordo com os seus termos. O foro competente, eleito pelas partes, é o da Justiça Federal, sediada na cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste C AC . Fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, os documentos autuados no Processo em epígrafe. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Compromisso assinado eletronicamente pelas partes. INFRA S. A. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS Diretor-Presidente ALEX AUGUSTO SANCHES TREVISAN Diretor de Empreendimentos NORSHIP PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. ARY SERPA JUNIOR Representante Legal JORGE LUIZ MACEDO BASTOS EDSON SOUKI SOUZA Ministério do Turismo SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E INVESTIMENTO NO TURISMO EXTRATO DE CONTRATO N° 1/2023 N° Processo: 72031.003069/2023-33.Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA - CENTRAL CRESOL BASER, CNPJ: 01.401.771/0001-53- Objeto: O objeto do presente é a prestação de serviços, por meio de Agente Financeiro credenciado ao FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente as micros, médias e pequenas empresas; empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, legalmente constituídas e estabelecidas, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 22/05/2023 a 21/05/2024. Valor Total: R$ 23.650.000,00. NE n°2023NE000001. Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL EXTRATO DE CONTRATO Processo: 206055. Contrato Bacen/Demap n° 50.251/2023. Objeto: prestação de serviços de consultoria atuarial, envolvendo a execução de estudos e cálculos atuariais. Contratada: Grant Thornton Serviços Atuariais LTDA. CNPJ: 33.950.548/0001-51. Valor: R$189.800,00. Vigência: 24/5/2023 a 24/5/2024. Assinatura: 19/5/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 205233. Espécie: Aditivo de Contrato Bacen/Demap nº 50.262-1/2022. Objeto: prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses. Contratada: Fortaleza Serviços Empresariais Eireli. CNPJ: 38.054.508/0001-45. Publicação do contrato original: DOU de 27/7/2022, seção 3, p. 148. Valor: R$1.546.958,26. NE: 90120/2023. Vigência: 1/8/2023 a 1/8/2024. Assinatura: 19/5/2023. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELO HORIZONTE EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 217196. Contrato Bacen/Adbho 50413//2023. Objeto: Serviços de manutenção de elevadores, com fornecimento de peças, para o Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte/MG. Contratada: Módulo Consultoria e Gerência Predial Ltda. CNPJ: 05.926.726/0001-73. Valor: R$93.999,96. Vigência: 1.6.2023 a 31.5.2024. Assinatura: 19.5.2023. Pregão Eletrônico Adbho n.º 50/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº. 114182. Espécie: Aditivo de Contrato Bacen/Demap 50576/2018-7. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste de valor. Contratada: Super Estágios Ltda, Cnpj: 11.320.576/0001-52. Publicação do contrato original: DOU de 7.6.2018, seção 3, p. 94. Vigência: 4.6.2023 a 3.6.2024. Assinatura: 19.5.2022.