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Diário Oficial da União · 23/05/2023 · pág. 177

DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052300177 177 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM FORTALEZA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo n° 158461. Espécie: Aditivo de Contrato Bacen/ADFOR-50.592/2019-6. Objeto: Prestação de serviços de apoio a atividades administrativas diversas, nas dependências do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, situado à Avenida Heráclito Graça, 273 - Centro. Contratada: LDS Serviços de Limpeza Ltda. CNPJ 15.150.504/0001-65. Contrato original: DOU de 31.05.2019, seção 3, pág. 31. Valor: R$ 121.335,29. Vigência: 04.06.2023 a 03.06.2024. Assinatura: 17.05.2023. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATOS DE CONTRATOS Processo n° 128722. Contrato: Bacen/ADSPA-50389/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPCRED. CNPJ 53.623.781/0001-37. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 19/05/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. Processo n° 129070. Contrato: Bacen/ADSPA-50395/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS FORNECEDORES DE CANA DA REGIÃO DE CATANDUVA-COFOCRED. CNPJ 49.654.502/0001-25. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 19/05/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. Processo n° 237930. Contrato: Bacen/ADSPA-50411/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: KONECT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A. CNPJ 50.626.276/0001-58. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 19/05/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Contrato: Bacen/ADRJA-50420/2023. Processo: 213995. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para fornecimento, montagem e instalação de talhas manuais em estruturas metálicas e seus respectivos acessórios, na Central de Água Gelada (CAG) do edifício-sede do Banco Central do Brasil no Rio de Janeiro. Contratada: IRONTEC MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. CNPJ 03.876.555/0001-90. P.E: BACEN/ADRJA-35/2023. Valor R$ 79.000,00. Vigência: 22.5.2023 a 22.8.2023. Assinatura: 19.5.2023. EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 132396. Contrato: BACEN/ADRJA-50417/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: DILLON S/A DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALO R ES MOBILIÁRIOS. CNPJ: 33.851.064/0001-55. Sem ônus. Vigência: Indeterminada. Assinatura: 19.05.2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base legal: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro. 235664 - Banco RNX S.A. (CNPJ 80.271.455). Assunto: alteração do capital de R$18.528.607,72 para R$20.354.754,37 (AGOE de 28.4.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 18.5.2023. 236168 - Intesa Sanpaolo Brasil S.A. - Banco Múltiplo (CNPJ 55.230.916). Assunto: alteração do capital de R$945.428.281,22 para R$986.228.279,74, dentro dos limites do capital autorizado (AGO/E e RCA, ambas de 26.4.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 19.5.2023. 237963 - Banco de Lage Landen Brasil S.A. (CNPJ 05.040.481). Assunto: alteração do capital de R$802.025.947,64 para R$1.202.500.000,00 (AGE de 12.5.2023). Decisão: Gerente- Técnico da GTPAL. Data: 19.5.2023. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 40.188, DE 19 DE MAIO DE 2023 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 03/07/2023. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 22 de maio de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 03/07/2023 01/11/2023 compradora vendedora até 16.000 . 03/07/2023 01/02/2024 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.189, DE 19 DE MAIO DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 22 de maio de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2023, 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/1/2026 e 1º/7/2026; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028 e 1º/3/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 22/5/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 22/5/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 23/5/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 22/8/2023. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 22/5/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.190, DE 22 DE MAIO DE 2023 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 19 de maio de 2023. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 19.5.2023 a 19.6.2023 são, respectivamente: 0,9532% (nove mil, quinhentos e trinta e dois décimos de milésimo por cento), 1,0081 (um inteiro e oitenta e um décimos de milésimo) e 0,1420% (mil, quatrocentos e vinte décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe