DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052300180 180 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 700-TCU/SEPROC, DE 10 DE MAIO DE 2023 Processo TC 040.472/2021-3. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Guilherme Bozetti, CPF: 925.926.860-53 para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 10/5/2023: R$ 612.133,75. O débito decorre da ausência de comprovação do período de interstício, em função do não retorno ao Brasil e/ou não permanência no país por prazo igual ao de vigência da bolsa de estudos no exterior, modalidade Doutorado no Exterior-GDE, concedida a Guilherme Bozetti, conforme Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior Processo CNPq 237895/2012-9, que tinha o objeto descrito como 'Interação de sistemas de canais submarinos com diapiras de sal e falhas compartimentais em escala de bacia nas Bacias de Campos e Espírito Santo', o que caracteriza infração aos Art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Fe d e r a t i v a do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986; item 7.5, e item 9.2, alínea 'a', da Resolução Normativa CNPq 029/2012; e Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior, assinado pelo beneficiário em 17/09/2012 (peça 5). A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 10/5/2023: R$ 628.246,61; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644- 2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 701-TCU/SEPROC, DE 10 DE MAIO DE 2023 Processo TC 045.693/2020-0. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Domingos Francisco Dutra Filho, CPF: 098.755.143-49 para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 10/5/2023: R$ 326.560,56. O débito decorre de não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados ao município de Paço do Lumiar - MA, em face da omissão no dever de prestar contas dos valores transferidos no período de 17/10/2013 a 23/10/2019, no âmbito do Termo de Compromisso 5724/2013, Proinfância, PAC 2, que teve por objeto a construção de Creche Projeto Tipo 1 no bairro Conjunto Habitar, cujo prazo encerrou-se em 22/12/2019, o que caracteriza infração aos art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; item XIX do Termo de Compromisso 5724/2013 c/c Capítulo IV da Resolução CD/FNDE 13/2012. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 10/5/2023: R$ 359.059,34; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 44/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.001996/2023-50. Inexigibilidade Nº 11/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 13.183.749/0001-63 - MINHA BIBLIOTECA LTDA.. Objeto: Contratação de empresa para o serviço de assinatura de acesso à plataforma online de biblioteca digital, de livros (e-books) multidisciplinares, de acesso simultâneo entre os usuários cadastrados, de acordo com o quantitativo de licenças contratadas, integral e ilimitado via web, para atender às necessidades da coordenação de biblioteca - cobi. Fundamento Legal: . Vigência: 19/05/2023 a 18/05/2024. Valor Total: R$ 103.428,00. Data de Assinatura: 19/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/05/2023). vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800- 644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. O citado deverá apresentar, ainda, razões de justificativa, no mesmo prazo de quinze dias (art. 12, III, Lei 8.443/1992), para a(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de forma resumida: não disponibilização das condições materiais mínimas e necessárias para que a sucessora pudesse apresentar a prestação de contas do Termo de Compromisso 5724/2013 (peça 5), cujo prazo encerrou-se em 22/12/2019. Dispositivos violados - art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; item XIX do Termo de Compromisso 5724/2013 c/c Capítulo IV da Resolução CD/FNDE 13/2012. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.012298/2022-07. Pregão Nº 25/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 14.029.530/0001-77 - R7 - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, e todos os materiais de consumo, utensílios e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, para atender à unidade da defensoria pública da união em são paulo/sp.. Fundamento Legal: . Vigência: 23/05/2023 a 22/11/2025. Valor Total: R$ 902.666,21. Data de Assinatura: 22/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/05/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.004597/2023-41. Pregão Nº 18/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 08.112.812/0001-30 - STILO SEGURANCA LTDA. Objeto: Cláusula primeira - do objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância patrimonial - armada, para atender às unidades da defensoria pública da união em campo grande/ms e dourados/ms.. Fundamento Legal: . Vigência: 25/05/2023 a 24/11/2025. Valor Total: R$ 608.372,40. Data de Assinatura: 19/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/05/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 290002 Número do Contrato: 21/2022. Nº Processo: 08038.006912/2018-15. Dispensa. Nº 322/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 08.704.691/0001-16 - CORESE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato remanescente nº 021/2022 por mais 12 (doze) meses, de 19/08/2022 a 18/08/2023.. Vigência: 19/08/2022 a 18/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 46.981,52. Data de Assinatura: 11/04/2022. (COMPRASNET 4.0 - 11/04/2022). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 72/2021 - UASG 290002 Nº Processo: 08178.000413/2020-26. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECU C AO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 20.838.277/0001-03 - 3R COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA. Objeto: Prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva, em condicionadores de ar, em atendimento às necessidades da defensoria pública da união em salvador/ba. Impedimento de licitar e contratar. Determino a rescisão unilateral do contrato nº 072/2021, em 31 de maio de 2023, último dia da prestação dos serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c os incisos i e ii do art. 78 ambos da lei nº 8.666/93 e de acordo com a cláusula décima terceira do referido contrato.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 31/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/05/2023).