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Diário Oficial da União · 23/05/2023 · pág. 189

DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052300189 189 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Espécie:2º TERMO ADITIVO AO QUARTO CONTRATO. PA: 022/2020. ESPÉCIE: PREGÃO ELETRÔNICO - SRP CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: SEA L TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ n° 58.619.404/0008- 14. OBJETO: Alteração das Cláusulas Décima (DO VALOR, DO PAGAMENTO E ONDIÇÕES) e Décima Segunda (DA VIGÊNCIA E CRONOGRAMA). VIGÊNCIA: 10/05/2023 a 10/05/2022. VALOR ANUAL: R$ 12.196,38 (doze mil e cento e noventa e seis reais e trinta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.029 - Serviço de Informática e Hospedagem de Sistemas. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II e §1º, da Lei 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2023. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato CFMV nº 09/2023 firmado com a empresa EVOLUE SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 26.699.784/0001-81). Objeto: Prestação de serviços técnicos na área de engenharia de segurança e medicina de trabalho. Vigência: 12 (dozes) meses, a partir de 1º/06/2023. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019. Processo: 0110030.00000152/2022-55. Procedimento: Pregão Eletrônico nº 06/2023 (UASG 389185). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.065 (Serviços Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratoriais - PJ). Valor Estimado Anual: R$ 9.999,96. Nota de Empenho: nº 556, de 09/05/2023. Signatários: pelo Contratante, Francisco Cavalcanti de Almeida, Presidente do CFMV, e, pelo Contratado, Edimar de Santana Béco, Procurador. Data da assinatura: 18 e 19/05/2023. AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 8/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 10/05/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços continuados de vigilância armada diurna e noturna, na escala de 12x36 horas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital para sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária CFMV. VITOR HUGO DA SILVA RAMOS Pregoeiro (SIDEC - 22/05/2023) 389185-00047-2023NE000047 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA EDITAL Nº 3/2023 SELEÇÃO DE PARECERISTAS AD HOCS PARA A AVALIAÇÃO DE PRÁTICAS SUBMETIDAS AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE PRÁTICAS PSICOLÓGICAS ALUÍZIO LOPES DE BRITO - SAPP O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, autarquia federal, que, por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicólogo, instituído pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede no Setor Administrativo Federal - SAF Sul, Quadra 02, Bloco B - Edifício Via Office, Térreo, Sala 104, Brasília, Distrito Federal, inscrito no Ministério da Fazenda com o CNPJ Nº 00.393.272/0001-07, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente eleito para o XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, gestão 2022-2025, PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO, brasileiro, casado, psicólogo, portador do RG nº 09822799-4 SSP-RJ e inscrito no CPF nº 029.781.547-48, torna público e abre inscrições para composição do banco de pareceristas ad hoc para o Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito - SAPP, com base neste Edital e seus Anexos, de acordo com o processo SEI nº 576600003.000334/2022-48. 1. DA JUSTIFICATIVA 1.1. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) lança a chamada pública para composição do banco de pareceristas ad hoc do Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito, cuja finalidade é a avaliação de práticas no âmbito do exercício profissional da Psicologia. 2. DO OBJETO 2.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de pareceristas ad hoc para a avaliação de práticas submetidas ao SAPP. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Das inscrições 3.1.1. O período de inscrições será de 10/07/2023 a 10/08/2023. As inscrições deverão ser realizadas somente mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível no endereço: https://forms.gle/jDaHo4tw1aFCXnyR9 3.1.2. Cada candidata deverá escolher, no formulário eletrônico, até 02 processos de trabalho para se inscrever como parecerista: a) processos educativos - englobam práticas relacionadas à avaliação e à compreensão de necessidades, planejamento de condições e realização de procedimentos que envolvam o processo de educação e de ensino-aprendizagem; b) processos de gestão e desenvolvimento de pessoas - englobam práticas relacionadas aos contextos de trabalho, com fins de avaliação, planejamento, intervenções e análise de resultados na gestão de pessoas, grupos e equipes em distintos contextos organizacionais tais como empresas, órgãos públicos, cooperativas, sindicatos, unidades de saúde, unidades educacionais, unidades esportivas, entre outros; c) processos de prevenção e promoção da saúde e bem-viver - englobam práticas relacionadas às ações, em nível individual e coletivo, para a promoção da saúde e qualidade de vida e prevenção de agravos e doenças; d) processos clínicos - englobam práticas e estratégias clínicas, face aos problemas de ordem psicológica ou psicossocial apresentados por indivíduos ou grupos em distintos contextos; e) processos de avaliação psicológica - englobam práticas relacionadas à utilização e desenvolvimento de diferentes recursos, estratégias e instrumentos de observação e coleta de informações úteis para a avaliação em diversos domínios e níveis de ação profissional; f) processos de orientação e aconselhamento - englobam práticas relacionadas às intervenções, em diferentes contextos de trabalho, que ofereçam suporte a indivíduos e grupos para tomadas de decisões críticas para o seu crescimento e para o desenvolvimento pessoal ou profissional; g) processos organizativos de coletivos sociais - englobam práticas relacionadas à organização, desenvolvimento e avaliação de processos grupais para a participação social, desenvolvimento comunitário e avanço social; h) processos de mediação de conflitos - englobam práticas relacionadas ao favorecimento do diálogo entre as partes, condução de procedimentos de mediação e outros meios consensuais e restaurativos nas relações individuais, no interior de famílias, nos grupos de trabalhos e instituições, entre outros; e i) processos de proteção social e desenvolvimento - englobam práticas relacionadas à atuação em contextos de vulnerabilidade social, fragilidade de vínculos e violência, no âmbito de famílias, escolas, organizações e comunidades. 3.2. Da Elegibilidade 3.2.1. As candidatas a pareceristas deverão ser: a) Psicólogas com inscrição regular e ativa no Conselho Regional de Psicologia, com, no mínimo, 10 anos de atuação comprovada, na profissão de Psicologia; ou; b) Pesquisadoras graduadas em Psicologia com título de doutorado comprovado, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC. 3.2.2. As candidatas: a) Não podem ter contra si condenação criminal com pena superior a 02 anos, em virtude de sentença transitada em julgado, salvo reabilitação legal, comprovada mediante declaração da candidata; b) Não podem ter contra si condenação disciplinar por infração ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, transitada em julgado na esfera administrativa há menos de 05 anos; c) Não podem ter contra si condenação, por infração administrativa, transitada em julgado na esfera administrativa há menos de 05 anos. 3.2.3. As candidatas que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas. 4. DA SELEÇÃO 4.1. As candidatas a pareceristas serão escolhidas entre profissionais psicólogas e pesquisadoras, a partir do exame dos seus Currículos Lattes e das informações constantes do formulário eletrônico a ser preenchido no momento da inscrição. 4.1.1. Serão selecionadas as candidatas que: a) Possuam conhecimento sobre formação e atuação profissional em psicologia e suas interfaces com outros campos profissionais; b) Tenham trabalhos publicados qualificados ou experiência com os processos de trabalho escolhidos, para atuar como pareceristas; c) Tenham domínio de métodos e técnicas de investigação; d) Tenham domínio de práticas em psicologia. 4.1.2. A seleção será realizada pelo Colegiado do Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito. 5. DO RESULTADO 5.1. O resultado referente à seleção de pareceristas ad hoc para a avaliação de práticas por meio do SAPP será disponibilizado no site do CFP (www.cfp.org.br), até o dia 22 de setembro de 2023. 6. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARECERISTAS AD HOC 6.1. Compete às pareceristas ad hoc avaliar práticas submetidas ao SAPP fundamentando o seu parecer com argumentos científicos e técnicos que justifiquem a classificação da prática avaliada em uma das seguintes condições: I - Práticas psicológicas: a) Compatíveis com princípios científicos e éticos do exercício profissional; b) Incompatíveis com princípios científicos e éticos do exercício profissional; c) Inconclusivas, pendente de estudos e pesquisas mais aprofundadas. II - Práticas não psicológicas: a) Compatíveis com princípios científicos e éticos do exercício profissional; b) Incompatíveis com princípios científicos e éticos do exercício profissional; c) Inconclusivas, pendente de estudos e pesquisas mais aprofundadas. 6.2. Compete às pareceristas ad hoc respeitar os prazos legais e as orientações normativas da Resolução CFP n° 18, de 2022, ou outra que venha a substituí-la, guardando o devido sigilo acerca do processo avaliativo. 7. DA CONTRAPARTIDA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA 7.1. Ao término do período de participação, o CFP conferirá declaração de parecerista ad hoc do SAPP. 7.2. A lista de pareceristas ad hoc selecionadas será publicada no site do SAPP. 8. DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO 8.1. O banco de pareceristas formado por meio deste Edital terá a validade de, no máximo, 03 anos, perdurando até a primeira Plenária do XX Plenário - a ser estabelecido em 2026 -, na qual se definirá novos critérios para o novo edital de seleção. 8.2. As pareceristas aprovadas no Edital de Chamada Pública nº 03/2023 serão consultadas sobre seu interesse no recredenciamento. 8.3. A parecerista será descredenciada, caso não cumpra os prazos legais para emissão do parecer ou não atenda a duas solicitações de pareceres, sem a devida justificativa, no período de validade do Edital. O descredenciamento não implica em impedimento para nova inscrição em futuro edital. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão avaliados pelo Colegiado do SAPP. 10. DOS ANEXOS 10.1. Integra este edital o ANEXO I - Formulário de Inscrição de Pareceristas para o Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas. 10.2. O ANEXO I é de caráter ilustrativo, de modo que as inscrições deverão ser feitas somente por meio do formulário eletrônico apropriado, conforme item 3.1.1 deste Ed i t a l . Nota de rodapé: No intuito de garantir uma linguagem inclusiva de gênero, optou-se por referenciar a categoria no feminino. Desta forma, sempre que aparecerem palavras no feminino, como "psicólogas", estão abarcados todos os gêneros. ANEXO I AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2023 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PARECERISTAS PARA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE PRÁTICAS PSICOLÓGICAS. Dados pessoais: GCPF: GRG: GNome Completo: GData de nascimento: GNome da mãe: GEndereço Residencial: GBairro: GCidade: GEstado: GCEP: GTelefone: GE-mail: Dados profissionais: GFiliação Institucional: GEndereço Profissional: GBairro: GCidade: GEstado: GCEP: GGraduada em psicologia com registro no CRP ( ) Informe o CRP: GGraduada em psicologia sem registro no CRP ( ) Formação acadêmica/titulação: GGrau de escolaridade: ( ) Graduação em Psicologia ( ) Especialização: ___ ( ) Mestrado: ___ ( ) Doutorado: ____ GEm qual(is) processos você se candidata? a) processos educativos - englobam práticas relacionadas à avaliação e à compreensão de necessidades, planejamento de condições e realização de procedimentos que envolvam o processo de educação e de ensino-aprendizagem; b) processos de gestão e desenvolvimento de pessoas - englobam práticas relacionadas aos contextos de trabalho, com fins de avaliação, planejamento, intervenções e análise de resultados na gestão de pessoas, grupos e equipes em distintos contextos organizacionais tais como empresas, órgãos públicos, cooperativas, sindicatos, unidades de saúde, unidades educacionais, unidades esportivas, entre outros; c) processos de prevenção e promoção da saúde e bem-viver - englobam práticas relacionadas às ações, em nível individual e coletivo, para a promoção da saúde e qualidade de vida e prevenção de agravos e doenças; d) processos clínicos - englobam práticas e estratégias clínicas, face aos problemas de ordem psicológica ou psicossocial apresentados por indivíduos ou grupos em distintos contextos; e) processos de avaliação psicológica - englobam práticas relacionadas à utilização e desenvolvimento de diferentes recursos, estratégias e instrumentos de observação e coleta de informações úteis para a avaliação em diversos domínios e níveis de ação profissional; f) processos de orientação e aconselhamento - englobam práticas relacionadas às intervenções, em diferentes contextos de trabalho, que ofereçam suporte a indivíduos e grupos para tomadas de decisões críticas para o seu crescimento e para o desenvolvimento pessoal ou profissional;