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Diário Oficial da União · 23/05/2023 · pág. 18

DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052300018 18 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 a) titular: Associação Mães na Luta, representada por Elisa Tauáçurê da Silva Ferreira; e b) suplente: Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH, representado por Joisiane Sanches Gamba; II - Eixo II, referente às organizações que atuam em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, de pessoas em situação de rua, crianças e adolescentes com deficiência, representativas da diversidade de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, étnico-racial, de nacionalidade, do campo da floresta e das águas, povos e comunidades tradicionais e outras especificidades: a) titulares: 1. Central de Educação e Cultura Popular - CECUP, representada por Edmundo Ribeiro Kroger; 2. Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, representada por Antônio Lacerda Souto; 3. Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR, representado por Maria do Socorro Araújo de Carvalho Sá; 4. Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENAPESTOLOZZI, representada por Luciana Siqueira de Pinho; e 5. Organização Nacional dos Cegos do Brasil, representanda por Clóvis Alberto Pereira. b) suplentes: 1. Instituto EcoVida, representado por Lucinete Correa Tavares; 2. Casa de Cultura ILÊ ASÉ DÓSOGUIÃ, representada por Renato Cesar Ribeiro Bonfim; e 3. Ação de Mulheres Pela Equidade, representada por Ana Paula Gomes Matias. III - Eixo III, referente às organizações que atuam em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente nas temáticas de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, trabalho, justiça e segurança pública, bem como das especificidades das crianças e adolescentes em acolhimento, em cumprimento e/ou egressos de medidas socioeducativas, dentre outros: a) titulares: 1. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, representada por Eloi Gallon; 2. Central Única dos Trabalhadores - CUT, representada por Marco Antônio Soares; 3. Conselho Federal de Psicologia - CFP, representado por Marina de Pol Poniwas; 4. Gabinete de Assessoria Jurídica das Organização Populares - GAJOP, representado por Romero José da Silva; 5. Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, representada por Marta Volpi; 6. Inspetoria São João Bosco, representada por Tatiana Augusto Furtado Gomes; 7. Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes - FEBRAEDA, representada por Rozangela Borota Teixeira; 8. Associação de Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adolescente - NECA, representada por Dayse Cesar Franco Bernardi; e 9. Instituto Fazendo História, representado por Débora de Carvalho Vigevani. b) suplentes: 1. Instituto Alana, representado por Ana Claudia Cifali; 2. Aldeias Infantis SOS Brasil, representada por Sérgio Eduardo Marques da Rocha; 3. União dos Escoteiros do Brasil, representada por Carlos Frederico dos Santos; 4. Federação Nacional dos Jornalista - FENAJ, representada por Paulo Thadeu Franco das Neves; 5. Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços - ACM, representada por Eudes de Araújo; 6. Associação Humana Povo para o Povo Brasil, representada por Claudia Faillace; e 7. Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, representado por Renata Nepomuceno e Cysne. Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Portarias: I - Portaria nº 2.551, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2022; e II - Portaria nº 199, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 4 de abril de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 969, DE 22 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no uso das competências específicas delegadas por meio do Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000, e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 23034.011437/2021-10, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria MEC nº 779, de 18 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 199, de 19 de outubro de 2022, Seção 2, p. 23, que teve como último ato a Portaria MEC nº 407, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 9 de março de 2023, Seção 2, p. 16, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes do Processo nº 23034.011437/2021-10, ante as razões apresentadas no Ofício nº 10525/2023/Coger/Gabin-FNDE, de 12 de maio de 2023. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 970, DE 22 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no uso das competências específicas delegadas por meio do Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000, e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 25000.078466/2015- 36, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria MEC nº 688, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 181, de 22 de setembro de 2022, Seção 2, p. 16, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes no Processo nº 25000.078466/2015-36, ante as razões apresentadas no Ofício nº 27/2023/COMISSÃO/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de 5 de maio de 2023. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos dessa Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 971, DE 22 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, em observância ao disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no uso das competências específicas delegadas por meio do Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000, e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 23123.001618/2013- 29, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria MEC nº 712, de 27 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 185, de 28 de setembro de 2022, Seção 2, p. 18, que teve como último ato a Portaria MEC nº 133, de 1º de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 24, de 2 de fevereiro de 2023, Seção 2, p. 21, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes do Processo nº 23123.001618/2013-29, ante as razões apresentadas no Ofício nº 16/2023/COMISSÃO/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de 12 de abril de 2023. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 972, DE 22 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve: DISPENSAR MARIA CLOTILDE PRADO, Matrícula Siape nº 1210670, da função de Coordenadora, código FCE 1.10, da Coordenação de Suporte a Processos Seletivos, da Coordenação-Geral de Sistemas da Educação Superior, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria-Executiva deste Ministério, a contar de 8 de maio de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Nº 973 - DISPENSAR CLEUBER LOPES ALVES, Matrícula Siape nº 1511327, da função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Gestão de Licitações, da Coordenação- Geral de Licitações e Contratos, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva deste Ministério, a contar de 9 de maio de 2023. Nº 974 - DISPENSAR CLEUBER LOPES ALVES, Matrícula Siape nº 1511327, do encargo de substituto eventual da função de Coordenador, código FCE 1.10, ocupada por Ananda Zinni Vicentine, da Coordenação de Gestão de Contratos, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva deste Ministério, a contar de 9 de maio de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 975, DE 22 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve: DISPENSAR, a pedido, FABÍOLA ROCHA CAIRES, Matrícula Siape nº 1839756, da função de Coordenadora, código FCE 1.10, da Coordenação de Apoio para Assuntos Internacionais, da Assessoria de Assuntos Internacionais, do Gabinete do Ministro deste Ministério, a contar de 10 de maio de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Nº 976 - EXONERAR MARIA GENILDA ALVES DE LIMA, Matrícula Siape nº 2427349, do cargo de Chefe de Divisão, código CCE 1.07, da Coordenação-Geral de Educação Infantil, da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, da Secretaria de Educação Básica deste Ministério, a contar de 11 de maio de 2023. Nº 977 - NOMEAR MARIA APARECIDA CAMARANO MARTINS, CPF nº .815.681-*, para exercer o cargo de Chefe de Divisão, código CCE 1.07, da Coordenação-Geral de Educação Infantil, da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, da Secretaria de Educação Básica deste Ministério. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 978, DE 22 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve: DESIGNAR RITA SILVANA SANTANA DOS SANTOS, CPF nº .371.005-*, para exercer a função de Coordenadora-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Educação Ambiental para Diversidade e Sustentabilidade, da Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Escolar Indígena, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão deste Ministério. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 979, DE 22 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve: DESIGNAR, LUÍZA ELEUTÉRIO VILELA MENEGAZ, Matrícula Siape nº 1900356, para exercer a função de Chefe de Núcleo, código FCE 1.01, da Secretaria de Educação Superior deste Ministério. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA