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Diário Oficial da União · 23/05/2023 · pág. 124

DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300124 124 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 455, DE 22 DE MAIO DE 2023 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o art. 47, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta no Processo nº 50000.011611/2023-56, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., CNPJ nº 49.314.049/0001-08, denominado "Sistema Rodoviário - LOTE NOROESTE - CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 02/2022", que tem por objetivo a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, movimentação, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário Lote Noroeste, no Estado de São Paulo, com extensão total de 600,35 km, abrangendo trechos da rodovia SP-310, compreendido entre o município de São Carlos e o Município de Mirassol, da rodovia SP-323, compreendido entre o município de Taquaritinga e o Município de Pirangi, da rodovia SP-326, compreendidos entre o município de Matão e o Município de Barretos, da rodovia SP-333, compreendido entre o Município de Sertãozinho e o município de Borborema e da rodovia SP-351, compreendido entre o município de Bebedouro e o Município de Catanduva, além de seus acessos e alças e incluindo, ainda, os elementos integrantes da faixa de domínio, edificações e terrenos, pistas, acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer outros elementos, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas, referente ao Contrato de Concorrência Internacional nº 02/2022-ARTESP, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.011611/2023-56 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO . ANEXO . Nome Empresarial Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. . CNPJ 49.314.049/0001-08 . Tipo Rodovia . Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Sistema Rodoviário - LOTE NOROESTE - CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 02/2022", que tem por objetivo a exploração da . infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, movimentação, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário Lote . Noroeste, no Estado de São Paulo, com extensão total de 600,35 km, abrangendo trechos da rodovia SP-310, compreendido entre o município de São Carlos e o Município de Mirassol, da rodovia SP-323, . compreendido entre o município de Taquaritinga e o Município de Pirangi, da rodovia SP-326, compreendidos entre o município de Matão e o Município de Barretos, da rodovia SP-333, compreendido entre o . Descrição do Projeto Município de Sertãozinho e o município de Borborema e da rodovia SP-351, compreendido entre o município de Bebedouro e o Município de Catanduva, além de seus acessos e alças e incluindo, ainda, os . elementos integrantes da faixa de domínio, edificações e terrenos, pistas, acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer outros elementos, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e . administrativas, referente ao Contrato de Concorrência Internacional nº 02/2022-ARTESP, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras: . - Duplicação - 122,60km; . - Faixa Adicional - 59,62 Km; . - Acostamentos - 7,22km; . - Rotatória Alongamento - 7 unidades; . - Trombetas - 2 unidades (ampliação); . - Diamantes - 33 unidades (16 c/ rotatórias - 4 construções - 5 ampliações); . - Parclos - 1 unidade; . - Trevos - 4 ampliações; . - Viadutos - 1 unidade; . - SAU´s - 3 unidades; . - Obras de Artes Especiais Novas - 2 unidades e 3 alargamentos; . - Passarelas - 22 adequações; . - Adequação de Gabarito - 4 unidades; . - Readequação de dispositivo - 7 unidades; . - Adequação de Projeto - 1 trevo e 6 viadutos; e . - Balanças - 1 readequação. . Localização Estado de São Paulo . Estimativa de Investimento R$ 2.209.349.550,00 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 105.591.110,00 PORTARIA Nº 456, DE 22 DE MAIO DE 2023 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o art. 47, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta no Processo nº 50000.006239/2023-66, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A., CNPJ nº 48.851.242/0001-15, denominado "Projeto do Sistema Rodoviário MS- 112/BR-158/BR-436", que tem por objetivo a recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário que compreende a Rodovia MS-112 e trechos das Rodovias BR-158 e BR-436, com extensão total de 412,4 km, no Estado do Mato Grosso do Sul, incluindo os elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais, ligadas diretamente ou por dispositivos de interconexão com a rodovia, acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer outros elementos que se encontrem nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas, referente ao Contrato de Concessão - Edital de Licitação nº 001/2022-SEINFRA, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.006239/2023-66 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO