Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/05/2023 · pág. 117

DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052400117 117 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35043.000973/2018-64, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pereiro (CNPJ 07.570.377/0001-25), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento; Atualizar Cadastro e/ou Benefício; Auxílio-Reclusão Rural; Benefício Assistencial ao idoso; Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso; Bloquear/Desbloquear Benefícios para empréstimo consignado; Atualizar Procurador e representante legal; Cópia de processos - entidade conveniada; Pensão por Morte Rural; Salário Maternidade Rural; Recurso Ordinário (1°instância e 2° instância); Seguro defeso - Pescador Artesanal; Revisão - entidade Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão; Solicitar Certidões de inexistência de dependentes Habilitados a Pensão por morte; Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefícios; Solicitar Emissão de pagamentos não Recebido; Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS para uso dos parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pereiro. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022- 23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 14.02.2023 DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Fortaleza/CE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pereiro. GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU EXTRATO DE ADESÃO Extrato de termo de Adesão ACT Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489285/2022-65 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Macambira - Sergipe, CNPJ nº 13.171.665/0001-00, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 22/05/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Macambira -SE. EXTRATO DE ADESÃO Extrato de termo de Adesão ACT Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489530/2022-34 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Arauá - Sergipe, CNPJ nº 13.145.867/0001-87, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 22/05/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Arauá-SE. EXTRATO DE ADESÃO Extrato de termo de Adesão ACT Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489566/2022-18 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Areia Branca - Sergipe, CNPJ nº 13.171.277/0001-29, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 20/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Areia Branca - SE. EXTRATO DE ADESÃO Extrato de termo de Adesão ACT Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.491720/2022-11 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itabaiana/Se, CNPJ nº 13.101.670/0001-46, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 20/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itabaiana-SE. EXTRATO DE ADESÃO Extrato de termo de Adesão ACT Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489566/2022-18 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Areia Branca - Sergipe, CNPJ nº 13.171.277/0001-29, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 20/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Areia Branca -SE. EXTRATO DE ADESÃO Extrato de termo de Adesão ACT Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.490375/2022-07 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto da Folha - Sergipe, CNPJ nº 13.131.990/0001-49, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 22/05/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Porto da Folha -SE. EXTRATO DE ADESÃO Extrato de termo de Adesão ACT Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.499374/2022-10 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tomar do Geru - Sergipe, CNPJ nº 01.482.618/0001-06, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 22/05/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Tomar do Geru -SE. EXTRATO DE ADESÃO Extrato de termo de Adesão ACT Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.499379/2022-42 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Malhada dos Bois - Sergipe, CNPJ nº 13.154.117/0001-71, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Malhada dos Bois -SE. EXTRATO DE ADESÃO Extrato de termo de Adesão ACT Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489600/2022-54 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Boquim - Sergipe, CNPJ nº 13.211.222/0001-03, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Boquim -SE. GERÊNCIA EXECUTIVA CARUARU EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.072096/2023-38 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PANELAS-PE inscrito no CNPJ, 05.621.350/0001-99, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PANELAS-PE, vinculado à CO N T AG , realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 20 de Abril de 2023; DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG como signatários dos Acordo e Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PANELAS-PE, como signatários do Termo de Adesão. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O C I DA DÃO EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.073692/2023-35 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE RIACHO DAS ALMAS/PE inscrito no CNPJ, 11.465.937/0001-59, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o 11.465.937/0001-59, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 24 de Abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo de Caruaru-PE, e Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE RIACHO DAS ALMAS/PE, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA SÃO LUÍS EXTRATO DE ADESÃO Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica REFERÊNCIA: Processo n° 35014.092269/2023-34 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ESPERANTINÓPOLIS , inscrito no CNPJ: 10.370.492/0001-60, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ESPERANTINÓPOLIS, vinculado à CO N T AG , realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 30 de março de 2023. DOS PARTÍCIPES:, Presidente do INSS e Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; INSS em São Luís-MA, e Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ESPERANTINÓPOLIS, como signatários do Termo de Adesão