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Diário Oficial da União · 24/05/2023 · pág. 14

DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400014 14 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO IX DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO Art. 20 º O Auditor-Chefe deverá manter um Plano Anual de Capacitação para desenvolver as competências técnicas e gerenciais necessárias à formação dos servidores que executam atividades de auditoria na Audit/FUNARTE. Art. 21 º As ações de capacitação serão propostas com base nas lacunas de conhecimento identificadas a partir dos temas das auditorias previstas no PAINT ou por meio do mapeamento de competências da área. Art. 22 º O Plano de Capacitação deve prever a realização de, no mínimo, 40 horas de treinamento por ano para o Auditor-Chefe e os servidores que integram sua equipe de apoio, se houver, visando manter-se atualizados no que se refere ao desempenho de suas atividades. Esta capacitação pode incluir cursos formais, seminários, workshops, encontros, visitas técnicas, cursos de pós-graduação, cursos à distância, dentre outros. CAPÍTULO X DO PROGRAMA DE GESTÃO E MELHORIA DA QUALIDADE - PGMQ Art. 23º O Auditor-Chefe deve estabelecer, por meio de ato específico, um Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade - PGMQ que contemple toda a atividade de auditoria interna governamental; observados os preceitos legais aplicáveis, especialmente as disposições da Instrução Normativa SFC/CGU nº 3/2017, assim como as boas práticas nacionais e internacionais relativas ao tema. Art. 24º O PGMQ deve conter as atividades de monitoramento contínuo, avaliação interna periódica e avaliação externa. Art. 25º Visando a aprimorar a qualidade dos trabalhos desempenhados no âmbito da unidade, a Audit deve estabelecer indicadores de desempenho que considerem, no mínimo: I - O desempenho da UAIG em relação ao Plano Anual de Auditoria Interna; II - O grau de atendimento às recomendações emitidas pela UAIG; III - Pesquisa de feedback da alta administração a respeito dos trabalhos de auditoria interna; e IV - Pesquisa de feedback dos gestores a respeito dos trabalhos de auditoria interna. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26 º O presente estatuto deverá ser revisado 1 (uma) vez ao ano com vistas a assegurar a conformidade do documento com os normativos legais, padrões de boas práticas da Administração Pública, adequação às práticas internacionais de auditoria ou por demanda dos órgãos de controle. Parágrafo Único. Para o cumprimento do disposto no caput, o Auditor-Chefe deverá submeter à Presidência da Fundação, no mínimo 1 (uma) vez por ano, exposição de motivos para manutenção ou alteração do estatuto. Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL ATA Nº 1 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2023 Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas, na sede da empresa, situada no Quartel-General do Exército, Setor Militar Urbano, em Brasília, DF, em primeira e única convocação, reuniram-se em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO), a União, única acionista e a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, convocadas por intermédio do Edital de Convocação, datado de 20 de março de 2023, publicado no web site da Empresa, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Processo de Prestação de Contas Anual (PCA), da Diretoria-Executiva da IMBEL, contendo o Relatório da Administração, as Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas, acompanhadas dos Pareceres da Auditoria Interna(AI), Auditoria (Externa), do Comitê de Auditoria (COAUD), Conselho Fiscal (CF) e do Conselho de Administração (CA), relativos ao Exercício Financeiro encerrado em 31 de dezembro de 2022; b) Proposta de Destinação do Resultado do Exercício Financeiro de 2022; c) Proposta de Remuneração dos Administradores e demais membros Estatutários, para o período de abril/2023 a março/2024. d) Manutenção ou alteração de Conselheiro de Administração; e e) Manutenção ou alteração de Conselheiro Fiscal. Nos termos das Leis nº 6.404/76, 13.303/16 e do Decreto nº 8.945/16, o Senhor GUIDO AMIN NAVES, Presidente do Conselho de Administração da IMBEL e Presidente da AGO, doravante denominado "Presidente", informou estar participando da presente reunião o Dr. MILTON BANDEIRA NETO, Procurador da Fazenda Nacional, representante da União, conforme Portaria nº 64, de 09 de março de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Participaram, como convidados, os Senhores FRANCISCO DE ASSIS LEME FRANCO, RICARDO RODRIGUES CANHACI, LEANDRO GOSTISA e a Senhora FRANSCINE RODRIGUES FARIA, membros efetivos do Conselho de Administração da IMBEL. O ECLP CARLOS Barbosa, Secretário do Conselho de Administração, foi designado para secretariar a reunião. O Presidente declarou aberta a sessão, informando que a IMBEL encaminhou, previamente, à Coordenação Geral de Assuntos Societários da União/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (CAS/PGFN), os documentos pertinentes aos temas descritos no Edital de Convocação, visando à análise e o encaminhamento do voto da União. Na sequência solicitou ao Secretário que fizesse a leitura do Edital de Convocação. Concluída a leitura, passou-se à Ordem do Dia, tendo o Presidente concedido a palavra ao representante da União, Dr.MILTON BANDEIRA NETO para proferir a manifestação de voto da União, que votou conforme o teor a seguir discriminado: "I) aprovação das Demonstrações Financeiras e Relatório Anual de Administração/2022; II) aprovação da proposta de destinação do resultado do exercício de 2022, conforme tabela abaixo (Parecer STN SEI n° 2710/202333082133): . Descrição Valor em R$ . Lucro Líquido (LL) 10.423.282,25 . (-) Reserva Legal 521.164,12 . (=) Lucro líquido ajustado (LLA) ou Prejuízos Acumulados 9.902.118,14 . (-) Registro dos Dividendos Obrigatórios em Reserva Especial de Dividendos 2.475.529,53 . (-) Reserva para investimento 7.426.588,60 . (=) Valor a destinar 0,00 III) fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, conforme orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais por meio da Nota Técnica SEI nº 6589/2023/MGI (32789284), nos seguintes termos: a) fixar em até R$ 2.884.758,58 o montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024 de Minuta de Despacho 33277668 SEI 10951.100215/2023- 39 / pg. 1 2024; b) fixar em até R$ 79.180,92 a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal, em até R$ 144.000,00 a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em R$ 4.000,00; e) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela SEST, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos na alínea "a" e "b"; f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152; h) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica de cada empresa; i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; j) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ét i c a Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral; l) condicionar o pagamento da rubrica "Auxílio Moradia" à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração, que preveja no mínimo os seguintes termos: i) o benefício seja deferido exclusivamente a membro da Diretoria-Executiva que tenha se deslocado do seu local de residência ou de seu domicílio para exercício do cargo; ii) o local de residência ou domicílio, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; iii) o membro da Diretoria-Executiva ou seu cônjuge ou companheiro(a) não seja proprietário de imóvel residencial na mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; iv) o deslocamento não tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo; v) o benefício não deverá ser pago caso o cônjuge ou companheiro(a) ou outra pessoa que resida com o membro da Diretoria-Executiva ocupe imóvel funcional, receba auxílio-moradia ou qualquer outra verba de idêntica natureza de órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta ou dos Poderes Legislativo ou Judiciário de qualquer dos entes federativos; vi) o benefício terá natureza indenizatória, Minuta de Despacho 33277668 SEI 10951.100215/2023-39 / pg. 2 na modalidade de reembolso, no valor comprovadamente gasto no mês anterior com aluguel ou hospedagem, até o limite aprovado; m) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a remuneração dos diretores. IV) pela prorrogação do prazo de gestão atual dos conselheiros de administração, até eleição de novos membros, à exceção do conselheiro Thiago Longo Menezes, representante do extinto Ministério da Ec o n o m i a , que deverá ser destituído, a pedido do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme Ofício SEI Nº 23253/2023/MGI (33178790), de 13 de abril de 2023, deixando o cargo vago e pela reeleição dos atuais conselheiros fiscais (titular e suplente), representantes do Tesouro Nacional, até que nova eleição seja realizada. Outrossim, deverá ser registrada em ata as seguintes recomendações da STN, a fim de aprimorar o Relatório da Administração nas próximas prestações de contas: a) colocar à disposição dos acionistas, nos próximos exercícios, como item de pauta, a aprovação do "Relatório de Administração" exigido pela Lei das S/A, em substituição ao Relatório Integrado, que é exigência para a Empresa por parte dos órgãos de controle, não sendo documento hábil para fins de aprovação em assembleia geral ordinária de acionistas; b) buscar maior abordagem da análise corporativa sob o ponto de vista do desempenho econômico, especialmente as informações contábeis, de maneira a melhor atender aos propósitos da Lei nº 6.404, de complementar as informações das demonstrações contábeis; c) apresentar justificativas mais circunstanciadas sobre as principais variações ocorridas nas contas num conjunto maior de notas explicativas, evitando se limitar à reprodução dos números dos demonstrativos e simples referências formais de conteúdo; e d) registrar em nota explicativa específica e em tópico específico do Relatório da Administração os aspectos inerentes ao interesse público conforme determina o estatuto social da companhia, que abrange informações a respeito de obrigações ou responsabilidades assumidas por orientação da União, incluindo a realização de investimento e assunção de custos operacionais em condições diversas às de uma sociedade privada que atue no mesmo mercado. Por fim, sugere a STN à Administração para realizar tratativas com a SEST e o Ministério Supervisor, no intuito de superar a restrição orçamentária que atualmente se impõe ao pagamento dos dividendos. Após a manifestação de voto da União, o Presidente colocou o assunto para definição, tendo ele sido aprovado por unanimidade. E como nada mais foi tratado, o Presidente declarou encerradas a AGO da IMBEL, agradecendo a presença de todos, e encerrou os trabalhos às 10 horas e 44 minutos desta data, determinando a mim, CARLOS Barbosa, como Secretário da Assembleia, lavrar a ata de registro da reunião, que depois de lida, e achada conforme, será pelos responsáveis assinada. A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o protocolo nº 2090901 em 22/05/2023. GUIDO AMIN NAVES Presidente da AGO MILTON BANDEIRA NETO Representante da União CARLOS BARBOSA Secretário da AGO COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 73, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Altera as Normas da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas - NORMAM-15/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), e em cumprimento ao Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, resolve: