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Diário Oficial da União · 24/05/2023 · pág. 91

DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400091 91 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 QUADRO 1 - MUNICÍPIOS E METAS POR LOTE . Lote Município Tecnologia Meta Valor Unitário Valor Total . 1 . 2 . X . Nota explicativa: O quadro acima deve ser preenchido pelo promotor da seleção pública, considerando os municípios, tecnologias e metas pactuadas no instrumento de parceria celebrado com o MDS. 4.2. As entidades interessadas em participar da seleção deverão indicar o(s) lote(s) no(s) qual(is) pretendem executar os serviços por meio do formulário de informações, constante do Anexo II deste edital. 4.2.1. Caso algum dos lotes oferecidos não receba nenhuma proposta, será considerado deserto, e caberá à autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública decidir entre sua destinação para novo edital de chamada pública ou sua divisão nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto nº 9.606/2018. 4.3. Desde que respeitado o objeto contratual, a finalidade das tecnologias sociais de acesso à água contratadas e a composição de municípios por lote, os modelos específicos a serem implantados, dentre aqueles modelos previstos na Portaria................ (indicar a portaria ministerial que dispõe sobre a definição dos modelos de tecnologias sociais apoiados no âmbito do Programa Cisternas), poderão ser, excepcionalmente, alterados, com vistas a proporcionar a adequação da ação à realidade local e garantir a melhor forma de atendimento ao interesse público. 4.3.1. Para que essas alterações sejam viabilizadas, a entidade contratada deve submeter justificativa técnica à/ao ................................. (nome do órgão/entidade parceira), que, por sua vez, deve submeter tal pleito ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para análise e decisão. 5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO 5.1. As entidades privadas sem fins lucrativos contratadas por intermédio deste edital de chamada pública terão XX (XX por extenso) meses para execução do objeto contratado, a contar da data da assinatura dos respectivos contratos, em estrita conformidade com suas cláusulas e condições e observadas as disposições deste instrumento. 6. DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS 6.1. As despesas decorrentes do objeto desta seleção ocorrerão em conformidade com os recursos repassados por meio do Convênio/Termo de Parceria/Termo de Colaboração nº XX/XXXX, vinculado à seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: Projeto: Grupo de Despesa: Fonte de Recurso: 6.2. Valor estimado por lote: Lote 1 - R$ .....................; Lote 2 - R$......................; Lote 3 - R$ .....................; (...) Lote n - R$ ....................; Valor total estimado: R$............................. Nota explicativa: os valores estimados por lote devem ser calculados multiplicando-se a meta física pelos valores unitários de referência das tecnologias em questão para a respectiva UF. 6.3. O item 6.2. registra os valores globais máximos dos lotes, sujeitos à variação decorrente do modo como se dará, em concreto, a exação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. 6.3.1. Anteriormente à celebração dos contratos, a contratante verificará a exação em concreto do ISSQN em cada municipalidade componente do(s) lote(s) em questão, a fim de determinar seu(s) valor(es) final(is). 6.3.2. Os valores finais por lote e por contrato serão determinados conforme fórmula constante da Cláusula Terceira da minuta de contrato, devendo-se considerar a diferença entre a alíquota máxima do ISSQN e a alíquota a que se submete a contratada e as regras relativas à composição da base de cálculo em cada localidade. 6.4. Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global e os pagamentos serão efetuados por produto, mediante a apresentação, pela entidade contratada, da respectiva nota fiscal ou recibo e dos relatórios do SIG Cisternas, conforme especificação do Quadro 2. QUADRO 2 - FORMA E CONDICIONANTES DO PAGAMENTO . Parcela Valor (em % do valor total do contrato) Valor acumulado (em % do valor total do contrato) Condições de pagamento (em % de execução física) . 1ª parcela 30 30 21 . 2ª parcela 25 55 38,5 . 3ª parcela 20 75 52,5 . 4ª parcela 20 95 66,5 . 5ª parcela 5 100 100 6.5. Para comprovação das condições de pagamento estabelecidas no Quadro 2, o relatório do SIG Cisternas deverá ser submetido à aprovação da contratante e os respectivos pagamentos estarão condicionados ao ateste do setor responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados. 6.6. Após o pagamento de cada parcela, as entidades contratadas deverão emitir documento comprobatório do recebimento pelo serviço prestado, sendo esse um recibo para a 1ª parcela e uma nota fiscal para as demais. Nota explicativa: o quadro acima expõe as condições de execução para o recebimento das parcelas de pagamento tendo em vista a apresentação dos termos de recebimento no SIG Cisternas pela entidade executora e seu respectivo ateste pelo parceiro contratante. As condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia social, inclusive a entrega do caráter produtivo, podem ser estipuladas pelo parceiro contratante quando da assinatura do contrato, levando-se em consideração elementos como: estratégia, localidades, vigência do contrato entre outros, sempre em consonância com o plano de trabalho pactuado com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Obs.: quaisquer alterações na composição dos critérios do Quadro 2, assim como nas condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia social, precisam ser validadas e autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. 7. DOS PRAZOS . ETAPAS DAT A . 7.1. Data da publicação da portaria que institui a Comissão de Seleção Pública. . 7.2. Publicação da íntegra deste edital de chamada pública nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e publicação de extrato no Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado. . 7.3. Data limite para impugnação deste edital de chamada pública. . 7.4. Data limite para a apresentação dos documentos pelas entidades privadas sem fins lucrativos interessadas na contratação. . 7.5. Divulgação do resultado provisório da seleção nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e no Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado. . 7.6. Data limite para interposição de recursos quanto ao resultado provisório. . 7.7. Divulgação do resultado final da seleção nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e no Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado. . 7.8. Data provável da celebração do contrato. Nota explicativa 1: a publicação da portaria que institui a Comissão de Seleção Pública, referida no item 7.1., deve se dar antes da publicação do edital de Chamada Pública. Nota explicativa 2: sobre o item 7.2., é obrigatória a inserção de observação, no extrato que será publicado em Diário Oficial, de que a íntegra do edital de chamada pública encontra-se disponível nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Nota explicativa 3: nos itens 7.1., 7.5. e 7.7., quando se faz a menção aos Diários Oficiais da União e do Estado, ressalte-se que a publicação no Diário Oficial da União é obrigatória, enquanto em sua versão estadual é facultativa. Nota explicativa 4: quando da construção do calendário previsto acima, a contratante deve observar, conforme item 12.2. deste edital, que os pedidos de impugnação devem ser protocolados até 24 (vinte e quatro) horas antes da data final estabelecida para recebimento da documentação. Nota explicativa 5: o edital de chamada pública deve ficar publicado por no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) dias. Para tal contagem, deve ser seguida a orientação do artigo 66 da Lei nº 9.784/1999: "Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento." 8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1. Poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, nos termos da Portaria GM/MC nº 22, de 6 de abril de 2020, ou normativo que venha a substituí-lo. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Serão habilitados os proponentes que apresentarem os documentos listados a seguir: I - Ofício para formalização de interesse conforme modelo do Anexo I deste edital; II - Formulário de informações do proponente conforme modelo do Anexo II deste edital, juntamente com a documentação que comprove a experiência relatada no referido formulário; e III - Declaração de contratante sobre contratos não finalizados conforme modelo do Anexo III deste edital. 9.2. Da habilitação jurídica I - Cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações; II - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; III - Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; e IV - Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ pelo prazo mínimo de 3 (três) anos. 9.3. Da regularidade fiscal e trabalhista I - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei; II - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; III - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e IV - Caso a entidade seja considerada isenta dos tributos municipais, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.4. Da habilitação da sociedade cooperativa I - Relação dos cooperados, com as respectivas atas de inscrição, que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato; II - Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual - DRSCI de cada um dos cooperados relacionados; III - Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; IV - Registro previsto no artigo 107 da Lei nº 5.764/1971; e V - Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato. 9.4.1. Para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa serão exigidos os seguintes documentos I - Ata de fundação; II - Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; III - Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados com a ata da assembleia que os aprovou; IV - Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; V - Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou em reuniões seccionais; e VI - Ata da sessão na qual os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 9.5. Os documentos de que tratam os itens 9.1 a 9.4 e 10.1 deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado conforme a seguir e entregue à ................................ no endereço abaixo indicado até às ............. horas do dia ....... de ................. de 20XX, pessoalmente ou por via postal com AR (Aviso de Recebimento). . Incluir identificação Incluir endereço 9.6. A Comissão de Seleção Pública não receberá documentos entregues após a data estabelecida no item 7.4. 9.7. Previamente à análise da documentação de que tratam os itens 9.1 a 9.4, a Comissão de Seleção Pública fará consulta ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) Controladoria Geral da União, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCCAIA) do Conselho Nacional de Justiça e à Relação de Inabilitados e Inidôneos (Rii) do Tribunal de Contas da União a fim de verificar se não há restrição à participação da entidade no processo de seleção. 10. DA CLASSIFICAÇÃO 10.1. Somente os proponentes habilitados participarão da etapa de análise dos critérios classificatórios, observada a ordem e os pesos definidos a seguir.