DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400092 92 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 10.1.1. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional nos municípios agrupados no lote (limitado a 29 pontos ou 29% da pontuação total); 10.1.2. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água nos municípios agrupados no lote (limitado a 24 pontos ou 24% da pontuação total); 10.1.3. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote (limitado a 19 pontos ou 19% da pontuação total); 10.1.4. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote (limitado a 14 pontos ou 14% da pontuação total); 10.1.5. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 9 pontos ou 9% da pontuação total); 10.1.6. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 5 pontos ou 5% da pontuação total); e 10.1.7. Percentual de tecnologias sociais de acesso à água já contratadas por quaisquer órgãos e/ou entidades e não completamente finalizadas no momento da análise desses critérios classificatórios (limitado a 17 pontos negativos ou 17% da pontuação total). 10.2. A pontuação em cada um dos subitens apresentados acima será calculada da seguinte forma: a) Os números apresentados por cada entidade proponente serão dispostos em ordem decrescente para cada critério; b) Para cada critério, o maior número apresentado será pontuado em 100%, e os números subsequentes serão avaliados em comparação a esse primeiro lugar (com uma casa decimal); c) Os percentuais calculados no passo anterior deverão ser aplicados ao limite de pontos daquela categoria, resultando em pontuação final relativa (com uma casa decimal); d) A pontuação final total, por sua vez, será dada pelo somatório das pontuações finais relativas de cada critério. 10.2.1. O exemplo numérico apresentado a seguir ilustra o disposto no item 10.2 para os subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.7, e deve ser seguido para todos os critérios. Critério 10.1.1 (limitado a 29 pontos ou 29% da pontuação total) . Proponentes Nº apresentado %s relativos Pontuação final . Entidade 1 4.000 100,0% 29,0 . Entidade 2 850 21,3% 6,2 . Entidade 3 412 10,3% 3,0 . Entidade 4 120 3,0% 0,9 . Entidade 5 0 0,0% 0,0 Critério 10.1.2 (limitado a 24 pontos ou 24% da pontuação total) . Proponentes Nº apresentado %s relativos Pontuação final . Entidade 3 3.500 100,0% 24,0 . Entidade 1 1.000 28,6% 6,9 . Entidade 5 527 15,1% 3,6 . Entidade 2 208 5,9% 1,4 . Entidade 4 50 1,4% 0,3 Critério 10.1.7 (limitado a -17 pontos ou 17% da pontuação total) . Proponentes Nº apresentado %s relativos Pontuação final . Entidade 4 60% 100,0% -17,0 . Entidade 2 30% 50,0% -8,5 . Entidade 1 20% 33,33% -5,7 . Entidade 5 10% 16,6% -2,8 . Entidade 3 3% 5% -0,9 Pontuação final total para cada entidade proponente . Colocação Proponentes Critério 10.1.1 Critério 10.1.2 Critério 10.1.7 Pontuação final total . 1º Entidade 1 29,0 6,9 -5,7 30,2 . 2º Entidade 3 3,0 24,0 -0,9 26,1 . 3º Entidade 5 0,0 3,6 -2,8 0,8 . 4º Entidade 2 6,2 1,4 -8,5 -0,9 . 5º Entidade 4 0,9 0,3 -17,0 -15,8 10.2.2. Caso duas ou mais entidades atinjam pontuação final idêntica, caracterizando situação de empate, o desempate se dará pela maior pontuação em cada critério, seguindo a ordem definida no item 10.1 e seus subitens. 10.3. É de total responsabilidade das entidades proponentes a disponibilização das informações requeridas no subitem 10.1.7. 10.3.1. A omissão de quaisquer contratos e compromissos já assumidos e em vigência no momento da análise dos critérios classificatórios deste edital será considerada elemento suficiente para a imediata desclassificação da entidade e suspensão de seu credenciamento junto ao Programa Cisternas, nos termos da Portaria GM/MC nº 22, de 6 de abril de 2020, ou normativo que venha a substituí-lo. 10.4. A comprovação do atendimento aos critérios dispostos no item 10.1 e seus subitens será realizada: a) Para os subitens 10.1.1 a 10.1.6, mediante a apresentação de instrumentos firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas, já finalizados, que indiquem objeto, prazo de vigência, metas e recursos envolvidos, e de declaração da contratante de que o respectivo objeto foi devidamente executado; b) Para o subitem 10.1.7, mediante a apresentação de instrumentos firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas, ainda não concluídos, que indiquem objeto, prazo de vigência, metas e recursos envolvidos, e de declaração da contratante conforme Anexo III deste edital. 10.4.1. Nos contratos e congêneres firmados com pessoas de direito privado, além do instrumento de ajuste e da declaração do contratante ou parceiro, deverá ser encaminhada nota fiscal eletrônica e, na ausência dessa, nota fiscal acompanhada de comprovante bancário relativo à contraprestação pecuniária pela execução do serviço ou empreitada.10.4.2. Nos contratos e congêneres celebrados com o Poder Público, além dos instrumentos de ajuste e da declaração do contratante ou parceiro, deverão ser encaminhadas cópias da publicação de extrato de tais instrumentos na imprensa oficial, de notas de empenho ou de ordem de execução do serviço realizado. 10.5. Serão consideradas desclassificadas as entidades que não apresentarem os documentos dispostos no item 10.1 e seus subitens e não atenderem às possíveis diligências complementares solicitadas pela Comissão de Seleção Pública. 10.6. A Comissão de Seleção Pública poderá, a qualquer tempo, efetuar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar a revalidação dos documentos fornecidos. 10.7. Para assegurar que disponha de um número adequado de entidades contratadas atuando nos lotes de referência indicados no item 4.1 deste Edital, a Comissão de Seleção Pública poderá promover, quando necessário e a qualquer momento, a reabertura de novo procedimento de seleção. 10.8. A Comissão de Seleção Pública poderá, excepcionalmente, verificada a vantajosidade, propor a divisão dos lotes originalmente propostos por este Edital de Chamada Pública, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto nº 9.606/2018. 11. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 11.1. A contratante deverá instituir Comissão de Seleção Pública, conforme o prazo estabelecido no item 7.2 deste edital, que será responsável pela condução do processo de habilitação e seleção dos proponentes. 11.2. O proponente poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do ato. 11.3. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção Pública e encaminhado, por via postal com aviso de recebimento, para o endereço indicado no item 9.5. 11.4. A Comissão de Seleção Pública terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para julgar o recurso e encaminhá-lo à autoridade superior do(a) órgão/entidade promotor(a) desta seleção pública, caso mantenha sua decisão. 11.5. O acolhimento do recurso, parcial ou totalmente, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. O resultado final da seleção será apresentado pela Comissão de Seleção Pública na data prevista no item 7.7, facultando-se a presença dos proponentes. 12. DAS IMPUGNAÇÕES 12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidades. 12.2. O pedido de impugnação deve ser direcionado à autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção e deve ser protocolado até 24 (vinte e quatro) horas antes da data final estabelecida para recebimento da documentação, conforme prevê o item 7.3 deste edital. 12.3. A autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) desta seleção pública deve dar ciência do pedido de impugnação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e julgá-lo em até 48 (quarenta e oito) horas após o horário de protocolo, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas. 12.4. A impugnação feita tempestivamente pela entidade proponente não a impedirá de participar da seleção pública até que seja proferida decisão final na via administrativa. 12.5. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o(a) órgão/entidade promotor(a) desta seleção pública procederá a sua retificação e republicação com a devida devolução dos prazos. 13. DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. Por ato da Comissão de Seleção Pública serão publicadas a homologação do resultado final e a convocação das entidades selecionadas, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato de prestação de serviços. 13.2. Se a entidade selecionada para um determinado lote ficar impossibilitada por algum motivo de celebrar o contrato de prestação de serviços, outra será convocada respeitada a ordem de classificação. 14. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie, e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o artigo 24, inciso XXXIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou o artigo 75, inciso XVII, Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. A(s) entidade(s) selecionada(s) será(ão) convocada(s) a assinar o contrato de prestação de serviços nos moldes da minuta constante do Anexo II da Portaria nº XXX/20XX, no prazo assinalado no ato de convocação. 14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a(s) entidade(s) selecionada(s) deverá(ão) manter todas as condições e requisitos de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. 14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao(à) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidos os requisitos de seleção previstos neste edital. Ou 14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao(à) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidos os requisitos de seleção previstos neste edital. 14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada pelo representante legal da entidade proponente. Nota explicativa: Se o promotor da seleção for entidade privada sem fins lucrativos não caberá a aplicação das sanções mencionadas no item 14.4, devendo ser suprimida essa referência. Dessa forma, será uma ou outra redação, de acordo com a natureza da entidade. 15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 15.1. A(s) entidade(s) contratada(s) prestará(ão) garantia na modalidade ...................., após a assinatura do contrato, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado. 15.2. Caberá à entidade contratada a opção por uma das seguintes modalidades de garantia da execução: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. Nota explicativa: se for entidade pública, acrescentar no item 15.1, ao final, nos termos disciplinados pela Lei nº 8.666, de 1993, ou pela Lei nº 14.133, de 2021, a depender da escolha da entidade. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Esta chamada pública poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 16.2. Esta chamada pública deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza. 16.3. A qualquer tempo, antes de terminado o prazo de inscrições, poderá o(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação dos projetos. 16.4. É facultado à Comissão de Seleção Pública ou à autoridade superior do(a) órgão/entidade contratante, em qualquer fase do procedimento de seleção, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 16.5. Caso não haja entidade interessada e/ou selecionada para algum dos lotes, o(a) órgão/entidade contratante poderá convidar entidade proponente de outro lote, desde que não tenha sido selecionada, obedecendo a ordem de classificação do lote. 16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando que esses só se iniciam e vencem em dias úteis. 16.7. Esclarecimentos adicionais acerca deste edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico XXX@XXXX ou dos telefones (XX) XXXX-XXXX (Presidente da Comissão de Seleção Pública) e (XX) XXXX-XXXX (área técnica). 16.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção Pública e comunicados ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e .