DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400115 115 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 230, DE 22 DE MAIO DE 2023 Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.238149/2023-39 declara: Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: ZOPONE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 59.225.698/0001-96 Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra- estrutura: . P R OJ E T O : Lote 13 do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 18/2022- ANEEL, celebrado em 30 de setembro de 2022) . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.023965/70 . TITULAR DO PROJETO: TRANSMISSORA ACRE II SPE S.A. (CNPJ nº 47.439.944/0001-23) . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 72, DE 03/02/2023 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 06/02/2023 (DOU seção 1, página 21) Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº261, DE 23 DE MAIO DE 2023 Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.372428/2023-21, declara: Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a seguinte pessoa jurídica: . Nome Empresarial: COOPERATIVA LATICÍNIOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS . CNPJ: 60.179.462/0001-40 . Processo MAPA: 000014.2709011/2023 . Prazo de execução: 25/01/2023 a 25/01/2025 Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo do relatório de conclusão do projeto de investimento. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMAR BATISTA DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA SUSEP Nº 8.148, DE 10 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência estabelecida no inciso XXIII do art. 41, do Anexo I, da Resolução CNSP n.º 449, de 18 de outubro de 2022; tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007; no inciso II do art. 5º da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep n.º 15414.639241/2022-72, resolve: Art. 1º Cadastrar MMA IARD S.A., sociedade organizada e existente de acordo com as Leis da França, como ressegurador eventual, nos termos do art. 23 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021, combinado com o art. 8º da Circular SUSEP n.º 527, de 25 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS PORTARIA SUSEP Nº 8.149, DE 11 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004; considerando o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; tendo em vista o disposto no artigo 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e o que consta do processo Susep nº 15414.611771/2023-37, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de BP SEGURADORA S.A., com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 20 de março de 2023. Art.2º Conceder a BP SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S4, em todo o território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de BP SEGURADORA S.A. é de R$ 4.500.000,00, dividido em 4.500.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de BP SEGURADORA S.A. são exercidos pelo Sr. Gleidson Tadeu Soares, com participação qualificada direta do Sr. Matheus Rodrigues Moreira da Silva. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 18, DE 22 DE MAIO DE 2023 Altera a Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2017, que regulamenta o § 14 do art. 21 da Portaria Interministerial MP MF CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, para estabelecer regras e diretrizes de acessibilidade a serem observadas nas obras e serviços de engenharia custeados com recursos de convênios e contratos de repasse. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o art. 1º inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, o disposto no inciso III do art. 54 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e no § 14 do art. 21 da Portaria Interministerial MP MF CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 19973.110098/2022-57, resolve: Art. 1º Alterar a descrição dos itens do ANEXO I da Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2017, passando a vigorar conforme detalhamento do ANEXO I desta Instrução Normativa. Art. 2º Incluir os itens 110-A, 145-A, 152-A e 161-A ao ANEXO I da Instrução Normativa nº 2, de 2017, conforme detalhado no ANEXO II desta Instrução Normativa. Art. 3º Excluir os itens 141, 177, 217, 220, 226, 229 e 232 do ANEXO I da Instrução Normativa nº 2, de 2017. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023. ESTHER DWECK ANEXO I . Número do Item Original do ANEXO I da Instrução Normativa nº 2, de 2017 Nova Descrição . 16 Os rebaixamentos de calçadas novas ou reformadas possuem largura maior ou igual a 1.50m, admitindo-se o mínimo de 1,20m? . 30 Nas escadas (exceto as de lances curvos ou mistos, as quais devem atender especificamente à NBR 9077) há patamar com dimensão longitudinal mínima de 1,20m a cada 3,20m de desnível e quando há mudança de direção? . 42 Quando da utilização de plataformas ou elevadores, há dispositivos de comunicação para solicitação de auxílio? . 45 A cor do piso da cabine contrasta com o da circulação? . 71 A rota acessível é nivelada ou possui desnível máximo de 0,5 cm ou quando o desnível foi maior que 0,5 cm e menor ou igual a 2 cm é chanfrado na proporção 1:2 (50%)? . 72 Há rampa nos casos de desníveis maiores que 2 cm, em rota acessível? . 83 Quando a rota de fuga incorpora escadas de emergência e elevadores de emergência, há área de resgate, para cada escada e elevador de emergência, com no mínimo um espaço reservado a P.C.R. por pavimento? . 94 Os patamares de mudança de direção em rampas e escadas possuem o mesmo comprimento da largura? . 107 Os elevadores, quando projetados para 1 cadeira de rodas e 1 outro usuário, possuem cabine com dimensões mínimas de 1,40 m x 1,10 m? . 108 Em elevadores, quando projetados para 1 cadeira de rodas e 1 outro usuário, as portas, quando abertas, possuem vão livre mínimo de 0,80 m x 2,10 m? . 109 A cor do piso da cabine contrasta com o da circulação? . 130 Existe sanitário acessível com entrada independente dos sanitários coletivos, de acordo com o uso da edificação? . 132 Pelo menos 5% das peças sanitárias é destinado a sanitário acessível com entrada independente, sendo no mínimo um?