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Diário Oficial da União · 24/05/2023 · pág. 139

DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400139 139 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 63000 - Advocacia-Geral da União UNIDADE: 63101 - Advocacia-Geral da União ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 4005 Proteção Jurídica da União 4.275.000 At i v i d a d e s 4005 2674 Representação Judicial e Extrajudicial da União e suas Autarquias e Fundações Federais 03 092 4.275.000 4005 2674 0001 Representação Judicial e Extrajudicial da União e suas Autarquias e Fundações Federais - Nacional 03 092 4.275.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 4.275.000 TOTAL - FISCAL 4.275.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 4.275.000 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.256, DE 9 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012235/2023-94, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Rosa Mística; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0564; III - município (UF): Santa Bárbara (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 55' 53'' S / 043° 23' 30'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.257, DE 9 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013079/2023-89, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Ecoforte; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP1451; III - município (UF): Mogi Guaçu (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 18' 01'' S / 046° 58' 59'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.258, DE 9 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013268/2023-51, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Indubras; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0589; III - município (UF): Contagem (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 53' 57'' S / 044° 04' 13'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.260, DE 9 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013196/2023- 42, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Progresso; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0920; III - município (UF): Porto dos Gaúchos (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 59' 32'' S / 056° 27' 56'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.266, DE 10 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001362/2023- 68, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Cabeceira do Pontal; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0839; III - município (UF): Alto Taquari (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 51' 01'' S / 053° 17' 55'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.267, DE 10 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010585/2023- 16, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Novo Rumo; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0308; III - município (UF): Naviraí (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 59' 12" S / 053° 52' 40" W Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1382/SIA de 28 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2013, Seção 1 Página 3. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN