DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400140 140 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 11.268, DE 10 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013225/2023-76, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Madre Cabrini; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP1356; III - município (UF): Bernardino de Campos (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 58' 58'' S / 049° 30' 30'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.287, DE 11 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002701/2023-23, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Santo André; II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0361; III - município (UF): Sítio D'Abadia (GO); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 38' 06'' S / 046° 24' 25'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.311, DE 15 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002109/2023-21, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Cel PM Cícero Dantas dos Santos; II - código identificador de aeródromo - CIAD: ES0016; III - município (UF): Vitória (ES); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 17' 37'' S / 040° 18' 45'' W Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2184/SIA de 15 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2014, Seção 1 Página 7. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.314, DE 15 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005735/2023-70, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Cachoeira 2; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0199; III - município (UF): Buritizeiro (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 23' 23'' S / 045° 05' 38'' W Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 562/SIA de 05 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2013, Seção 1 Página 3. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 225/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.007460/2023-57 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Diretoria-Geral 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da exoneração do Cargo Comissionado de Gerente Regional de Manaus (GREMN-Norte 1) e nomeação no Cargo Comissionado de Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar as Portarias de Pessoal-DG de nºs 8 e 9/2023, publicadas no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2023 (SEI nº 1921012). 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 226/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.007610/2023-22 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Diretoria-Geral 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da indicação de servidor para ocupar o Cargo Comissionado de Auditor-Chefe, código CGE-II, de acordo com o estabelecido pelo art. 9º da Portaria CGU nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Portaria de Pessoal-DG nº 10/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2023 (SEI nº 1923283). 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 227/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.016922/2022-46 2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Agência Tocantinense de Regulação 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de acordo de cooperação técnica junto à Agência Tocantinense de Regulação (ATR), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a celebração de acordo de cooperação técnica junto à Agência Tocantinense de Regulação para desenvolvimento de atividades de regulação e fiscalização na área de transportes aquaviários, bem como a delegação de competência da ANTAQ à Agência Tocantinense de Regulação, nos termos do art. 34 da Lei nº 13.848/2019, para fiscalização dos prestadores de serviços autorizados para o transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia, na Região Hidrográfica do Tocantins- Araguaia, na divisa entre Tocantins, Pará e Maranhão, conforme minuta SEI nº 1908741 e plano de trabalho SEI nº 1859917; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que submeta o Plano Anual de Fiscalização referente às atividades do Acordo de Cooperação para aprovação da Diretoria Colegiada; e 5.3. cientificar a Agência Tocantinense de Regulação acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 228/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.007129/2022-56 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Diretoria-Geral 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da aprovação do Despacho GRN 1888011 a ser apresentado ao Ministério dos Portos e Aeroportos, para subsidiar a manifestação da delegação brasileira na LXIII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 5, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o Despacho GRN 1888011 a ser apresentado ao Ministério dos Portos e Aeroportos, para subsidiar a manifestação da delegação brasileira na LXIII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 5. 6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 229/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.010861/2018-27 2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3.Relator: Eduardo Nery 4.Unidade Técnica: Diretoria-Geral 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da designação de Comissão Permanente de Licitação, pregoeiros e membros da equipe de apoio para a realização dos certames licitatórios no âmbito desta Agência Reguladora, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a Portaria-MINUTA SAF 1887855, com vistas à nomeação de novos pregoeiros e membro da equipe de apoio para realização das licitações da ANTAQ. 6.Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral