DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400147 147 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.811, DE 22 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da operadora SUDA ODONTO PLANOS DE SAÚDE LTDA . A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 22 de maio de 2023, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.025434/2022-22, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora SUDA ODONTO PLANOS DE SAÚDE LTDA., registro ANS nº 41.466-2, CNPJ nº 04.911.101/0001- 75, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.767, de 19 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.812, DE 22 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 22 de maio de 2023, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.016780/2022-10, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO, registro ANS nº 39.332-1, CNPJ nº 42.163.881/0001-01. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 22 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 589ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 22 de maio de 2023, julgou o seguinte processo administrativo: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Tipo de Infração . 33910.019915/2022-07 SMV SERVIÇOS MÉDICOS LTDA DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5039/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.031259/2022-11 UNIX SAÚDE S.A DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5676/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.. . 33910.031761/2020-51 UNIMED ARAGUARI COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Pela revisão administrativa de ofício, pela anulação dos atendimentos encaminhados na Nota Técnica nº 65/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantidas as demais decisões da Nota Técnica nº 2672/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.031030/2022-78 UNIMED CAMPO BELO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 406/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.. . 33910.009697/2019-99 UNIMED DE UBÁ COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 706/2021/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.. . 33910.034660/2018-18 UNIMED DE UBÁ COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4685/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.375873/2011-20 IRMANDADE DE MISERICORDIA DE AMERICANA DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2238/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.025629/2018-96 UNIMED NOROESTE/RS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 438/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.038642/2021-19 UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Pela revisão administrativa de ofício dos atendimentos encaminhados na Nota Técnica 089/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.005102/2018-45 UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FED. EST. DAS COOP. MÉD. DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 4694/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.027845/2019-57 UNIMED PLANALTO CENTRAL/RS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 392/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.034798/2018-17 UNIMED VALE DO AÇO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1182/2020/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.038749/2021-59 UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 120/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33910.012395/2020-31 UNIMED REGIONAL MARINGÁ COOP. DE TRABALHO MÉDICO Dipro Pelo deferimento da revisão administrativa de ofício na forma do que foi indicado pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica de Revisão nº 129/2022/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. . 33902.375584/2011-21 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE POUSO ALEGRE Dipro Pelo conhecimento e provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5029/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente