DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400148 148 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 57, DE 22 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em Reunião Ordinária Pública ROP 7/2023, realizada em 10 de maio de 2023, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: Laborclin Produtos Para Laboratorios Ltda. CNPJ: 76.619.113/0001-31 Expediente do recurso: 0201138/23-9 Processo nº: 25351.588469/2022-22 ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ARESTO Nº 1.570, DE 22 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 7/2023, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Farmácia da Ilhota Ltda. CNPJ: 42.779.804/0001-80 Processo: 25351.192111/2022-06 Expediente: 5093212/22-9 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 450/2023, de 11 de maio de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 110/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Iury Nunes de Alencar ME CNPJ: 17.363.673/0001-09 Processo: 25351.625106/2013-94 Expediente: 4740506/22-0 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 451/2023, de 11 de maio de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, pela PERDA DE OBJETO, nos termos do voto da relatora - Voto nº 111/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária CNPJ: 00.352.294/0006-25 Processo: 25766.176160/2012-93 Expedientes: 4517662/22-1; 4644440/22-8; 4644429/22-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 452/2023, de 11 de maio de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto da relatora - Voto nº 116/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Airela Indústria Farmacêutica Ltda. CNPJ: 01.858.973/0001-29 Processo: 25351.804339/2016-02 Expediente: 4979726/22-4 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 453/2023, de 11 de maio de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 109/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Maré Alta do Brasil Navegação Ltda. CNPJ: 03.863.340/0001-34 Processo: 25752.333163/2011-56 Expediente: 4320022/22-0 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 454/2023, de 11 de maio de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 99/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: JP Indústria Farmacêutica S/A. CNPJ: 55.972.087/0001-50 Processo: 25351.807963/2021-11 Expediente: 4974235/22-2 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 455/2023, de 11 de maio de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 108/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Andorinha Comércio e Representação Ltda. CNPJ: 46.239.901/0001-31 Processo: 25351.631059/2010-12 Expediente: 4296159/22-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 456/2023, de 11 de maio de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 63/2023/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Hypera S/A CNPJ: 02.923.074/0001-91 Processo: 25351.473852/2010-98 Expediente: 2418210/22-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 457/2023, de 11 de maio de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a multa e vedada a propaganda irregular, nos termos do voto do relator - Voto nº 68/2023/SEI/DIRE5/Anvisa. 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 1.820, DE 23 DE MAIO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a Concessão de Autorização de Funcionamento para a Empresa, abaixo citada, publicada Resolução - RE nº 2.859 de 31/08/2022, no Diário Oficial da União nº 167 de 1º/09/2022, Seção 01 págs. 147 e 149. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO Sanifluid Brasil ltda / 27.253.603/0001-51 25351.221883/2022-54 / 3116001 735 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 4466264228 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.821, DE 23 DE MAIO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO ALVES E LIMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 34.223.142/0002-10 25351.227430/2023-12 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0370652231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
ORTHOPROT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA LTDA / 46.243.601/0001-26 25351.260085/2023-29 / 859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 0421747234 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/3109-32 25351.233023/2023-44 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0379281236 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.97821-4, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.
UNICA SANEANTES LTDA / 43.392.983/0001-61 25351.202852/2023-85 / 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0331479231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
FARMACIA MBL LTDA / 46.643.558/0001-96 25351.227154/2023-92 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0370349237 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
BGF SERVICO EM SAUDE, COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E ALIMENTICIOS LTDA / 33.961.682/0004-09 25351.226697/2023-92 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0369851234 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.822, DE 23 DE MAIO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO ESSENCIA FARMACIA MAGISTRAL LTDA / 02.787.185/0003-13 25351.227433/2023-56 / 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0370655231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo II da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.