DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400154 154 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO E FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 18 DE MAIO DE 2023 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: JOÃO PAULO FERREIRA MACHADO Diretor ANEXO . Instituição CNPJ Processo SEI . 1 B L M SOUSA 50.282.309/0001-90 19980.127329/2023-53 . 2 NUNES INVESTIMENTOS LTDA 50.144.281/0001-24 19980.127374/2023-16 . 3 HAILTON OLIMPIO SOARES JUNIOR LTDA 45.096.364/0001-55 14021.130079/2023-63 . 4 S SILVA DA FONSECA LTDA 49.362.324/0001-69 14021.121617/2023-29 . 5 RAMON JOSE ARAUJO CLEMENTINO LTDA 50.341.548/0001-73 14021.136942/2023-96 . 6 R VIANA DE MORAIS 44.714.507/0001-82 14021.120954/2023-07 . 7 J J SOARES COSTA LTDA 46.439.093/0001-56 14021.132403/2023-88 . 8 FRANCISCO LEONOR DA SILVA 49.540.709/0001-79 14021.136836/2023-11 . 9 MICROCREDITO DBL LTDA 46.352.630/0001-26 14021.127294/2023-87 . 10 E DOS SANTOS R E P R ES E N T AC AO 42.891.153/0001-16 14021.129848/2023-81 . 11 LUCIENE GOMES DOS SANTOS 50.107.422/0001-39 14021.130264/2023-58 . 12 EUDES GOMES RODRIGUES 48.339.966/0001-84 14021.135637/2023-87 . 13 MARIA DA CONCEICAO A SOARES LTDA 50.177.793/0001-97 14021.135648/2023-67 . 14 GR7 SERVICOS FINANCEIROS LT DA 46.471.311/0001-30 14021.131960/2023-81 . 15 ANTONIO CARLOS L DA ROCHA FILHO 50.228.917/0001-16 14021.135735/2023-14 . 16 BRENDA SERVICOS FINANCEIROS LT DA 50.052.145/0001-04 19980.127361/2023-39 . 17 AMAURINO ALVES BEZERRA JUNIOR 36.968.353/0001-27 14021.135045/2023-65 . 18 J D SOUSA DIAS 50.328.878/0001-29 19980.127039/2023-18 . 19 GALVAO SERVICOS FINANCEIROS LT DA 50.210.171/0001-13 19980.127295/2023-05 . 20 ERLAN EMPREENDIMENTOS LT DA 50.199.151/0001-99 19980.126492/2023-07 . 21 ASA SOLUCOES EM MICROCREDITO LTDA 50.180.824/0001-69 19980.125687/2023-21 . 22 JORGE VICENTE DE ALENCAR 46.421.300/0001-45 14021.128679/2023-61 . 23 W.B FINANCEIRA LTDA 50.127.493/0001-01 19980.125884/2023-41 . 24 RICARDO BERNARDINO DA CO S T A 47.637.091/0001-34 19980.125260/2023-23 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DELIBERAÇÃO Nº 144, DE 23 DE MAIO DE 2023 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, considerando a decisão judicial que acolheu pedido de tutela de urgência nos autos do processo nº 1045673-13.2023.4.01.3400, e que consta do processo nº 00424.082992/2023-07, delibera: Art. 1º Suspender, em cumprimento à decisão judicial ad cautelam proferida nos autos do processo nº 1045673-13.2023.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, os efeitos da Deliberação nº 122, de 27 de abril de 2023 para a empresa Politur Transporte e Agência de Turismo Ltda - ME. Art. 2º Determinar, em cumprimento à decisão judicial ad cautelam proferida nos autos do processo nº 1045673-13.2023.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJ/DF), a liberação do ônibus placa QYN5H92. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 290, DE 22 DE MAIO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.042904/2023- 44, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço, conforme descrito abaixo: I - suprimir a linha SÃO PAULO (SP) - MINAS NOVAS (MG), prefixo 08-0223-60; e II - implantar a linha SÃO PAULO (SP) - MINAS NOVAS (MG), prefixo 08-0366-60, com as seções de SÃO PAULO (SP) para SANTA MARIA DE ITABIRA (MG), GUANHÃES (MG) e SÃO JOÃO EVANGELISTA (MG). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 86 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de Novembro de 2020, vem, no bojo do Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário nº 50600.010444/2021- 03, referente ao Contrato nº 00329/2010, cujo escopo é a Execução dos Serviços Técnicos Especializados de Apoio e Assessoramento ao DNIT no Gerenciamento do Programa de Obras de Duplicação e Restauração da Pista Existente da Rodovia BR-101/PE/AL/SE/BA, decide, nos Termos dos fundamentos contidos na Decisão Administrativa de Primeira Instância - Despacho Decisório 1170 (12583204), responsabilizar o Consórcio Dynatest/Contécnica/Planservi/Egis, composto pelas empresas DYNATEST ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 32.116.154/0001-30, CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA CNPJ nº 24.699.100/0001-16 e PLANSEVI ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 65.525.44/0001-44, pelo ressarcimento aos cofres públicos no montante de R$ 1.399.515,12 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil quinhentos e quinze reais e doze centavos), valor a ser atualizado pela Diretoria de Administração e Finanças/DAF. LUCAS ALBERTO VISSOTTO JÚNIOR Substituto Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 95, DE 22 DE MAIO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.005094/2023-52, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 591, de 27 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º .................................................. .................................................. § 5º-A Nas unidades em que as atribuições dos ofícios são regionalizadas ou estadualizadas, a limitação prevista no § 5º deve considerar a região ou o estado como um todo. .................................................." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA PGR/MPU Nº 96, DE 22 DE MAIO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.005191/2023-45, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 29, de 11 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º Não terá direito ao reembolso o membro ou o servidor que: I - receber reembolso ou auxílio-saúde em qualquer programa de assistência à saúde, em outro órgão público, ainda que somente em parte custeado pelo erário, seja na condição de titular ou de dependente; ou II - participar de outro programa de assistência à saúde integralmente custeado pelo erário, assim entendido aquele sem contribuição mensal e coparticipação em custeio, seja na condição de titular ou de dependente." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA PGR/MPU Nº 98, DE 23 DE MAIO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 54, inciso IV, e 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Tornar públicos os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao 1º quadrimestre de 2023, conforme Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS