DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052500030 30 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.1. Os prazos referidos no item 7 poderão ser prorrogados por até 30 dias. DAS INSCRIÇÕES 8. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais interessados em participar deste Edital de Seleção deverão efetivar inscrição, a ser realizada por formulário eletrônico, a partir do dia 25 de maio de 2023 até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 09 de junho de 2023, encaminhando em anexo os documentos previstos no item 13 deste edital. 8.1. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais inscritas poderão concorrer a mais de um segmento, porém uma mesma organização ou movimento social poderá ser eleita para ocupar apenas uma vaga para representar um dos segmentos dispostos nos itens 4.1 e 4.2. 8.2. O atalho virtual (link) para acesso ao formulário de inscrição referido no caput será disponibilizado na página do Condraf no sítio eletrônico do MDA a partir do dia 25 de maio de 2023. Os documentos referidos no caput devem ser anexados em formato pdf. 8.3. Somente será considerada válida para a fase de habilitação a inscrição formalizada no prazo e com os requisitos previstos neste Edital. As inscrições recebidas após o horário e a data especificados no item 8 serão automaticamente invalidadas. 8.4. A organização ou movimento social habilitado poderá solicitar a substituição das pessoas indicadas como suas (seus) representantes na Plenária Eleitoral, desde que formalizada a alteração meio do endereço eletrônico [email protected] até às 14 horas do dia 20 de junho de 2023. DA COMISSÃO ELEITORAL 9. A Comissão Eleitoral de que trata este Edital de Seleção será composta por representantes dos seguintes órgãos integrantes da estrutura do MDA: a) da Secretaria-Executiva do MDA, que a presidirá; b) da Secretaria-Executiva dos Órgãos Colegiados, que substituirá a presidência nas suas ausências; c) da Assessoria de Participação Social e Diversidade; d) da Coordenação de Juventude Rural; e) do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (NEAD); f) da Subsecretaria de Mulheres Rurais; g) da Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais. 10. A Comissão Eleitoral será responsável pela análise das inscrições e habilitação das organizações da sociedade civil e os movimentos sociais inscritos conforme regulamento disposto neste edital, cabendo à (ao) Presidente da Comissão Eleitoral a decisão final sobre o resultado da habilitação, bem como sobre o julgamento de eventuais recursos. 11. A Comissão Eleitoral deverá redigir o Regimento da Plenária Eleitoral, resguardado o disposto neste Edital de Seleção, bem como no Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023. 11.1. O Regimento da Plenária Eleitoral deve ser publicado na página do Condraf no sítio eletrônico do MDA no mínimo 24 horas antes do início da Plenária Eleitoral. DA HABILITAÇÃO 12. Poderão habilitar-se as organizações da sociedade civil e os movimentos sociais brasileiros ou com sede no país com relevantes atividades relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável e representação ou atuação junto a agricultores (as) familiares, mulheres rurais, assentadas (os) da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais. 12.1. Para se habilitar a participar da referida eleição, as organizações da sociedade civil e movimentos sociais inscritas deverão comprovar: a) estar atualmente ativa e ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de funcionamento e atuação com agricultores (as) familiares, mulheres rurais, assentadas (os) da reforma agrária e/ou povos e comunidades tradicionais na temática de desenvolvimento rural sustentável; b) atuação, no mínimo, em 7 (sete) unidades da federação e, no mínimo, em 2 (duas) regiões do Brasil; c) vínculo de representatividade com os segmentos registrados no formulário de inscrição; 12.2. Para a habilitação de organizações da sociedade civil e movimentos sociais inscritas no segmento disposto na alínea "i" do item 4.1, de organizações representativas de povos e comunidades tradicionais não referidos nas alíneas "e" a "h" do item 4.1, será excepcionalmente dispensado o cumprimento do requisito disposto na alínea "b" do item 12.1. 12.3. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados enquadradas na situação descritas no item 12.2 que não cumpram o requisito disposto alínea "b" do item 12.1 terão direito a voto somente na eleição das representações do segmento disposto alínea "i" do item 4.1; 12.4. Para a habilitação de organizações da sociedade civil e movimentos sociais inscritas no segmento disposto na alínea "j" do item 4.1, de organizações representativas das diferentes regiões do País, serão excepcionalmente habilitadas organizações da sociedade civil e movimentos sociais com atuação em, no mínimo, 50% das unidades federativas da região discriminada no seu formulário de inscrição, sendo dispensado o cumprimento do requisito disposto na alínea "b" do item 12.1. 12.5. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados enquadradas na situação descrita no item 12.4 que não cumpram o requisito disposto na alínea "b" do item 12.1 terão direito a voto somente na eleição da representação do segmento disposto na alínea "j" do item 4.1 referente à região discriminada no seu formulário de inscrição; 12.6. Para a habilitação de organizações da sociedade civil e movimentos sociais inscritas no segmento disposto na alínea "c" do item 4.2, de representante de associação ou articulação nacional de Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável, será excepcionalmente dispensado o cumprimento do requisito disposto na alínea "a" do item 12.1; 12.7. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados enquadradas na situação descritas no item 12.6 que não cumpram o requisito disposto alínea "a" do item 12.1 terão direito a voto somente na eleição das representações do segmento disposto na alínea "c" do item 4.2; 12.8. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados estarão aptas a serem votadas na Plenária Eleitoral para representarem o (s) segmento (s) registrado (s) no formulário de inscrição que tenham vínculo de representação comprovado, conforme disposto no item 13.2, resguardado o disposto no item 8.1. 12.9. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados poderão indicar uma (um) representante titular para participar, com direito a voto, na Plenária Eleitoral, e uma (um) representante suplente para substituí-la (o) em suas ausências, resguardadas as condicionantes dispostas nos itens 12.3, 12.5 e 12.7. 12.10. Para exercer o direito de voto a que se refere o item 12.9, é necessário que as (os) representantes indicados pelas organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados realizem o credenciamento na Plenária Eleitoral. 13. Os documentos exigidos para a habilitação são: a) Cópia do Estatuto Social, Regimento Interno ou Carta de Princípios; b) Cópia da última Ata de Eleição da diretoria, secretariado, coordenação ou representação geral da organização da sociedade civil ou movimento social ou documento que identifique suas (seus) componentes com nomes completos e CPF; c) Relatório de atividades desenvolvidas em território nacional que comprove relevantes ações com agricultores (as) familiares, mulheres rurais, assentadas (os) da reforma agrária e/ou povos e comunidades tradicionais relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável por, pelo menos, 5 (cinco) anos, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como, publicações elaboradas pela instituição (livros, folders, jornais, vídeos) e recortes de matérias jornalísticas, fotos etc.; d) Declaração de membro da diretoria, secretariado, coordenação ou representação geral da organização da sociedade civil ou movimento social firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos termos do modelo constante no ANEXO I; e e) Documento assinado pelo membro da diretoria, secretariado, coordenação ou representação geral da organização da sociedade civil ou movimento social com indicação de representante titular e suplente para participação na Plenária Eleitoral, na forma do ANEXO II. 13.1. Ao menos um dos documentos relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do item 13 devem comprovar vínculo de representatividade com ao menos um dos segmentos registrados no formulário de inscrição, conforme disposto nos itens 4.1 e 4.2. 13.2. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais inscritos só poderão concorrer à vaga de representação dos segmentos dispostos nos itens 4.1 e 4.2 que tiverem vínculo de representação comprovado, conforme disposto no item 13.1. 13.3. Organizações da sociedade civil e movimentos sociais que não possuam condições de apresentação dos documentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 13 poderão ser habilitadas se apresentarem declarações de 3 organizações da sociedade civil ou movimentos sociais que cumpram os requisitos dispostos nas alíneas "a" e "b" do item 12.1, acompanhadas da documentação correspondente referida nas alíneas "a" a "d" do item 13, atestando a autenticidade da organização da sociedade civil ou movimento social inscrito quanto ao cumprimento dos requisitos dispostos nos itens 12 e 12.1, resguardado o disposto nos itens 12.2, 12.4 e 12.6, nos termos do modelo constante no ANEXO III. 14. Na ausência de organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitadas para ocupar o total de vagas de algum dos segmentos dispostos nas alíneas "b" a "q" do item 4.1, as vagas remanescentes serão redesignadas ao segmento referido na alínea "a" do item 4.1, e preenchidas de acordo com o disposto no item 5. DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO 15. O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado na página do Condraf no sítio eletrônico do MDA até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de junho de 2023. 16. As (os) participantes poderão interpor recurso que verse sobre o resultado da habilitação à Comissão Eleitoral por meio de formulário eletrônico disponível página do Condraf no sítio eletrônico do MDA, até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de junho de 2023. 17. O resultado final da habilitação, após a análise de recursos, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado na página do Condraf no sítio eletrônico do MDA até às 23 horas e 59 minutos do dia 19 de junho de 2023. DA PLENÁRIA ELEITORAL 18. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados poderão concorrer à eleição durante a Plenária Eleitoral que será realizada nos dias 21 e 22 de junho de 2023. 19. A Plenária Eleitoral será realizada em ambiente virtual por meio de plataforma eletrônica de videoconferência, sob coordenação da Comissão Eleitoral, conforme as disposições a seguir: 19.1. A Comissão Eleitoral disponibilizará à (ao) representante da organização da sociedade civil ou movimento social habilitado atalho virtual (link) para participação da Plenária Eleitoral por meio de videoconferência no mínimo 24 horas antes do início da mesma. 19.2. Será dada publicidade à Plenária Eleitoral por meio de transmissão simultânea da videoconferência, com atalho virtual (link) disponibilizado na página do Condraf no sítio eletrônico do MDA. 19.3. A Plenária Eleitoral será realizada em 9 etapas dividas em 4 sessões, conforme descrito a seguir: a) 1ª Sessão - dia 21 de junho, 9 horas Etapa I - Abertura da Plenária Eleitoral O Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar ou representante da Comissão Eleitoral abrirá a Plenária Eleitoral. Em seguida, a Comissão Eleitoral fará a leitura em voz alta do Regimento Interno da Plenária Eleitoral e da programação prevista para o dia. Etapa II - Credenciamento das (os) representantes das organizações da sociedade civil ou movimentos sociais habilitados. A Comissão Eleitoral dará início ao credenciamento das (os) representantes das organizações da sociedade civil ou movimentos sociais habilitados presentes na sala virtual, através de formulário eletrônico disponibilizado por meio de link informado no chat eletrônico da plataforma de videoconferência. O credenciamento poderá ser realizado pelas (os) representantes das organizações da sociedade civil ou movimentos sociais habilitados até o encerramento da II Sessão. Etapa III - Apresentação das candidaturas Aberta a Plenária Eleitoral, a Comissão Eleitoral convocará as (os) representantes das organizações da sociedade civil e movimentos sociais para apresentação das candidaturas. i. As (os) representantes das organizações da sociedade civil ou movimentos sociais habilitados terão o tempo sequencial de 2 (dois) minutos para a apresentação de suas candidaturas; ii. A apresentação das candidaturas será realizada por sustentação oral, podendo ser dividido o tempo de fala entre o representante titular e o representante suplente, sem acréscimo de tempo adicional; iii. A apresentação das candidaturas se dará por segmento, seguindo a ordem disposta nos itens 4.1 e 4.2, e por organização em ordem alfabética; iv. Caso a apresentação da totalidade das candidaturas para todos os segmentos não seja concluída até as 12 horas, a 1ª Sessão será interrompida após a conclusão da última fala iniciada antes das 12h, sendo retomada na 2ª sessão, às 14 horas para apresentação do restante das candidaturas. b) 2ª Sessão - dia 21 de junho, 14 horas Se necessário, a Etapa III será retomada para continuidade da apresentação das candidaturas que não se apresentaram antes do término da 1ª Sessão. Etapa IV - Encerramento da sessão e do credenciamento de representantes das organizações da sociedade civil ou movimentos sociais habilitados. Após o término da apresentação das candidaturas, a Comissão Eleitoral irá ler a lista das (os) representantes das organizações da sociedade civil ou movimentos sociais habilitados credenciados, e abrirá oportunidade de credenciamento de representantes presentes na sala virtual que porventura não tiverem realizado o credenciamento até o momento. Após a conclusão do credenciamento, a sessão será encerrada pela Comissão Eleitoral, sendo anunciado o horário de início da próxima seção. c) 3ª Sessão - dia 22 de junho, 10 horas Etapa V - Abertura da 3ª Sessão e Votação por formulário virtual A terceira sessão da Plenária Eleitoral será aberta pela Comissão Eleitoral, que fará a leitura em voz alta do Regimento Interno da Plenária Eleitoral e da programação prevista para o dia. Em seguida, a Comissão Eleitoral abrirá o prazo de votação, que será realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado às (aos) representantes das organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados credenciados através de link informado por meio de chat eletrônico. O prazo de votação ficará aberto por período de até 2 horas, podendo haver o encerramento antecipado quando todas (os) as (os) representantes das organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados credenciados tiverem votado. Etapa VI - Apuração dos votos e anúncio do resultado da votação A apuração eletrônica dos votos se dará imediatamente após o término do período de votação. Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral apresentará o resultado da votação eletrônica, como resultado preliminar da eleição. Etapa VII - Abertura de prazo para interposição de recursos Após o anúncio do resultado preliminar da eleição, é aberto o prazo de 60 minutos para que as (os) participantes apresentem pedido de recurso por meio de formulário eletrônico disponibilizado às (aos) representantes das organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados. Em seguida, a sessão será interrompida para horário de almoço, sendo retomada às 14h. i. Após o encerramento do prazo para interposição de recursos, a Comissão Eleitoral se reunirá para julgá-los, se houver. d) 4ª Sessão - dia 22 de junho, 14 horas