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Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 31

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052500031 31 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Etapa VIII - Apresentação do resultado dos recursos e Promulgação do resultado das eleições Às 14 horas a sessão é retomada, sendo apresentado o resultado dos recursos julgados pela Comissão Eleitoral, se houver. Em seguida, a Comissão Eleitoral promulgará o resultado das eleições e divulgará ata da Plenária Eleitoral. Etapa IX - Encerramento da Plenária Eleitoral O Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar ou representante da Comissão Eleitoral fará o encerramento da Plenária Eleitoral. DA VOTAÇÃO 20. A eleição das 36 (trinta e seis) representações da sociedade civil no Condraf será realizada mediante votação, por meio de formulário eletrônico disponibilizado através de link informado no chat eletrônico da Plenária Eleitoral. 20.1. Estarão aptos a votar na Plenária Eleitoral as (os) representantes das organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados que realizarem o credenciamento na Plenária Eleitoral até o final da 2ª Sessão. 20.2. Estarão aptos a serem votadas na Plenária Eleitoral todas as organizações da sociedade civil e movimentos sociais habilitados que constem na lista previamente publicada na página do Condraf no sítio eletrônico do MDA, conforme disposto no item 15. 20.3. A lista das organizações da sociedade civil ou movimentos sociais habilitados, conforme dispostos nos itens 12 a 14, constará do formulário de votação, no (s) campo (s) correspondente (s) ao (s) segmento (s) registrado (s) no formulário de inscrição, resguardada a condicionante disposta no item 13.2. 20.4. As organizações da sociedade civil ou movimentos sociais habilitados que não desejarem disputar alguma ou nenhuma das vagas correspondente (s) ao (s) segmento (s) registrado (s) nos respectivos formulários de inscrição poderão solicitar a exclusão de seu registro como organização apta a ser votada no formulário de votação até o final da 1ª Sessão da Plenária Eleitoral. 20.5. Cada representante titular credenciada (o) das organizações da sociedade civil ou movimentos sociais habilitados terá direito a um voto por vaga para cada um dos segmentos dispostos no item 4.1, conforme disposto no formulário eletrônico de votação, resguardadas as condicionantes dispostas nos itens 12.3, 12.5 e 12.7, podendo ser substituída (o), em suas ausências, pela (o) seu representante suplente. 20.6. As organizações da sociedade civil ou movimentos sociais eleitos serão as que obtiverem o maior número de votos por segmento, conforme o número de vagas para cada segmento. 20.7. Havendo empate, será considerada eleita a organização da sociedade civil ou movimento social com maior abrangência territorial entre as empatadas. 20.8. Mantendo-se o empate após o critério disposto no item 20.7, será considerada eleita a organização da sociedade civil ou movimento social mais antiga entre as empatadas. DA REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS NO CONDRAF 21. As organizações da sociedade civil ou movimentos sociais eleitos para representação dos segmentos dispostos nos itens 4.1 e 4.2 deverão formalizar por ofício encaminhado ao Secretário Executivo dos Órgãos Colegiados do MDA o nome, CPF das (os) suas (seus) representantes, juntamente com um documento de autodeclaração de gênero e raça e/ou etnia assinada (o) pelas (os) mesmas (os), designando as vagas de membro titular e suplente do Condraf até o dia 27 de junho de 2023. 21.1. As (os) representantes indicadas (os) como titulares e suplentes das organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais deverão ser domiciliados (as) no território nacional. 21.2. Sempre que (os) representantes indicadas (os) pela organização da sociedade civil ou movimento social eleita não for uma mulher, a indicação deverá incluir um nome alternativo de uma mulher, para fins de adequação da composição do Pleno do Condraf, conforme disposto no item 4.3, inciso I, se necessário. 21.3. Sempre que o nome das (os) representantes indicados pela organização da sociedade civil ou movimento social eleita não for uma pessoa preta, parda ou indígena, a indicação deverá incluir um nome alternativo de pessoa preta, parda ou indígena, para fins de adequação da composição do Pleno do Condraf, conforme disposto no item 4.3, inciso II, se necessário. 21.4. As organizações da sociedade civil ou movimentos sociais que recorram ao recurso disposto no item 13.3, de dispensa de apresentação dos documentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 13, deverão anexar ao ofício referido no item 21, declarações das mesmas 3 organizações da sociedade civil ou movimentos sociais declarantes recorridas para cumprimento do disposto no item 13.3, atestando a autenticidade e legitimidade do referido ofício para indicação das (os) representantes da organização ou movimento social eleita, nos termos do modelo constante no ANEXO IV. 22. Se necessária, a adequação da composição do Pleno do Condraf, conforme disposto no item 2.2, será feita mediante reunião virtual com as organizações eleitas, convocada em até 2 dias após o prazo final para indicação da representação das organizações da sociedade civil ou movimentos sociais eleitos. 23. Se necessário, as organizações da sociedade civil ou movimentos sociais podem solicitar, a qualquer momento durante o exercício de seu mandato, a substituição de sua (seu) representante mediante ofício encaminhado ao Secretário Executivo dos Órgãos Colegiados do MDA, indicando o nome, CPF, gênero e raça ou etnia da (o) nova (o) representante. 23.1. A substituição de representantes das organizações da sociedade civil ou movimento social deverá respeitar as condicionantes dispostas no item 4.3, incisos I e II. 23.2. A substituição de representantes das organizações da sociedade civil ou movimento social no Condraf será formalizada por meio de portaria do MDA, publicada no Diário Oficial da União. DA PUBLICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONDRAF 24. Concluída a indicação da representação das organizações da sociedade civil ou movimentos sociais eleitos, a lista completa dos membros titulares e suplentes do Condraf será encaminhada ao Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar até o dia 29 de junho de 2023. 24.1. A nomeação dos membros titulares e suplentes do Condraf será formalizada por meio de portaria do MDA encaminhada para publicação no Diário Oficial da União até o dia 30 de junho de 2023. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais notícias sobre a Plenária Eleitoral e o processo de Eleição de organizações da sociedade civil e movimentos sociais para compor o Condraf serão divulgados na página do Condraf do sítio do MDA. 26. Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA ANEXO I Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação da (nome da organização ou movimento social) no edital de seleção para composição do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf, para o período de 2023-2025, conforme disposto no Edital de Seleção do Condraf nº 01, de 25 de junho de 2023. Local, data com dia/mês/ano


Nome do (a) Presidente ou representante legal RG CPF ANEXO II Declaro as/os representantes abaixo discriminadas/os como indicação da (nome da organização ou movimento social) para representar esta entidade na Plenária Eleitoral do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf, conforme disposto no Edital de Seleção do Condraf nº 01, de 25 de junho de 2023, na condição de representante titular e de representante suplente, conforme disposto a seguir. Nome CPF Titularidade Titular Suplente Local, data com dia/mês/ano


Nome do (a) Presidente ou representante legal RG: CPF: ANEXO III A (nome da organização ou movimento social declarante), aqui representada por (nome do representante legal da organização ou movimento social declarante) atesta, por meio desta declaração, sob as penas da lei, que a (nome da organização ou movimento social postulante à inscrição), cumpre os requisitos apresentados nos itens 12 a 12.7 do Edital de Seleção do Condraf nº 01, de 25 de junho de 2023, quais sejam: a) estar atualmente ativa (o) e ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de funcionamento e atuação com agricultores (as) familiares, mulheres rurais, assentadas (os) da reforma agrária e/ou povos e comunidades tradicionais na temática de desenvolvimento rural sustentável; b) atuação, no mínimo, em 7 (sete) unidades da federação e, no mínimo, em 2 (duas) regiões do Brasil; [redação alternativa para organizações que se enquadrem no item 12.4 do edital]: atuação, no mínimo, em X (xxxx) unidades da federação (50% das unidades federativas da região (nome da região). [idem dispensado para organizações que se enquadrem no item 12.2 do edital] c) vínculo de representatividade com o (s) segmento (s) (listar segmentos registrados no formulário de inscrição cujo vínculo é atestado pela organização ou movimento social declarante); Local, data com dia/mês/ano


Nome do (a) Presidente ou representante legal RG CPF ANEXO IV A (nome da organização ou movimento social declarante), aqui representada por (nome do representante legal da organização ou movimento social declarante) atesta, por meio desta declaração, sob as penas da lei, a autenticidade e legitimidade do ofício (nº e data do ofício da organização ou movimento social eleita), que designa as (os) representantes da (nome da organização ou movimento social eleita) para atuar como membros, titular e suplente, do Condraf. Local, data com dia/mês/ano


Nome do (a) Presidente ou representante legal RG CPF INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 128/2023 - UASG 373083 Número do Contrato: 480/2019. Nº Processo: 54000.163332/2018-61. Contratante: DIV.EXECUTIVA DE FINANCAS-DOF.2 INCRA-SEDE/DF. Contratado: 02.605.452/0001-22 - VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVICOS LTDA. Objeto: Reajustar os valores contratuais, a partir de 1º de maio de 2023, pela variação do índice de preços ao consumidor amplo - ipca, estabelecido pelo instituto brasileiro de geografia e estatística (ibge), no percentual correspondente a 4,184710%.. Vigência: 18/12/2019 a 18/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 220.401,60. Data de Assinatura: 19/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/05/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, por meio da Superintendência Regional de Alagoas - SR(AL), através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 524/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20/03/2020, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionados abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trita) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Projeto de Assentamento: QUINTA DA SERRA, município VIÇOSA/AL. Código do Beneficiário(a): AL020800000071, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO (Decreto nº 9.424). Projeto de Assentamento: SANTA MARIA III, município MARIBONDO/AL. Código do Beneficiário(a): AL021900000014, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO. Projeto de Assentamento: BELO HORIZONTE, município NOVO LINO/AL. Código do Beneficiário(a): AL007700000103, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. Código do Beneficiário(a): AL007700000357, Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL (Decreto nº 9.424). Projeto de Assentamento: PAULO FREIRE/SERRANA, município UNIÃO DOS P A L M A R ES / A L . Código do Beneficiário(a): AL008000000179, Modalidade do Crédito 1: FO M E N T O. Projeto de Assentamento: PRAZERES, município FLEXEIRAS/AL. Código do Beneficiário(a): AL021800000096, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO II. Código do Beneficiário(a): AL021800000122, Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL (Decreto nº 9.424). Código do Beneficiário(a): AL021800000130, Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL (Decreto nº 9.424). Código do Beneficiário(a): AL021800000141, Modalidade do Crédito 1: FO M E N T O. Código do Beneficiário(a): AL021800000143, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO. Projeto de Assentamento: FIDEL CASTRO/PIMENTAS, município JOAQUIM G O M ES / A L . Código do Beneficiário(a): AL017900000112, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO.