DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052500032 32 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Projeto de Assentamento: ITABAIANA, município MARAGOGI/AL. Código do Beneficiário(a): AL003000000110, Modalidade do Crédito 1: FO M E N T O. Código do Beneficiário(a): AL003000000123, Modalidade do Crédito 1: FO M E N T O. Projeto de Assentamento: CONCEIÇÃO, município PORTO CALVO/AL. Código do Beneficiário(a): AL001000000442, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO II. Código do Beneficiário(a): AL001000000506, Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL (Decreto nº 9.424). Projeto de Assentamento: BUENOS AIRES/SANTA RITA, município MARAGOGI/AL. Código do Beneficiário(a): AL014200000146, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO. Código do Beneficiário(a): AL014200000160, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. Código do Beneficiário(a): AL014200000281, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO. Projeto de Assentamento: COSTA DOURADA, município MARAGOGI/AL. Código do Beneficiário(a): AL003600000065, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. Projeto de Assentamento: MELLOS, município MARAGOGI/AL. Código do Beneficiário(a): AL003700000087, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. Projeto de Assentamento: LAGO AZUL/NOVA REFORMA, município SÃO LUÍS DO QUITUNDE/AL. Código do Beneficiário(a): AL018100000040, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO OPERAÇÃO II. Projeto de Assentamento: OZIEL ALVES/AQUIDABAM, município MARAGOGI/AL. Código do Beneficiário(a): AL016500000052, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO (Decreto nº 9.424). Código do Beneficiário(a): AL016500000115, Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL (Decreto nº 9.424). Projeto de Assentamento: AMOR/AMOR OU PIEDADE, município SÃO LUÍS DO QUITUNDE/AL. Código do Beneficiário(a): AL017100000068, Modalidade do Crédito 1: FOMENTO (Decreto nº 9.424). O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional dp INCRA neste Estado ou pelo portal do INCRA na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao INCRA, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 11/2023 Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de ITAPIRA no Estado de São Paulo - CNPJ 45.281.144/0001-00, registrado sob o CRT/SP/011/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.046.063/2023-36. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural — DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 16/05/2023 - Data do Início: 16/05/2023 e Data do Termino: 16/05/2028. Signatários: SABRINA DINIZ BITTE N CO U R T NEPOMUCENO - CPF 054.•••.•••-00 - Superintendente Regional do INCRA/SP e Antonio Hélio Nicolai CPF 932.•••.•••-91 - Prefeito do Município de Itapira/SP. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 12/2023 Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de APARECIDA D'OESTE no Estado de São Paulo - CNPJ 46.605.051/0001-48, registrado sob o CRT/SP/012/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.046.057/2023-89. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural — DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 16/05/2023 - Data do Início: 16/05/2023 e Data do Termino: 16/05/2028. Signatários: SABRINA DINIZ BITTE N CO U R T NEPOMUCENO - CPF 054.•••.•••-00 - Superintendente Regional do INCRA/SP e Izaias Aparecido Sanchez CPF 062.•••.•••-32 - Prefeito do Município de Aparecida D'Oeste/SP. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 13/2023 Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de BASTOS no Estado de São Paulo - CNPJ 45.547.403/0001-93, registrado sob o CRT/SP/013/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.046.051/2023-10. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural — DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 16/05/2023 - Data do Início: 16/05/2023 e Data do Termino: 16/05/2028. Signatários: SABRINA DINIZ BITTE N CO U R T NEPOMUCENO - CPF 054.•••.•••-00 - Superintendente Regional do INCRA/SP e Manoel Ironides Rosa CPF 337.•••.•••-7 - Prefeito do Município de Bastos/SP. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 14/2023 Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE S ÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO no Estado de São Paulo - CNPJ 46.588.950/0001-80, registrado sob o CRT/SP/014/2023 - P R O C ES S O ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.046.047/2023-43. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural — DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 16/05/2023 - Data do Início: 16/05/2023 e Data do Termino: 16/05/2028. Signatários: SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO - CPF 054.•••.•••-00 - Superintendente Regional do INCRA/SP e Edson Edinho Coelho Araújo CPF 496.•••.•••-04 - Prefeito do Município de São José do Rio Preto/SP. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 1/2023 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 04/05/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de prestação de serviços de gestão de frota de veículos por meio do fornecimento de combustível, com utilização de cartão eletrônico, conforme especificações, quantidades, exigências e condições, estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 25/05/2023 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Av. Princesa Isabel, 629 Ed. Vitoria Center Sala 702- Centro VITORIA - ES. Entrega das Propostas: a partir de 25/05/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 12/06/2023, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. LINDINALVA SANTIAGO DE MORAES ARAUJO Pregoeiro (SIDEC - 24/05/2023) 135458-22211-2023NE111111 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO – – Processo nº 21212000662/2020-16. Termo Aditivo nº 02. Contrato Administrativo nº 06/2021. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, CNPJ: 26.461.699/0003-42. Contratada: Centro de Interação Empresa Escola - CIEE; CNPJ 61.600.839/0001-55. Objeto: A contratação de Entidade Sem Fins Lucrativos - ESFL para a prestação de serviços socioassistenciais de recrutamento, seleção, contratação, capacitação, acompanhamento e disponibilização de 06 (seis) jovens aprendizes à Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, conforme crédito orçamentário, Natureza de Despesa 33.90.37.08, do Programa de Trabalho Resumido (PTRES) 225313, na Ação Orçamentária Administração da Unidade, Fonte de recurso 1050. Fundamentação Legal: RLC e Lei 13.303/2016. Valor Total do Contrato é de R$ 109.437,12 (cento e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e doze centavos). Vigência: 24/05/2023 à 23/05/2024. Data da Assinatura: 23/05/2022. Assinam pela Contratante: Francielle Tonietti Capilé Guedes - Superintendente Regional e Marcos Antonio Luquine - Gerente de Finanças e Administração. Assinam como representantes legais pela Contratada: Mônica Batista Vargas de Castro e Marcelo Miqueleti Gallo. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 19/2023 A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor-Presidente abaixo assinado, que o processo licitatório em epígrafe está suspenso SINE DIE em decorrência da necessidade de ajustes no processo interno, conforme fundamentado nos autos processuais.. Contagem, 24 de março de 2023. LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato nº 165/22-2315-2305-04-030-13-1. Decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2023. Processo: 165/2022. Objeto: Contratação de Serviços - Assistência Médica e Hospitalar aos funcionários da Capital e Interior. Contratada: UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A, CNPJ nº 04.487.255/0001-81. Valor Global de R$ 16.280.187,36 (dezesseis milhões, duzentos e oitenta mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos) nos termos da Cláusula Quarta. Vigência: 12 (doze) meses sucessivos e ininterruptos, contados a partir do início da Ordem de serviço nos termos da Cláusula Terceira. Data de Assinatura: 17/05/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo nº 058/21-2197-2304-24-030-17-1 ao Contrato nº 058/21-2197-2105-24-030-17-1. Por Inexigibilidade de Licitação (Artigo 30 da Lei Federal nº 13.306/16 e com as disposições da Lei nº 8666/93). Processo nº 058/2021. Objeto: Contratação de Serviços - Diário Oficial da União. Objeto do Termo Aditivo: a prorrogação do período de vigência contratual e os valores contratuais e reajuste. Contratada: IMPRENSA NACIONAL, CNPJ nº 04.196.645/0001-00. Valor do centímetro por coluna corresponde a: R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos) e valor estimado para o período de vigência é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) nos termos da Cláusula Quarta. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 09/06/2023. Data de Assinatura: 13/04/2023.