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Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 109

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052500109 109 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIDADE ESTADUAL NO TOCANTINS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114639 Número do Contrato: 4/2022. Nº Processo: 20720.000015/2020-12. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM TOCANTINS. Contratado: 16.670.085/0001-55 - LOCALIZA RENT A CAR SA. Objeto: Serviços de locação de veículos para o censo da superintendência do ibge no tocantins. Vigência: 25/05/2023 a 24/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 407.431,94. Data de Assinatura: 17/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/05/2023). Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL Nº 7/2023 - MPOR O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da competência prevista no art. 5º, II, d, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, resolve: Tornar pública a presente chamada para inscrições, no período de 28/05 a 15/06/2023, no processo de admissão de candidatos às vagas da Turma 02/2023 do Curso Básico de Operações Aeroportuárias - COA do Programa de Treinamento de Profissionais de Aeroportos - TREINAR, sob gestão do Departamento de Investimentos da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos. As condições para participação no processo de admissão de candidatos às vagas estão detalhadas no Edital nº 07/2023 - MPOR, disponível em https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transporte-aereo-antigo/arquivos- capacitacao/curso-basico-de-operacoes-aeroportuarias-coa-02-2023/curso-basico-de- operacoes-aeroportuarias-coa-02-2023. JULIANO ALCANTARA NOMAN AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. RAFAEL CHAMOUN MARQUES, CPF nº .524.206-*, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Auto de Infração nº 003029.I/2022 seja anulado, e o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018, por ofensa ao princípio do non bis in idem, haja vista que o autuado já foi penalizado pela conduta infracional nos autos do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 00058.004745/2022-04. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000546/2022-08; Auto de Infração nº 003029.I/2022; Unidade Emissora NURAC-POA; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei 7565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por ter sido frustrada a tentativa de intimação inicial pela via postal, bem como tendo em vista o art. 14, § 2º, da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, fica o interessado abaixo intimado quanto à necessidade de conhecer o conteúdo do Ofício nº 262/2023/CMCP/GCEP/SPL-ANAC (SEI! 8386946), exarado nos autos do processo 00065.013617/2023-35, no qual constam discriminados outros detalhamentos. . I N T E R ES S A D O CPF PROCESSO (NUP) . REOVALDO BOGACKI JUNIOR 186721 00065.013617/2023-35 O prazo de 30 (trinta dias) a contar da data da publicação da presente intimação para que o senhor atenda às requisições do Ofício nº 262/2023/CMCP/GCEP/SPL-ANAC (SEI! 8386946). Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço gcep- [email protected]. MATEUS VIDAL ALVES SILVA Coordenador de Monitoramento da Certificação de Pessoal EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada Sra. SUELI DE LIMA, CPF nº .262.101-, comunicada da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que a autuada seja multada em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 299, inciso VI da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por deixar de apresentar as informações solicitadas pelos agentes de Fiscalização por meio do Ofício nº 112/2021/NURAC-BHZ/GTREG/GEOP/SFI-ANAC, do qual foi instada a se manifestar nos autos do processo administrativo nº 00058.022322/2021-87 por meio de Edital de Intimação, publicado no Diário Oficial da União em 20/08/2021. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.053890/2021-31; Auto de Infração nº 004360.I/2021; Unidade Emissora NURAC-BHZ; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 675544225; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a- anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. RAFAEL CHAMOUN MARQUES, CPF nº .524.206-, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Auto de Infração nº 000923.I/2022 seja anulado, e o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018, por ofensa ao princípio do non bis in idem, haja vista que o autuado já foi penalizado pela conduta infracional nos autos do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 00067.000174/2022-11. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000270/2022-60; Auto de Infração nº 000923.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei 7565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. M A R C E LO RODRIGO LOPES DOS SANTOS, CPF nº *.883.608-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado seja multado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), como sanção administrativa, patamar médio da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, consideradas as circunstâncias atenuante e agravante previstas, respectivamente, no inciso III do § 1º e no inciso IV do § 2º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso I, alínea "c" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por ter operado a aeronave de marcas PR-TRK, em 13/10/2021, às 11h58min, realizando um pouso forçado num lote vago do bairro Residencial Mansões Paraiso, em Goiânia - GO, estando a referida aeronave com o seu Certificado de Aeronavegabilidade cancelado. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.005542/2023-19; Auto de Infração nº 000292.I/2023; Unidade Emissora NURAC-BHZ; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "c", c/c art. 114, ambos da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676464239; Valor R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br. Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa- junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no