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Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 234

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500234 234 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º Ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia compete: I - gerar e disseminar conhecimentos e tecnologias; e II - capacitar pessoas para o desenvolvimento da Amazônia. Art. 5º Compete, ainda, ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia: I - gerar conhecimentos científicos e tecnológicos para a solução de problemas ambientais; II - incentivar a formação de pessoas que atuem com questões amazônicas; III - fornecer subsídios para formulação de políticas públicas para Amazônia; IV - socializar o conhecimento sobre a Amazônia, observada a legislação em vigor; V - desenvolver serviços e tecnologias para Amazônia; VI - ampliar o conjunto de informações e conhecimentos sobre recursos ambientais e socioeconômicos; VII - monitorar a dinâmica dos ecossistemas da Amazônia; VIII - estabelecer colaborações e intercâmbio científico e tecnológico com instituições nacionais, internacionais e com o setor privado, observada a legislação em vigor; IX - realizar treinamento e fixação de recursos humanos para a elevação da capacidade regional para pesquisa científica e tecnológica; X - aprimorar e intensificar o intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa nacionais e internacionais; XI - incentivar e apoiar conferências nacionais e internacionais, simpósios e outros tipos de eventos técnico-científicos; XII - prestar serviços técnicos, no âmbito de sua competência, observada a legislação em vigor; XIII - emitir certificados, relatórios e laudos técnicos, no âmbito de sua competência; XIV - criar padrões de acordo com as normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; XV - criar mecanismos de captação de recursos financeiros para pesquisa e ampliar as receitas próprias, observada a legislação em vigor; XVI - constituir-se fonte de referência da biodiversidade da Amazônia; XVII - administrar coleções científicas biológicas na forma de Programa de Coleções Científicas Biológicas; e XVIII - desenvolver, formar e capacitar recursos humanos em temas relacionados ao patenteamento, transferência de tecnologia e ao empreendedorismo. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia tem a seguinte estrutura organizacional: 1. Diretoria 2. Gabinete do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - GINPA 2.1. Serviço de Apoio ao Gabinete - SEGAB 3. Coordenação de Apoio aos Processos e Atos Finalísticos - COAPF 4. Coordenação-Geral de Planejamento, Administração e Gestão Estratégica - CG G E 4.1. Coordenação de Administração - COADM 4.1.1. Divisão de Suporte às Estações e Reservas - DISER 4.1.2. Divisão de Orçamento e Finanças - DIOFI 4.2. Coordenação de Apoio Técnico e Logístico - COATL 4.2.1. Divisão de Contratações e Importações - DICON 4.2.2. Divisão de Engenharia e Arquitetura - DIEAR 4.2.3. Serviço de Almoxarifado e Patrimônio - SEAPA 4.3. Coordenação de Gestão de Pessoas - COGPE 4.3.1. Serviço de Recursos Humanos - SEREH 4.3.2. Setor de Treinamento de Recursos Humanos - SETRH 4.4. Coordenação de Ações Estratégicas - COAES 4.4.1. Divisão de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação - DIPAN 4.5. Coordenação de Tecnologia da Informação - COTIN 5. Coordenação-Geral de Pesquisa, Capacitação e Extensão - CGPE 5.1. Divisão de Cooperação e Intercâmbio - DICIN 5.2. Núcleo de Apoio à Pesquisa no Acre - NUPAC 5.3. Núcleo de Apoio à Pesquisa no Pará - NUPPA 5.4. Núcleo de Apoio à Pesquisa em Rondônia - NUPRO 5.5. Núcleo de Apoio à Pesquisa em Roraima - NUPRR 5.6. Serviço de Biblioteca e Gestão da Informação - SEBGI 5.7. Serviço de Apoio aos Programas de Coleções Científicas Biológicas - SEPCB 5.8. Coordenação em Biodiversidade - COBIO 5.8.1. Setor de Apoio em Biodiversidade - SEBIO 5.9. Coordenação de Dinâmica Ambiental - CODAM 5.9.1. Setor de Apoio Administrativo em Dinâmica Ambiental - SEDAM 5.10. Coordenação de Sociedade, Ambiente e Saúde - COSAS 5.10.1. Setor de Apoio Administrativo da Sociedade, Ambiente e Saúde - S ES A S 5.11. Coordenação de Tecnologia e Inovação - COTEI 5.12. Coordenação de Capacitação - COCAP 5.12.1. Núcleo de Apoio Administrativo à Pós-Graduação - NUPOG 5.12.2. Divisão de Apoio à Capacitação - DICAP 5.12.3. Divisão do Curso de Pós-Graduação 1 - DIPO1 5.12.4. Divisão do Curso de Pós-Graduação 2 - DIPO2 5.12.5. Divisão do Curso de Pós-Graduação 3 - DIPO3 5.12.6. Divisão do Curso de Pós-Graduação 4 - DIPO4 5.13. Coordenação de Extensão - COEXT 5.13.1. Serviço de Apoio às Áreas de Visitação - SEAAV 5.14. Coordenação de Tecnologia Social - COTES 5.15. Coordenação de Gestão da Inovação e Empreendedorismo - COGIE Art. 7º O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia tem como órgãos colegiados vinculados: I - o Conselho Técnico-Científico - CTC; e II - o Conselho Diretor - CD. Art. 8º O Instituto será dirigido por um Diretor indicado e nomeado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 9º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por Comissão de Busca, criada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. § 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação para exonerar ad nutum o Diretor, faltando 6 (seis) meses para completar efetivos 48 (quarenta e oito) meses de exercício, o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de uma Comissão de Busca para indicação de um novo Diretor. § 2º O Diretor poderá ter 2 (dois) exercícios consecutivos, a partir dos quais somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 (quarenta e oito) meses. § 3º No caso de exoneração ad nutum, o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação nomeará Diretor interino, e o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de Comissão de Busca para indicação do Diretor. Art. 10. As Coordenações-Gerais serão dirigidas por Coordenadores-Gerais, as Coordenações por Coordenadores e o Gabinete, as Divisões, Serviços, Setores e Núcleos por Chefes, cujos cargos e funções serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 11. O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor previamente indicado por ele e designado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos e das funções previstos no art. 10 serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados pelo Diretor. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Do Gabinete do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia Art. 12. Ao Gabinete do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia compete: I - assistir a Diretoria em sua representação social, política e institucional; II - coordenar as atividades do Serviço de Apoio ao Gabinete; III - fornecer apoio técnico e administrativo nos diversos assuntos encaminhados à Diretoria; IV - opinar sobre a divulgação de matérias relacionadas com a área de atuação do Instituto; V - realizar as atividades de suporte ao Conselho Técnico-Científico; e VI - participar ou se fazer representar nas reuniões dos órgãos colegiados permanentes. Art. 13. Ao Serviço de Apoio ao Gabinete compete: I - gerir o material de consumo do Gabinete; II - zelar pelos bens patrimoniais de responsabilidade do Gabinete; III - realizar as atividades de suporte ao Conselho Diretor; e IV - controlar os serviços de telecomunicações, reprografia, limpeza, copa, manutenção de máquinas e equipamentos, e outros serviços gerais. Seção II Da Coordenação de Apoio aos Processos e Atos Finalísticos Art. 14. À Coordenação de Apoio aos Processos e Atos Finalísticos compete: I - assessorar tecnicamente a Diretoria, no âmbito de sua competência; II - supervisionar os processos nos assuntos inerentes às suas atribuições; III - supervisionar a formalização de atos administrativos; IV - atender às demandas da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal; V - verificar e encaminhar os processos gerados no Instituto que requeiram manifestação jurídica dos órgãos da Advocacia-Geral da União; VI - realizar as ações relacionadas às vias definitivas dos contratos e outros instrumentos congêneres; VII - encaminhar à Diretoria do Instituto os instrumentos jurídicos já assinados por outras partes interessadas; VIII - orientar a elaboração das minutas de decisão da Diretoria do Instituto, no âmbito de sua competência; IX - minutar as portarias de designação para acompanhamento e fiscalização de contratos e outros instrumentos jurídicos; e X - propor a revisão e atualização de resoluções e portarias para cumprimento da legislação. Seção III Da Coordenação-Geral de Planejamento, Administração e Gestão Estratégica Art. 15. À Coordenação-Geral de Planejamento, Administração e Gestão Estratégica compete: I - zelar pela governança do Instituto; II - coordenar as atividades relativas à: a) gestão do planejamento estratégico; b) gestão administrativa; c) gestão orçamentária e financeira; d) gestão de pessoas, de segurança do trabalho e qualidade de vida; e) gestão de tecnologia da informação; f) gestão de material e patrimônio; g) gestão de aquisições de bens e contratação de serviços; h) gestão de licitações e contratos; i) gestão de obras e serviços de engenharia, arquitetura, transporte, terceirização, serviços gerais; j) gestão de infraestrutura predial; e k) gestão dos programas institucionais; e III - prestar informações para compor o relatório do Termo de Compromisso de Gestão. Art. 16. À Coordenação de Administração compete: I - coordenar a execução das atividades relativas às áreas de orçamento, finanças e de estações e reservas do Instituto; II - coordenar as atividades de análise econômico-financeira do Instituto; III - coordenar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e concretização das atividades do Instituto; IV - formular e propor diretrizes e planos referentes à administração dos recursos; V - supervisionar a execução dos planos referentes à administração dos recursos; e VI - prestar informações para compor o relatório do Termo de Compromisso de Gestão. Art. 17. À Divisão de Suporte às Estação e Reservas compete: I - planejar e gerenciar a execução das atividades relativas à administração, operação e manutenção das Reservas, Estações Experimentais e Flutuantes, em consonância com outras unidades; II - gerenciar o uso, a visitação, a proteção e o monitoramento das Reservas, Estações Experimentais e Flutuantes; III - solicitar manutenção preventiva e corretiva para os bens patrimoniais, de sistema, equipamentos e locais de guarda da rede de radiofonia das Reservas, Estações Experimentais e Flutuantes; e IV - apoiar as atividades de pesquisa, capacitação e extensão nas reservas. Art. 18. À Divisão de Orçamento e Finanças compete: I - executar e controlar o orçamento e as finanças, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e as normas do Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi e dos órgãos de controle; II - providenciar, quando necessário, a emissão e atualização de certidão negativa de débito junto à Prefeitura Municipal de Manaus; III - efetuar o registro dos atos e fatos administrativos com emissão dos documentos contábeis correspondentes, de acordo com o Plano de Contas da União; IV - elaborar relatórios gerenciais, no âmbito de sua competência; V - analisar, em conjunto com os fiscais de contratos, toda a documentação a ser encaminhada para pagamento; VI - exercer a guarda e conservação dos processos físicos com movimentação da guarda que forem enviados ao setor para arquivamento; VII - registrar as conformidades de gestão dos lançamentos contábeis efetuados no Siafi e Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg; VIII - registrar e liberar os recursos orçamentários no Sistema de Informações Gerenciais e Tecnológicas - SIGTEC; IX - executar financeiramente as diárias do Instituto no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; X - orientar e monitorar a apuração de custos das atividades finalísticas e de suporte, considerando as informações financeiras da execução orçamentária dos contratos; e XI - realizar o ressarcimento das folhas de pagamento de pessoal cedido ao Instituto. Art. 19. À Coordenação de Apoio Técnico e Logístico compete: I - zelar pela segurança física dos bens móveis e imóveis que constituem o patrimônio do Instituto, dos servidores, dos alunos, dos estagiários, dos prestadores de serviço, dos convidados e dos visitantes do Instituto; II - planejar e coordenar os serviços de recepção, portaria, vigilância, zeladoria, transportes em geral e a circulação de pessoas nas dependências do Instituto;