DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500235 235 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - realizar a manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais de apoio à execução dos transportes terrestre e aquático; IV - controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, acessórios, peças de reposição e atualização da documentação de veículos pertencentes ao patrimônio do Instituto; V - executar a manutenção, tanto preventiva como corretiva, nas Estações, Reservas e Flutuantes; VI - controlar o sistema de comunicações administrativas, protocolo, correios, redes de telecomunicações e apoio em reprografia; VII - elaborar requisições de materiais e serviços; VIII - efetuar controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos sob sua responsabilidade; IX - dar suporte às atividades de serviços reprográficos, de circulação de correspondências e de controle e expedição de malotes e passagens; X - demandar a execução dos serviços de limpeza, conservação, jardinagem, reparos e restauração de imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas e outras; XI - elaborar lista de necessidades de manutenção da infraestrutura do Instituto, no que se refere, entre outros, a reparos e restauração de imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas; XII - gerenciar as ações relativas à administração, fiscalização e gestão dos contratos de serviços; XIII - apoiar as equipes de planejamento de contratações e/ou requisitantes na elaboração dos artefatos necessários à contratação de serviços, no âmbito de sua competência; e XIV - prestar informações para compor o relatório do Termo de Compromisso de Gestão. Art. 20. À Divisão de Contratações e Importações compete: I - acompanhar e executar os processos de licitação e de contratação de bens e serviços, observando o correto enquadramento das respectivas modalidades; II - orientar e prestar apoio técnico aos envolvidos no que se refere aos procedimentos e formalidades pertinentes ao desenvolvimento dos trabalhos nas áreas de licitações, compras e contratações; III - propor a elaboração de normas internas e padronização de fluxo processual relacionados às licitações, contratações diretas e contratos; IV - adotar os procedimentos necessários com vistas aos registros das aquisições de bens e contratações de serviços nos sistemas estruturadores do Governo Fe d e r a l ; V - convocar as empresas vencedoras de certames para assinatura dos instrumentos contratuais; VI - prestar assessoramento e apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação, às eventuais comissões especiais de licitação e aos pregoeiros; VII - apoiar e orientar as equipes de planejamento da contratação; VIII - gerenciar o Plano de Contratações Anual, nos termos da legislação vigente; IX - orientar as áreas requisitantes quanto à construção do Plano de Contratações Anual e outras informações que tratem do assunto; X - receber e gerir as demandas das áreas requisitantes no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, em consonância com a legislação vigente; XI - consolidar e encaminhar as demandas referentes às contratações e importações para aprovação do Diretor do Instituto ou de autoridade para quem a competência tenha sido expressamente delegada; XII - elaborar o calendário de licitações a partir das informações constantes no PGC, referente ao Plano de Contratações Anual vigente; XIII - divulgar os documentos do Plano de Contratações Anual vigente no portal do Instituto ou por intermédio de outro meio definido pela autoridade competente; XIV - propor à autoridade competente a elaboração ou atualização de norma interna acerca do Plano de Contratações Anual, considerando a legislação vigente; XV - analisar e instruir os procedimentos de contratação por meio de adesão à ata de registro de preços; XVI - acompanhar a vigência de contratos, atas de registro de preços e instrumento congêneres, comunicando tempestivamente aos demandantes quanto à necessidade de iniciar novos processos de contratação e atas de registro de preços; XVII - analisar e instruir os processos de importação e exportação institucionais, por meio da gestão do contrato de despachante aduaneiro e agente de carga internacional e nacional; XVIII - propor a abertura de processo de aplicação de penalidades à licitante quando da prática de atos tipificados na legislação pertinente, independente de modalidade; XIX - emitir relatórios gerenciais da unidade e subsidiar a elaboração do relatório anual de gestão do Instituto; e XX - dispor às áreas demandantes os procedimentos relativos a licitações e contratações de obras, serviços, compras, alienações, locações e elaboração e gestão dos contratos celebrados no âmbito do Instituto. Art. 21. À Divisão de Engenharia e Arquitetura compete: I - elaborar os artefatos necessários à execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura, por meio próprio ou por meio de terceirização; II - estabelecer normas e critérios de planejamento de edificações no Instituto; III - realizar vistorias periódicas, em conjunto com a Segurança do Trabalho e Coordenação de Apoio Técnico Logístico, nas edificações e imóveis do Instituto, incluindo as áreas de reserva; IV - propor reparos, melhorias, ampliações ou adaptações que se fizerem necessários nas edificações, torres de comunicação, SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas) e imóveis do Instituto; V - condenar e interditar os prédios, construções, edificações, instalações e vias que apresentem problemas para o uso por pessoas e veículos; VI - fiscalizar projetos, obras e serviços de engenharia contratados pelo Instituto; VII - atestar o recebimento de obras e serviços de reformas; VIII - adotar todas as medidas cabíveis para a observação dos cronogramas de execução de obras civis e manutenção; e IX - autorizar, acompanhar e receber qualquer serviço que amplie, modifique, conclua ou substitua as instalações existentes das edificações pertencentes ao Instituto. Art. 22. Ao Serviço de Almoxarifado e Patrimônio compete: I - gerenciar as ações relativas à administração de material, contratos e atas de registro de preço de compra de materiais; II - atender às necessidades das unidades do Instituto nos Sistemas de Gestão de Patrimônio e Almoxarifado, observada a legislação em vigor; III - registrar e gerenciar os bens móveis, permanentes e de consumo, e de bens intangíveis; IV - viabilizar o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação do acervo do Instituto no Sistema Integrado de Administração de Serviços - Siads, em consonância com as normas do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público e do Sistema de Serviços Gerais - Sisg; V - gerenciar o reaproveitamento de bens móveis inservíveis no âmbito do Instituto por meio do Sistema de alienação e doação, observado a legislação vigente; VI - planejar e solicitar as demandas de aquisição de materiais; VII - registrar a entrada ou a saída de bens permanentes do País; VIII - acompanhar o suprimento, registro, distribuição, despacho e controle dos materiais de uso comum destinados ao atendimento das necessidades de consumo dos usuários internos; IX - executar as atividades de recebimento e expedição de bens, administração de estoques e patrimônio, realização de inventários, apoio a comissões de bens, emissão de relatórios mensais e operação dos sistemas de estoque e bens; X - realizar o levantamento e atualização do inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis do Instituto, no âmbito do Sistema de Patrimônio da União; XI - realizar a classificação do cadastro de bens móveis, a codificação e catalogação do material permanente, a movimentação e a saída de material permanente; XII - manter cadastro e atualização de bens cedidos ou emprestados a outras instituições; XIII - manter a atualização de dados de carga, termos de responsabilidade e de processos de desfazimento e baixa de bens patrimoniais; XIV - solicitar e controlar serviços de telecomunicações, reprografia, limpeza, copa, manutenção e outros relacionados; e XV - elaborar requisições de materiais e solicitações de serviços. Art. 23. À Coordenação de Gestão de Pessoas compete: I - zelar pelas ações institucionais de caráter estratégico e pela concretização de ações e atividades na área de recursos humanos; II - propor políticas de incentivo e estímulo ao desenvolvimento profissional de servidores; III - elaborar Relatórios do Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais - PGR; IV - elaborar e executar programas de melhoria da saúde ocupacional por meio do Programa de Qualidade e de unidade médica e social, se houver; V - propor a adequação da força de trabalho, por meio do estabelecimento de perfis de competência profissional, em conjunto com as outras coordenações do Instituto; VI - submeter à Coordenação-Geral de Planejamento, Administração e Gestão Estratégica proposta do programa de educação e treinamento institucional para servidores; VII - orientar e acompanhar a execução de tarefas insalubres ou com periculosidade, com controle dos fatores de risco; VIII - prestar informações para compor o relatório do Termo de Compromisso de Gestão; e VIX - elaborar e executar programa de preparação para aposentadoria. Art. 24. Ao Serviço de Recursos Humanos compete: I - exercer o controle das informações pessoais e funcionais dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e estagiários no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape; II - acompanhar as movimentações financeiras dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e estagiários no Siape; III - realizar a simulação, concessão e demais rotinas relacionadas à aposentadoria, abono permanência, pensão civil vitalícia e temporária no Siape; IV - conceder auxílio funeral e ajuda de custo; V - manter atualizados os dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados, incluindo seus dependentes, dos pensionistas e dos estagiários em todos os sistemas relativos à gestão de pessoas; VI - gerenciar e prestar suporte quanto à utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF pelos usuários (chefias e servidores); VII - gerenciar programação anual, as homologações, interrupções e reprogramações de férias dos servidores; VIII - formalizar processo de provimento, vacância, redistribuição, remoção concessão de afastamentos de servidores; IX - efetuar o registro, controle, atualização e acompanhamento, de cargos e funções de confiança, acumulação de cargos e funções, admissão e exoneração de servidores e estagiários no Siape; X - supervisionar os processos de avaliação de desempenho em estágio probatório; XI - gerenciar o programa institucional de estágio de gestão junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério; XII - estruturar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores, para a tomada de decisão relativa à progressão funcional, promoção de servidores e para concessão de gratificação de desempenho; XIII - providenciar a expedição de identidade funcional, crachás de identificação, certidões de tempo de serviço e atestados e declarações à vista dos assentamentos funcionais; XIV - registrar e acompanhar informações referentes à concessão de benefício de assistência médica, hospitalar e odontológica dos servidores e seus dependentes; e XV - controlar o sistema de concessão de estágio de estudantes para gestão administrativa, nos termos da legislação vigente. Art. 25. Ao Setor de Treinamento de Recursos Humanos compete: I - consolidar os instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal - PNDP, conforme legislação vigente; II - realizar levantamento das necessidades de capacitação dos servidores; III - orientar gestores e líderes quanto aos procedimentos de execução da capacitação dos servidores; IV - administrar os recursos orçamentários destinados à capacitação dos servidores; V - conduzir as atividades relacionadas ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; VI - gerenciar o Sistema de Gestão por Competência; VII - gerenciar e avaliar as ações de capacitação necessárias ao desempenho dos servidores; VIII - elaborar e gerenciar as atividades desenvolvidas pelos programas voltados para o desenvolvimento de pessoal; e IX - realizar o processo seletivo para capacitação em stricto sensu. Art. 26. À Coordenação de Ações Estratégicas compete: I - propor diretrizes para a formulação do Plano Diretor da Unidade, no âmbito do Instituto; II - coordenar a execução das atividades realizadas por esta Coordenação; III - acompanhar e avaliar a execução sobre os aspectos de gestão, projetos e parcerias que envolvam a Coordenação; IV - propor diretrizes para orientar na formulação do Plano Estratégico, do Plano Diretor da Unidade e do Termo de Compromisso de Gestão do Instituto; V - monitorar e atualizar a execução do Plano Estratégico, do Plano Diretor da Unidade e do Termo de Compromisso de Gestão do Instituto; VI - coordenar, em articulação com as demais unidades organizacionais, a elaboração dos relatórios anuais de atividades e de gestão; VII - coordenar o processo de elaboração, revisão e atualização da estrutura organizacional e do regimento interno; VIII - desempenhar ações de modernização administrativa; IX - propor normas e procedimentos necessários ao funcionamento do Instituto, no âmbito de sua competência; X - propor e planejar, em conjunto com a Coordenação de Administração, a programação orçamentária anual e plurianual do Instituto; XI - coordenar a elaboração das propostas de captação de recursos orçamentários suplementares e extraorçamentários; XII - registrar as informações sobre o desempenho físico, restrições e dados gerais dos programas, objetivos e ações, em sistemas de gerenciamento específicos de planejamento; XIII - coordenar e subsidiar a elaboração da fase qualitativa e quantitativa para o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA; XIV - planejar a padronização de processos administrativos do Instituto; e XV - consolidar as informações para compor o relatório do Termo de Compromisso de Gestão. Art. 27. À Divisão de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação compete: I - gerenciar o planejamento estratégico do Instituto; II - propor a elaboração de propostas para compor o Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e LOA e as propostas de captação de recursos orçamentários suplementares e extraorçamentários do Instituto;