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Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 236

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500236 236 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - gerenciar as atividades relacionadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento - Siop; IV - gerenciar a elaboração do Termo de Compromisso de Gestão do Instituto com o Ministério; V - monitorar as metas, os resultados físicos e as necessidades de recursos orçamentários dos programas e ações do Instituto; VI - realizar a coleta e análise de informações estratégicas e gerenciais relativas aos programas e ações do Instituto; VII - analisar as metas, os resultados e as necessidades financeiras dos programas e ações do Instituto; VIII - acompanhar os custos dos programas e ações do Instituto; e IX - apoiar o funcionamento do Escritório de Projetos do Instituto, quanto a: a) elaboração de diretrizes para regulamentar e orientar as atividades relativas ao Escritório de Projetos no Instituto; b) acompanhamento do relacionamento com instituições públicas, privadas e fundações na celebração de instrumentos; c) recebimento de projetos destacados dentro do portfólio de projetos do Instituto, a serem definidos e designados pela Diretoria do Instituto; d) gestão do projeto estratégico designado em plataforma ministerial, fornecendo os elementos necessários para monitoramento de seu desenvolvimento e apuração de seus resultados; e) gerenciamento dos projetos estratégicos institucionais quanto aos requisitos aplicáveis e aos aspectos de escopo, prazo, custos e execução orçamentária, recursos utilizados, aquisições, qualidade, partes interessadas, comunicação e riscos, elaborando e mantendo atualizada e disponível a documentação relativa a cada um desses aspectos; f) comunicação dos resultados ou produtos diretos e indiretos derivados do projeto estratégico, permitindo a aferição de seus impactos tecnológicos, científicos, sociais, ambientais e/ou econômicos; g) proposição de ações de capacitação, desenvolvimento, pesquisa e disseminação em sua área de atuação; h) proposição de estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; i) realização do acompanhamento e apoio no controle da prestação de contas de contratos e de convênios, no âmbito de sua competência; j) apoio para integrar e envolver os servidores para atender as demandas por estudos sobre a política de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I de maneira a subsidiar a gestão estratégica e a tomada de decisão; k) monitoramento e acompanhamento dos indicadores de desempenho dos projetos institucionais e programas institucionais, gerando procedimentos operacionais padronizados e estabelecer práticas efetivas do desenvolvimento; e l) planejamento de calendário para realização de workshops para cada exercício como parte do processo de planejamento participativo permanente e para amplo envolvimento dos servidores no processo de pactuação de metas e de indicadores de CT&I institucional. Art. 28. À Coordenação de Tecnologia da Informação compete: I - coordenar, avaliar e atualizar o desenvolvimento de métodos, procedimentos, planos, programas, normas, regulamentos, projetos e atividades relativos à execução das atividades na área de tecnologia da informação; II - propor e atualizar políticas e diretrizes referentes ao planejamento, implementação e manutenção das atividades relativas à tecnologia da informação; III - gerenciar atividades relativas à execução dos recursos orçamentários de tecnologia da informação, por meio da instrução dos processos administrativos de contratação de bens e serviços apoiados em referenciais teóricos definidos pelo Instituto; IV - gerenciar os recursos e serviços de tecnologia da informação, no que tange à orientação técnica e normativa, para a padronização, compatibilidade, expansão, segurança, escalonamento, racionalização e otimização dos investimentos de tecnologia da informação; V - propor programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos para atendimento das necessidades institucionais; VI - realizar a articulação, a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações com os órgãos centrais da administração pública no aprimoramento e cumprimento das obrigações regulamentares, legais e contratuais aplicáveis; VII - gerenciar e desenvolver sistemas informatizados para melhoria de rotinas setoriais, no âmbito do Instituto; VIII - estabelecer e atualizar as normas e mecanismos de segurança da informação para utilização e acesso devido aos recursos computacionais, aos dados e serviços essenciais e para o uso da Intranet e Internet, descrevendo-os na Política de Segurança da Informação; IX - estabelecer a política institucional de tecnologia da informação, elaborando e atualizando o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTI; X - gerenciar e prover suporte técnico de tecnologia da informação aos usuários da rede, do parque de computadores, dos serviços de impressão, de sistemas e demais serviços relativos à tecnologia da informação; XI - gerenciar e prover suporte técnico da infraestrutura, do ambiente computacional, da rede de dados, de conectividade, de ativos de rede, de serviços de rede, de sistemas de informação e demais serviços relativos à tecnologia da informação; XII - gerenciar o armazenamento e controle dos dados e serviços essenciais providos pela área de tecnologia da informação; XIII - acompanhar a execução dos contratos relativos à tecnologia da informação; XIV - monitorar o acesso e uso da rede; XV - realizar diagnóstico, tratamento e demais ações necessárias para a mitigação de possíveis eventos de segurança; XVI - gerenciar o portal institucional e mantê-lo em concordância com o padrão digital de governo; XVII - prestar orientação técnica para utilização do portal institucional; e XVIII - apoiar grupos de pesquisa com estratégias, técnicas e ferramentas computacionais do estado da arte, em alinhamento com o planejamento estratégico institucional. Seção IV Da Coordenação-Geral de Pesquisa, Capacitação e Extensão Art. 29. À Coordenação-Geral de Pesquisa, Capacitação e Extensão compete: I - coordenar e integrar as atividades relativas à: a) gestão da pesquisa em biodiversidade, dinâmica ambiental, sociedade ambiente e saúde, e tecnologia e inovação; b) gestão dos núcleos de apoio à pesquisa; c) gestão da informação e biblioteca; d) gestão de cooperação e intercâmbio; e) gestão do programa de coleções científicas biológicas; f) gestão da capacitação e pós-graduação; g) gestão de extensão e tecnologias sociais; e h) gestão da inovação e do empreendedorismo; e II - prestar informações para compor o relatório do Termo de Compromisso de Gestão. Art. 30. À Divisão de Cooperação e Intercâmbio compete: I - gerir parcerias entre o Instituto e outras instituições nacionais e internacionais nas áreas de geração, promoção e divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos sobre a Amazônia Brasileira, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Instituto; II - assistir as unidades organizacionais do Instituto em assuntos voltados à cooperação institucional e intercâmbio; III - prospectar e apoiar a inserção do Instituto em novas redes de cooperação; IV - apoiar as demandas de cooperação do Instituto com outras instituições em missão exploratória; V - acompanhar e avaliar as cooperações e os intercâmbios vigentes; e VI - subsidiar a elaboração e a atualização sistemática da política de cooperação institucional e intercâmbio do Instituto. Art. 31. Aos Núcleos de Apoio à Pesquisa no Acre, Pará, Rondônia e Roraima competem: I - representar o Instituto em conselhos, reuniões de órgãos colegiados e eventos locais relacionados à ciência e tecnologia; II - identificar demandas de serviços técnico-científicos e oportunidades de realização de ações de pesquisa (básica e aplicada) e extensão, a serem executadas por seu pessoal local, da sede em Manaus ou de outros Núcleos; III - buscar recursos financeiros via submissão de propostas em editais de agências financiadoras para realizar ações de pesquisa e extensão localmente, em colaboração com pesquisadores da sede, de outros Núcleos ou de parceiros locais; IV - realizar diagnóstico anual do panorama de ciência e tecnologia local para subsidiar o Instituto no planejamento de suas ações de pesquisa e extensão regionalizadas (grandes projetos regionais); V - identificar pontos fortes e fracos de instituições congêneres e oportunidades de parcerias; VI - ajustar metas e/ou objetivos do seu plano de ação à realidade de cada Estado; VII - disponibilizar apoio logístico e humano aos pesquisadores do Instituto em suas missões de pesquisa e extensão, no âmbito de sua competência; VIII - apoiar estudantes de pós-graduação ligados aos programas do Instituto por ocasião de coletas de dados de campo, no âmbito de sua competência; IX - identificar e apoiar a participação do Instituto em eventos locais voltados para a divulgação de resultados de pesquisa e extensão de tecnologias desenvolvidas por pesquisadores do Instituto; X - apoiar a atuação de membros dos diferentes grupos de pesquisa do Instituto no ensino e orientação dos alunos dos programas de pós-graduação e graduação de parceiros locais; e XI - dar apoio logístico e administrativo às ações locais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito de sua competência. Art. 32. Ao Serviço de Biblioteca e Gestão da Informação compete: I - desenvolver, avaliar e gerenciar os processos relativos à análise, indexação e organização de acervos bibliográficos, iconográficos e memorial; II - atender ao público acerca das demandas informacionais; III - realizar treinamentos e eventos sobre os produtos e serviços disponíveis na Biblioteca; IV - auxiliar a coleta e gestão de dados para geração de indicadores em C T&I; V - manter e desenvolver os repositórios institucionais de publicações e de dados de pesquisa; VI - apoiar a elaboração de projetos visando a captação de recursos para a sustentabilidade da Biblioteca; VII - realizar a gestão dos direitos autorais, conforme Política de Inovação do Instituto; e VIII - prestar informações para compor o relatório do Termo de Compromisso de Gestão. Art. 33. Ao Serviço de Apoio ao Programa de Coleções Científicas Biológicas compete: I - propor e submeter à Coordenação-Geral o Programa de Coleções Científicas Biológicas- PCCB as decisões sobre: a) a política curatorial das coleções científicas biológicas do Instituto; b) propostas de reestruturação da composição das curadorias integrantes do Programa de Coleções Científicas Biológicas; c) capacitação, treinamento, proposição de projetos institucionais, nacionais ou internacionais, relatórios técnicos, e sobre quaisquer outros temas pertinentes no âmbito das coleções; d) projetos e atividades de interesse do Programa de Coleções e Acervos Biológicos; e e) matérias que lhe forem submetidas por seus membros; II - propor normas e procedimentos necessários ao funcionamento das coleções e acervos científicos das curadorias, para gerenciamento e uso das coleções e respectivas informações; III - apoiar a difusão das informações contidas nos bancos de dados das coleções científicas biológicas, ressalvadas as diretrizes institucionais sobre o assunto; IV - colaborar na elaboração do orçamento anual e plurianual do Programa de Coleções e Acervos Biológicos; V - encaminhar à Coordenação-Geral solicitação de substituição de curador de uma coleção; VI - priorizar critérios de aplicação dos recursos orçamentários do Programa de Coleções e Acervos Biológicos; VII - propor planos de ação e gestão para cada coleção, em articulação com os respectivos curadores; VIII - propor alterações neste regimento que forem de consenso e aprovadas pela maioria dos membros do Comitê de Curadores; IX - cumprir e zelar pela observância das legislações federal, estadual, municipal e institucional sobre coleta, transporte e destinação de material científico; X - incorporar as políticas e diretrizes institucionais nos planejamentos do Programa de Coleções e Acervos Biológicos; XI - buscar nos acervos científicos aprimoramentos de técnicas de preservação e novas coleções; e XII - prestar informações para compor o relatório do Termo de Compromisso de Gestão. Art. 34. À Coordenação em Biodiversidade compete: I - desenvolver estudos sobre a diversidade biológica amazônica, sua origem, distribuição, evolução, interações ecossistêmicas, conservação, monitoramento, avaliação de áreas para preservação da biota e os impactos decorrentes das alterações antropogênicas, ambientais e climáticas; II - subsidiar a elaboração da Agenda de Pesquisa do Instituto, no âmbito de sua competência; III - realizar a implantação e execução de projetos de pesquisa, capacitação e extensão alinhadas ao Planejamento Estratégico e ao Termo de Compromisso e Gestão do Instituto; IV - acompanhar a execução das metas do Termo de Compromisso e Gestão e do Plano Diretor da Unidade e a elaboração de seus relatórios semestrais e anuais, em atendimento às exigências do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito de sua competência; V - avaliar e acompanhar os projetos de pesquisa, capacitação e extensão executados pelos grupos de pesquisa certificados pelo Instituto; VI - analisar, opinar e propor diretrizes sobre os programas, projetos e políticas públicas executados pelo Instituto, no âmbito de sua competência; VII - apoiar os programas e projetos de administração, cooperação, ações estratégicas, capacitação e extensão do Instituto, no âmbito de sua competência; e VIII - prestar informações para compor o relatório do Termo de Compromisso de Gestão. Art. 35. Ao Setor de Apoio em Biodiversidade compete: I - apoiar a Coordenação na interação e comunicação com as unidades subordinadas e com as demais unidades do Instituto; II - fornecer apoio técnico e administrativo em relação aos assuntos encaminhados à Coordenação; III - administrar os bens patrimoniais e o material de consumo sob a responsabilidade dos grupos de pesquisa; e