DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500237 237 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - solicitar e acompanhar serviços de apoio logístico às atividades de pesquisa. Art. 36. À Coordenação de Dinâmica Ambiental compete: I - realizar estudos sobre os ecossistemas amazônicos, manejo de recursos naturais, mudanças do clima, ciclos biogeoquímicos, conservação da natureza e ecofisiologia; II - subsidiar a elaboração da Agenda de Pesquisa do Instituto, no âmbito de sua competência; III - propiciar a implantação e execução de projetos de ciência, tecnologia e inovação referentes ao manejo de recursos naturais, mudança do clima, ciclos biogeoquímicos, conservação da natureza e ecofisiologia, no âmbito de sua competência; IV - realizar a implantação e execução de projetos de pesquisa, capacitação e extensão alinhadas ao Planejamento Estratégico do Instituto e ao Termo de Compromisso e Gestão do Instituto; V - acompanhar a execução das metas do Termo de Compromisso e Gestão e do Plano Diretor da Unidade e a elaboração de seus relatórios semestrais e anuais, em atendimento às exigências do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação no âmbito de sua competência; VI - avaliar e acompanhar os projetos de pesquisa, capacitação e extensão executados pelos grupos de pesquisa certificados pelo Instituto, no âmbito de sua competência; VII - analisar, opinar e propor diretrizes sobre os programas, projetos e políticas públicas executados pelo Instituto, no âmbito de sua competência; VIII - apoiar os programas e projetos de administração, cooperação, ações estratégicas, capacitação e extensão do Instituto, no âmbito de sua competência; IX - apoiar iniciativas de aprimoramento de políticas públicas para a Amazônia, no âmbito de sua competência; e X - prestar informações para compor o relatório do Termo de Compromisso de Gestão. Art. 37. Ao Setor de Apoio Administrativo em Dinâmica Ambiental compete: I - apoiar a Coordenação na interação e comunicação com as unidades subordinadas e com as demais unidades do Instituto; II - fornecer apoio técnico e administrativo em relação aos assuntos encaminhados à Coordenação; III - administrar os bens patrimoniais e o material de consumo sob a responsabilidade dos grupos de pesquisa; e IV - solicitar e acompanhar serviços de apoio logístico às atividades de pesquisa, capacitação e extensão. Art. 38. À Coordenação de Sociedade, Ambiente e Saúde compete: I - realizar estudos sobre dinâmica das populações humanas da Amazônia e suas implicações sócio-ambientais, com vista à manutenção da qualidade de vida, bem- estar, saúde e segurança alimentar nos seus diversos aspectos; II - subsidiar a elaboração da Agenda de Pesquisa do Instituto, no âmbito de sua competência; III - realizar a implantação e execução de projetos de pesquisa, capacitação e extensão alinhadas ao Planejamento Estratégico do Instituto e ao Termo de Compromisso e Gestão do Instituto; IV - acompanhar a execução das metas do Termo de Compromisso e Gestão e do Plano Diretor da Unidade e a elaboração de seus relatórios semestrais e anuais, em atendimento às exigências do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito de sua competência; V - avaliar e acompanhar os projetos de pesquisa, capacitação e extensão executados pelos grupos de pesquisa certificados pelo Instituto; VI - analisar, opinar e propor diretrizes sobre os programas, projetos e políticas públicas executados pelo Instituto, no âmbito de sua competência; VII - apoiar os programas e projetos de administração, cooperação, ações estratégicas, capacitação e extensão do Instituto, no âmbito de sua competência; VIII - apoiar iniciativas de aprimoramento de políticas públicas para a Amazônia, no âmbito de sua competência; e IX - prestar informações para compor o relatório do Termo de Compromisso de Gestão. Art. 39. Ao Setor de Apoio Administrativo da Sociedade, Ambiente e Saúde compete: I - apoiar a Coordenação na interação e comunicação com as unidades subordinadas e com as demais unidades do Instituto; II - fornecer apoio técnico e administrativo aos assuntos encaminhados à Coordenação; III - administrar os bens patrimoniais e o material de consumo sob a responsabilidade dos grupos de pesquisa; e IV - solicitar e acompanhar serviços de apoio logístico às atividades de pesquisa, capacitação e extensão. Art. 40. À Coordenação de Tecnologia e Inovação compete: I - desenvolver estudos sobre os recursos naturais para a produção de técnicas, processos e produtos que atendam as demandas socioeconômicas em prol do desenvolvimento sustentável da Amazônia; II - subsidiar a elaboração da Agenda de Pesquisa do Instituto; III - propiciar a implantação e execução de projetos de ciência, tecnologia e inovação, no âmbito de sua competência; IV - acompanhar a execução das metas do Plano Diretor da Unidade e elaboração de relatórios semestrais e anuais em atendimento às exigências do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; V - avaliar e acompanhar os projetos de pesquisa executados pelos grupos de pesquisa certificados pelo Instituto; VI - analisar e opinar sobre os projetos de suas respectivas áreas de competência; VII - estimular a capacitação de recursos humanos; VIII - apoiar as atividades de capacitação e extensão do Instituto; IX - subsidiar a elaboração do Plano de Direcionamento Estratégico do Instituto, no âmbito de sua competência; X - acompanhar e avaliar a implantação e a execução de projetos de ciência, tecnologia e inovação, executados pelos grupos de pesquisa certificados pelo Instituto, no âmbito de sua competência; XI - contribuir com a execução das metas do Plano de Direcionamento Estratégico da unidade e a elaboração de seus relatórios semestrais e anuais, em atendimento às exigências do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito de sua competência; e XII - prestar informações para compor o relatório do Termo de Compromisso de Gestão. Art. 41. À Coordenação de Capacitação compete: I - planejar, coordenar e avaliar a execução dos programas, projetos e atividades a cargo da unidade; II - formular as propostas de políticas e de diretrizes para o desenvolvimento da capacitação, em conformidade com a política do Instituto, para formação de recursos humanos de demandas externas; III - incentivar o desenvolvimento de programas integrados com outras instituições; IV - viabilizar a implantação de programas integrados com outras instituições; V - propor e executar os programas, planos de trabalho, convênios, contratos e ajustes, no âmbito de sua competência; VI - propor e executar as normas de procedimentos necessários à execução dos programas institucionais de bolsa; VII - planejar, elaborar e executar proposta orçamentária, no âmbito de sua competência; VIII - realizar a integração das suas atividades com a pesquisa e extensão; IX - administrar os recursos oriundos das agências de fomento e outras fontes; X - apoiar as iniciativas de aprimoramento de políticas públicas para a Amazônia, no âmbito de sua competência; XI - providenciar a publicação dos editais de seleção dos programas de pós- graduação; e XII - prestar informações para compor o relatório do Termo de Compromisso de Gestão. Art. 42. Ao Núcleo de Apoio Administrativo à Pós-Graduação compete: I - apoiar a Coordenação na interação e comunicação com as unidades subordinadas e com as demais unidades do Instituto; II - fornecer apoio técnico-administrativo aos assuntos encaminhados à Coordenação; III - administrar os bens patrimoniais de sua responsabilidade; IV - gerenciar o acervo acadêmico; V - registrar e providenciar a expedição de certificados de conclusão de curso e diplomas; e VI - prestar informações para compor o relatório do Termo de Compromisso de Gestão. Art. 43. À Divisão de Apoio à Capacitação compete: I - registrar e emitir crachás de pesquisadores, estudantes, convidados e demais participantes de convênios, contratos e acordos oficialmente celebrados pelo Instituto; II - registrar certificados de participação em eventos de treinamento, desenvolvimento e extensão promovidos pelo Instituto ao público em geral; III - gerenciar o programa de estágio curricular; IV - elaborar projetos institucionais direcionados à iniciação científica, tecnológica e Programa de Capacitação Institucional; V - propor a submissão às agências de fomento dos projetos institucionais desenvolvidos no Instituto; VI - gerenciar o processo de seleção e acompanhamento dos projetos institucionais de iniciação científica e tecnológica; VII - organizar bancos de dados para controle dos cadastros dos programas institucionais de iniciação científica e tecnológica e estágios curriculares; VIII - elaborar relatórios técnico-científicos; IX - organizar eventos e divulgação de resultados dos programas institucionais de iniciação científica e tecnológica; e X - prestar informações para compor o relatório do Termo de Compromisso de Gestão. Art. 44. Às Divisões do Curso de Pós-Graduação 1, 2, 3 e 4 compete: I - assegurar e sustentar a realização da finalidade da pós-graduação stricto e lato sensu em consonância com o disposto nas regulamentações do Ministério da Educação e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAP ES ; II - zelar pela aplicação do regulamento geral e regimentos específicos de cada Programa de Pós-Graduação; III - administrar os bens patrimoniais e o material de consumo sob a responsabilidade dos Programas de Pós-Graduação; IV - solicitar e controlar os serviços de telecomunicações, reprografia, limpeza e manutenção; V - manter atualizada a listagem e o credenciamento de professores e orientadores das unidades competentes; VI - gerenciar as atividades técnico-administrativas de cada Programa; VII - acompanhar a gestão das ações inerentes à capacitação; VIII - acompanhar o controle da programação acadêmica; IX - manter atualizado o cadastro de alunos e ex-alunos dos programas de Pós- Graduação do Instituto; X - providenciar a expedição de crachás de identificação, declarações e diplomas à vista dos assentamentos acadêmicos; XI - prestar informações para compor o relatório do Termo de Compromisso de Gestão nas seções concernentes à gestão institucional; e XII - providenciar a publicação dos editais de seleção dos programas de pós- graduação. § 1º Compete, ainda, à Divisão do Curso de Pós-Graduação 1 gerenciar as atividades técnico-administrativas dos Programas de Pós-Graduação em Ecologia. § 2º Compete, ainda, à Divisão do Curso de Pós-Graduação 2 gerenciar as atividades técnico-administrativas dos Programas de Pós-Graduação em Botânica, Clima e Ambiente e Gestão de Áreas Protegidas. § 3º Compete, ainda, à Divisão do Curso de Pós-Graduação 3 gerenciar as atividades técnico-administrativas dos Programas de Pós-Graduação em Ciência de Florestas Tropicais e Agricultura no Trópico Úmido. § 4º Compete, ainda, à Divisão do Curso de Pós-Graduação 4 gerenciar as atividades técnico-administrativas dos Programas de Pós-Graduação em Biologia de Água Doce e Pesca Interior, Genética, Conservação e Biologia Evolutiva e de Entomologia. Art. 45. À Coordenação de Extensão compete: I - formular propostas de políticas e diretrizes para o desenvolvimento das atividades de extensão, comunicação de conhecimentos e divulgação científica, no âmbito da competência do Instituto e sobre a Amazônia; II - propor, em conjunto com a Divisão de Cooperação e Intercâmbio, alianças estratégicas com foco na extensão; III - supervisionar as atividades desenvolvidas, no âmbito de sua competência; IV - apoiar as ações para divulgação da produção científica, tecnológica e inovação do Instituto; V - realizar, em parceria com outras unidades, visitas, palestras, exposições, eventos e cursos de extensão direcionados à sociedade; VI - produzir material de divulgação e matérias relativos às pesquisas e atividades do Instituto; VII - avaliar as atividades de extensão desenvolvidas pelo Instituto; VIII - administrar as áreas de visitação do Instituto; IX - estimular a integração das suas atividades com as demais unidades institucionais; X - apoiar a comunicação interna e externa de ações do Instituto; XI - zelar pela identidade visual do Instituto na confecção de material de divulgação institucional e de eventos; XII - apoiar iniciativas de aprimoramento de políticas públicas para a Amazônia, no âmbito de sua competência; e XIII - prestar informações para compor o relatório do Termo de Compromisso de Gestão. Art. 46. Ao Serviço de Apoio às Áreas de Visitação compete: I - elaborar o planejamento de necessidades anuais do setor e apresentar à Coordenação; II - realizar e supervisionar a manutenção da estrutura física, receptivo, serviços gerais, vigilância, portaria e apoio administrativo geral às atividades do Serviço; III - receber as solicitações de visitas e apoiar as atividades educacionais nas áreas de visitação; IV - organizar e apoiar a agenda de eventos científicos, culturais nas áreas de visitação; V - requisitar e gerir material de consumo; e VI - zelar pelos bens patrimoniais do Instituto. Art. 47. À Coordenação de Tecnologia Social compete: I - realizar a transferência das tecnologias sociais desenvolvidas no Instituto; II - contribuir com políticas públicas que promovam a inclusão social; III - divulgar e incentivar a transferência de técnicas e processos desenvolvidos no Instituto, em conjunto com as populações tradicionais; IV - organizar e favorecer a implantação e utilização de um substrato tecnológico e científico, em parceria com universidades e centros de pesquisa, para a consolidação do uso das tecnologias sociais; V - realizar a oferta de produtos, processos e serviços tecnológicos resultantes das pesquisas desenvolvidas pelo Instituto, no âmbito de sua competência;