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Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 240

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500240 240 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - supervisionar os projetos de expansão e consolidação dos recursos de infraestrutura institucional; III - coordenar a manutenção e a disponibilização da infraestrutura predial e laboratorial; IV - coordenar a manutenção e a disponibilização da infraestrutura de tecnologia da informação; e V - coordenar as atividades relativas à representação e comunicação institucional do Centro. Art. 18. À Divisão de Relações Institucionais compete prestar assistência à representação e comunicação institucional do Centro. Art. 19. À Divisão de Projetos Institucionais compete: I - conceber e executar projetos institucionais de infraestrutura para inovação, no âmbito do Centro; II - contribuir para o planejamento e incentivar o desenvolvimento e a atualização dos recursos de infraestrutura; III - estabelecer e manter a evolução da capacitação física e operacional, de conhecimentos, habilidades e processos, no âmbito de sua competência; IV - contribuir para a execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e o cumprimento dos objetivos estratégicos e da missão do Centro; V - fiscalizar, as situações de risco presentes na infraestrutura do Centro, de acordo com as normas vigentes, com auxílio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho; e VI - elaborar relatórios acerca de situações de risco presentes na infraestrutura da Instituição e projetos de segurança do ambiente do Centro. Art. 20. À Divisão de Infraestrutura Predial e Manutenção compete: I - realizar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas da infraestrutura predial geral e das utilidades laboratoriais; II - manter o funcionamento da infraestrutura predial e o suprimento das utilidades laboratoriais aos demais agentes do Centro; III - estabelecer e manter a evolução da capacitação física e operacional, de conhecimentos, habilidades e processos, no âmbito de sua competência; IV - adotar as medidas de segurança adequadas ao funcionamento da infraestrutura predial e operacional do Centro de acordo com a legislação vigente; e V - verificar a qualidade do sistema de água e esgoto utilizado pelo Centro. Art. 21. À Divisão de Infraestrutura Computacional e Sistemas de Informação compete: I - desenvolver competência técnica especializada na área de tecnologia de redes, comunicação e sistemas de informação; II - manter o desenvolvimento da capacitação e da prestação de serviços de infraestrutura computacional, sistemas de informação e comunicação; III - participar da disseminação do conhecimento adquirido e disponibilizar as competências geradas no seu âmbito; IV - realizar a prestação de serviços, cursos e treinamentos, no âmbito de sua competência e de acordo com as diretrizes e regras do Centro; V - manter o funcionamento, a qualidade e a evolução das redes e do parque computacional do Centro; VI - uniformizar os procedimentos e a integração da rede e sistemas do Centro; VII - gerir os processos de acesso aos sistemas de informação e à infraestrutura tecnológica do Centro sob sua responsabilidade pelos seus usuários e clientes, nos termos de norma interna que contemple as condições e critérios a serem utilizados para esse fim; VIII - zelar pela aplicação das políticas de segurança das redes de dados do Centro e de seu acesso à Internet definidas por norma própria e propor melhorias e atualizações para essas normas; IX - desenvolver tecnologias e serviços em sistemas de informação; X - estabelecer e manter o desenvolvimento no Centro de um ambiente de tecnologias livres; XI - gerir o serviço de suporte ao usuário para os serviços de rede, micro informática, impressão e outros; e XII - gerir a proposição de políticas e diretrizes referentes ao planejamento, implementação, manutenção e administração das atividades relativas às áreas de informática, redes de comunicação de dados internas e sua respectiva conectividade a redes acadêmicas e comerciais. Seção II Da Coordenação-Geral de Competências Institucionais Art. 22. À Coordenação-Geral de Competências Institucionais compete: I - coordenar e desenvolver as relações do Centro com a comunidade externa, por intermédio de projetos e programas relacionados a tecnologias de software e aplicações de tecnologia da informação no âmbito nacional e internacional; II - contribuir para a proposição de metas para os indicadores institucionais de desempenho e qualidade, acompanhando sua evolução e tomando as providências necessárias para atingir as metas do Plano Diretor da Unidade; III - coordenar a negociação de projetos e de serviços tecnológicos; IV - estabelecer, em articulação com a Coordenação-Geral de Projetos e Serviços, os macroprocessos necessários para atender à demanda dos seus clientes e beneficiários e atingir os objetivos e finalidades do Centro; V - contribuir para o cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão, ou documento equivalente, e das metas acordadas no Plano Diretor da Unidade, registrando as informações necessárias; VI - orientar e supervisionar o registro do conhecimento tecnológico e científico gerado através dos projetos sob sua coordenação; VII - supervisionar as atividades relacionadas ao processo de planejamento, análise de desempenho e execução orçamentária; e VIII - supervisionar a gestão e a disponibilização da infraestrutura necessária para os ambientes e projetos institucionais. Art. 23. À Divisão de Metodologias da Computação compete: I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de metodologias e técnicas da computação, com foco nas questões de arquitetura, interoperabilidade, segurança cibernética, interação humano-computador, modelagem de software, tecnologias para internet e análise de dados; II - gerir a infraestrutura e os processos de acesso à infraestrutura tecnológica sob sua responsabilidade, em articulação com a Coordenação do Parque Tecnológico e Laboratório Aberto; III - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos no âmbito de sua competência; e IV - manter a operação da infraestrutura sob sua responsabilidade de forma segura e ambientalmente adequada. Art. 24. À Divisão de Sistemas Ciberfísicos compete: I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de aplicação de tecnologias digitais na solução de problemas da sociedade, tendo como base as tecnologias associadas a sistemas robóticos; II - disponibilizar e disseminar o conhecimento adquirido e as competências geradas no seu âmbito; III - gerir a infraestrutura e os processos de acesso à infraestrutura tecnológica sob sua responsabilidade, em articulação com a Coordenação do Parque Tecnológico e Laboratório Aberto; IV - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos no âmbito de sua competência; e V - manter a operação da infraestrutura sob sua responsabilidade de forma segura e ambientalmente adequada. Art. 25. À Divisão de Tecnologias para Produção e Saúde compete: I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de aplicação de tecnologia na solução de problemas da sociedade, tendo como seu pilar integrador as tecnologias tridimensionais; II - executar e divulgar projetos de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias, ferramentas e métodos com o foco nas aplicações de tecnologias avançadas de alto poder de solução; III - integrar tecnologias tridimensionais e outras tecnologias da informação no desenvolvimento de soluções aplicadas para as grandes demandas da sociedade, entre elas a área de saúde, tecnologia assistiva, especialmente nas áreas de maior demanda do Sistema Único de Saúde - SUS e da saúde pública em geral; IV - gerir a infraestrutura e os processos de acesso à infraestrutura tecnológica sob sua responsabilidade, em articulação com a Coordenação do Parque Tecnológico e Laboratório Aberto; V - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos no âmbito de sua competência; e VI - manter a operação da infraestrutura sob sua responsabilidade de forma segura e ambientalmente adequada. Seção III Da Coordenação-Geral de Projetos e Serviços Art. 26. À Coordenação-Geral de Projetos e Serviços compete: I - coordenar e desenvolver as relações do Centro com a comunidade externa, por intermédio de projetos e programas relacionados a microeletrônica e sistemas integrados no âmbito nacional e internacional; II - contribuir para a proposição de metas para os indicadores institucionais de desempenho e qualidade, acompanhando sua evolução e tomando as providências necessárias para atingir as metas do Plano Diretor da Unidade; III - coordenar a negociação de projetos e de serviços tecnológicos; IV - estabelecer, em articulação com a Coordenação-Geral de Competências Institucionais, os macroprocessos necessários para atender à demanda dos seus clientes e beneficiários e atingir os objetivos e finalidades do Centro; V - contribuir para o cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão, ou documento equivalente, e das metas acordadas no Plano Diretor da Unidade, registrando as informações necessárias; e VI - orientar e supervisionar o registro do conhecimento tecnológico e científico gerado através dos projetos sob sua coordenação. Art. 27. À Divisão de Montagem, Empacotamento e Integração de Sistemas compete: I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de empacotamento eletrônico e sistemas eletrônicos; II - gerir a infraestrutura e os processos de acesso à infraestrutura tecnológica sob sua responsabilidade, em articulação com a Coordenação do Parque Tecnológico e Laboratório Aberto; III - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos no âmbito de sua competência; e IV - manter a operação da infraestrutura sob sua responsabilidade de forma segura e ambientalmente adequada. Art. 28. À Divisão de Nano, Microssistemas e Materiais compete: I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de processos físico-químicos para a confecção de (micro) nanoestruturas, (micro) nanodispositivos e (micro) nanossistemas, incluindo síntese de materiais relacionados à sua área de atuação; II - gerir a infraestrutura e os processos de acesso à infraestrutura tecnológica sob sua responsabilidade, em articulação com a Coordenação do Parque Tecnológico e Laboratório Aberto; III - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos, no âmbito de sua competência; e IV - manter a operação da infraestrutura sob sua responsabilidade de forma segura e ambientalmente adequada. Art. 29. À Divisão de Projetos, Análise e Qualificação de Circuitos Eletrônicos compete: I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de concepção de sistemas de hardware, design de circuitos integrados e ótica integrada; II - realizar projetos e desenvolvimento de componentes estratégicos para as áreas de pesquisa espacial, segurança, defesa e médica; III - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de qualificação, certificação e conformidade de processos, componentes e produtos eletrônicos; IV - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de produtos eletroeletrônicos ambientalmente corretos e sustentabilidade, incluindo ecodesign, avaliação de ciclo de vida, produção mais limpa, logística reversa, manufatura reversa e reciclagem; V - gerir a infraestrutura e os processos de acesso à infraestrutura tecnológica sob sua responsabilidade, em articulação com a Coordenação do Parque Tecnológico e Laboratório Aberto; VI - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos no âmbito de sua competência; e VII - manter a operação da infraestrutura sob sua responsabilidade de forma segura e ambientalmente adequada. Seção IV Da Coordenação-Geral de Administração Art. 30. À Coordenação-Geral de Administração compete: I - coordenar a execução das atividades de gestão de pessoal, compras e suprimentos, patrimônio, estoque, materiais, orçamento, contabilidade, finanças, logística e serviços gerais; II - acompanhar políticas, planos e programas governamentais para subsidiar o planejamento global do Centro; e III - manter articulação com os Coordenadores e Gestores para permanente suporte à execução dos projetos em desenvolvimento no Centro. Art. 31. À Divisão de Logística e Apoio Administrativo compete responder pela gestão da logística administrativa do Centro. Art. 32. À Divisão de Suprimentos compete: I - realizar procedimentos necessários para viabilizar a aquisição e contratação de bens, materiais e serviços no âmbito do Centro; e II - executar e acompanhar as ações relativas à importação, fechamento de câmbio, desembaraço alfandegário e os demais registros pertinentes à entrada ou saída de bens do País. Art. 33. À Divisão de Material e Patrimônio compete supervisionar e orientar a execução das atividades de recebimento e expedição de bens e de administração de estoques e patrimônio. Art. 34. À Divisão de Gestão de Pessoas compete: I - zelar pelas ações institucionais na área de gestão de pessoas; II - propor a adequação da força de trabalho, por meio do estabelecimento de perfis de competência profissional; e III - propor a política de incentivo e estímulo ao desenvolvimento profissional de servidores. Art. 35. À Divisão de Finanças compete: I - executar os recursos orçamentários e financeiros colocados à disposição do Centro, avaliando a sua evolução; II - analisar toda a documentação encaminhada para pagamento, para efeito de liquidação da despesa; III - efetuar o registro dos atos e fatos administrativos através da emissão dos documentos contábeis correspondentes; e IV - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual em colaboração com as demais áreas do Centro. Art. 36. À Divisão de Planejamento e Análise de Desempenho compete: I - auxiliar no desenvolvimento dos processos de qualidade, planejamento e controle, no âmbito do Centro; II - propor a criação de métodos de mensuração adequados à realidade do Centro e à sua missão institucional e monitorar sua aplicação;