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Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 242

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500242 242 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º No caso de exoneração ad nutum, o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação nomeará Diretor interino, e o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de Comissão de Busca para indicação do Diretor. Art. 10. As Coordenações serão dirigidas por Coordenadores e os Serviços e o Setor por Chefes, cujos cargos e funções serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 11. O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor previamente indicado por ele e designado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos e das funções previstos no art. 10 serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados pelo Diretor. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Da Coordenação de Administração Art. 12. À Coordenação de Administração compete: I - planejar e coordenar a execução das atividades relativas às áreas de tecnologia da informação, recursos humanos, contabilidade, orçamento, finanças, material, patrimônio, almoxarifado, compras, suprimentos, importação, documentação, protocolo, arquivo, zeladoria, vigilância, transporte, manutenção, terceirização, serviços gerais e os demais aspectos administrativos; II - propiciar e coordenar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e concretização das atividades fins do Centro; III - formular e propor diretrizes e planos referentes à administração dos recursos, supervisionando a execução dos planos aprovados; IV - administrar o plano de contas e o plano operacional nos aspectos orçamentário, contábil e financeiro e suas atividades, de acordo com normas internas e legislação pertinente; V - fornecer infraestrutura administrativa às unidades organizacionais, realizando a manutenção preventiva e corretiva das instalações, de forma a preservar o seu patrimônio; VI - coordenar a execução de compras, no País e no exterior, e a administração de bens e serviços; VII - prestar assessoramento e apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação, em todas as fases do processo licitatório, de acordo com a legislação pertinente; VIII - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos, quando requisitado; IX - gerenciar e fiscalizar, tecnicamente, os contratos de prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; X - implementar e monitorar as atividades relativas à área de TIC e sua respectiva interação às redes acadêmicas e comerciais, em consonância com as demais unidades organizacionais e organismos gestores oficiais; XI - implementar e gerenciar tecnologias que propiciem a disponibilidade, integridade e sigilo das informações digitais; XII - disseminar informações relevantes sobre as boas práticas de uso da rede corporativa, credenciando usuários e estabelecendo condições de acesso à rede de comunicação de dados; XIII - gerir o suprimento, registro, armazenamento, distribuição e controle dos materiais diversos e de uso comum destinados ao atendimento das necessidades de consumo dos usuários internos; XIV - supervisionar a execução dos serviços de segurança patrimonial, recepção, portaria, zeladoria, circulação de pessoal e de veículos nas dependências do Centro; XV - supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação, jardinagem, serviços de retirada de lixo e entulho, e outros necessários a logística de serviços gerais; XVI - efetuar o tombamento, classificação e registro de bens móveis, bem como a movimentação e saída de material permanente mediante atualização dos relatórios de carga e termos de responsabilidade; XVII - gerenciar os processos de alienação, desfazimento e baixa de bens móveis; XVIII - apoiar a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável na execução do Plano de Logística Sustentável do Centro, propiciando ações para a racionalização e uso sustentável de energia elétrica, água e outros insumos; XIX - implementar e monitorar as atividades relativas ao Plano de Dados Abertos do Centro, asseverando a execução do mesmo; XX - implementar e monitorar as atividades referentes ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; XXI - apoiar as comissões responsáveis pela: a) tecnologia da informação e comunicação; b) realização de inventários de bens patrimoniais; e c) pela avaliação, reavaliação e alienação de bens móveis; e XXII - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável. Art. 13. Ao Serviço de Compras, Licitações e Contratos compete: I - gerenciar ações relativas à administração de compras, licitações e contratos, de acordo com as legislações pertinentes; II - receber e gerir os pedidos de aquisição de material, de prestação de serviços, de execução de obras e de terceirização; III - processar as aquisições e alienações de materiais e bens patrimoniais e a contratação de serviços e obras; IV - controlar os prazos de entrega de material e execução de serviços contratados; V - propor aplicação de multas aos inadimplentes; VI - apoiar o funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, subsidiando, quando necessário, a elaboração de convites e editais de licitação; VII - elaborar, mensalmente, demonstrativo contábil de materiais adquiridos, fornecidos e em estoque; VIII - executar e controlar as atividades de importação e exportação de materiais e bens patrimoniais; IX - apoiar as comissões responsáveis pela realização de inventários de materiais; X - executar e controlar as atividades referentes à concessão de diárias e aquisições de passagens através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; XI - incluir as demandas da administração no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC; XII - realizar a consolidação do Plano de Contratações Anual e enviar à autoridade competente; XIII - efetuar a fiscalização administrativa dos contratos, acompanhando o cumprimento das obrigações trabalhistas, pedidos de repactuação/prorrogação e os prazos de vigência; XIV - enviar e acompanhar os processos submetidos à Consultoria Jurídica da União; XV - apoiar as comissões de planejamento de contratações na confecção de Estudos Técnicos Preliminares, Análises de Riscos e Termos de Referência; XVI - apoiar o responsável técnico na obtenção das licenças de funcionamento junto aos órgãos pertinentes; e XVII - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável. Art. 14. Ao Serviço de Contabilidade, Orçamento e Finanças compete: I - orientar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com o Plano Diretor do Centro de Tecnologia Mineral; II - analisar as necessidades de reformulação orçamentária; III - processar a execução orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com as normas do Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi e dos órgãos de controle; IV - manter atualizados os procedimentos internos, no tocante à administração orçamentária, financeira e contábil, acompanhando a legislação pertinente e observando o seu cumprimento; V - efetuar o registro dos atos e fatos administrativos por meio da emissão dos documentos contábeis correspondentes; VI - receber, gerir e arquivar os movimentos financeiros, com a documentação básica anexada, exercendo sua guarda e conservação; VII - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis, dentre outros documentos específicos; VIII - conceder suprimento de fundos e controlar as respectivas prestações de contas; IX - dar suporte, no que couber, à elaboração do Termo de Compromisso de Gestão, aos relatórios de gestão e nos processos de tomadas de contas; X - supervisionar os trabalhos relativos ao levantamento e atualização do inventário patrimonial dos bens imóveis; e XI - executar os registros e atualizações no âmbito do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet. Art. 15. Ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos compete: I - aplicar as orientações emanadas pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério, no âmbito do Centro; II - participar da definição de políticas, diretrizes e metas, no âmbito de sua competência; III - preparar atos relacionados a ingresso, exercício e afastamento, temporário ou definitivo, vacância de cargos e funções; IV - expedir certidões, atestados, mapas de tempo de serviço, declarações e qualificação funcional de servidores entre outros documentos comprobatórios ou legais; V - organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e recursos humanos agregados; VI - efetuar o registro, controle, atualização e acompanhamento dos sistemas de frequência, dados cadastrais de servidores, recadastramento de inativos e pensionistas, marcação e gozo de férias de pessoal ativo, preenchimento de cargos e funções de confiança, acumulação de cargos e funções, admissão e exoneração de servidores, e publicação de portarias; VII - efetuar controle de licenças e acompanhamento dos atos relacionados a afastamentos e capacitações no país ou no exterior dos servidores; VIII - elaborar a folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas; IX - preparar, aplicar e controlar os processos de avaliação de estágio probatório, de avaliação de desempenho funcional para fins de promoção e progressão, gratificação de desempenho, de Qualificação e de Retribuição de Titulação; X - proceder à execução dos atos de lotação e movimentação interna dos servidores; XI - acompanhar e operacionalizar o programa voltado para estagiários no âmbito do Centro; XII - identificar necessidades de treinamento no âmbito do Centro; XIII - planejar e viabilizar a realização e ou participação em cursos, encontros, palestras, seminários e similares voltados à capacitação e ao desenvolvimento de recursos humanos; XIV - planejar e viabilizar as atividades voltadas à assistência social e saúde do servidor e à realização de exames médicos admissionais e periódicos prestados aos servidores; XV - controlar as atividades relativas às licenças médicas e solicitações de isenções e encaminhar à junta médica para fins de perícia, quando necessário; XVI - instruir, analisar e revisar os processos de aposentadorias e pensões; XVII - instruir os processos relativos ao pagamento de exercícios anteriores, abonos de permanência, indenizações e auxílios, entre outros, devido aos servidores; e XVIII - elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e de pessoal, entre outros documentos específicos, no âmbito de sua competência, quando solicitado. Seção II Da Coordenação de Análises Minerais Art. 16. À Coordenação de Análises Minerais compete: I - planejar, coordenar e implementar metodologias analíticas para os projetos de pesquisa em desenvolvimento no Centro, nas áreas minero-metalúrgica e de controle do impacto ambiental; II - desenvolver, implementar e otimizar métodos analíticos para a caracterização tecnológica de amostras de minérios, rochas, resíduos, ligas, produtos manufaturados, efluentes, de origem ambiental e similares; III - emitir certificados de análises químicas; IV - desenvolver: a) projetos de química analítica aplicada às áreas mineral e ambiental; b) programas interlaboratoriais para validação de métodos analíticos; e c) procedimentos de caracterização tecnológica de gemas, minérios e materiais, incluindo rejeitos industriais para melhor uso e a redução de impactos ambientais, no âmbito de sua competência; V - disponibilizar consultorias em qualidade laboratorial, metrologia e estatística, para a implementação de laboratórios analíticos de pequeno porte, aplicados às áreas minero-metalúrgica e de controle do impacto ambiental; VI - conduzir processo de certificação dos seus laboratórios de química analítica e ações contínuas para manter a certificação; VII - supervisionar e colaborar na execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido, no âmbito do Centro; e VIII - elaborar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável. Art. 17. Ao Setor de Caracterização Tecnológica compete: I - desenvolver e implementar as atividades de caracterização mineralógica para os projetos de pesquisa em desenvolvimento no Centro; II - desenvolver e realizar pesquisas em técnicas para caracterização tecnológica de minérios, materiais e gemas; III - desenvolver procedimentos de caracterização tecnológica de gemas, minérios e materiais, incluindo rejeitos industriais, para seu melhor uso e redução de impactos ambientais, no âmbito de sua competência; e IV - orientar e preparar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável. Seção III Da Coordenação de Planejamento, Gestão Estratégica e Inovação Art. 18. À Coordenação de Planejamento, Gestão Estratégica e Inovação compete: I - acompanhar e avaliar a execução de planos anuais e plurianuais do órgão; II - dar suporte à Diretoria na supervisão e coordenação das ações de coleta, análise, armazenamento, difusão e intercâmbio de dados e informações sobre ações das demais unidades; III - elaborar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável; IV - propor metodologia, critérios e implementar as ações relativas ao planejamento estratégico do Centro; V - fomentar a cultura da qualidade e da gestão do Centro com atividades de desenvolvimento organizacional, processos de melhoria da gestão da qualidade e avaliações da gestão interna da qualidade; VI - articular com outros centros de informação na busca de identificação e priorização de demandas de informação nas áreas de interesse do Centro;