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Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 243

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500243 243 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - apoiar: a) a implementação das políticas governamentais e das normativas de órgãos de controle nacionais e internacionais relacionadas a rotinas e procedimentos integrados de refinamento de práticas de gestão; b) a concepção e desenvolvimento dos programas alinhados com a estratégia institucional; c) o cumprimento dos atos estabelecidos na Política de Inovação do Centro, em consonância com as diretrizes e instrumentos legais vigentes; e d) a realização de eventos programados internamente; VIII - coordenar a identificação, desenvolvimento e aplicação de metodologias e melhores práticas e padrões de gerenciamento de programas e projetos; e IX - implementar as atividades de gerenciamento de projetos no ambiente institucional em apoio às áreas técnicas; X - executar e acompanhar os processos de avaliação interna e externa do desempenho institucional; XI - gerenciar: a) a execução do Plano Diretor da Unidade; b) a carteira de projetos e de serviços tecnológicos, quanto à sua representatividade, sua capacidade de gerar valor para o Centro e sua aderência aos objetivos definidos no planejamento estratégico; c) a comunicação integrada do Centro para a difusão e divulgação de sua imagem institucional perante a sociedade; e d) os acervos bibliográficos e informações que apoiem e incentivem a produção técnico-científica do Centro; XII - supervisionar o monitoramento e conformidade dos padrões, políticas, procedimentos e modelos de gerenciamento de projetos; XIII - identificar as informações referentes às diversas fontes de financiamento para projetos de pesquisa, desenvolvimento e assistência tecnológica, no Brasil e no exterior; XIV - atuar na ampla disseminação dos resultados e impactos positivos gerados pelas pesquisas desenvolvidas pelo Centro; XV - zelar pela proteção das criações, licenciamento, e outras formas de transferência de tecnologia; e XVI - monitorar o uso da identidade visual do Centro, cuidando da aplicação da logomarca e da uniformidade e qualidade da produção gráfica na divulgação institucional; XV - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa e de avaliação da satisfação do cliente; XVII - articular a comunicação do Centro com o Ministério; XVIII - realizar ações de assessoria de imprensa, divulgando o Centro e suas atividades nas mídias especializadas em ciência e tecnologia e na grande imprensa; XIX - arquivar as notícias veiculadas na mídia, por meio da realização de clipping eletrônico; XX - organizar a participação do Centro em eventos externos; XXI - desenvolver a comunicação interna e externa do Centro; XXII - normatizar as publicações produzidas pelo Centro, no âmbito de sua competência; e XXIII - executar programas de intercâmbio com outras bibliotecas, centros de informação ou outras instituições que atuem na área de interesse do Centro. Parágrafo único. Compete ainda à Coordenação de Planejamento, Gestão Estratégica e Inovação, considerando o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT: I - apoiar a execução da Política de Inovação do Centro; II - coordenar e implementar a uniformização das práticas de iniciação de parcerias e de transferência de tecnologias; III - articular as atividades do Centro com o Arranjo de Núcleos de Inovação Tecnológica das unidades de pesquisa do Ministério no Rio de Janeiro, NIT-Rio; IV - avaliar os projetos de inovação tecnológica para conceder aos pesquisadores envolvidos os benefícios previstos na Lei de Inovação em consonância com a Política de Inovação do Centro; V - estimular a proteção da propriedade intelectual e a transferência de tecnologia para o setor produtivo e para a sociedade; VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual do Centro; VII - zelar pelo cumprimento dos contratos de transferência de tecnologia; VIII - estimular iniciativas empreendedoras e proativas, visando à criação de oportunidades para inovação, incluindo estimular o inventor independente; IX - avaliar periodicamente a viabilidade da manutenção dos pedidos de propriedade intelectual e dos pedidos concedidos de titularidade do Centro; X - apoiar e estimular a construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação no Centro; XI - atuar como negociador das tecnologias desenvolvidas no Centro; e XII - incentivar o diálogo e a parceria entre o Centro e demais instituições de pesquisa e empresas. Art. 19. Ao Serviço de Apoio à Gestão Estratégica compete: I - disseminar cultura de excelência na Centro, com foco nos públicos alvo, na inovação, no aprendizado organizacional e na adoção de boas práticas corporativas; II - realizar a melhoria continuada do ambiente institucional; III - participar de redes colaborativas em boas práticas de gestão e de incentivo à inovação; IV - liderar os grupos de trabalhos e comissões vinculadas ao planejamento estratégico do Centro; V - aplicar e disseminar os métodos, padrões e ferramentas para mapeamento, análise, desenho e melhoria de processos e rotinas de suporte às áreas técnico-científicas; VI - acompanhar os programas técnico-científicos de pesquisa vinculados às redes temáticas do Ministério e de outros órgãos; VII - identificar, desenvolver e aplicar metodologia e melhores práticas e padrões de gerenciamento de programas e projetos; VIII - monitorar a conformidade com os padrões, políticas, procedimentos e modelos de gerenciamento de projetos; IX - contribuir para: a) a proposição de metas para os indicadores institucionais de desempenho e qualidade, acompanhando sua evolução; b) a harmonização de utilização de recursos financeiros, humanos e laboratoriais que possam afetar múltiplos projetos de um programa estratégico; e c) o compartilhamento de solução de problemas e gerenciamento de mudanças na estrutura de governança dos projetos e programas estratégicos; X - zelar pelo alinhamento da orientação estratégica/organizacional que afeta as metas e objetivos dos projetos e dos programas estratégicos; XI - supervisionar e colaborar na execução de iniciativas de divulgação e difusão de programas estratégicos do Centro; XII - consolidar as ações referentes ao acompanhamento da execução financeira dos projetos realizados em parceria com as Fundações de Apoio; XIII - elaborar relatórios de acompanhamento da movimentação financeira do projeto e emiti-los quando solicitado; XIV - acompanhar a elaboração da prestação de contas do projeto junto às Fundações de Apoio; XV - efetuar a solicitação dos termos de execução descentralizada, acompanhar a sua execução e coordenar a prestação de contas dos referidos termos; e XVI - gerenciar: a) as demandas de ouvidoria do Centro; b) as solicitações relativas ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC; e c) o atendimento das demandas dos órgãos de controle. Seção IV Da Coordenação de Processamento e Tecnologias Minerais Art. 20. À Coordenação de Processamento e Tecnologias Minerais compete: I - planejar e coordenar a execução de estudos, de pesquisas, de desenvolvimento de tecnologias e de inovação voltadas para o processamento de minérios e minerais em geral; II - desenvolver e coordenar projetos e programas de desenvolvimento sustentável em atividades de extração e produção mineral para a proteção do meio ambiente, o estímulo e manutenção da economia e a melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas; III - coordenar: a) a execução de projetos pilotos de desenvolvimento e aplicação de tecnologias destinadas a identificação de novos usos e maior economicidade no emprego de materiais minerais e metalúrgicos; b) o desenvolvimento e a utilização de tecnologias limpas de beneficiamento mineral aplicadas à reciclagem de materiais e ao tratamento de rejeitos contaminados; c) atividades de desenvolvimento e produção de material de referência certificado e o seu fornecimento para o mercado; d) atividades de construção e análise de estruturas moleculares de substâncias e de simulação de condições de interações moleculares; e) a operação de instrumentos de medições necessários à realização de suas atividades técnicas e de pesquisa; e f) a elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido, no âmbito de sua competência; IV - contribuir na elaboração e aplicação de tecnologias apropriadas em programas de desenvolvimento sustentado, no âmbito de sua competência; V - negociar e coordenar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no âmbito de sua competência; VI - identificar e articular políticas de planejamento empresarial e governamental destinadas ao desenvolvimento sustentável da atividade de extração e produção mineral e de materiais afins; e VII - orientar e colaborar na elaboração de relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável. Art. 21. Ao Serviço de Desenvolvimento de Tecnologias Minerais compete: I - executar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação na área de físico-química de interfaces e sistemas coloidais; II - executar serviços de caracterização físico-química de superfície de minerais, materiais e pesquisas para modificar as propriedades superficiais; III - desenvolver e aperfeiçoar procedimentos de avaliação e especificação de novos produtos minerais baseados em processos de flotação e floculação e na área de reciclagem de materiais e descontaminação de resíduos; IV - realizar projetos de pesquisa tecnológica na área de caracterização reológica de materiais, produtos e rejeitos minerais; V - desenvolver e produzir material de referência certificado e fornecer para o mercado; VI - construir e analisar estruturas moleculares de substâncias; VII - simular condições de interações moleculares; VIII - colaborar na elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido no âmbito de sua competência; IX - executar programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no âmbito de sua competência; e X - orientar e preparar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável. Art. 22. Ao Serviço de Desenvolvimento de Processos Industriais compete: I - gerenciar e manter a infraestrutura da Usina Piloto do Centro adequada à realização de projetos de pesquisa e desenvolvimento nas áreas temáticas do Centro; II - orientar a utilização do espaço multiusuário da Usina Piloto do Centro; III - realizar projetos de pesquisa e desenvolvimento em escala piloto a partir de processos de cominuição, concentração gravítica, separações magnética e eletrostática, flotação, desaguamento, secagem; IV - apoiar a Coordenação na realização de projetos de pesquisa e desenvolvimento em escala piloto a partir de processos de pirometalurgia, hidrometalurgia e extração por solventes, tratamento de efluentes, biotecnologia, eletroquímica, reciclagem e áreas correlatas; V - apoiar a geração de dados para dimensionamento de usinas e refinarias industriais e para projetos de preservação ambiental e sustentabilidade econômica; VI - elaborar estudos de pré-viabilidade técnica e econômica de projetos na área minero-metalúrgica e de meio ambiente; VII - executar trabalho de campo envolvendo amostragem de minérios, produtos e rejeitos minero-metalúrgicos, efluentes, avaliação do desempenho de usinas e refinarias industriais, estudos de impacto ambiental; VIII - colaborar na elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido, no âmbito de sua competência; IX - executar programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no âmbito de sua competência; e X - orientar e preparar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável. Seção V Da Coordenação de Processos Metalúrgicos e Ambientais Art. 23. À Coordenação de Processos Metalúrgicos e Ambientais compete: I - planejar e coordenar a execução de estudos, de pesquisas e desenvolvimento de tecnologias e de inovação nas áreas de metalurgia extrativa em geral, como pirometalurgia, hidrometalurgia, extração por solventes, eletroquímica, bioprocessos, tratamento de efluentes, reciclagem e áreas correlatas; II - orientar e executar projetos piloto de desenvolvimento e aplicação de tecnologias destinadas ao emprego de processos de metalurgia extrativa, bioprocessos, tratamento de efluentes, reciclagem e áreas correlatas; III - realizar estudos fundamentais e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de biomineração e bioprocessos aplicados à área ambiental; IV - programar, executar e supervisionar estudos fundamentais, projetos de pesquisa, ensaios de laboratório, piloto e de campo em temas relativos à análise e ao desenvolvimento de bioprocessos aplicados às áreas mineral e ambiental, entre outros; V - coordenar o desenvolvimento e a utilização de tecnologias limpas, de extração de metais e de tratamento de rejeitos contaminados; VI - contribuir na elaboração e aplicação de tecnologias apropriadas em programas de desenvolvimento sustentado, no âmbito de sua competência; VII - coordenar a operação de instrumentos necessários à realização de suas atividades técnicas e de pesquisa; VIII - colaborar e coordenar a elaboração e execução de projetos relacionados com a divulgação e difusão do conhecimento produzido, no âmbito de sua competência; IX - negociar e coordenar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no âmbito de sua competência; e X - orientar e preparar relatórios de procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável. Art. 24. Ao Serviço de Metalurgia Extrativa compete: I - realizar estudos fundamentais e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de metalurgia extrativa e tratamento de efluentes; II - programar e realizar o desenvolvimento ou otimização de processos em metalurgia extrativa e tratamento de efluentes e buscar alternativas de tecnologias de menor impacto ambiental; III - programar e supervisionar a realização de estudos fundamentais, projetos de pesquisa, ensaios de laboratório, piloto e de campo em temas relativos à análise e ao desenvolvimento de processos em metalurgia extrativa e de tratamento de efluentes;