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Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 248

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500248 248 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - decidir, em primeira instância, sobre os recursos e representações interpostos em face das decisões das Comissões de Licitações, Pregoeiros, Gestão e Fiscalização de Contratos, referentes à unidade de administração de serviços gerais do Centro; II - reconhecer a inexigibilidade de licitação e a dispensa de licitação, nos termos dos arts. 24 a 26 da Lei nº 8.666, de 1993, para posterior comunicação e ratificação da autoridade superior; III - aplicar ou retirar penalidades a fornecedores e prestadores de serviços; IV - emitir atestados de capacidade técnica; e V - adjudicar cotações eletrônicas e dispensas de licitação eletrônicas. Art. 29. Aos Chefes de Divisão incumbe: I - dirigir, orientar e controlar as atividades da unidade; II - emitir manifestação nos assuntos pertinentes à unidade; e III - praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências de sua unidade. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30. O Centro celebrará, anualmente, com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, um Termo de Compromisso de Gestão em que serão estabelecidos os compromissos das partes, buscando a excelência científica e tecnológica. Art. 31. As atividades do Centro se inserem no contexto do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres Naturais e serão desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do mesmo. Art. 32. O Diretor poderá, sem qualquer custo adicional, formar outras unidades colegiadas internas, assim como constituir comitês para incentivar a interação entre as unidades da estrutura organizacional do Centro, podendo, ainda, criar grupos de trabalho e comissões especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de atividades específicas de interesse do Centro, observada a legislação aplicável à matéria, especialmente o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017. Art. 33. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Diretor do Centro, ouvido, quando for o caso, o Subsecretário de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PORTARIA MCTI Nº 7.054, DE 24 DE MAIO DE 2023 Aprova o Regimento Interno do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado Regimento Interno do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 6.565, de 22 de novembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. LUCIANA SANTOS ANEXO REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA CAPÍTULO I DA CATEGORIA, SEDE E COMPETÊNCIA Art. 1º O Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma do disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023. Art. 2º O Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia é Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e pode ser apoiada por fundação privada nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º A sede do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia está localizada no SAUS - Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Lote 6, Bloco H - Brasília - D F. Parágrafo único. O Instituto conta, ainda, com a Coordenação de Ensino e Pesquisa em Informação para a Ciência e Tecnologia, localizada à Rua Lauro Muller nº 455, 4º andar - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ. Art. 4º Ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia compete executar e estimular o aperfeiçoamento e o desenvolvimento de recursos e de infraestrutura de informação científica e tecnológica para a produção, a socialização e a integração do conhecimento científico e tecnológico. Art. 5º Compete, ainda, ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia: I - propor ao Ministério políticas para orientação do setor de Informação Científica e Tecnológica, colaborando com a sua implementação; II - apoiar e executar programas, projetos, atividades e serviços, no âmbito de sua competência; III - estabelecer e manter cooperação e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; IV - estimular a formação e capacitação de recursos humanos, com perfis profissionais que respondam às demandas da área de informação em ciência, tecnologia e inovação tecnológica no País; V - apoiar a geração, difusão e absorção de conhecimento e tecnologia para a informação em ciência, tecnologia e inovação tecnológica; e VI - criar mecanismos de produção e capacitação de novos recursos financeiros e ampliar as receitas próprias. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º O Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia tem a seguinte estrutura organizacional: 1. Diretoria 1.1. Setor de Relações Internacionais - SERIN 1.2. Divisão de Comunicação - DICOM 1.3. Divisão de Editoração Científica - DIECI 1.3.1. Setor de Editoração - SEDIT 1.4. Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - COPAV 1.4.1. Divisão de Acompanhamento Institucional - DINST 1.5. Coordenação de Ensino e Pesquisa em Informação para a Ciência e Tecnologia - COEPI 1.6. Coordenação de Administração - COADM 1.6.1. Divisão de Material, Licitações, Contratos e Patrimônio - DIMPA 1.6.1.1. Setor de Material e Patrimônio - SEMPA 1.6.2. Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade - DIOFI 1.6.3. Divisão de Apoio Administrativo - DIAPA 1.6.4. Divisão de Recursos Humanos - DIRHU 1.6.4.1. Setor de Qualidade de Vida - SEVID 2. Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática - CGTI 2.1. Coordenação de Governança em Tecnologias para Informação e Comunicação - COTIC 2.2. Coordenação de Tecnologias para Informação - COTEC 2.3. Divisão de Produção e Redes - DIRED 2.4. Divisão de Suporte Técnico - DISUP 3. Coordenação-Geral de Informação Tecnológica e Informação para a Sociedade - CGIT 3.1. Coordenação de Inclusão Informacional e Divulgação de Ciência e Tecnologia - COIND 3.2. Coordenação de Tecnologias Aplicadas - COTEA 3.3. Divisão de Projetos de Inovação - DINOV 3.4. Divisão de Divulgação e Popularização da Ciência e Tecnologia - DIPCT 4. Coordenação-Geral de Informação Científica e Técnica - CGIC 4.1. Coordenação de Tratamento, Análise e Disseminação da Informação Científica - CODIC 4.2. Coordenação de Serviços Bibliográficos - COBIB Art. 7º O Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia tem como órgão colegiado vinculado o Conselho Técnico-Científico - CTC. Art. 8º O Instituto será dirigido por um Diretor indicado e nomeado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 9º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por Comissão de Busca, criada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. § 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação para exonerar ad nutum o Diretor, faltando 6 (seis) meses para completar efetivos 48 (quarenta e oito) meses de exercício, o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a solicitação de instauração de uma Comissão de Busca para indicação de um novo Diretor. § 2º O Diretor poderá ter 2 (dois) exercícios consecutivos, a partir dos quais somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 (quarenta e oito) meses. § 3º No caso de exoneração ad nutum, o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação nomeará Diretor interino, e o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de Comissão de Busca para indicação do Diretor. Art. 10. As Coordenações-Gerais serão dirigidas por Coordenadores-Gerais, as Coordenações por Coordenadores e as Divisões e Setores por Chefes, cujos cargos e funções serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 11. O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor previamente indicado por ele e designado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos e das funções previstas no art. 10 serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados pelo Diretor CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Da Diretoria Art. 12. Ao Setor de Relações Internacionais compete: I - dar suporte às unidades do Instituto nas atividades relacionadas com a cooperação e cumprimento de acordos internacionais, no âmbito de sua competência; II - orientar a concepção e elaboração de acordos bilaterais e multilaterais com organismos internacionais, em articulação com Coordenações do Instituto e com a interveniência do Ministério, destinados ao desenvolvimento das áreas de ciências e desenvolvimento das tecnologias de informação; III - elaborar e acompanhar a programação e cronogramas de visitas do diretor e demais áreas técnicas do Instituto, junto a entidades internacionais de caráter bilateral ou multilateral; IV - acompanhar o cumprimento dos acordos internacionais em que o Instituto fizer parte; V - acompanhar as iniciativas internacionais na área de informação em ciência e tecnologia; e VI - propor ações de inserção de iniciativas internacionais na área de informação em ciência e tecnologia. Art. 13. À Divisão de Comunicação compete: I - assessorar a diretoria do Instituto na comunicação com a sociedade e no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; II - formular e implementar a política de comunicação e divulgação social do Instituto; III - executar atividades de comunicação institucional e de informação e difusão das políticas de divulgação do Instituto; IV - realizar as rotinas de atendimento à imprensa; V - executar o credenciamento de profissionais de imprensa e o controle de seu acesso e a locais onde ocorram atividades do instituto; VI - confeccionar releases, notas, posicionamentos, divulgações, acompanhamento de entrevistas, relatórios, entre outros; VII - colaborar na elaboração de publicações do Institutos, como folders, cartazes, banners e peças institucionais de divulgação; VIII - representar a estratégia de marca do Instituto e a identidade visual, sonora e verbal em todos os pontos de contato dos públicos de interesse; IX - gerenciar perfis oficiais do Instituto nas redes sociais, no intuito de manter e ampliar seu público-alvo; X - colaborar para o incremento da pesquisa científica realizada pela equipe do Instituto; XI - contribuir para as melhores práticas de comunicação interna, com informativos, campanhas, e-mails institucionais e outras atividades correlatas à comunicação social; e XII - criar e adequar conteúdos e mensagens de acordo com as especificidades dos canais de comunicação e dos públicos de interesse envolvidos. Art. 14. À Divisão de Editoração Científica compete: I - gerenciar a elaboração, revisão periódica e execução do Programa Editorial do Instituto; II - realizar as ações relacionadas ao Regimento Interno do Conselho Gestor Ed i t o r i a l ; III - realizar as ações relacionadas as atividades do Conselho Gestor Editorial e executar suas decisões e recomendações editoriais; IV - gerenciar o processo de seleção de obras para publicação pelo Instituto; V - identificar obras de interesse para edição, incluindo a reedição de obras esgotadas; VI - executar o planejamento editorial e a editoração de todas as obras publicadas pelo Instituto, mediante aprovação do Conselho Gestor Editorial; VII - executar atividades de editoração de publicações quando em parceria de coedição com outras instituições, quando solicitado; VIII - executar os serviços de normalização, revisão gramatical, tradução e diagramação de textos para publicação e divulgação; IX - gerenciar a elaboração, revisão periódica e execução as normas editoriais e padrões de normalização das publicações a serem editadas, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; X - gerenciar a elaboração, revisão periódica e execução de projetos, normas e padrões gráficos para todo o material gráfico do instituto, nos diversos formatos e mídias das obras a serem editadas; XI - apoiar as ações de capacitação para a Divisão de editoração; XII - encaminhar as obras produzidas, no âmbito do Instituto, para registro junto às agências nacionais e internacionais; e XIII - gerenciar a marca e a identidade visual institucional. Art. 15. Ao Setor de Editoração compete: I - efetuar a normalização técnica de referências e citações das obras destinadas a publicação, de acordo com as normas da ABNT; II - realizar as ações relacionadas ao Conselho Gestor Editorial quanto ao uso da norma culta da língua portuguesa e a observância das normas editoriais vigentes; III - orientar os autores das obras e materiais quanto ao emprego de normas técnicas vigentes; e IV - proceder à revisão de provas, em todas as suas etapas, de toda obra editada. Art. 16. À Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação compete: