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Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 249

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500249 249 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - coordenar a elaboração das propostas dos planos anuais e plurianuais; II - coordenar a execução anual do planejamento estratégico; III - coordenar a formalização de acordos e parcerias institucionais; IV - acompanhar os indicadores institucionais definidos previamente; V - coordenar a elaboração dos relatórios semestrais e anuais de avaliação dos indicadores institucionais; VI - coordenar o acompanhamento da execução do Subprograma de Capacitação Institucional - PCI/IBICT; VII - interagir com o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, ou com o Arranjo de Núcleo de Inovação Tecnológica das unidades de pesquisa do Ministério ao qual o Instituto estiver integrado, conforme Portaria MCTI nº 251, de 12 de março de 2014; e VIII - orientar e monitorar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos. Art. 17. À Divisão de Acompanhamento Institucional compete: I - acompanhar a execução das metas propostas no Plano Diretor da unidade; II - consolidar as propostas dos planos anuais e plurianuais do Instituto; III - prestar suporte operacional e executar anualmente do planejamento estratégico do Instituto; IV - elaborar os instrumentos de formalização e atuar na implementação de acordos e parcerias institucionais afetas à sua área de atuação ou ao Arranjo de Núcleo de Inovação Tecnológica das unidades de pesquisa do Ministério ao qual o Instituto estiver integrado, conforme Portaria MCTI nº 251, de 2014; e V - dar suporte na supervisão, orientação e formatação dos processos a serem submetidos ao NIT. Art. 18. À Coordenação de Ensino e Pesquisa em Informação para a Ciência e Tecnologia compete: I - coordenar as ações de pesquisa científica, tecnológica e social para inovação em Ciência da Informação; II - estabelecer objetivos e metas de produção científica em Ciência da Informação; III - coordenar as políticas de ensino e de formação continuada institucional, local, regional, nacional e internacional em Ciência da Informação; IV - planejar e executar as práticas de inovação teórico-metodológica da educação em Ciência da Informação; V - estabelecer objetivos e metas de aperfeiçoamento das práticas pedagógicas em Ciência da Informação; VI - coordenar as práticas de inovação em informação em ciência e tecnologia; e VII - estabelecer objetivos e metas de desenvolvimento da inovação científica na pesquisa em informação. Art. 19. À Coordenação de Administração compete: I - coordenar a execução das atividades relativas às áreas de recursos humanos, contabilidade, orçamento, finanças, material, patrimônio, almoxarifado, compras, suprimentos, importação, documentação, protocolo, arquivo, zeladoria, vigilância, transporte, manutenção, terceirização, serviços gerais, contratos e demais aspectos administrativos; II - coordenar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas; III - formular e propor diretrizes e planos referentes à administração dos recursos, supervisionando a execução dos planos aprovados; IV - administrar o plano de contas e o plano operacional nos aspectos orçamentário, contábil e financeiro; V - disponibilizar infraestrutura administrativa às unidades organizacionais, realizando a manutenção preventiva e corretiva das instalações; VI - coordenar a administração de bens e serviços e a execução de compras no país e no exterior; e VII - prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação, em todas as fases do processo licitatório. Art. 20. À Divisão de Material, Licitações, Contratos e Patrimônio compete: I - processar as aquisições e alienações de materiais e bens patrimoniais e as contratações de serviços e obras; II - executar as atividades de aquisição de bens e serviços; III - elaborar os atos convocatórios das licitações realizadas pelo Instituto; IV - elaborar os respectivos instrumentos negociais a serem utilizados na contratação de bens e serviços; V - operacionalizar o Sistema de Integrado de Apoio e Serviços Gerais - Siasg, nos módulos atinentes às atividades da Divisão; VI - consultar a situação dos fornecedores para fins de contratação de serviços e aquisição de materiais; VII - realizar inventários de materiais e de bens patrimoniais; e VIII - avaliar e alienar bens móveis. Art. 21. Ao Setor de Material e Patrimônio compete: I - receber e registrar pedidos de aquisição de material, prestação de serviços, execução de obras e terceirização; II - receber, atestar e armazenar materiais estocáveis adquiridos pelo órgão; III - controlar os prazos de entrega de material estocável e informar e propor aplicação de multas aos inadimplentes; IV - realizar o controle e provimento de materiais; V - entregar o material regularmente requisitado, observando as disponibilidades e o estoque mínimo estabelecido; VI - manter atualizada a coleção de catálogos e especificações técnicas de materiais e serviços; VII - realizar a gestão de bens patrimoniais; VIII - registrar transferência de responsabilidade por guarda e uso de bens patrimoniais; e IX - realizar o remanejamento e recolhimento de bens móveis. Art. 22. À Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete: I - orientar na elaboração da proposta orçamentária anual; II - colaborar na identificação e análise das necessidades de reformulação orçamentária; III - avaliar a execução orçamentária e financeira, elaborando relatórios gerenciais; IV - processar a execução orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com as normas do Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi e dos órgãos de controle; V - analisar a documentação a ser encaminhada para pagamento para efeito de liquidação da despesa; VI - manter as normas internas referentes à administração orçamentária, financeira e contábil atualizadas; VII - analisar as conciliações bancárias, propondo medidas para eliminação das pendências porventura existentes; VIII - organizar os movimentos financeiros, com a documentação básica anexada, exercendo a guarda e conservação dos mesmos; IX - conceder suprimento de fundos e controlar as respectivas prestações de contas; X - auxiliar na elaboração de tomadas de contas; e XI - comprovar a idoneidade de firmas, para fins de pagamento. Art. 23. À Divisão de Apoio Administrativo compete: I - executar os procedimentos de concessão de diárias e passagens; II - supervisionar a execução e o controle de despesas referentes a contratos de serviços de água, luz, telefonia, limpeza e conservação, vigilância, reprografia, carpintaria, hidráulica, pintura, serralheria, marcenaria, copa, manutenção elevadores, central de ar condicionado, softwares, informática e outros de serviços gerais; III - realizar a recepção, expedição e distribuição de correspondências procedentes dos correios, malotes e serviços de entregas; IV - realizar as atividades de protocolo e acompanhamento de expedientes e processos; V - administrar as atividades de serviços reprográficos, de circulação de correspondências e de controle e expedição de malotes; VI - supervisionar a execução dos serviços de limpeza, conservação, reparos e restauração de imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas e outras; VII - supervisionar as atividades de vigilância, recepção, portaria, zeladoria e circulação de pessoal nas dependências do Instituto; VIII - providenciar a manutenção de viaturas e equipamentos; IX - controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, acessórios e peças de reposição; X - adotar medidas para manter atualizada a documentação de veículos; XI - coordenar a manutenção de viaturas e equipamentos; XII - controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, acessórios e peças de reposição; XIII - administrar o condomínio em conjunto com outras instituições que ocupam o mesmo prédio, sede do Instituto; e XIV - controlar a venda de publicações e os respectivos recebimentos de pagamentos e depósitos bancários. Art. 24. À Divisão de Recursos Humanos compete: I - identificar necessidades de treinamento; II - organizar cursos, encontros, palestras, seminários e similares, em acordo com as necessidades do Instituto; III - coordenar os processos de avaliação de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional; IV - organizar os assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e recursos humanos agregados; V - preparar atos relacionados a ingresso, exercício e afastamento, temporário ou definitivo, vacância de cargos e funções, e expedir certidões, atestados, mapas de tempo de serviço, declarações e qualificação funcional de servidores entre outros documentos comprobatórios ou legais; VI - dar publicidade aos atos relativos à ingresso, afastamento, ascensão e movimentação de servidores; VII - supervisionar a execução do controle de férias, frequência e licença e acompanhamento dos atos relacionados a provimento e falecimento dos servidores; VIII- praticar os atos de lotação e movimentação interna dos servidores; IX - gerir os processos de revisão de proventos e pensões; X - controlar as atividades relativas a licenças médicas e consultar junta médica para fins de perícia; XI - elaborar a folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas, inclusive as ações de pagamento de exercícios anteriores, restos a pagar, indenizações e auxílios devidos aos servidores; XII - coordenar as atividades voltadas à assistência social, médica, hospitalar e odontológica prestadas aos servidores e seus dependentes; e XIII - processar e instruir as solicitações de apoio de recursos humanos necessários a realização de projetos, contratos e convênios e outros acordos firmados pelo Instituto. Art. 25. Ao Setor de Qualidade de Vida compete: I - encaminhar e acompanhar os afastamento por doença à junta médica oficial para homologação; II - acompanhar as licenças médicas por doenças crônicas e, com avaliação da junta médica legal, de processos para aposentadoria por invalidez; III - colaborar na readaptação e reintegração de servidores que retornam de licença médica prolongada; IV - coordenar o programa qualidade de vida e saúde no trabalho; V - efetuar a triagem, análise, diagnóstico e encaminhamento dos servidores para as diversas ações desenvolvidas pelo programa; VI - elaborar a agenda de atendimentos das oficinas do programa de qualidade de vida e saúde no trabalho; VII - identificar parcerias com instituições e profissionais que possam colaborar no programa de qualidade de vida e saúde no trabalho; VIII - coordenar os profissionais envolvidos no programa de qualidade de vida e saúde no trabalho; e IX - avaliar profissionais envolvidos no programa de qualidade de vida e saúde no trabalho e manter o controle dos atendimentos. Seção II Da Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática Art. 26. À Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática compete: I - definir diretrizes internas referentes à coordenação dos ativos computacionais, informacionais e redes de comunicação e sua respectiva conectividade às redes acadêmicas e comerciais, no âmbito interno e externo ao Instituto; II - propor mecanismos de governança dos ativos computacionais e informacionais; III - coordenar pesquisas orientadas à gestão da informação científica e tecnológica por meio de ativos computacionais e informacionais; IV - coordenar pesquisas, no âmbito de competência do Instituto, tais como ciência de dados, tecnologias disruptivas, interoperabilidade de redes, apropriação de tecnologias, integração de sistemas, mecanismos de preservação da memória, dentre outras; V - coordenar a implementação de projetos e construção de sistemas de informação, banco de dados e outros recursos computacionais produzidos, no âmbito do Instituto; VI - manter o nível adequado na prestação dos serviços de operação dos ativos computacionais ofertados, no âmbito da Coordenação-Geral; e VII - coordenar a manutenção das condições operacionais do ambiente computacional do Instituto, a aplicação de planos de contingências de segurança da informação, a infraestrutura física e lógica, serviços de comunicações, software, hardware e serviços junto às outras áreas do Instituto. Art. 27. À Coordenação de Governança em Tecnologias para Informação e Comunicação compete: I - coordenar a governança dos ativos computacionais e informacionais, auxiliando no processo de tomada de decisão por parte da direção; II - apoiar a elaboração de documentos balizadores da gestão de ativos computacionais e informacionais, tais como o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação, Política de Segurança da Informação, Plano Diretor de Tecnologias da Informação e Comunicação, dentre outros; III - coordenar pesquisas relacionadas à gestão de sistemas informacionais em rede; IV - executar, em articulação com as demais áreas do Instituto, a modelagem de informações e de processos institucionais; e V - coordenar o funcionamento dos sistemas informacionais, tais como sites, plataformas, sistemas de informação, bancos de dados, dentre outros. Art. 28. À Coordenação de Tecnologias para Informação compete: I - coordenar a prospecção, avaliação e transferência de tecnologias voltadas ao atendimento de necessidades informacionais de interesse do Instituto, no âmbito de sua competência; II - propor metodologias voltadas a transferência de tecnologias, atendendo à missão do Instituto; III - produzir documentação técnica e científica sobre tecnologias para atendimento às necessidades informacionais do Instituto e de instituições parceiras; IV - conduzir projetos de pesquisa em colaboração com outras coordenações, no âmbito de sua competência; V - contribuir para a elaboração de normas, de publicações do Instituto, palestras, cursos e serviços de consultoria, entre outras atividades, no âmbito de sua competência; VI - propor, desenvolver e coordenar programas, projetos, atividades e serviços no âmbito de sua competência;