DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500253 253 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 6.568, de 22 de novembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. LUCIANA SANTOS ANEXO REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS CAPÍTULO I DA CATEGORIA, SEDE E COMPETÊNCIA Art. 1º O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma do disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023. Art. 2º O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais é Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e pode ser apoiada por fundação privada nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º A sede do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais está localizada na Avenida dos Astronautas, 1.758, na cidade de São José dos Campos - SP. Art. 4º Ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais compete realizar pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico, atividades operacionais e capacitação de pessoas, nos campos da ciência espacial e da atmosfera, da observação da Terra, da previsão de tempo e dos estudos climáticos, da engenharia e tecnologia espacial e de áreas do conhecimento correlatas. Art. 5º Compete, ainda, ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais: I - realizar pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação na área de ciência espacial e suas aplicações; II - executar projetos de pesquisa e desenvolvimento conforme as diretrizes do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE e dos programas do Plano Plurianual - PPA, no âmbito de sua competência; III - realizar atividades de cooperação técnico-científica com entidades nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência; IV - implantar e manter a infraestrutura necessária para suas atividades; V - transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante dispositivos legais aplicáveis; VI - disseminar os conhecimentos resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento e estimular a sua transferência para o setor econômico produtivo; VII - capacitar e qualificar a indústria brasileira, no fornecimento de tecnologias para a atividade espacial e áreas correlatas; VIII - patrocinar a formação de recursos humanos, no âmbito de sua competência; IX - realizar eventos técnico-científicos nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência, e temas associados; X - emitir pareceres e laudos técnicos relativos aos assuntos no âmbito de sua competência, quando solicitado; XI - editar publicações técnico-científicas pertinentes às matérias no âmbito de sua competência; e XII - sediar instituições de âmbito internacional, no âmbito de sua competência, em cumprimento a acordos do governo brasileiro. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais tem a seguinte estrutura organizacional: 1. Diretoria 2. Coordenação do Gabinete - COGAB 2.1. Serviço de Relações Institucionais - SEREL 2.2. Serviço de Comunicação Social - SECOM 3. Coordenação de Assessoramento Normativo e Documental - COAND 3.1. Serviço de Atos Normativos e Gestão Documental - SEAND 4. Coordenação de Gestão de Projetos e Inovação Tecnológica - COGPI 4.1. Divisão de Projeto Estratégico 1 - DIPE1 4.2. Divisão de Projeto Estratégico 2 - DIPE2 4.3. Divisão de Projeto Estratégico 3 - DIPE3 4.4. Divisão de Projeto Estratégico 4 - DIPE4 4.5. Serviço de Planejamento e Controle - SEPEC 4.6. Serviço de Garantia da Qualidade de Projetos - SEGQP 5. Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE 5.1. Divisão de Biblioteca - DIBIB 5.2. Divisão de Pós-Graduação - DIPGR 5.2.1. Serviço de Pós-Graduação - SEPGR 5.3. Divisão de Fomento a Pesquisa e Desenvolvimento - DIFPD 5.3.1. Setor do Programa de Capacitação Institucional - SEPCI 5.4. Divisão de Extensão e Capacitação - DIEXC 5.4.1. Setor de Atividades de Extensão - SEATE 5.4.2. Setor de Capacitação por Competências - SECAC 6. Coordenação-Geral de Gestão Organizacional - CGGO 6.1. Coordenação de Administração - COADM 6.1.1. Serviço de Controle de Orçamento e Finanças - SECOF 6.1.2. Serviço de Infraestrutura Administrativa - SEIEA 6.1.3. Serviço de Compras, Recebimento e Importação - SECRI 6.1.4. Serviço de Gestão de Contratos e Convênios - SEGCC 6.1.5. Serviço de Administração de Cachoeira Paulista - SEACP 6.1.6. Setor de Acompanhamento de Processos - SEAPR 6.2. Coordenação de Gestão de Recursos Humanos - COGRH 6.2.1. Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP 6.3. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC 6.4. Coordenação de Planejamento, Orçamento e Avaliação - COPOA 6.4.1. Serviço de Programação e Acompanhamento Orçamentário - SEPOR 6.4.2. Serviço de Planejamento e Acompanhamento de Resultados - SEPAR 6.5. Coordenação Espacial do Nordeste - COENE 6.6. Coordenação Espacial do Sul - COESU 6.7. Coordenação Espacial do Centro-Oeste - COECO 6.8. Coordenação Espacial da Amazônia - COEAM 7. Coordenação-Geral de Ciências da Terra - CGCT 7.1. Divisão de Observação da Terra e Geoinformática - DIOTG 7.2. Divisão de Impactos, Adaptação e Vulnerabilidades - DIIAV 7.3. Divisão de Previsão de Tempo e Clima - DIPTC 7.4. Divisão de Modelagem Numérica do Sistema Terrestre - DIMNT 7.5. Divisão de Satélites e Sensores Meteorológicos - DISSM 8. Coordenação-Geral de Engenharia, Tecnologia e Ciência Espaciais - CGCE 8.1. Divisão de Astrofísica - DIAST 8.2. Divisão de Clima Espacial - DICEP 8.3. Divisão de Heliofísica, Ciências Planetárias e Aeronomia - DIHPA 8.4. Divisão de Mecânica Espacial e Controle - DIMEC 8.5. Divisão de Eletrônica Espacial e Computação - DIEEC 8.6. Divisão de Sistemas Espaciais - DISEP 8.7. Divisão de Pequenos Satélites - DIPST 8.8. Serviço de Garantia do Produto - SEGPR 9. Coordenação-Geral de Infraestrutura e Pesquisas Aplicadas - CGIP 9.1. Coordenação de Pesquisa Aplicada e Desenvolvimento Tecnológico - CO P DT 9.2. Coordenação de Manufatura, Montagem, Integração e Testes - COMIT 9.3. Coordenação de Infraestrutura de Dados e Supercomputação - COIDS 9.3.1. Serviço de Supercomputação - SESUP 9.4. Coordenação de Rastreio, Controle e Recepção de Satélites - CORCR 9.4.1. Serviço de Rastreio, Controle e Recepção - SECOR Art. 7º O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais têm como órgãos colegiados vinculados: I - o Conselho Técnico-Científico - CTC; e II - o Conselho de Pós-Graduação - CPG. Art. 8º O Instituto será dirigido por um Diretor indicado e nomeado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 9º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por Comissão de Busca, criada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. § 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação para exonerar ad nutum o Diretor, faltando 6 (seis) meses para completar efetivos 48 (quarenta e oito) meses de exercício, o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de uma Comissão de Busca para indicação de um novo Diretor. § 2º O Diretor poderá ter 2 (dois) exercícios consecutivos, a partir dos quais somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 (quarenta e oito) meses. § 3º No caso de exoneração ad nutum, o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação nomeará Diretor interino e o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de Comissão de Busca para indicação do Diretor. Art. 10. As Coordenações-Gerais serão dirigidas por Coordenadores-Gerais, as Coordenações por Coordenadores e as Divisões, Serviços e Setores por Chefes, cujos cargos e funções serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 11. O Diretor será substituído por servidor indicado por ele e designado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos e das funções previstos no art. 10 serão substituídos por servidores designados pelo Diretor. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Da Coordenação do Gabinete Art. 12. À Coordenação do Gabinete compete: I - assessorar a Diretoria do Instituto em sua representação técnico-científica, social e política no País e no exterior; e II - zelar pelo cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação - LAI. Art. 13. Ao Serviço de Relações Institucionais compete: I - difundir a boa imagem do Instituto no País e exterior; II - elaborar convênios e acordos nacionais e internacionais do Instituto em estreita colaboração com a Coordenação-Geral de Gestão Organizacional; e III - gerir a interface do Instituto com Ministério nos assuntos de competência da Coordenação do Gabinete. Art. 14. Ao Serviço de Comunicação Social compete: I - difundir as atividades técnicas, científicas e de inovação realizadas no Instituto; II - apoiar a realização de atividades de extensão em ciência, tecnologia e inovação do Instituto e de outras instituições nacionais e internacionais que atuem em cooperação com o Instituto; III - manter as atividades do Centro de Visitantes do Instituto; e IV - apoiar a organização e a realização de solenidades e recepções a autoridades ou eventos no Instituto. Seção II Da Coordenação de Assessoramento Normativo e Documental Art. 15. À Coordenação de Assessoramento Normativo e Documental compete: I - atender às demandas provenientes do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal; e II - acompanhar as auditorias realizadas pelos órgãos de controle. Art. 16. Ao Serviço de Atos Normativos e Gestão Documental compete: I - elaborar os atos normativos de competência da Diretoria do Instituto; II - manter atualizados regimentos internos, tabelas e quadros de autoridades e as legislações institutivas para cumprimento da legislação; III - manter atualizado o acervo de atos normativos na rede interna do Instituto; IV - publicar no Diário Oficial da União as portarias e editais de concurso de competência da Diretoria do Instituto; V - compilar, mensalmente, as matérias das unidades gestoras, de modo a gerar o Boletim de Serviço do Instituto; VI - divulgar aos titulares da estrutura organizacional do Instituto, os atos normativos disponibilizados na Intranet; VII - orientar os servidores quanto ao disposto nos atos normativos; VIII - gerenciar os cadastros do Instituto no Sistema de Envio Eletrônico de Matérias - INCom; IX - elaborar os processos de dispensa, exoneração, designação, nomeação e apostilamento de servidores em cargos comissionados, a serem encaminhados ao Ministério; X - disseminar o uso de novas e melhores práticas de gestão documental no âmbito do Instituto; XI - prestar orientação técnica às unidades do Instituto quanto à operacionalização das diretrizes emanadas pelo Programa de Gestão Documental do Instituto; XII - orientar a execução das atividades relativas à gestão documental (produção, tramitação, classificação, avaliação/eliminação, arranjo e arquivamento de documentos); XIII - desenvolver ações que garantam a preservação, o acesso, a recuperação e uso dos documentos digitais por meio de um repositório digital confiável; XIV - apoiar as equipes de suporte ao Sistema Eletrônico de Informações; e XV - fornecer subsídios para a elaboração e revisão dos instrumentos de gestão documental do Instituto. Seção III Da Coordenação de Gestão de Projetos e Inovação Tecnológica Art. 17. À Coordenação de Gestão de Projetos e Inovação Tecnológica compete: I - apoiar a gestão de recursos institucionais concedidos por agências de fomento provenientes de projetos; II - implementar e manter a política institucional de inovação do Instituto; III - elaborar diretrizes para regulamentar e orientar as atividades relativas à inovação tecnológica no Instituto; IV - apoiar e implementar a proteção das criações intelectuais e a transferência de tecnologia; V - implementar e acompanhar o relacionamento com instituições públicas e privadas na celebração de instrumentos de licenciamento e transferência de tecnologia; VI - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e elaboração e gerenciamento de roadmap tecnológico associado aos objetivos e metas estratégicas do Instituto; e VII - elaborar critérios para levantamento dos custos totais de projetos, precificação da utilização de laboratórios e prestação de serviços e valoração de tecnologias e equipamentos. Art. 18. Às Divisões de Projeto Estratégico 1, 2, 3, e 4 competem: I - abrigar projetos destacados dentre o portfólio de projetos do Instituto, a serem definidos e designados pela Diretoria do Instituto; II - gerir o projeto estratégico designado, fornecendo os elementos necessários para monitoramento de seu desenvolvimento e apuração de seus resultados;