DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500254 254 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - gerenciar o projeto estratégico quanto aos requisitos aplicáveis e aos aspectos de escopo, prazo, custos e execução orçamentária, recursos utilizados, aquisições, qualidade, partes interessadas, comunicação e riscos, elaborando e mantendo atualizada e disponível a documentação relativa a cada um desses aspectos; IV - atuar internamente e junto a instituições, públicas e privadas, nacionais ou internacionais, nos assuntos relacionados ao projeto estratégico designado; V - favorecer a realização de auditorias de processos e de gestão da qualidade e eventuais revisões de projeto; e VI - comunicar todos os resultados ou produtos diretos e indiretos derivados do projeto estratégico, permitindo a aferição de seus impactos tecnológicos, científicos, sociais, ambientais e/ou econômicos. Art. 19. Ao Serviço de Planejamento e Controle compete: I - manter base de dados atualizada dos projetos do Instituto; II - monitorar o status de desenvolvimento dos projetos, nos aspectos de escopo, prazo, recursos utilizados, custos, qualidade, comunicação e riscos; III - implementar método de priorização de um portfólio de projetos considerando o alinhamento com os objetivos e metas estratégicas do Instituto; IV - fornecer indicadores de monitoramento dos projetos individualmente e do portfólio de projetos; V - elaborar e divulgar relatórios gerenciais de desempenho dos projetos e do portfólio de projetos do Instituto; VI - atuar no apoio aos gestores nas fases de iniciação, planejamento e encerramento de projetos; VII - classificar os resultados, diretos e indiretos, decorrentes dos projetos, buscando aferir seus impactos tecnológicos, científicos, sociais, ambientais e econômicos; VIII - criar e disponibilizar catálogo de competências, tecnologias e serviços derivados dos projetos do Instituto; e IX - monitorar a disponibilidade dos serviços derivados dos projetos do Instituto. Art. 20. Ao Serviço de Garantia da Qualidade de Projetos compete: I - dar suporte consultivo em métodos, normas e processos de gerenciamento da qualidade de projetos; II - apoiar o desenvolvimento, alinhamento e padronização de ferramentas, métodos, normas e processos de gestão da qualidade de projetos; III - prover suporte consultivo e supervisão do gerenciamento de riscos dos projetos do Instituto; IV - realizar auditorias de processos e da gestão da qualidade de projetos no Instituto; V - disseminar boas práticas e lições aprendidas de gestão da qualidade de projetos no Instituto; VI - incentivar capacitação e cultura de gestão da qualidade de projetos no Instituto; e VII - apoiar a implementação da gestão da sustentabilidade nos projetos do Instituto. Seção IV Da Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão Art. 21. Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão compete: I - elaborar metas de ensino, pesquisa e extensão articuladas com as áreas finalísticas do Instituto conforme o planejamento estratégico institucional; II - articular atividades conjuntas com outras Instituições de Ensino Superior e Institutos de Ciência e Tecnologia; III - aprovar o regulamento interno de concessão das modalidades de bolsas de fomento à pesquisa e desenvolvimento; e IV - manter atualizados, em conjunto com as áreas finalísticas, os dados do Instituto no Cadastro de Informações Institucionais e no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. Art. 22. À Divisão de Biblioteca compete: I - gerenciar os recursos orçamentários internos e externos referentes à aquisição de material bibliográfico de acordo com a política de desenvolvimento de acervos do Instituto; II - gerenciar os acervos bibliográficos desde seu tratamento até sua conservação; III - prestar serviços de atendimento ao usuário: recuperação da informação e circulação do acervo bibliográfico; IV - orientar a comunidade quanto à produção e uso das informações técnico- científicas; V - gerenciar a produção técnico-científica do Instituto desde sua coleta até sua disseminação; e VI - integrar-se a sistemas e redes nacionais e internacionais para o acesso e divulgação do acervo bibliográfico e da produção técnico-científica. Art. 23. À Divisão de Pós-Graduação compete: I - supervisionar os coordenadores dos cursos de pós-graduação do Instituto; II - gerenciar a distribuição das cotas institucionais de bolsas de estudos e recursos financeiros institucionais de apoio às atividades de pós-graduação; e III - elaborar o planejamento estratégico e a metodologia de auto-avaliação dos cursos de pós-graduação. Art. 24. Ao Serviço de Pós-Graduação compete: I - apoiar administrativamente os cursos de pós-graduação do Instituto; II - apoiar administrativamente o Conselho de Pós-Graduação; III - manter o controle e a documentação das atividades acadêmicas; IV - emitir declarações relativas à vida acadêmica dos alunos de pós- graduação; V - providenciar a emissão e o registro de certificados e diplomas, observada a legislação vigente; e VI - apoiar os coordenadores dos cursos de pós-graduação na implementação das respectivas cotas de bolsas de estudos e no uso dos recursos financeiros de apoio às atividades acadêmicas. Art. 25. À Divisão de Fomento a Pesquisa e Desenvolvimento compete: I - supervisionar as diversas modalidades de bolsas implementadas no Instituto; II - elaborar o regimento interno de concessão de bolsas de pesquisas e desenvolvimento; III - fornecer indicadores de bolsistas do Instituto; IV - administrar as bolsas dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIBITI do Instituto; V - apoiar os coordenadores de área dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica e dos Programas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e VI - conduzir o processo de chamadas públicas dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica e dos Programas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação. Art. 26. Ao Setor do Programa de Capacitação Institucional compete: I - administrar as bolsas do Programa de Capacitação Institucional do Instituto; II - apoiar os coordenadores de área do Programa de Capacitação Institucional; e III - conduzir o processo de chamada pública do Programa de Capacitação Institucional. Art. 27. À Divisão de Extensão e Capacitação compete: I - gerenciar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no Instituto; II - gerenciar a implementação de políticas nacionais voltadas à extensão; e III - atuar na captação externa de recursos financeiros para projetos de capacitação e extensão. Art. 28. Ao Setor de Atividades de Extensão compete: I - executar atividades de extensão com base em políticas nacionais e nos objetivos e metas do Instituto; II - apoiar atividades de extensão em cooperação com outras Instituições nacionais e internacionais; III - catalogar as competências do Instituto para ações de extensão em atendimento às demandas; e IV - emitir certificados de participação em atividades de extensão realizados pelo Instituto. Art. 29. Ao Setor de Capacitação por Competências compete: I - executar atividades de capacitação com base no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e nos objetivos e metas do Instituto; II - realizar o mapeamento de competências do Instituto para orientar as ações de capacitação; III - realizar pesquisa de clima organizacional; IV - apoiar atividades de capacitação em cooperação com outras Instituições nacionais e internacionais; e V - emitir certificados de participação em eventos de capacitação realizados pelo Instituto. Seção V Da Coordenação-Geral de Gestão Organizacional Art. 30. À Coordenação-Geral de Gestão Organizacional compete: I - zelar pela governança do Instituto; II - coordenar, no âmbito do Instituto, as atividades relativas à gestão de: a) processos administrativos; b) orçamentária e financeira; c) pessoas, segurança do trabalho e qualidade de vida; d) tecnologia da informação e comunicação; e) administração de material e patrimônio, aquisições de bens e contratação de serviços, licitações, contratos, convênios e outros acordos; e f) obras e serviços de engenharia, transporte, terceirização, serviços gerais e infraestrutura predial; e III - coordenar as atividades administrativas das Coordenações Espaciais. Art. 31. À Coordenação de Administração compete: I - coordenar a execução de atividades relacionadas com os Sistemas de Administração de Serviços Gerais - Sisg, de Planejamento e Orçamento Federal - Siop e de Administração Financeira Federal - Siafi; II - coordenar o suporte orçamentário e financeiro necessário ao desenvolvimento e concretização das atividades das Coordenações Espaciais e demais unidades do Instituto; III - responder pela guarda, controle, movimentação e inventário de bens móveis e imóveis do Instituto; IV - controlar o suprimento, registro e distribuição dos materiais de uso comum; V - coordenar o apoio administrativo e logístico às unidades do Instituto; e VI - coordenar o acompanhamento e a fiscalização da execução de contratos do Instituto. Art. 32. Ao Serviço de Controle de Orçamento e Finanças compete: I - executar os serviços referentes à execução orçamentária, à programação financeira de desembolsos, à administração financeira e à contabilização dos recursos consignados ao Instituto; II - provisionar recursos financeiros; III - elaborar prestações de contas para as unidades de controle interno e para as entidades financiadoras; IV - prover os dados do Siafi, do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP e do Sistema de Cartão Corporativo; e V - realizar a tomada de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos. Art. 33. Ao Serviço de Infraestrutura Administrativa compete: I - administrar as atividades de serviços de circulação de correspondências internas, externas e o controle e expedição de malote; II - elaborar os instrumentos de planejamento da contratação e termo de referência de novos contratos de prestação de serviços de infraestrutura; III - controlar o acesso às dependências do Instituto; IV - confeccionar crachás para empresas terceirizadas, bancos, visitantes e bolsistas com contratos inferiores a 6 (seis) meses; V - prestar suporte técnico-administrativo no que se refere ao gerenciamento de resíduos sólidos do Instituto; VI - controlar o registro patrimonial; VII - controlar os estoques dos bens de consumo; VIII - providenciar a manutenção periódica para a conservação dos bens patrimoniais; IX - realizar inventários de bens patrimoniais e de consumo; X - executar as atividades de recebimento de bens patrimoniais e de consumo; XI - providenciar a baixa, do patrimônio do Instituto, dos bens patrimoniais considerados obsoletos e/ou antieconômicos pela Comissão Permanente para Cessão, Alienação, Inutilização, Abandono e Baixa de Materiais; XII - elaborar projetos básicos de arquitetura, elétrica, hidráulica, estrutura, planilhas orçamentárias relativas à obras e serviços de engenharia; XIII - fiscalizar a execução de contratos de obras e de serviços de engenharia e efetuar o recebimento definitivo mediante termo circunstanciado e vistoria; XIV - fiscalizar os serviços prestados por empresas contratadas para execução de manutenção predial do Instituto; XV - apoiar as unidades do Instituto no planejamento e execução dos respectivos projetos de obras e serviços de engenharia civil; XVI - responder pelas atividades gerais em pequenas obras do Instituto, de carpintaria, de instalação e manutenção elétrica e de ar condicionado, pelo abastecimento de água potável e pela manutenção hidráulica preventiva e corretiva; XVII - apoiar a Comissão Permanente de Licitação nas licitações de obras e serviços de engenharia emitindo parecer técnico; XVIII - executar as atividades de serviços de utilização das viaturas; XIX - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de manutenção das viaturas; e XX - autorizar solicitação de transporte especial ou, conforme o caso, encaminhar para autorização da Diretoria do Instituto. Art. 34. Ao Serviço de Compras, Recebimento e Importação compete: I - executar os processos de compras de bens e serviços nas diversas modalidades, no País e no exterior; II - pesquisar e registrar informações e processos nos diversos módulos do Sistema de Administração de Serviços Gerais do Governo Federal - Siasg; III - acompanhar as licitações, os pregoeiros e respectiva equipe de apoio na condução dos processos licitatórios; IV - gerenciar os cadastros do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf efetuados pelo Instituto com Unidade Cadastradora - Sicom; V - acompanhar processo de importação, exportação, o desembaraço alfandegário e as ações junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex; VI - acompanhar e registrar embarque e desembarque de materiais e/ou equipamentos importados e exportados; VII - providenciar o credenciamento dos funcionários da área, autorizados e responsáveis pelos desembaraços alfandegários; VIII - efetuar o recebimento das compras dos bens e serviços adquiridos pelo Instituto; IX - interagir com as áreas e unidades do Instituto nos assuntos inerentes aos processos licitatórios; e X - apoiar a Comissão Permanente de Licitação e os Pregoeiros no recebimento, análise e julgamento das propostas.