Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 255

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500255 255 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 35. Ao Serviço de Gestão de Contratos e Convênios compete: I - realizar a gestão da execução de contratos, convênios e outras formas de parceria do Instituto; II - apoiar as atividades das equipes de planejamento das contratações e dos fiscais de contratos designados por meio das portarias de designação; III - comunicar ao Serviço de Atos Normativos e Gestão Documental quanto ao encerramento da execução de contratos, convênios e outras formas de parceria; e IV - emitir relatórios periódicos sobre a execução dos contratos, convênios e outros instrumentos afins. Art. 36. Ao Serviço de Administração de Cachoeira Paulista compete: I - executar as atividades de suporte administrativo da unidade do Instituto em Cachoeira Paulista; II - auxiliar as atividades relacionadas à assistência médica, psicológica, social e de prevenção de acidentes; III - efetuar compras de bens e serviços; IV - controlar material de estoque e de bens patrimoniais; e V - realizar atividades de manutenção de bens móveis, imóveis e de conservação da área física. Art. 37. Ao Setor de Acompanhamento de Processos compete: I - verificar a adequada instrução dos processos gerados no Instituto que requeiram manifestação jurídica; II - proceder ao encaminhamento de processos aos órgãos da Advocacia-Geral da União; e III - publicar no Diário Oficial da União, os extratos de contratos, parcerias, termos aditivos e termos de reconhecimento de dívida formalizados pelo Instituto. Art. 38. À Coordenação de Gestão de Recursos Humanos compete: I - coordenar as atividades da relação de trabalho com servidores ativos, inativos e estagiários; e II - planejar atividades de ambientação e integração de novos colaboradores. Art. 39. À Divisão de Gestão de Pessoas compete: I - desenvolver atividades relacionadas a pagamento, registros e assentamentos funcionais, lotação e movimentação, aposentadoria e pensão para servidores ativos e inativos; II - expedir certidões, atestados e declarações à vista dos assentamentos funcionais; III - prestar suporte técnico-administrativo às comissões específicas de concurso público, de avaliação de desempenho e de plano de carreiras; IV - controlar o sistema de concessão de estágios a estudantes, nos termos da legislação vigente; V - atuar nas atividades de ambientação e integração de novos colaboradores; VI - atuar nas áreas de gestão de pessoas, observando aspectos legais e organizacionais; VII - acompanhar programas de concessão de auxílio transporte e alimentação; VIII - desenvolver atividades referentes à assistência médica, psicológica e social dos servidores e seus dependentes; IX - desenvolver atividades relacionadas ao funcionamento da unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, no Instituto; X - realizar as atividades de prevenção à saúde dos servidores, através de acompanhamento e avaliações médicas; XI - assessorar atividades de medicina do trabalho; XII - acompanhar programas de concessão de auxílios e benefícios ao servidor; XIII - supervisionar tecnicamente os serviços de engenharia de segurança do trabalho; XIV - aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente institucional; XV - caracterizar as atividades, operações e locais insalubres e perigosos no Instituto; XVI - realizar perícias sobre grau de exposição a agentes agressivos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, no ambiente do Instituto; XVII - especificar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança; XVIII - participar da especificação para a aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos; XIX - incentivar e assessorar a instalação de comissões para prevenção de acidentes; XX - responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas normas regulamentadoras aplicáveis executadas pelo estabelecimento; XXI - executar as atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores; XXII - acompanhar o controle do recebimento e da expedição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos; XXIII - elaborar planos para prevenção de acidentes; XXIV - emitir parecer e laudos técnicos sobre grau de exposição a agentes agressivos físicos, químicos e biológicos no ambiente do Instituto; XXV - indicar medidas de controle, prevenção e correção para exposição a agentes agressivos riscos físicos, químicos e biológicos; XXVI - analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas; e XXVII - orientar trabalhos estatísticos com base nos riscos, acidentes e falhas, inclusive com respeito a custos. Art. 40. À Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação compete: I - estabelecer a política institucional de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Instituto, por meio da elaboração e atualização periódica do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC; II - estabelecer normas e mecanismos de segurança da informação para utilização e acesso devido aos recursos computacionais do Instituto, aos dados e serviços essenciais providos pela área de TIC e para o uso da intranet e internet, descrevendo-os na Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC; III - coordenar os planos e programas relativos à execução das atividades na área de tecnologia da informação e comunicações no âmbito institucional e para execução de serviços de terceiros de TIC; IV - prestar orientação e disseminação de informações relacionadas à tecnologia da informação e comunicações, e para aquisição de bens e serviços de TIC; V - coordenar as atividades de suporte aos recursos computacionais corporativos, às redes de comunicações locais e de longa distância do Instituto, aos sistemas institucionais, às plataformas computacionais, às bases tecnológicas e aos demais serviços oferecidos pela área de TIC; VI - atuar no planejamento orçamentário e gerir os investimentos de TIC, com base em planos e metas do Instituto; VII - coordenar a utilização de novas tecnologias de informação e comunicações aplicáveis ao Instituto; VIII - apoiar e acompanhar a execução das políticas e planos de capacitação e desenvolvimento de pessoal, no âmbito de sua competência; IX - observar e conduzir a implantação das orientações e diretrizes emitidas pelo Governo Federal para a área de TIC; X - gerenciar o fornecimento de suporte de hardware, software básico, rede de comunicação de dados e de serviços em nuvem aos sistemas computacionais de uso geral das diversas unidades do Instituto; XI - manter atualizados os recursos computacionais de uso geral das diversas unidades do Instituto; XII - fornecer suporte à especificação dos recursos computacionais de uso geral; XIII - fornecer treinamento em software básico e aplicações de uso geral; XIV - controlar o parque de sistemas computacionais de uso geral e de software instalados; XV - coordenar os contratos de prestação de serviço de TIC nas atividades de suporte do Instituto; XVI - implantar e manter as redes de comunicação local e de longa distância do Instituto, os serviços de rede de voz sobre IP (VoIP), os recursos computacionais (provedores de serviço) e equipamentos necessários para implantar esta comunicação; XVII - prover os serviços básicos de rede, como correio eletrônico, transferência de arquivos, videoconferência, sítios web e outros que se façam necessários para todas as unidades do Instituto, utilizando recursos locais e em nuvem; XVIII - gerenciar a implantação e manutenção das ferramentas de segurança para a rede do Instituto; XIX - monitorar o acesso e uso adequado da rede do Instituto; e XX - coordenar o uso de recursos de rede de comunicação de dados e voz comuns do Instituto. Art. 41. À Coordenação de Planejamento, Orçamento e Avaliação compete: I - coordenar o planejamento estratégico do Instituto; II - coordenar a elaboração de propostas do Instituto para o orçamento anual, o PPA e as propostas de captação de recursos orçamentários suplementares; III - coordenar a programação físico-orçamentária e acompanhar os resultados físicos e orçamentários anuais e plurianuais do Instituto; IV - coordenar as atividades relacionadas ao Siop; V - coordenar a elaboração do Termo de Compromisso de Gestão do Instituto com o Ministério; VI - coordenar a elaboração dos termos de execução Descentralizada do Instituto com a Agência Espacial Brasileira - AEB e demais órgãos federais; VII - monitorar as metas, os resultados físicos e as necessidades orçamentárias dos programas e ações do Instituto; VIII - consolidar e analisar as despesas com os contratos de prestação de serviços essenciais ao funcionamento do Instituto; IX - analisar a compatibilidade das solicitações de despesas com a programação e a disponibilidade orçamentárias; e X - avaliar as ferramentas e os processos inerentes à programação e ao acompanhamento orçamentários do Instituto. Art. 42. Ao Serviço de Programação e Acompanhamento Orçamentário compete: I - realizar a programação orçamentária e o acompanhamento orçamentário do Instituto; II - coletar dados e elaborar controles para subsidiar a distribuição interna de recursos orçamentários; III - realizar atividades relacionadas à programação e controle administrativo; e IV - efetuar a descentralização de recursos orçamentários às outras unidades gestoras do Instituto. Art. 43. Ao Serviço de Planejamento e Acompanhamento de Resultados compete: I - realizar a coleta e análise de informações estratégicas e gerenciais relativas aos programas e ações do Instituto; II - analisar as metas, os resultados e as necessidades financeiras dos Programas e Ações do Instituto; III - controlar os custos dos programas e ações do Instituto; e IV - estabelecer e manter atualizada a Estrutura de Divisão de Trabalho do Instituto. Art. 44. À Coordenação Espacial do Nordeste compete: I - apoiar as atividades do Instituto realizadas nas instalações de Natal - RN e Eusébio - CE; II - operar a infraestrutura de coleta e processamento de dados em suas instalações; e III - difundir as tecnologias espaciais em sua região. Art. 45. À Coordenação Espacial do Sul compete: I - apoiar as atividades do Instituto realizadas nas instalações de Santa Maria e São Martinho da Serra - RS; II - operar infraestrutura de coleta e processamento de dados em suas instalações; III - coordenar as atividades do Projeto Antártico - PAN do Instituto; e IV - difundir as tecnologias espaciais em sua região. Art. 46. À Coordenação Espacial do Centro-Oeste compete: I - operar a infraestrutura de controle, recepção, coleta e processamento de dados em suas instalações; e II - prestar suporte logístico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Instituto, em Cuiabá - MT. Art. 47. À Coordenação Espacial da Amazônia compete: I - apoiar as atividades do Instituto realizadas nas instalações de Belém - PA; II - apoiar e realizar atividades do Projeto Estratégico 1 (PE1) PRODES/DETER/TerraClass do Instituto, em coordenação com o responsável pelo PE1; III - difundir o Sensoriamento Remoto e as tecnologias Geoespaciais em sua região; e IV - realizar eventos de capacitação em Sensoriamento Remoto e as tecnologias Geoespaciais. Seção VI Da Coordenação-Geral de Ciências da Terra Art. 48. Coordenação-Geral de Ciências da Terra compete: I - realizar pesquisa e desenvolvimento de tecnologias críticas para prover diagnósticos e prognósticos em ciência do Sistema Terrestre e suas interações socioambientais com os componentes físicos, químicos e biológicos, e questões ambientais, sociais e territoriais relativas ao uso dos recursos naturais; II - liderar o estabelecimento de cooperações nacionais e internacionais no âmbito científico, tecnológico e de inovação com as instituições acadêmicas, os setores públicos e privados e usuários das informações e tecnologias produzidas na coordenação; III - realizar a transferência do conhecimento e a disseminação das informações produzidas sobre diagnósticos e prognósticos em ciência do Sistema Terrestre e suas interações socioambientais com os componentes físicos, químicos e biológicos; IV - atuar na definição dos produtos operacionais para atender as demandas de Estado e dos diversos setores da sociedade; V - realizar, junto à Direção do Instituto a definição e especificação das ações dos programas institucionais sobre temas referentes ao monitoramento da Amazônia e demais biomas, monitoramento de queimadas, base de informações georreferenciadas, aquisição e modelagem de dados ambientais terrestres e oceânicos e outros que venham a ser propostos pela Coordenação-Geral; VI - apoiar as atividades de pesquisa do Sistema de Informações e Análises sobre Impactos das Mudanças Climáticas (AdaptaBrasil) e da Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima; VII - atuar junto aos Estados da Federação e instituições governamentais em políticas do Ministério relativas às ciências da terra apoiando os sistemas de previsão, monitoramento e observações de superfície, atmosfera e oceanos; VIII - atuar junto aos Estados da Federação e instituições governamentais para a capacitação de recursos humanos de órgãos estaduais e federais, no âmbito de sua competência; IX - gerenciar as aplicações e prioridades dos recursos de supercomputação e armazenamento do Instituto junto à Coordenação de Infraestrutura e Pesquisa Aplicada; e