Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 256

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500256 256 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 X - atuar, junto com a Coordenação-Geral de Infraestrutura e Pesquisa Aplicada, para a continuidade de recepção, geração, processamento e distribuição de imagens de satélites, dados de Sensoriamento Remoto da superfície, da atmosfera, dos oceanos e produtos derivados, dados meteorológicos e climáticos, instrumentação e observação meteorológica e produtos numéricos de tempo e clima. Art. 49. À Divisão de Observação da Terra e Geoinformática compete: I - apoiar as atividades de seus Laboratórios de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I; II - desenvolver pesquisas de excelência nas áreas de sensoriamento remoto da superfície, modelagem espacial e numérica dos recursos naturais, dos seus ciclos elementares e energéticos em todas as esferas da Terra; III - atuar em pesquisa e desenvolvimento nas áreas de mudança de uso e cobertura da Terra dos biomas brasileiros, biodiversidade, hidrologia e gestão de recursos hídricos, sistemas aquáticos, oceanográficos e seus recursos, agricultura, pecuária e silvicultura, recursos florestais, geologia, exploração mineral e de hidrocarbonetos, sistemas urbanos e gestão territorial, dinâmicas socioeconômicas, análise e gestão de riscos ambientais, processos ecossistêmicos e suas interações com outros componentes da Terra, Antártica e outros temas afins de interesse nacional; IV - desenvolver pesquisa de excelência nas áreas de geoinformática, ciência de dados, processamento e análise de grandes bases de dados, mineração de dados espaciais, aprendizado de máquina, análise espacial e processamento de imagens de sensores ópticos e de sensores de micro-ondas para observação da Terra; V - desenvolver soluções tecnológicas, como serviços web, pacotes de software, plataformas computacionais e sistemas de informações geográficas, para armazenamento, processamento, análise e disseminação de dados geográficos e de imagens de observação da Terra; VI - participar da definição dos programas de satélites de Observação da Terra nas etapas de concepção das suas especificações técnicas, de planejamento de missões e das atividades de calibração e validação de sensores; VII - liderar a geração, calibração, validação e distribuição de imagens e produtos derivados dos dados provenientes dos sistemas sensores relacionados com as áreas de Sensoriamento Remoto da superfície e Geoinformática de interesse para o país; VIII - prover informações científicas, metodologias e tecnologias baseadas em dados de Observação da Terra, para as ações prioritárias do Estado brasileiro, seus ministérios e suas leis relacionadas ao Programa Espacial Brasileiro, ao Desenvolvimento Sustentável, à Política Nacional sobre a Mudança do Clima, à Contribuição Nacionalmente Determinada, à Agricultura de Baixo Carbono, à Gestão de Risco de Desastres, à Conservação da Biodiversidade e Recursos Naturais, ao Planejamento Territorial e a outras iniciativas de interesse nacional; IX - liderar os projetos e programas institucionais que envolvam a coleta de dados, o processamento e o desenvolvimento de pesquisas aplicadas, produtos e metodologias baseadas em dados de sensores remotos, em múltiplos níveis de aquisição, e de outros instrumentos, relacionados com as áreas de Sensoriamento Remoto da superfície e Geoinformática; X - incentivar a autonomia científica nacional na produção dos dados de sensores remotos por meio do controle de qualidade e ampla disseminação dos produtos e resultados; XI - atuar na recepção, geração, processamento e distribuição de imagens de satélites de Observação da Terra e de seus produtos derivados, junto com a Coordenação de Infraestrutura de Dados e Supercomputação; XII - definir, junto à Coordenação de Infraestrutura de Dados e Supercomputação, as prioridades relacionadas à definição e recepção de dados de satélites de Sensoriamento Remoto da superfície; XIII - liderar as atividades técnico-científicas e operacionais para inovação, produção e gestão da base de dados de Sensoriamento Remoto de superfície; XIV - cooperar nacional e internacionalmente no âmbito científico e de inovação com instituições acadêmicas, Estados, empresas e setores usuários que envolvam tecnologias de Sensoriamento Remoto da superfície e Geoinformática, por meio de acordos e convênios firmados com o Instituto; e XV - formar recursos humanos especializados, no nível de pós-graduação, para atuação nas áreas de sensoriamento remoto da superfície, geoinformática, modelagem ambiental e suas aplicações. Art. 50. À Divisão de Impactos, Adaptação e Vulnerabilidades compete: I - conduzir estudos inter e transdisciplinares das influências das ações antrópicas e da identificação de impactos, vulnerabilidades e de estratégias de mitigação e adaptação no Sistema Terrestre e análises de cenários para um desenvolvimento nacional sustentável; II - desenvolver e aprimorar modelos do sistema terrestre, abrangendo principalmente as dimensões biofísicas e sociais, e redes e sistemas específicos de observação in situ de impactos; III - conduzir pesquisas de excelência em mudanças ambientais globais e regionais, com ênfase em modelagem do Sistema Terrestre e Observações in situ, de aspectos relacionados à mitigação, impactos, vulnerabilidades, e adaptação dos Sistemas Socioambientais; IV - apoiar iniciativas de desenvolvimento e síntese de indicadores socioambientais, redução das complexidades inerentes às relações ambiente-sociedade e transição para a sustentabilidade; V - apoiar iniciativas de desenvolvimento de modelos integrados de avaliação e integração das dimensões humanas e socioeconômicas aos processos do sistema climático em um arcabouço de modelagem integrada do sistema terrestre; VI - subsidiar o desenvolvimento de tecnologias para dar suporte ao monitoramento, mitigação e adaptação às mudanças ambientais globais e regionais; VII - contribuir para a formação de recursos humanos especializados em mudanças ambientais globais e impactos, adaptação e vulnerabilidades a estas mudanças, através de programas de treinamento, especialização, pós-graduação e pós- doutoramento; e VIII - difundir à sociedade o conhecimento produzido pelas atividades técnicas, científicas e de inovação da Divisão. Art. 51. À Divisão de Previsão de Tempo e Clima compete: I - realizar a operação meteorológica plena do Instituto em todas as suas fases; II - elaborar a previsão de eventos meteorológicos extremos e a previsão de clima; III - monitorar e manter o fluxo de processos, os produtos e serviços operacionais de previsão numérica de tempo e clima, previsão climática sazonal, previsão de eventos meteorológicos e climáticos extremos e os produtos de satélites e radares meteorológicos, além dos dados meteorológicos de forma operacional e ininterrupta; IV - gerir, desde a aquisição e processamento à disseminação, dados e produtos meteorológicos, climáticos, de satélites e radares meteorológicos, instrumentação e observação meteorológica; V - contribuir para a formação especializada de recursos humanos através de programas de treinamento, especialização, pós-graduação e pós-doutoramento, no âmbito de sua competência; VI - avaliar o desempenho das previsões e produtos operacionais de tempo e clima; VII - desenvolver e aprimorar ferramentas e métodos para visualização dos produtos meteorológicos, de forma a facilitar o acesso à informação; VIII - colaborar para a exposição de dados das unidades da Coordenação- Geral nas atividades relacionadas à previsão de eventos meteorológicos extremos, previsão de tempo e de clima; IX - desenvolver e implementar algoritmos, fundamentados em dados meteorológicos e climáticos, para geração de produtos em modo operacional na Divisão; X - implementar operacionalmente modelos, aplicações e novos processos meteorológicos ou climáticos desenvolvidos pelas Coordenações do Instituto, em consonância com a Coordenação-Geral e a Divisão, com comprovada necessidade operacional; XI - atuar junto com a Coordenação-Geral de Infraestrutura e pesquisa aplicada para manter a continuidade das atividades operacionais relacionadas à recepção, geração, processamento e distribuição dos dados de tempo e clima necessários à Coordenação-Geral; XII - manter a denominação e marca CPTEC (Previsão de Tempo e Clima) e seu website no domínio do Instituto; XIII - atuar junto com a Coordenação-Geral de Infraestrutura e Pesquisa Aplicada na especificação técnica de novos equipamentos, aplicativos e procedimentos que impactem diretamente as atividades da Divisão; e XIV - colaborar nas pesquisas e desenvolvimento em diagnóstico e prognóstico de eventos meteorológicos extremos e de clima sazonal e sub-sazonal. Art. 52. À Divisão de Modelagem Numérica do Sistema Terrestre compete: I - realizar pesquisa e desenvolvimento em modelagem numérica dos processos físicos, químicos e dinâmicos do Sistema Terrestre nas áreas de conhecimento de meteorologia, oceanografia, hidrologia, climatologia e mudanças do clima; II - desenvolver e aplicar técnicas que busquem, continuamente, a melhora da qualidade dos produtos numéricos gerados pela modelagem dos processos físicos, químicos e dinâmicos do Sistema Terrestre; III - aplicar técnicas numéricas e computacionais que busquem, continuamente, a melhora da eficiência computacional dos componentes físicos, químicos e dinâmicos da modelagem numérica do Sistema Terrestre; IV - desenvolver metodologias em sistemas eficientes de avaliação de produtos de previsão de tempo e clima; V - realizar estudos e campanhas observacionais, meteorológicas e oceanográficas confrontando com a modelagem físico-químico-dinâmica do Sistema Terrestre; VI - fornecer modelos numéricos do Sistema Terrestre com qualidade operacional para a Divisão de Previsão de Tempo e Clima; VII - desenvolver produtos derivados da modelagem numérica de tempo e clima, em conjunto com a Divisão de Previsão de Tempo e Clima; VIII - elaborar e disponibilizar, rotineiramente, resultados de modelagem numérica de cenários de mudanças climáticas; IX - contribuir para a formação de recursos humanos especializados em modelagem numérica, através de programas de treinamento, especialização, pós- graduação e pós-doutoramento; e X - manter colaborações com pesquisadores de instituições nacionais e internacionais, para o contínuo desenvolvimento de modelos de Sistema Terrestre e de seus componentes. Art. 53. À Divisão de Satélites e Sensores Meteorológicos compete: I - desenvolver pesquisa básica e aplicada de sensoriamento remoto da atmosfera na estimativa e na análise de variáveis atmosféricas, oceanográficas, e de superfície voltados ao monitoramento e à previsão de tempo e de clima; II - desenvolver tecnologias de processamento, análise e visualização de dados biofísicos e aplicações de produtos derivados de satélites meteorológicos e sensores remotos voltados à previsão e monitoramento de tempo e clima e estudos de eletricidade atmosférica; III - desenvolver pesquisa em modelagem radiativa para aplicações em ciências atmosféricas, oceanografia e áreas afins; IV - ser responsável técnico-científico pela definição, desenvolvimento e aprimoramento dos produtos operacionais baseados em dados de sensoriamento remoto (atmosféricos, oceânicos ou correlatos), mantidos pela Divisão de Previsão de Tempo e Clima; V - atuar nos programas de satélites ambientais brasileiros desenvolvendo especificações técnicas para novos sensores meteorológicos e ambientais e as aplicações a partir das medidas realizadas; VI - manter a continuidade na recepção, arquivamento e distribuição de dados de Sensoriamento Remoto da Atmosfera e Oceanos, em conjunto com a Coordenação-Geral de Infraestrutura e Pesquisa Aplicada; VII - executar atividades técnico-científicas relacionadas às definições e prioridades sobre a geração, processamento e arquivamento de dados processados e produtos obtidos a partir de satélites e radares meteorológicos e sensores remotos correlatos; VIII - interagir ativamente com instituições nacionais e internacionais através de parcerias, comitês ou grupos de trabalho no tocante ao uso de sensores remotos para o monitoramento das condições meteorológicas e oceânicas, previsão de tempo e clima e estudos de eletricidade atmosférica; IX - contribuir para a formação de recursos humanos especializados relacionadas ao sensoriamento remoto para o monitoramento das condições meteorológicas e oceânicas, eletricidade atmosférica e na previsão do tempo e clima, através de programas de treinamento, especialização, pós-graduação e pós-doutorado; X - participar ativamente no intercâmbio de dados a partir de sensoriamento remoto para o monitoramento das condições meteorológicas e oceânicas, previsão do tempo e clima, estudos de eletricidade atmosférica e produtos associados; XI - cooperar científica e tecnicamente com centros regionais de meteorologia e outras instituições nacionais e internacionais na área de disseminação e recepção de dados de sensores remotos para o monitoramento das condições meteorológicas e oceânicas, previsão do tempo e clima e estudos de eletricidade atmosférica; XII - incentivar o uso de dados meteorológicos e ambientais estimados a partir de sensores remotos através de sistemas globais de disseminação de informações ambientais utilizando tecnologias de baixo custo; XIII - participar ativamente em experimentos de campo de interesse científico na operação de sensores remotos de superfície utilizados para estimativa de parâmetros atmosféricos e oceanográficos; e XIV - desenvolver pesquisas a partir dos dados obtidos em experimentos científicos de campo e/ou em campanhas intensivas de medição. Seção VII Da Coordenação-Geral de Engenharia, Tecnologia e Ciência Espaciais Art. 54. À Coordenação-Geral de Engenharia, Tecnologia e Ciência Espaciais compete: I - prospectar projetos em ciências espaciais e atmosféricas e suas respectivas fontes de recursos; II - desenvolver pesquisa básica e aplicada na área de ciências espaciais e atmosféricas; III - disseminar os resultados das atividades de pesquisa básica e aplicada na área de ciências espaciais e atmosféricas; IV - desenvolver pesquisa, desenvolvimento e inovação em engenharia e tecnologias espaciais e sensores de solo; V - fornecer suporte nas missões espaciais das áreas científica, tecnológica e de aplicações do Instituto; VI - realizar a coordenação e a execução dos programas de desenvolvimento de satélites e dos sistemas de solo associados, que venham a ser executados no âmbito do Instituto; VII - liderar o desenvolvimento, estabelecimento e consolidação de capacidades que viabilizem todo o ciclo de vida de missões com pequenos satélites, em suporte às necessidades das áreas científica, tecnológica e de aplicações do Instituto; VIII - realizar a coordenação e a execução dos programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, voltados para sistemas, subsistemas e equipamentos, software e dispositivos utilizados em satélites e sistemas correlatos, e sistemas de solo; IX - prospectar e participar de cooperações e intercâmbios científicos e tecnológicos com instituições nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência; X - contribuir para a capacitação do País na área de engenharia, tecnologia e ciência espaciais, e seus desdobramentos; XI - formar recursos humanos, em nível de pós-graduação e cooperar na formação em outros níveis de educação;