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Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 257

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500257 257 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XII - coordenar as atividades de fabricação e garantia do produto, executadas no âmbito da engenharia, tecnologia e ciência espaciais, junto ao setor industrial do País; XIII - prospectar projetos em engenharia e tecnologia espaciais e suas respectivas fontes de recursos; XIV - participar da avaliação e proposição de soluções de assuntos relativos às atividades de ciências espaciais e atmosféricas; XV - transferir o conhecimento e a tecnologia adquirida no desenvolvimento de instrumental científico para outras instituições de pesquisa e para a indústria do País; e XVI - atuar na divulgação científica e disseminação das ciências e tecnologias espaciais entre o público não especializado. Art. 55. À Divisão de Astrofísica compete: I - realizar atividades de pesquisa científica em astrofísica nas áreas de astrofísica de altas energias, astrofísica óptica e no infravermelho, radioastronomia, física do meio interplanetário, cosmologia e astrofísica de ondas gravitacionais; II - desenvolver cooperação científica com pesquisadores e instituições de pesquisas nacionais e internacionais; III - realizar estudos, desenvolvimento, modelagem teórica e computacional, e construção de experimentos e equipamentos necessários ao bom andamento das atividades e projetos, no âmbito de sua competência; IV - representar os interesses do Instituto em fóruns nacionais e internacionais nas áreas de astrofísica teórica, observacional, computacional e que envolvam o desenvolvimento de instrumentação científica para estudo do espaço profundo e do cosmos; V - coletar dados e disseminar os resultados observacionais entre outros centros de pesquisas nacionais e internacionais; e VI - cooperar com a Coordenação de Infraestrutura de Dados e Supercomputação do Instituto para que o arquivamento dos dados coletados ocorra em bancos de dados estruturados e formatados de acordo com padrões internacionais da área científica, no âmbito de sua competência. Art. 56. À Divisão de Clima Espacial compete: I - realizar a concepção, o desenvolvimento, a implantação, a manutenção e a ampliação das redes de sensores de variáveis do ambiente do clima espacial; II - realizar pesquisa e análise gerando informações sobre o ambiente do clima espacial; III - desenvolver produtos para disseminação de informações e alertas em clima espacial; IV - assessorar órgãos governamentais para regulação da difusão de alertas e ações de mitigação de danos sociais e tecnológicos relacionados aos fenômenos do clima espacial; V - assessorar órgãos governamentais e internacionais para a padronização e operação do serviço do clima espacial; VI - transferir conhecimento para setores tecnológicos vulneráveis; VII - representar os interesses do Instituto em fóruns nacionais e internacionais na área de clima espacial; VIII - desenvolver cooperações nacionais e internacionais para troca de recursos técnicos e científicos na área de clima espacial; IX - formar técnicos e pesquisadores para os serviços do clima espacial; X - realizar a coleta, tratamento, processamento, armazenamento e distribuição de dados dos sistemas científico-tecnológicos desenvolvidos e mantidos pela coordenação, ou em colaboração, no âmbito de sua competência; XI - disseminar análises, informações e alertas em clima espacial; XII - manter a operação contínua dos produtos científico-tecnológicos mantidos pela coordenação, no âmbito de sua competência; XIII - planejar e participar de missões e workshops para ampliação do conhecimento em fenômenos relacionados ao clima espacial; e XIV - atuar na divulgação científica para a popularização dos conceitos relacionados aos fenômenos do Clima Espacial. Art. 57. À Divisão de Heliofísica, Ciências Planetárias e Aeronomia compete: I - desenvolver atividades de pesquisa científica nas áreas de heliofísica, ciências planetárias e aeronomia, física solar, física dos plasmas espaciais, física do meio interplanetário, magnetosferas planetárias, física dos raios cósmicos na heliosfera, física da atmosfera, luminescência atmosférica, ionosfera, eventos luminosos transientes, emissões de alta energia de tempestades, geomagnetismo e física de exoplanetas; II - desenvolver cooperação científica com instituições de pesquisa nacionais e internacionais; III - realizar estudos, pesquisa científica básica e aplicada, desenvolvimento, modelagem teórica e computacional, experimentos e desenvolvimento de instrumentação necessários ao bom andamento das atividades e projetos, no âmbito de sua competência; IV - coletar dados e disseminar os resultados observacionais entre outros centros de pesquisas nacionais e internacionais; V - arquivar os dados coletados em bancos de dados estruturados e formatados de acordo com padrões internacionais da área científica, em cooperação com a Coordenação de Infraestrutura de Dados e Supercomputação, no âmbito de sua competência; e VI - manter a operação contínua da instrumentação científica, equipamentos e infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento situados nas instalações do Instituto em locais sob colaboração. Art. 58. À Divisão de Mecânica Espacial e Controle compete: I - realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de dinâmica orbital, controle e guiamento, projetos mecânicos, estrutural e de mecanismos, controle térmico e propulsão de satélites artificiais; II - apoiar a especificação de subsistemas para os programas de satélites e sistemas correlatos, no âmbito de sua competência; III - realizar o projeto, desenvolvimento e a qualificação de subsistemas para os programas de satélites e sistemas correlatos, no âmbito de sua competência; IV - realizar a especificação, o projeto, o desenvolvimento e a qualificação de equipamentos para os programas de satélites e sistemas correlatos, no âmbito de sua competência; V - realizar pesquisa, projeto e desenvolvimento de processos para determinação e propagação de órbita e atitude de satélites, para mecânica celeste e sistemas correlatos; VI - realizar modelagem e análises das perturbações ambientais e da dinâmica de satélites e sistemas correlatos; VII - realizar pesquisa, projeto, desenvolvimento e fabricação de dispositivos e elementos de controle térmico; VIII - realizar projeto térmico de satélites, cargas úteis e equipamentos; IX - realizar pesquisa, desenvolvimento e projeto de dispositivos mecânicos para satélites; X - realizar projeto e análise mecânica de satélites, cargas úteis e equipamentos; XI - realizar pesquisa, projeto e desenvolvimento de sistemas propulsivos para controle de atitude e órbita de satélites artificiais; e XII - realizar pesquisa e desenvolvimento em engenharia do produto de modo a realizar a seleção de processos, materiais e partes mecânicas de uso espacial. Art. 59. À Divisão de Eletrônica Espacial e Computação compete: I - realizar pesquisas e desenvolvimento tecnológico na área de sistemas computacionais (hardware e software) embarcados de alta confiabilidade para satélites e sistemas correlatos; II - realizar pesquisas e desenvolvimento tecnológico em sensores e imageadores eletro-ópticos para satélites e sistemas correlatos, nas áreas científicas e de aplicações; III - realizar pesquisas e desenvolvimento tecnológico em sistemas de geração, armazenamento, regulação e distribuição de potência para satélites e sistemas correlatos; IV - realizar pesquisas e desenvolvimento tecnológico em sistemas de rádio frequência/micro-ondas, antenas, imageadores, modulação analógico-digital e processamento de sinais para satélites, estações de solo e sistemas correlatos; V - realizar pesquisas e desenvolvimento tecnológico em engenharia da radiação e a especificação e a seleção de componentes elétricos, eletrônicos e eletromecânicos para uso espacial; VI - realizar pesquisas e desenvolvimento tecnológico em sistemas de comunicação relacionados a estações terrenas de rastreio e controle, de recepção e transmissão de dados e elementos de solo de missões espaciais; VII - realizar pesquisas e desenvolvimento tecnológico em sistemas de software para controle e rastreio de satélites, simulação e disseminação de dados de cargas úteis; e VIII - atuar em todas as etapas do ciclo de desenvolvimento de equipamentos de aplicação espacial para os programas institucionais de satélites e sistemas correlatos, no âmbito de sua competência. Art. 60. À Divisão de Sistemas Espaciais compete: I - dar suporte às partes interessadas em uma missão espacial, na transformação de suas necessidades em requisitos de sistema para a missão; II - conceber e especificar sistemas do segmento espacial, do segmento solo e do conceito de operações, para propostas de missões espaciais; III - especificar os requisitos de missões espaciais; IV - realizar a identificação e a gestão dos requisitos de missões espaciais; V - preparar as especificações dos segmentos espacial, solo e lançamento para missões espaciais; VI - realizar a implantação dos bancos de dados de telemetria e telecomando de sistemas espaciais das missões do Instituto; VII - gerenciar o ciclo de vida de bancos de dados de telemetria e telecomando de sistemas espaciais das missões do Instituto; VIII - realizar as atividades de interface técnica entre os segmentos espacial, solo e lançador, de missões espaciais; IX - realizar as estimativas de custo e de risco de sistemas espaciais; X - realizar a estimativa e análise de confiabilidade e de tolerância a falhas de sistemas espaciais; XI - avaliar a dependabilidade e a maturidade tecnológica de sistemas espaciais; XII - planejar e executar as atividades de verificação, validação e especificações de testes, no âmbito das missões espaciais; XIII - estabelecer procedimentos de engenharia de sistemas para atividades de gerenciamento técnico, de interfaces e execução de projetos de sistemas espaciais; XIV - realizar a modelagem e simulação para análise, verificação e validação de sistemas espaciais em todas as fases de projeto de uma missão espacial; XV - realizar análise dos efeitos do ambiente espacial em satélites e plataformas espaciais; XVI - realizar atividades de controle e configuração de documentação de missões espaciais; XVII - realizar pesquisa, desenvolvimento e inovação em engenharia de sistemas espaciais; e XVIII - prover e operar as instalações para projeto integrado de missões espaciais. Art. 61. À Divisão de Pequenos Satélites compete: I - conduzir as atividades de desenvolvimento, consultoria técnica e difusão de conhecimento, junto aos setores acadêmico e industrial, de tecnologias e capacidades para pequenos satélites, no âmbito da Coordenação-Geral; II - identificar oportunidades de atendimento às necessidades nacionais com missões espaciais com uso de pequenos satélites; III - conduzir a concepção de missões espaciais de custo competitivo com uso de pequenos satélites; IV - participar de cooperações nacionais e internacionais para o desenvolvimento de missões com pequenos satélites; V - gerenciar todas as etapas do ciclo de vida de missões com pequenos satélites; VI - gerenciar o desenvolvimento e a qualificação de plataformas-padrão de pequenos satélites; VII - gerenciar o desenvolvimento e qualificação de cargas úteis para pequenos satélites; VIII - atuar junto a instituições parceiras e à indústria nacional no desenvolvimento de plataformas e/ou cargas úteis para pequenos satélites, seus subsistemas e componentes; IX - realizar a identificação das necessidades e o desenvolvimento, em conjunto com outras áreas do Instituto, de novos métodos, processos e novas tecnologias para o desenvolvimento de missões com pequenos satélites, em suas diferentes fases do ciclo de vida; X - apoiar o ciclo de desenvolvimento de novas tecnologias a atingir o nível de maturidade adequado para uso em missões com pequenos satélites; XI - conduzir o desenvolvimento de demonstradores de novas tecnologias e aplicações espaciais embarcados em pequenos satélites, voos sub-orbitais, drones ou balões estratosféricos; XII - participar de ações para a independência tecnológica nacional no desenvolvimento de pequenos satélites, seus subsistemas e componentes; XIII - conduzir a validação do uso de COTS (Commercial Off The Shelf) e outras formas de redução de custo no âmbito de pequenos satélites; e XIV - interagir com organizações nacionais e internacionais que regulamentam tecnologias aplicáveis ao desenvolvimento e operação de pequenos satélites. Art. 62. Ao Serviço de Garantia do Produto compete: I - viabilizar as atividades de gerenciamento da garantia do produto, da qualidade, processos, materiais e partes mecânicas, componentes elétricos, eletrônicos e eletromecânicos, segurança de sistemas espaciais, dependabilidade, garantia do produto de software e gerenciamento da configuração e documentação; II - viabilizar as atividades de garantia do produto durante todas as fases do ciclo de vida e para todos os segmentos de missões espaciais do Instituto e durante todas as fases do ciclo de vida de projetos científicos e tecnológicos, da Coordenação- Geral; III - conduzir atividades de investigação de falhas em componentes eletrônicos ao longo do ciclo de vida de missões espaciais propondo ações corretivas necessárias; IV - realizar a gestão do conhecimento em processos das áreas de garantia do produto; e V - realizar pesquisa e desenvolvimento em garantia do produto. Seção VIII Da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Pesquisas Aplicadas Art. 63. À Coordenação-Geral de Infraestrutura e Pesquisas Aplicadas compete: I - prover infraestrutura organizacional e serviços integrados de pesquisas aplicadas para o Instituto nas áreas de recepção, processamento e distribuição de dados, em serviços de computação aplicada, modelagem computacional e supercomputação e em manufatura, integração e testes de equipamentos científicos e tecnológicos; II - manter a infraestrutura institucional operacional e contínua de recepção, geração, processamento e distribuição de dados das iniciativas institucionais; III - gerenciar a captação de recursos entre as unidades da coordenação; IV - realizar a integração técnica de infraestrutura operacional para a realização de pesquisas aplicadas, no âmbito de competência Instituto; V - gerenciar uma estrutura para o gerenciamento do portfólio, programas, projetos e processos da coordenação; VI - realizar transferência de tecnologia e de conhecimento para instituições de ensino, empresas e sociedade em geral, de acordo com as definições e regras institucionais; e VII - realizar atividades de divulgação e disseminação científica e tecnológica sobre infraestrutura de pesquisa para a sociedade brasileira.