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Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 260

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500260 260 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - implementar normas e procedimentos objetivando a normatização, racionalização e o aprimoramento das atividades no seu campo de atuação; e VIII - coordenar o provimento dos recursos necessários ao custeio das atividades das unidades vinculadas. Art. 14. À Divisão de Integração Institucional compete: I - assessorar e assistir a Direção nos assuntos de sua competência; e II - assistir a Direção na orientação de estudos e na elaboração de atos normativos relacionados às suas atividades. Art. 15. À Divisão de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contratos compete: I - orientar as ações de planejamento físico e orçamentário do Instituto no âmbito do Plano Plurianual - PPA; II - orientar a execução do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA e da Lei Orçamentária Anual - LOA; III - elaborar a Metodologia da Receita e acompanhar a sua execução, revisando periodicamente a estimativa quando necessário; IV - orientar o planejamento anual físico e orçamentário, alocando recursos orçamentários e acompanhando a sua execução; V - solicitar créditos orçamentários e/ou adicionais quando necessários; VI - organizar as informações necessárias à elaboração do relatório anual de gestão da unidade; VII - executar as atividades de concessão de diárias e requisições de passagens aéreas nacionais e internacionais; VIII - monitorar a execução orçamentária e financeira de transferência de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada; e IX - controlar as atividades da administração financeira e da gestão de contratos administrativos. Art. 16. À Divisão de Suprimentos e Patrimônio compete: I - supervisionar a aquisição de bens e serviços no País e no exterior, no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, observada a legislação aplicável em vigor; II - gerenciar ações relativas à administração de almoxarifado, patrimônio e licitações em todas suas modalidades; III - controlar a aquisição de bens no exterior e os registros pertinentes da entrada de bens importados; IV - zelar pelo cumprimento das orientações normativas dos órgãos centrais e setoriais da Advocacia-Geral da União e do Tribunal de Contas da União, no que se refere às licitações; V - operacionalizar o suprimento, registro, armazenamento, distribuição e controle dos materiais de uso comum destinados ao atendimento das necessidades de consumo dos usuários internos; VI - gerenciar as aquisições na quais se utilize o Sistema de Registro de Preços - SRP; VII - efetuar o acompanhamento de compras e prazos de entrega de bens e serviços; VIII - adjudicar processos de cotação eletrônica; IX - submeter as minutas de editais e de termos de referência à autoridade competente para autorização da abertura de processo licitatório; e X - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão, ou cujo desenvolvimento lhe competir. Art. 17. À Divisão de Gestão de Pessoas compete: I - gerenciar a execução das atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas, seguindo as diretrizes emanadas do Ministério e do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; II - executar as atividades de administração de pessoal, folha de pagamento, cadastro, saúde, segurança do trabalho, desenvolvimento e capacitação do Instituto; III - gerir as contratações de bolsistas, estágios e contratações temporárias; IV - aplicar e divulgar a legislação e normas que disciplinam os atos de pessoal, subsidiando a Coordenação e a Diretoria na elaboração de diretrizes, normas e procedimentos relacionados à área de gestão de pessoas; V - elaborar informações para subsidiar os órgãos de assessoramento jurídico e de representação judicial da Advocacia-Geral da União na defesa da União e as demandas oriundas da Ouvidoria do Instituto, do Ministério ou do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC; VI - orientar e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais referentes a assuntos de pessoal, em articulação com a Consultoria Jurídica junto ao Ministério; VII - atender às diligências e informações pleiteadas pelas entidades fiscalizadoras normatizadoras das profissões, referentes aos cargos técnicos pertencentes ao quadro de pessoal; VIII - executar o processo de solicitação de concurso público e realizar a instrução processual das solicitações de concurso do Ministério, em alinhamento com as orientações do Sipec; IX - executar as solicitações de licença capacitação e afastamento de servidores para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no País e no exterior; e X - gerenciar os planos, programas e ações relacionados à melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores do quadro de pessoal ativo. Art. 18. À Divisão de Administração Predial compete: I - orientar as atividades relativas às instalações prediais, administração do prédio, transportes, comunicação administrativa e guarda de documentos; II - monitorar o uso do espaço físico da sede do Instituto, interagindo com as demais unidades organizacionais no planejamento e implementação de projetos; III - manter disponíveis os meios de transporte utilizados pelos servidores para atender às demandas de deslocamentos externos; IV - monitorar as demandas de energia elétrica, água, gás e outros insumos, desenvolvendo ações para seu uso sustentável e diminuição de gastos; V - elaborar o Plano Anual de Manutenção da Infraestrutura do Instituto, quantificando os recursos necessários para a sua manutenção e melhorias; e VI - monitorar as obras e serviços de engenharia civil e de manutenção de infraestrutura no âmbito do Instituto. Seção II Da Coordenação de Tecnologia da Informação, Estratégia e Qualidade Art. 19. À Coordenação de Tecnologia da Informação, Estratégia e Qualidade compete: I - desenvolver e prospectar projetos de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC, internos e externos, de interesse do Instituto; II - propor e coordenar o desenvolvimento de planos, políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades no âmbito de sua competência; III - gerenciar o investimento de TIC, nas contratações e aquisições de bens e serviços com base em planos e metas do Instituto; IV - atuar nos fóruns e redes voltados à discussão das ações que visem ao desenvolvimento de ações atribuídas à Coordenação; V - planejar, propor e coordenar ações em programas de capacitação para as equipes que desempenham as atividades atribuídas à Coordenação, como treinamentos, cursos, palestras, seminários e similares, promovidos pela iniciativa pública ou privada; VI - aprimorar processos internos apoiados pelas ações da tecnologia da informação, com base em modelos de melhores práticas consolidados; e VII - realizar a articulação, o intercâmbio de experiências, informações e a cooperação com outras Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação - ICTs. Art. 20. À Divisão de Estratégia compete: I - desenvolver, implementar, e monitorar políticas, programas e planos estratégicos, em articulação com a Direção do Instituto; II - manter os instrumentos de planejamento e de avaliação de desempenho institucional compatíveis com as diretrizes estratégicas do Ministério; III - propor metodologias e implementar ações relativas ao planejamento estratégico do Instituto; IV - monitorar a execução da estratégia do Instituto, a evolução de indicadores estratégicos, metas, iniciativas estratégicas e demais elementos correlatos para facilitar a tomada de decisão pela Diretoria; V - propor ações coordenadas, integradas e orientadas internamente e com o Ministério, voltadas ao alcance dos objetivos estratégicos; VI - realizar ou propor estudos de tendências e cenários em ciência, tecnologia, inovação e outros relacionados ao planejamento estratégico, auxiliando a prospecção de negócios e tecnológica para a tomada de decisão; e VII - incentivar a cultura da gestão pela estratégia no âmbito do Instituto. Art. 21. À Divisão de Gestão da Qualidade compete: I - reportar o desempenho dos processos que integram o escopo do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ; II - estimular a melhoria contínua do desempenho e da eficácia dos processos dentro do escopo do SGQ, com foco no usuário; III - planejar e estruturar os processos que integram o escopo do SGQ, em alinhamento com os objetivos estratégicos do Instituto; IV - propor metodologias e implementar ações relativas à melhoria contínua do desempenho e eficácia dos processos internos apoiados pelos sistemas de informação com foco na excelência em gestão; V - participar de avaliações externas ou concursos que promovam a melhoria dos processos internos com foco na excelência em gestão; e VI - incentivar a cultura da excelência em gestão com foco no usuário interno e externo. Art. 22. À Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações compete: I - orientar atividades na área da TIC, no que cabe às ações de governança e sustentação do ambiente computacional do Instituto; II - orientar atividades de desenvolvimento de projeto de TIC com foco em desenvolvimento de soluções inovadoras, interdivisional ou nos setores produtivos, em aplicações que envolvem tecnologia incorporada para se comunicar com o ambiente externo (Internet das Coisas - IoT); III - orientar atividades no campo de ciência de dados utilizando estratégias, ferramentas e técnicas para coleta, transformação e análise de dados; IV - apoiar as diferentes áreas do instituto na promoção da prospecção de mercado e tecnológica, em alinhamento com o planejamento estratégico institucional; V - estabelecer a política institucional de TIC, por meio da elaboração e atualização periódica do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTI e da Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC; VI - propor, elaborar e acompanhar planos, políticas, normas e regulamentos e padrões relativos à governança de TIC, alinhados aos objetivos estratégicos institucionais; VII - adotar ações de articulação com os órgãos responsáveis pela governança e pelo controle de TIC, cumprindo as obrigações regulamentares, legais e contratuais aplicáveis; VIII - prestar suporte técnico de sustentação da infraestrutura do ambiente computacional, considerando o suporte básico e avançado aos usuários, rede de dados, conectividade e ativos de rede, parque de computadores, serviços de rede e de impressão, serviços de telefonia fixa e móvel, sistemas de informação e demais serviços relativos à TIC; IX - executar os recursos orçamentários de TIC; X - gerenciar tecnicamente a execução dos serviços contratados sob sua responsabilidade; XI - elaborar orientações técnicas e normativas referentes aos recursos e serviços de TIC, adequando-o aos referenciais vigentes quanto à padronização, compatibilidade, expansão, segurança, escalonamento, racionalização e otimização dos investimentos de TIC; e XII - estimular a cultura da gestão de TIC, no âmbito do Instituto. Seção III Da Coordenação de Tecnologia de Materiais Art. 23. À Coordenação de Tecnologia de Materiais compete: I - coordenar e participar da execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas vinculadas à Coordenação; II - propor e incentivar a elaboração de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, a oferta de serviços e a capacitação de recursos humanos; III - supervisionar a carteira de projetos estratégicos, objeto de convênios e contratos firmados com o Instituto; IV - incentivar a transferência de tecnologia e a prestação de serviços no âmbito de sua competência; V - estimular a manutenção e modernização da infraestrutura laboratorial do Instituto, no âmbito de sua competência; VI - incentivar e dar suporte técnico às negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos com entidades nacionais e internacionais; e VII - incentivar a divulgação dos resultados da pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. Art. 24. À Divisão de Corrosão e Biocorrosão compete: I - propor e executar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas de prevenção, controle e análise de falhas por corrosão, proteção anticorrosiva, avaliação de produtos e processos e da integridade de componentes e equipamentos, materiais revestidos, eletroquímica, corrosão associada a esforços mecânicos, biocorrosão, corrosão e degradação e compatibilidade de materiais e produtos frente a biocombustíveis; II - transferir tecnologia no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias; III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral, no âmbito de sua competência; IV - elaborar cursos de extensão no âmbito de sua competência; e V - divulgar, no âmbito nacional e internacional, os resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e inovação em congressos, seminários, palestras, artigos e livros, no âmbito de sua competência. Art. 25. À Divisão de Materiais compete: I - propor e executar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas de materiais e produtos cerâmicos, poliméricos e metálicos; II - transferir tecnologia, no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, nos termos da legislação em vigor; III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral, no âmbito de sua competência; IV - elaborar e participar de cursos de extensão no âmbito de sua competência; e V - divulgar, no âmbito nacional e internacional, os resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e inovação em congressos, seminários, palestras, artigos e livros, no âmbito de sua competência. Art. 26. À Divisão de Design Industrial compete: I - propor e executar projetos multidisciplinares de pesquisa, inovação e desenvolvimento de produtos e serviços nas áreas de ergonomia, antropometria em uma dimensão - 1D e três dimensões - 3D, desenvolvimento de sistemas computacionais em antropometria 3D, digitalização 3D, simulação em cenários virtuais utilizando modelos humanos digitais 3D e captura de movimentos humanos, biomecânica, confiabilidade humana, Inteligência computacional e automação, manufatura aditiva, design para sustentabilidade, tecnologia assistiva, tecnologia social e tecnologia educacional; II - transferir tecnologia, no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias; III - prestar assessoramento a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral; IV - elaborar e participar de cursos de extensão, no âmbito de sua competência; e