DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500269 269 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 f) o desenvolvimento, a instalação, a configuração e atualização de qualquer equipamento de hardware e/ou software em uso na rede do Museu para o aperfeiçoamento do sistema de informações; g) o controle do acesso ao ambiente de rede, à internet e aos equipamentos de informática, otimizando sua utilização; h) o controle das licenças de softwares em uso no Museu; e i) os programas de treinamento para utilização dos recursos computacionais, quando necessário; III - zelar pela identidade visual do Museu, cuidando da aplicação da logomarca e da uniformidade e qualidade da produção gráfica; IV - organizar e manter atualizada a mala direta postal e de e-mails do Museu; V - colaborar com os demais setores do Museu nas áreas de programação visual, multimídia, edição de vídeos, postagens e publicações em redes sociais, e na produção de material gráfico e editoração; VI - prover o acolhimento e a recepção aos visitantes, articulando-se com os setores competentes; VII - agendar visitas escolares e de grupos diversos, em articulação com a Coordenação de Educação em Ciências; VIII - atuar na captação, análise, encaminhamento e atendimento de pleitos dos visitantes; IX - tratar as denúncias, reclamações, sugestões e elogios da sociedade referente às ações do Museu, de acordo com a legislação; X - responder às demandas dos órgãos de comunicação e seus usuários; XI - implementar tecnologias que asseverem a disponibilidade, integridade e sigilo das informações digitais; XII - planejar o desenvolvimento de sistemas para o Museu visando a melhoria e a implementação de modificações em aplicativos de pequeno porte; XIII - apoiar e subsidiar a Comissão de Tecnologia da Informação na definição dos princípios e diretrizes que orientam a tecnologia da informação no Museu; XIV - definir e homologar sistemas, equipamentos, softwares e materiais de informática que sejam adequados às necessidades do Museu; XV - implementar novas tecnologias no tratamento, uso e disseminação das informações documental e tecnológica; XVI - pesquisar novos modelos e soluções computacionais para o Museu; XVII - elaborar e executar projetos relacionados com o estudo, levantamento, implantação, modernização, avaliação de produtos e serviços, aquisição, expansão, remanejamento, segurança e utilização dos recursos computacionais; XVIII - prestar suporte técnico na realização dos eventos do Museu; XIX - acompanhar as licitações para aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito de sua competência; XX - atestar tecnicamente o recebimento de equipamentos de TIC; XXI - controlar e monitorar os dados e os recursos computacionais para detecção, identificação, resolução e prevenção de incidentes relacionados à segurança de dados; XXII - gerenciar e fiscalizar a execução dos contratos relativos aos bens e serviços de TIC, telefonia e reprografia; XXIII - planejar a organização e execução das atividades relativas à telefonia, como vertente da tecnologia da informação e comunicação; e XXIV - desenvolver e aplicar o Plano Diretor para Tecnologias da Informação e Comunicação - PDTI do Museu, de acordo com as orientações da administração central, dos órgãos supervisor e de controle. Seção II Da Coordenação de Administração Art. 13. À Coordenação de Administração compete: I - planejar e supervisionar as atividades relativas às áreas de recursos humanos, contabilidade, orçamento, finanças, material, patrimônio de uso corrente, almoxarifado, compras, suprimentos, importação, documentação, protocolo, zeladoria, vigilância, transporte, manutenção, terceirização de serviços e serviços gerais; II - realizar a gestão dos contratos administrativos; III - coordenar as atividades de suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas do Museu; IV - propor diretrizes e planos referentes à administração dos recursos, supervisionando sua execução; V - assessorar o processo de elaboração da proposta orçamentária anual e a consolidação das informações relativas à execução orçamentária que serão inseridas no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento - Siop; VI - administrar o plano de contas e o plano operacional de acordo com normas internas e legislação pertinente; VII - elaborar documentos orçamentários e financeiros para atendimento de solicitações superiores e de órgãos supervisores e de controles interno e externo; VIII - viabilizar a implementação da política de gestão de pessoas de acordo com a legislação pertinente e as orientações dos órgãos supervisores, observadas as especificidades do Museu; IX - coordenar a realização de compras e a administração de bens e serviços; X - prestar assessoria e apoio administrativo em todas as fases do processo licitatório; XI - fornecer infraestrutura administrativa às unidades organizacionais, realizando a manutenção preventiva e corretiva das instalações; e XII - atender às solicitações dos órgãos de controle do Ministério, da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União. Art. 14. Ao Serviço de Recursos Humanos compete: I - identificar necessidades de treinamento; II - planejar e organizar a realização de cursos, encontros, palestras, conferências e similares, visando a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos; III - instruir e controlar os processos de avaliação de estágio probatório, de avaliação de desempenho funcional para fins de promoção e progressão, gratificação de desempenho, de Qualificação e de Retribuição de Titulação; IV - manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e recursos humanos agregados; V - preparar e acompanhar atos relacionados a ingresso, exercício e afastamento, temporário ou definitivo, de servidores, bem como de vacância de cargos e funções, dando publicidade aos atos praticados; VI - expedir certidões, atestados, mapas de tempo de serviço, declarações de qualificação funcional de servidores, entre outros documentos comprobatórios ou legais, dando publicidade aos atos praticados; VII - realizar o controle de férias, frequência e licenças dos servidores; VIII - instruir e analisar processos de revisão de proventos, aposentadorias e pensões; IX - controlar as atividades relativas a licenças médicas; X - consultar junta médica para fins de perícia; XI - elaborar a folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas; XII - preparar processos relativos a pagamento de exercícios anteriores, restos a pagar, indenizações e auxílios devidos aos servidores; XIII - supervisionar as atividades voltadas à assistência social, médica, hospitalar e odontológica prestadas aos servidores e seus dependentes; XIV - aplicar as orientações emanadas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério; XV - processar e instruir as solicitações de apoio de recursos humanos necessários à realização de projetos, contratos, convênios e outros acordos firmados pelo Museu; XVI - elaborar documentos orçamentários e financeiros, entre outros, para atendimento a solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos; XVII - realizar atividades de gestão de pessoas, em conformidade com os órgãos supervisores e a administração central do Ministério; e XVIII - planejar a realização de seminários internos para servidores e colaboradores, visando o bem-estar individual e coletivo. Art. 15. Ao Serviço de Orçamento e Finanças compete: I - sistematizar dados e informações relativos à proposta orçamentária anual; II - analisar as necessidades de reformulação orçamentária, observando as respectivas normativas; III - elaborar relatórios gerenciais destinados à avaliação da execução orçamentária e financeira; IV - processar a execução orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com as normas do Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi, e demais sistemas da administração central, dos órgãos supervisores e de controle; V - orientar o acesso a consultas orçamentárias e financeiras pelos meios disponíveis tanto aos usuários externos quanto aos internos; VI - auxiliar os responsáveis e corresponsáveis pelo monitoramento e reporte das informações referentes aos planos orçamentários, no âmbito de sua competência; VII - analisar, para efeito de liquidação da despesa, toda a documentação a ser encaminhada para pagamento; VIII - manter atualizadas as normas internas, no tocante à administração orçamentária, financeira e contábil; IX - efetuar o registro dos atos e fatos administrativos por meio da emissão dos documentos contábeis correspondentes; X - efetuar e analisar as conciliações bancárias, propondo medidas para eliminação das pendências porventura existentes; XI - propor medidas para eliminação de pendências referentes às conciliações bancárias; XII - conferir e arquivar os movimentos financeiros, exercendo a guarda e conservação dos mesmos; XIII - exercer a guarda e conservação dos documentos referentes aos movimentos financeiros; XIV - elaborar relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos; XV - administrar as atividades relacionadas ao suprimento de fundos, incluindo-se as respectivas prestações de contas; XVI - dar suporte à elaboração das tomadas de contas; e XVII - prestar conformidade quanto a idoneidade de fornecedores e prestadores de serviços para fins de pagamento. Art. 16. Ao Serviço de Compras, Infraestrutura e Logística compete: I - realizar: a) os processos de licitação para compra de materiais e bens, para a contratação de serviços e realização de obras; b) a manutenção e conservação dos bens imóveis e integrados do campus, observadas as orientações expedidas pelas áreas técnicas pertinentes; e c) o controle mensal das despesas correntes e continuadas; II - executar e registrar, em sistema próprio, os pedidos de aquisição de material, prestação de serviços, obras e terceirização; III - providenciar a compra de passagens terrestre, aéreas nacionais e internacionais; IV - tratar o recebimento, a conferência e a aceitação das aquisições e das prestações de serviços; V - controlar os prazos de entrega de material e execução de serviços contratuais; VI - propor a aplicação de multas aos inadimplentes; VII - registrar e controlar os materiais em estoque; VIII - fornecer o material regularmente requisitado, observando as disponibilidades e o estoque mínimo estabelecido; IX - zelar para que os materiais existentes em estoque estejam armazenados de forma adequada e em local apropriado e seguro; X - observar as especificações técnicas de materiais e serviços; XI - elaborar: a) os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação e providenciar os devidos trâmites, quando necessário; b) o atestado de capacidade técnica aos fornecedores e prestadores de serviço, sob demanda; c) o demonstrativo contábil de materiais adquiridos, fornecidos e em estoque, mensalmente; d) o demonstrativo de bens patrimoniais adquiridos, movimentados e nos quais foram efetuados baixas, mensalmente; e e) os mapas demonstrativos mensais de consumo de energia elétrica, água, telefone, combustível e outros serviços sob a responsabilidade do Serviço; XII - comprovar a idoneidade de firmas, para fins de contratação de serviços e aquisição de materiais; XIII - classificar e cadastrar bens patrimoniais; XIV - apoiar as comissões responsáveis pela realização de inventários de materiais e de bens patrimoniais e pela avaliação, reavaliação e alienação de bens móveis; XV - registrar transferência de responsabilidade por guarda e uso de bens patrimoniais; XVI - dar suporte à mudança, remanejamento, recolhimento e redistribuição de bens móveis; XVII - atestar o recebimento de materiais em nota fiscal, fatura ou documento equivalente; XVIII - controlar e executar as atividades de importação e exportação de materiais e bens patrimoniais; XIX - demandar as atividades relativas à limpeza, jardinagem, zeladoria, transportes, manutenção das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, além dos serviços de reprografia, refrigeração, telefonia, protocolo, postagem e emissão de passagens; XX - organizar as atividades de segurança, como portaria, vigilância, guarda- sala, monitoramento por câmeras, alarmes, prevenção contra incêndio, entre outros; XXI - estabelecer normas relativas à entrada e à saída das edificações durante os horários de realização de atividades rotineiras e eventos especiais; XXII - providenciar a manutenção dos veículos próprios do Museu; XXIII - organizar a distribuição da gestão de contratos, de acordo com a legislação; e XXIV - prover infraestrutura para as atividades do Museu. Seção III Da Coordenação de História da Ciência e Tecnologia Art. 17. À Coordenação de História da Ciência e Tecnologia compete: I - coordenar e realizar projetos de pesquisa básica e aplicada em história da ciência e da tecnologia, privilegiando estudos sobre o Brasil; II - coordenar e executar atividades de pesquisa e ensino em programas de pós-graduação no âmbito da história da ciência e da tecnologia; III - divulgar os resultados de pesquisas e estudos em publicações especializadas; IV - divulgar a história da ciência e da tecnologia em veículos de comunicação de toda ordem; V - assessorar e desenvolver projetos em história da ciência e da tecnologia com base em acervos arquivísticos e museológicos do Museu, visando a sua divulgação; VI - assessorar e orientar instituições científicas, quanto à elaboração de estudos e pesquisas sobre sua história; VII - organizar e participar de eventos técnico-científicos em história da ciência e da tecnologia, em âmbito nacional e internacional; VIII - identificar e indicar acervos arquivísticos, museológicos, e bibliográficos de história da ciência e da tecnologia a serem adquiridos pelo Museu, de acordo com a política estabelecida pela Comissão Permanente de Aquisição e Descarte de Acervo; IX - organizar e ministrar cursos e atividades de extensão e divulgação em história da ciência e da tecnologia; e X - propor e coordenar colaborações com universidades e instituições museológicas, de pesquisa e ensino locais, nacionais e internacionais.