DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez ao ano e, extraordinariamente, por convocação do Diretor, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por correspondência eletrônica oficial. § 1º O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Os membros do Conselho que se encontrarem no Rio de Janeiro reunir- se-ão presencialmente ou por meio de videoconferência, quando justificado, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 30. A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Diretoria do Museu. Art. 31. O funcionamento deste Conselho será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio colegiado. Art. 32. A participação neste Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 33. Fica vedada a criação de subcolegiados por este Conselho. Seção II Do Conselho Diretor Art. 34. O Conselho Diretor é órgão colegiado de assessoramento ao Diretor na gestão das atividades do Museu de Astronomia e Ciências Afins. Art. 35. O Conselho Diretor é integrado por 7 (sete) membros, todos designados pelo Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins, e tem a seguinte composição: I - o Diretor do Museu, que o presidirá; II - o Coordenador de Administração; III - o Coordenador de História da Ciência e Tecnologia; IV - o Coordenador de Educação em Ciências; V - o Coordenador de Museologia; VI - o Coordenador de Documentação e Arquivo; e VII - o Assistente Técnico da Diretoria. Art. 36. Ao Conselho Diretor compete: I - assessorar o Diretor na elaboração de proposta orçamentária e no acompanhamento de sua execução; II - elaborar e acompanhar o plano de trabalho anual; III - assessorar o Diretor no planejamento e na supervisão dos aspectos relativos à administração do Museu; IV - definir e acompanhar os projetos interdepartamentais; V - apreciar as propostas de contratação, transferência e demissão de pessoal técnico e científico; VI - apreciar as propostas de alteração no Regimento Interno do Museu; e VII - apreciar e opinar a respeito de matérias que lhes forem submetidas pelo Diretor. Art. 37. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez ao mês e, extraordinariamente, por convocação do Diretor, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por correspondência eletrônica oficial. § 1º O quórum mínimo para o funcionamento do Conselho, com vistas a realização de reuniões ordinária ou extraordinária, e/ou votação, quando for o caso, é de 4 (quatro) membros, sendo um deles o Diretor, obrigatoriamente, ou substituto por ele designado. § 2º Os membros do Conselho que se encontrarem no Rio de Janeiro reunir- se-ão presencialmente ou por meio de videoconferência, quando justificado, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 38. A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Diretoria do Museu. Art. 39. O funcionamento deste Conselho Diretor será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio colegiado. Art. 40. A participação neste Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 41. Fica vedada a criação de subcolegiados por este Conselho. Seção III Do Conselho Acadêmico Art. 42. O Conselho Acadêmico é órgão colegiado de orientação e assessoramento do Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins para assuntos de natureza técnico-científica. Art. 43. O Conselho Acadêmico é integrado por 7 (sete) membros, todos designados pelo Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins, e terá a seguinte composição: I - o Diretor do Museu, que o presidirá; II - 2 (dois) membros do corpo permanente de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico; e III - 1 (um) membro de cada Coordenação, respectivamente, de História da Ciência e Tecnologia, de Educação em Ciências, de Museologia, e de Documentação e Arquivo, com titulação mínima de Doutor. § 1º Os membros mencionados nos incisos II e III do caput deste artigo terão o mandato de 3 (três) anos, admitida uma única recondução em sequência, e serão escolhidos da seguinte forma: I - os do inciso II do caput deste artigo serão indicados a partir de eleição promovida pela Direção do Museu, entre os servidores de nível superior do quadro permanente das carreiras, respectivamente, de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, com titulação mínima de Doutor; e II - os do inciso III do caput deste artigo serão indicados pelos respectivos coordenadores. § 2º Na falta dessa titulação mínima na Coordenação, deverá ser indicado, excepcionalmente, 1 (um) membro com titulação de Mestre. Art. 44. Ao Conselho Acadêmico compete: I - assessorar o Diretor na definição de perfis de profissionais para abertura de vagas nas carreiras de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico; II - assessorar o Diretor no acompanhamento das atividades de pesquisa, de ensino e de natureza técnica; III - auxiliar o diretor na definição do coordenador do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, e na indicação dos membros das Comissões de Avaliação deste Programa; IV - apreciar solicitações de afastamento e liberação de servidores das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico para períodos superiores a 30 (trinta) dias; V - elaborar e sugerir mudanças e aprimoramentos na política institucional de pesquisa; VI - analisar e avaliar os projetos de pesquisa e definir prioridades institucionais, de acordo com o Plano Diretor da Unidade; VII - definir a política de edições acadêmicas do Museu e indicar os membros dos conselhos editoriais; VIII - assessorar e supervisionar a distribuição e utilização das cotas de bolsas institucionais; e IX - apreciar solicitações de transferência de pesquisadores para o Museu. Art. 45. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, por convocação do Diretor, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por correspondência eletrônica oficial. § 1º O quórum mínimo para o funcionamento do Conselho, com vistas a realização de reuniões ordinária ou extraordinária, e/ou votação, quando for o caso, é de 4 (quatro) membros, sendo um deles o Diretor, obrigatoriamente, ou substituto devidamente por ele designado. § 2º Os membros do Conselho que se encontrarem no Rio de Janeiro reunir- se-ão presencialmente ou por meio de videoconferência, quando justificado, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 46. A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Diretoria do Museu. Art. 47. O funcionamento deste Conselho será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio colegiado. Art. 48. A participação neste Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 49. Fica vedada a criação de subcolegiados por este Conselho. Seção IV Comissão Permanente de Aquisição e Descarte de Acervo Art. 50. A Comissão Permanente de Aquisição e Descarte de Acervo é órgão colegiado de assessoramento ao Diretor na definição e implementação da política de aquisição e descarte dos acervos museológico, arquivístico e bibliográfico do Museu de Astronomia e Ciências Afins. Art. 51. A Comissão é integrada por 5 (cinco) membros, todos nomeados pelo Diretor do Museu, e tem a seguinte composição: I - o Diretor do Museu, que a presidirá; II - 1 (um) membro da Coordenação de Museologia, escolhido entre os especialistas em conservação e processamento técnico dos acervos museológicos; III - 1 (um) membro da Coordenação de Documentação e Arquivo, escolhido entre os especialistas em conservação e processamento técnico dos acervos arquivísticos e bibliográficos; IV - 1 (um) membro da Coordenação de Educação em Ciências; e V - 1 (um) membro da Coordenação de História da Ciência e Tecnologia. § 1º Os membros da Comissão mencionados nos incisos II, III, IV e V do caput deste artigo terão o mandato de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução em sequência, e serão indicados pelos respectivos coordenadores. § 2º Pesquisadores de reconhecida atuação na área, externos ao Museu, poderão ser convidados a participar da Comissão, sem direito a voto ou à remuneração, sempre que o tema em exame requerer parecer adicional ou especializado. Art. 52. À Comissão Permanente de Aquisição e Descarte de Acervo compete: I - elaborar a política institucional de aquisição e descarte de acervos, e supervisionar sua implementação; II - emitir parecer sobre a aquisição e descarte de acervos, sempre que solicitado; e III - assessorar o Diretor em assuntos relacionados aos acervos. Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Comissão Permanente de Aquisição e Descarte de Acervo deverá observar, necessariamente, a Lei 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que trata do Estatuto de Museus, estabelecendo critérios para descarte de acervo museológico em seus artigos 38, 39, 40 e 41, e o seu Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, principalmente em seus artigos 24 e 25. Art. 53. A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, por convocação do Diretor, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por correspondência eletrônica oficial. § 1º O quórum mínimo para o funcionamento da Comissão, com vistas a realização de reuniões ordinárias ou extraordinárias, e/ou votação, quando for o caso, é de 3 (três) membros, sendo um deles o Diretor, obrigatoriamente, ou substituto devidamente por ele designado. § 2º Os membros da Comissão que se encontrarem no Rio de Janeiro reunir- se-ão presencialmente ou por meio de videoconferência, quando justificado, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 54. A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Diretoria do Museu. Art. 55. O funcionamento desta Comissão será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio colegiado. Art. 56. A participação nesta Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 57. Fica vedada a criação de subcolegiados por esta Comissão. Seção V Comissão Permanente de Exposições Art. 58. A Comissão Permanente de Exposições é um órgão colegiado de assessoramento ao Diretor na definição e implantação do programa de exposições do Museu de Astronomia e Ciências Afins. Art. 59. A Comissão é integrada por 7 (sete) membros, todos nomeados pelo Diretor do Museu, e tem a seguinte composição: I - o Diretor do Museu, que a presidirá; II - 1 (um) membro de cada Coordenação do Museu; e III - 1 (um) membro indicado pela Coordenação de Museologia, escolhido entre os especialistas do Serviço de Produção Técnica. § 1º Os membros da Comissão Permanente de Exposições terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por até um mandato na sequência. § 2º Pesquisadores e profissionais de reconhecida atuação na área poderão ser convidados a participar de reuniões pontuais da Comissão, sem direito a voto ou remuneração, sempre que o tema em exame requerer consultoria especializada. Art. 60. À Comissão Permanente de Exposições compete: I - propor e supervisionar a política institucional de exposições voltadas a divulgar conhecimento relacionado às áreas e temáticas de atuação do Museu, junto ao grande público para ampliar e diversificar a audiência da Instituição; II - propor um programa anual de exposições, com antecedência mínima de 1 (um) ano; III - analisar propostas de exposições e emitir parecer para sua execução em consonância com a política estabelecida e a disponibilidade de recursos humanos e financeiros; IV - definir funções e responsabilidades, em parceria com a Coordenação de Museologia, de profissionais envolvidos no empreendimento expositivo; e V - acompanhar o processo de elaboração das exposições. Art. 61. A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, por convocação do Diretor, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por correspondência eletrônica oficial. § 1º O quórum mínimo para o funcionamento da Comissão, com vistas a realização de reuniões ordinárias ou extraordinárias, e/ou votação, quando for o caso, é de 4 (quatro) membros, sendo um deles o Diretor, obrigatoriamente, ou substituto devidamente por ele designado. § 2º Os membros da Comissão que se encontrarem no Rio de Janeiro reunir- se-ão presencialmente ou por meio de videoconferência, quando justificado, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 62. A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Diretoria do Museu. Art. 63. O funcionamento desta Comissão será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio colegiado. Art. 64. A participação nesta Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 65. Fica vedada a criação de subcolegiados por esta Comissão. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 66. Ao Diretor incumbe: I - dirigir e supervisionar as atividades científicas, técnicas e administrativas do Museu; II - exercer a representação do Museu; III - estabelecer convênios, acordos de cooperação e parcerias institucionais, nas áreas de sua competência, em âmbito nacional e internacional; IV - dar publicidade aos contratos de prestação de serviços, acordos de cooperação e convênios celebrados pelo Museu; V - indicar o Coordenador de Ação, o Coordenador-Executivo, o Responsável e o Corresponsável que atuarão no Siop;