DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500272 272 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico Científico, do Conselho Diretor, do Conselho Acadêmico, da Comissão Permanente de Aquisição e Descarte de Acervo e da Comissão Permanente de Exposições; VII - elaborar proposta de alteração do Regimento Interno do Museu, ouvido o Conselho Diretor; e VIII - prover o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Diretor da Unidade e no Termo de Compromisso de Gestão, propondo suas revisões quando necessário. Art. 67. Aos Coordenadores incumbe planejar, coordenar e supervisionar as atividades das respectivas unidades. Art. 68. Aos Chefes de Serviço incumbe ordenar e controlar a execução das atividades decorrentes das competências de sua unidade. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 69. O Museu celebrará, anualmente, com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, um Termo de Compromisso de Gestão em que serão estabelecidos os compromissos das partes, buscando a excelência científica e tecnológica. Art. 70. O Diretor poderá, sem qualquer custo adicional, formar outras unidades colegiadas internas, assim como constituir comitês para promover a interação entre as unidades da estrutura organizacional do Museu, podendo, ainda, criar grupos de trabalho e comissões especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de atividades específicas de interesse do Museu, observada a legislação aplicável à matéria, especialmente o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017. Art. 71. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Diretor do Museu, ouvido, quando for o caso, o Subsecretário de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PORTARIA MCTI Nº 7.063, DE 24 DE MAIO DE 2023 Aprova o Regimento Interno do Museu Paraense Emílio Goeldi. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Museu Paraense Emílio Goeldi, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 6.574, de 22 de novembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. LUCIANA SANTOS ANEXO REGIMENTO INTERNO DO MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI CAPÍTULO I DA CATEGORIA, SEDE E COMPETÊNCIA Art. 1º O Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma do disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023. Art. 2º O Museu Paraense Emílio Goeldi é Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e pode ser apoiada por fundação privada nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º A sede do Museu Paraense Emílio Goeldi está localizada na Avenida Governador Magalhães Barata, 376, São Brás, na cidade de Belém - PA. Parágrafo único. O Museu conta ainda com as seguintes unidades: I - Campus de Pesquisa, localizado na Avenida Perimetral, nº 1901, Bairro da Terra Firme, Belém - PA; e II - Estação Científica Ferreira Penna, localizada na Floresta Nacional de Caxiuanã, município de Melgaço - PA. Art. 4º Ao Museu Paraense Emílio Goeldi compete: I - realizar pesquisas científicas relacionadas aos sistemas naturais e socioculturais da Amazônia; II - disseminar conhecimentos e acervos sobre a biodiversidade, os sistemas naturais e socioculturais relacionados à Amazônia; e III - capacitar pessoas nas áreas relacionadas ao seu âmbito de atuação. Art. 5º Compete, ainda, ao Museu Paraense Emílio Goeldi: I - gerar conhecimentos sobre o uso de recursos naturais, incluindo a geração de novos produtos e tecnologias; II - propor estratégias para o uso sustentável de recursos naturais; III - contribuir para a formulação de políticas públicas relacionadas à promoção da qualidade de vida regional, que levem em conta a biodiversidade, os serviços ambientais e a diversidade natural e sociocultural da região amazônica; IV - desenvolver metodologias e tecnologias para a recuperação de áreas degradadas e de sua capacidade produtiva; V - formar e custodiar a extroversão de acervos científicos e documentais; VI - disponibilizar o conteúdo dos acervos científicos e documentais para a comunidade científica e a sociedade; VII - implementar ações de capacitação regional para desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica; VIII - manter o intercâmbio científico e tecnológico com instituições nacionais e internacionais; IX - realizar atividades expositivas e educativas, de produções multimídia e de publicações informativas, técnicas e científicas relativas a assuntos amazônicos; X - transferir, para a sociedade e o setor privado, tecnologias e produtos resultantes das suas atividades de pesquisa, comunicação e desenvolvimento, resguardando os direitos relativos à propriedade intelectual; XI - patrocinar e realizar cursos, conferências, seminários e outros conclaves de caráter técnico-científico; e XII - captar recursos financeiros para apoiar o desenvolvimento de atividades de pesquisa, educação e comunicação científica. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º O Museu Paraense Emílio Goeldi tem a seguinte estrutura organizacional: 1. Diretoria 2. Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação - COPPG 2.1. Serviço da Estação Científica Ferreira Penna - SECFP 3. Coordenação de Ciências Humanas - COCHS 4. Coordenação de Botânica - COBOT 5. Coordenação de Ciências da Terra e Ecologia - COCTE 6. Coordenação de Zoologia - COZOO 7. Coordenação de Comunicação e Extensão - COCEX 7.1. Serviço de Comunicação Social - SECOS 7.2. Serviço de Biblioteca - SEBIB 7.3. Serviço de Arquivo e Memória - SEARM 8. Coordenação de Museologia - COMUS 8.1. Serviço de Educação - SEEDU 9. Coordenação de Planejamento e Acompanhamento - COPAC 9.1. Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC 10. Coordenação de Administração - COADM 10.1. Serviço de Parque Zoobotânico - SEPZO 10.2. Serviço de Campus de Pesquisa - SECAP 10.3. Serviço de Compras e Patrimônio - SECOP 10.4 Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP 10.5. Serviço de Orçamento e Finanças - SEOFI Art. 7º O Museu Paraense Emílio Goeldi tem como órgão colegiado vinculado o Conselho Técnico-Científico - CTC. Art. 8º O Museu será dirigido por um Diretor indicado e nomeado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 9º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por Comissão de Busca, criada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. § 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação para exonerar ad nutum o Diretor, faltando 6 (seis) meses para completar efetivos 48 (quarenta e oito) meses de exercício, o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a solicitação de instauração de uma Comissão de Busca para indicação de um novo Diretor. § 2º O Diretor poderá ter 2 (dois) exercícios consecutivos, a partir dos quais somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 (quarenta e oito) meses. § 3º No caso de exoneração ad nutum, o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação nomeará Diretor interino, e o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de Comissão de Busca para indicação do Diretor. Art. 10. As Coordenações serão dirigidas por Coordenadores e os Serviços por Chefes, cujos cargos e funções serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 11. O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor previamente indicado por ele e designado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos e das funções previstas no art. 10 serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados pelo Diretor. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Da Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação Art. 12. À Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação compete: I - propor diretrizes e políticas relacionadas à Pesquisa e Pós-Graduação do Museu, com a colaboração das Coordenações de Botânica, de Ciências Humanas, de Ciências da Terra e Ecologia, e de Zoologia e em consonância com a missão institucional; II - coordenar as atividades relacionadas aos Programas de Pós-Graduação do Museu, realizados pela Instituição ou com parceria; III - coordenar as atividades relacionadas aos projetos de pesquisa e inovação; IV - fomentar a novas parcerias e a captação de recursos extra- orçamentários; V- supervisionar os assuntos concernentes ao aperfeiçoamento, capacitação e afastamento do País do pessoal científico e tecnológico; VI - supervisionar a concessão de bolsas institucionais de pesquisa e propor a indicação dos Coordenadores para as diferentes modalidades; VII - supervisionar as ações da Estação Científica Ferreira Penna e dos laboratórios Institucionais; VIII - estimular a realização de pesquisas que utilizem as estruturas da Estação Científica Ferreira Penna e dos laboratórios Institucionais; IX - incentivar a realização de pesquisas sobre os acervos vivos do Parque Zoobotânico; X - planejar e propor a demanda dos recursos institucionais destinados à pesquisa e inovação; XI - realizar as ações para a formalização das solicitações de compras e contratações relacionadas às atividades de ensino e pesquisa; XII - supervisionar as ações das revistas científicas do Museu; XIII - tipificar e supervisionar o desenvolvimento de projetos institucionais; XIV - consolidar os resultados dos programas, projetos e redes de pesquisa; XV - gerar relatórios periódicos em cumprimento às demandas do Ministério; XVI - propor e supervisionar as ações de cooperação científica nacionais e internacionais; e XVII - incentivar e supervisionar as ações integradas entre a pesquisa e a divulgação científica. Art. 13. Ao Serviço da Estação Científica Ferreira Penna compete: I - executar as atividades do plano de ação da Estação Científica; II - propor os recursos necessários para a realização das ações científicas e educativas da Estação Científica; III - supervisionar os serviços de limpeza, manutenção e conservação predial e mobiliário; IV - acompanhar as pesquisas e as atividades educativas realizadas no âmbito da Estação Científica; V - organizar o acesso às dependências físicas da Estação Científica; e VI - fiscalizar e gerenciar os contratos de terceirização, fornecimento de alimentação e passagens, para o pleno funcionamento da Estação Científica. Seção II Da Coordenação de Ciências Humanas Art. 14. À Coordenação de Ciências Humanas compete: I - organizar, estimular e desenvolver estudos e pesquisas no campo das Ciências Humanas na Amazônia, particularmente nas áreas de Antropologia, Arqueologia e Linguística; II - coordenar a elaboração e submissão de projetos de pesquisa com ou sem financiamento, no âmbito de sua competência; III - analisar e reportar os resultados de projetos de pesquisa, no âmbito de sua competência; IV - desenvolver e submeter artigos técnicos e científicos à publicação; V - realizar viagens e expedições científicas de interesse da área de competência; VI - coordenar e participar de eventos de interesse da área de competência; VII - apoiar atividades de Pós-Graduação, no âmbito de sua competência; VIII - realizar orientação de bolsistas, estagiários e alunos em programas e projetos diversos; IX - participar e apoiar atividades de divulgação científica e cultural; X - participar de comitês, comissões, curadoria relativos à área de interesse da Coordenação; XI - contribuir para a formulação de políticas públicas a partir de sua área de interesse; e XII - criar, manter, ampliar, catalogar e estimular pesquisas relacionadas às coleções científicas de etnografia, arqueologia e linguística. Seção III Da Coordenação de Botânica Art. 15. À Coordenação de Botânica compete: I - organizar, estimular e desenvolver estudos e pesquisas nas áreas de sistemática, evolução e diversidade vegetal, micologia, morfologia e anatomia vegetal, ecologia vegetal, manejo, conservação e botânica econômica, etnobotânica e fitoquímica; II - coordenar a elaboração e submissão de projetos de pesquisa com ou sem financiamento, no âmbito de sua competência; III- analisar e reportar os resultados de projetos de pesquisa, no âmbito de sua competência; IV - desenvolver e submeter artigos técnicos e científicos à publicação;