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Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 273

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500273 273 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - realizar viagens e expedições científicas de interesse da área de competência; VI - coordenar e participar de eventos de interesse da área de competência; VII - apoiar atividades de Pós-Graduação, no âmbito de sua competência; VIII - realizar orientação de bolsistas, estagiários e alunos em programas e projetos diversos; IX - participar e apoiar atividades de divulgação científica e cultural; X - participar de comitês, comissões, curadoria relativos à área de interesse da Coordenação; XI - contribuir para a formulação de políticas públicas a partir de sua área de interesse; e XII - criar, manter, ampliar, catalogar, e digitalizar as coleções científicas de fungos e plantas. Seção IV Da Coordenação de Ciências da Terra e Ecologia Art. 16. À Coordenação de Ciências da Terra e Ecologia compete: I - organizar, estimular e desenvolver estudos e pesquisas nas áreas de Geociências e de Ecologia; II - coordenar a elaboração e submissão de projetos de pesquisa com ou sem financiamento, no âmbito de sua competência; III - analisar e reportar os resultados de projetos de pesquisa, no âmbito de sua competência; IV - desenvolver e submeter artigos técnicos e científicos à publicação; V - realizar viagens e expedições científicas de interesse da área de competência; VI - coordenar e participar de eventos de interesse da área de competência; VII - apoiar atividades de Pós-Graduação, no âmbito de sua competência; VIII - realizar orientação de bolsistas, estagiários e alunos em programas e projetos diversos; IX - participar e apoiar atividades de divulgação científica e cultural; X - participar de comitês, comissões, curadoria relativos à área de interesse da Coordenação; XI - contribuir para a formulação de políticas públicas a partir de sua área de interesse; XII - criar, manter, ampliar, catalogar e dinamizar pesquisas relacionadas às coleções científicas de Minerais e Rochas, Solos, Paleontologia e Palinologia; e XIII - zelar pela manutenção dos laboratórios sob a sua responsabilidade. Seção V Da Coordenação de Zoologia Art. 17. À Coordenação de Zoologia compete : I - organizar, estimular e desenvolver estudos e pesquisas sobre Sistemática, Evolução, Biogeografia e Ecologia animal; II - coordenar a elaboração e submissão de projetos de pesquisa com ou sem financiamento, no âmbito de sua competência; III -analisar e reportar os resultados de projetos de pesquisa, no âmbito de sua competência; IV - desenvolver e submeter artigos técnicos e científicos à publicação; V - realizar viagens e expedições científicas de interesse da área de competência; VI - coordenar e participar de eventos de interesse da área de competência; VII - apoiar atividades de Pós-Graduação, no âmbito de sua competência; VIII - realizar orientação de bolsistas, estagiários e alunos em programas e projetos diversos; IX - participar e apoiar atividades de divulgação científica e cultural; X - participar de comitês, comissões, curadoria relativos à área de interesse da Coordenação; XI - contribuir para a formulação de políticas públicas a partir de sua área de interesse; e XII - criar, manter, ampliar, catalogar e dinamizar pesquisas relacionadas às coleções científicas de animais invertebrados e vertebrados. Seção VI Da Coordenação de Comunicação e Extensão Art. 18. À Coordenação de Comunicação e Extensão compete: I - propor diretrizes e políticas institucionais relacionadas à comunicação da ciência e à divulgação das atividades de pesquisa, educação científica e patrimonial, e comunicação no âmbito de competência do Museu; II - propor e supervisionar a execução de programas, projetos e ações relativas à museologia, museografia, educação, comunicação, informação, documentação e editoração de livros; III - propor e supervisionar a execução de programas, projetos e ações relativas à musealização, educação e comunicação sobre os acervos vivos do Parque Zoobotânico; IV - planejar e propor as demandas de recursos institucionais destinados às atividades de comunicação e educação científica; V - realizar as ações para a formalização das solicitações de compras e contratações relacionadas às atividades de ensino e pesquisa, no âmbito de sua competência; VI - zelar pela manutenção e comunicar conhecimentos sobre as coleções vivas existentes no Parque Zoobotânico, incluindo o Aquário, e prover meios para a melhoria das coleções e da comunicação sobre elas; VII - participar da elaboração e implementação dos planos de manejo e conservação do acervo vivo do Parque; VIII - orientar o corpo técnico sobre os assuntos pertinentes ao desenvolvimento das atividades de educação e comunicação científica; IX - incentivar e acompanhar a integração das atividades das áreas da Comunicação e Extensão e destas com as atividades de pesquisa e inovação; X - interagir com os demais serviços e coordenações do Museu nos assuntos pertinentes à informação e documentação científica; e XI - prover condições de acesso às coleções documentais e bibliográficas por meio de Sistemas Integrados. Art. 19. Ao Serviço de Comunicação Social compete: I - construir e consolidar a imagem do Museu perante seus diferentes públicos, meio da divulgação do conhecimento científico gerado; II - desenvolver atividades de assessoria de imprensa da Diretoria, relacionada ao atendimento à imprensa e à abertura de eventos; III - realizar o atendimento a profissionais de imprensa e de publicidade, elaborando textos, fornecendo imagens para divulgação institucional; IV - propor e organizar, em articulação com as demais instâncias decisórias do Museu, veículos de comunicação institucional do Museu; V - apoiar o uso adequado da identidade visual do Museu em todos os meios de divulgação; VI - monitorar a inserção do Museu na mídia; VII - planejar e gerenciar os perfis institucionais nas mídias sociais; VIII - organizar e desenvolver ações de comunicação interna, incluindo informativos por meio eletrônico e outras mídias; IX - propor e desenvolver as atividades de Webmaster do Portal do Museu; X - gerenciar os conteúdos da Intranet; XI - elaborar e acompanhar a produção de material promocional institucional; XII - propor campanhas institucionais, programas de integração, de responsabilidade social, ambiental, cultural e de gestão de crises; pesquisas de opinião; e XIII - apoiar a organização eventos institucionais. Art. 20. Ao Serviço de Biblioteca compete: I - gerenciar as atividades desenvolvidas pela Biblioteca Domingos Soares Ferreira Penna; II - propor e gerenciar sistema para gestão do acervo da biblioteca; III - supervisionar os atendimentos presenciais e não-presenciais solicitados à Biblioteca Domingos Soares Ferreira Penna; IV - possibilitar o acesso dos usuários aos documentos disponíveis em seus diversos suportes informacionais; V - implementar e controlar a circulação de documentos do acervo bibliográfico; VI - disseminar da informação científica e tecnológica nas áreas de competência do Museu e Amazônia; VII - desenvolver instrumentos próprios para o tratamento da informação, seguindo as normas nacionais e internacionais; VIII - designar comissão e supervisionar a execução do inventário do acervo bibliográfico; IX - manter registro e realizar a prestação de contas das vendas de publicações do Museu; X - controlar os procedimentos de distribuição de publicações editadas pelo Museu; XI - divulgar as ações da Biblioteca em eventos e publicações; XII - manter a curadoria e monitorar a Coleção de Obras Raras, Antigas e Especiais; XIII - realizar capacitações inerentes às atividades da Biblioteca; e XIV - interagir com as demais unidades do Museu nos assuntos pertinentes à documentação bibliográfica. Art. 21. Ao Serviço de Arquivo e Memória compete: I - executar as atividades de gestão do Arquivo Guilherme de La Penha; II - aprimorar a gestão arquivística do Museu; III - realizar as ações de guarda, segurança, conservação preventiva, divulgação e desenvolvimento de tecnologias nos acervos do Museu; IV - transferir, recolher e organizar o acervo documental produzido, recebido e acumulado pelo Museu em suas fases corrente, intermediária e permanente, qualquer que seja o suporte físico; V - elaborar e implementar o Plano de Classificação de Documentos de Arquivo, a Tabela de Temporalidade e demais instrumentos técnicos e de pesquisa, em consonância com o disposto na legislação pertinente; VI - conservar o acervo arquivístico de caráter permanente como memória, prova, informação, referência ou fonte de pesquisa científica ou histórica; VII - proporcionar a custódia temporária ou permanente de acervos privados de interesse do Museu, permitindo sua organização, conservação e divulgação; VIII - possibilitar o acesso de usuários ao acervo arquivístico; IX - apoiar a divulgação do acervo arquivístico por meio de pesquisas, publicações, eventos, exposições, bases de dados, audiovisuais, sítios eletrônicos e outras mídias, seguindo as normativas vigentes para a divulgação dos acervos do Museu; X - desenvolver estudos e projetos de divulgação sobre a memória institucional e sobre o acervo arquivístico; e IX - colaborar com outras instituições na preservação de acervos arquivísticos e na formação de profissionais para a pesquisa e a conservação do patrimônio científico da Amazônia. Seção VII Da Coordenação de Museologia Art. 22. À Coordenação de Museologia compete: I - planejar e propor, anualmente, atividades expositivas e educativas do Museu; II - apoiar a conservação do patrimônio institucional; III - propor e desenvolver projetos museográficos e expográficos para a montagem de exposições para os espaços onde o Museu estiver representado; IV - viabilizar as ações de comunicação expográfica e educativa nas áreas de interesse do Museu; V - apoiar a capacitação, qualificação e atualização da equipe para a realização de cursos, visitas técnicas e treinamentos relativos à área; VI - incentivar a integração entre o conhecimento científico gerado pelo Museu e as atividades museais para a valorização dos resultados das pesquisas da Instituição; VII - apoiar a comunicação ao público de conhecimento científico relativo à natureza, às sociedades, ao patrimônio material e imaterial e as atividades expositivas e educativas; VIII - propor e executar pesquisas de caráter museológico, no âmbito de competência do Museu; IX - prover e organizar o acesso público ao Parque Zoobotânico, qualificando a visitação aos vários ambientes nele localizados através de ações museais e educativas; e X - buscar meios materiais, financeiros e legais para concretizar projetos museais e educativos. Art. 23. Ao Serviço de Educação compete: I - propor e realizar ações de educação científica, de acordo com a política institucional; II - realizar cursos, oficinas, palestras e treinamentos para públicos variados, relacionados às áreas de competência do Museu; III - organizar as atividades educativas em Feiras e Olimpíadas de Ciências organizadas ou que tenham a participação institucional; IV - manter e dinamizar a Coleção Didática Emília Snethlage e a Biblioteca de Ciências Clara Maria Galvão; V - produzir, dinamizar e atualizar material educativo relacionado às diversas áreas do conhecimento do Museu; VI - incentivar a iniciação científica de estudantes do ensino fundamental por meio do Clube do Pesquisador Mirim; VII - propor e realizar práticas educativas que estimulem a melhoria das condições de vida e o reconhecimento da identidade e patrimônio cultural amazônicos; VIII - estimular a formação de recursos humanos para a pesquisa e competência em Educação em ciência, museal, ambiental e patrimonial; IX - atender o público escolar por meio de atividades educativas planejadas; X - divulgar os processos educativos gerados no setor, por meio de publicações e da participação e organização de eventos técnico- científicos; XI - participar em fóruns, redes e projetos institucionais e interinstitucionais relacionados à educação científica; e XII - realizar práticas educativas de caráter lúdico e cultural voltadas para o público em geral do Parque Zoobotânico. Seção VIII Da Coordenação de Planejamento e Acompanhamento Art. 24. À Coordenação de Planejamento e Acompanhamento compete: I - propor diretrizes para orientar a formulação, implantação e acompanhamento do Plano Diretor Institucional; II - acompanhar e avaliar periodicamente a execução de programas e projetos institucionais; III - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a solicitação de créditos suplementares de outros recursos destinados ao desenvolvimento de projetos; IV - compilar, organizar, manter e disponibilizar informações institucionais sempre que necessário; V - preparar a documentação para os processos de avaliação de desempenho institucional e o Termo de Compromisso de Gestão; VI - elaborar e implantar a execução do Plano Estratégico do Museu; VII - intermediar as relações com as Fundações de apoio no que tange à captação de recursos para a implantação de projetos e atividades no Museu; VIII - apoiar a articulação institucional e interinstitucional, objetivando a negociação de projetos tecnológicos e de inovação e a captação de recursos externos para essa finalidade; IX - coordenar as ações relacionadas à propriedade intelectual, inovação e transferência tecnológica;