DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 15. Ao Serviço de Geração e Disseminação da Hora compete: I - gerar e disseminar a Hora Legal Brasileira, com base nos padrões nacionais de frequência; II - sustentar a rastreabilidade nacional e internacional da Hora Legal Brasileira em padrões de alta precisão; III - manter em condições de operação os instrumentos, equipamento e relógios atômicos; IV - prover atividades de transmissão por intermédio do rádio, em frequências alta e muito alta, telefone, sincronização por modem, sincronismo via Internet, entre outros meios; e V - participar de pesquisas e desenvolvimento voltados para a automação de medidas e operações, de relógios sincronizados, de escalas de tempo, de instrumentação, de sistemas sincronizados, de padrões primários e da rastreabilidade nacional e internacional do tempo e da frequência, entre outras atividades de mesma natureza, no âmbito de sua competência. Seção II Da Coordenação de Astronomia e Astrofísica Art. 16. À Coordenação de Astronomia e Astrofísica compete: I - coordenar atividades de pesquisa básica e aplicada no campo da astronomia e da astrofísica; II - organizar e coordenar missões observacionais, o uso de locais e o instrumental disponível para sua realização; III - orientar e coordenar a participação em análises, estudos, formulação e elaboração de projetos de instrumentação voltados para astronomia; IV - colaborar na definição de políticas educacionais e de difusão do conhecimento técnico-científico da astronomia e da astrofísica; V - colaborar na elaboração e execução dos programas de pós-graduação, de iniciação científica e de bolsistas e estagiários; VI - colaborar na elaboração e na execução de projetos relacionados à divulgação e à difusão do conhecimento produzido, no âmbito de sua competência; VII - negociar, coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no âmbito de sua competência; VIII - realizar reuniões de trabalho, workshops, escolas temáticas e encontros nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência; IX - coordenar e executar programa de pós-doutoramento em astronomia e astrofísica; e X - participar de colaborações nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência. Seção III Da Coordenação de Geofísica Art. 17. À Coordenação de Geofísica compete: I - coordenar atividades de pesquisa, em todo o território nacional, no campo de atuação da geofísica; II - coordenar e participar da execução de análises, estudos, formulação, e elaboração de projetos voltados à geração de conhecimentos para o desenvolvimento de instrumentos para pesquisa e atividades técnicas, no âmbito de sua competência; III - coordenar a execução, instalação e manutenção de redes de monitoramento geofísico, em particular gravimétrico e geomagnético, em todo o território nacional; IV - colaborar na definição de políticas educacionais e de difusão do conhecimento técnico-científico, no âmbito de sua competência; V - colaborar na elaboração dos programas de pós-graduação, de iniciação científica e de bolsistas e estagiários; e VI - negociar, coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no âmbito de sua competência. Art. 18. Ao Serviço do Observatório Magnético de Tatuoca compete: I - prestar suporte técnico às pesquisas e ao monitoramento contínuo das variações do campo magnético terrestre; II - manter em operação os instrumentos de medições necessários à realização de suas atividades; e III - registrar e armazenar dados relativos às variações do campo magnético terrestre. Art. 19. Ao Serviço do Observatório Magnético de Vassouras compete: I - dar suporte técnico às pesquisas e ao monitoramento contínuo das variações do campo magnético terrestre; II - manter em operação os instrumentos de medições necessários à realização de suas atividades; e III - registrar e armazenar dados relativos às variações do campo magnético terrestre. Seção IV Da Coordenação de Administração Art. 20. À Coordenação de Administração compete: I - planejar e coordenar a execução das atividades relativas às áreas de serviços e apoio do Observatório; II - propiciar e coordenar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas do Observatório; III - propor diretrizes e planos referentes à administração dos recursos, supervisionando a execução dos planos aprovados; IV - administrar o plano de contas e o plano operacional nos aspectos orçamentário, contábil e financeiro, e suas atividades, de acordo com normas internas e legislação pertinente; V - fornecer infraestrutura administrativa e técnica necessárias às unidades organizacionais do Observatório; VI - coordenar a aquisição de materiais e serviços necessários ao Observatório; VII - prestar assessoramento e apoio administrativo nas licitações e na elaboração dos instrumentos delas resultantes; VIII - acompanhar e dar suporte a execução de compras e contratação de bens e serviços no país e no exterior; IX - supervisionar a execução administrativa de convênios e dos contratos, no âmbito de sua competência; X - apoiar o funcionamento das Comissões de Licitação, subsidiando, quando necessário, a elaboração de convites e editais; XI - orientar a preparação dos processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação e providenciar as respectivas ratificações, de acordo com a legislação específica; e XII - coordenar e executar as atividades de importação e exportação de materiais e bens patrimoniais. Art. 21. À Divisão de Tecnologia da Informação compete: I - prestar apoio às atividades fins do Observatório, no que concerne às necessidades em tecnologia da informação; II - prestar apoio na definição das características técnicas para aquisição de materiais e equipamentos de informática; III - acompanhar as licitações, no âmbito de sua competência; IV - atestar tecnicamente o recebimento de equipamentos de informática; V - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, implementação, manutenção e administração das atividades relativas às áreas de informática e redes de comunicação de dados interna e sua respectiva conectividade às redes acadêmicas e comerciais; VI - supervisionar o desenvolvimento e a implementação de ferramentas e programas computacionais para aperfeiçoar o sistema de informações do Observatório; VII - operar e administrar a rede de comunicação de dados interna e suas conexões às redes externas acadêmicas e comerciais; VIII - prover o suporte operacional da infraestrutura computacional da Instituição e aos usuários do Observatório; IX - elaborar projetos que viabilizem a implantação e operação da rede de comunicação de dados interna institucional; X - assistir e facilitar aos usuários a localização e acesso de dados, informações e conhecimento pertinentes ao exercício de suas atividades, no âmbito de sua competência; XI - pesquisar e propor o uso de produtos e serviços e tecnologias emergentes em informática; XII - disseminar informações relevantes sobre as facilidades da rede corporativa, credenciando usuários e estabelecendo condições de acesso à rede de comunicação de dados; XIII - instalar e manter atualizados os sistemas operacionais, aplicativos e utilitários emergentes em uso no Observatório, com base no conceito de software não proprietário; XIV - propor, executar e supervisionar programas de capacitação de usuários sobre sistemas operacionais, programas e aplicativos em uso ou que venham a ser adotados pelo Observatório; XV - controlar e monitorar os dados e os recursos computacionais para detecção, identificação, resolução e prevenção de incidentes de segurança; e XVI - negociar, coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no âmbito de sua competência. Art. 22. Ao Serviço de Apoio Logístico compete: I - prestar suporte administrativo e operacional à realização de atividades do Observatório; II - efetuar controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos e dos gastos decorrentes da contratação de energia elétrica, telefonia e rádio chamadas; III - administrar as atividades de serviços reprográficos, de circulação de correspondências e de controle e expedição de malotes e passagens; IV - controlar a execução dos serviços de limpeza, conservação, jardinagem, reparos e restauração de imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas e outras; V - controlar as atividades de vigilância, recepção, portaria, zeladoria e circulação de pessoal nas dependências da instituição; VI - implementar medidas para manter atualizada a documentação de veículos; VII - adotar procedimentos necessários à operação, utilização e manutenção de viaturas e equipamentos; VIII - controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, acessórios e peças de reposição; e IX - identificar e priorizar necessidades para melhor manutenção da infraestrutura e instalações do Observatório. Art. 23. Ao Serviço de Material e Patrimônio compete: I - prestar os serviços de aquisição, controle de bens móveis e imóveis e de almoxarifado, recebimento, conferência, aceitação, armazenamento e distribuição de materiais de consumo e permanente; II - manter atualizado o catálogo de material permanente e o cadastro de bens patrimoniais, de acordo com os procedimentos de codificação, catalogação e classificação estabelecidos no plano de contas da União; III - elaborar e manter atualizados os mapas de variação patrimonial decorrentes da incorporação e baixa de bens; V - realizar os inventários de material permanente e de consumo; VI - manter atualizado o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; VII - controlar os prazos de entrega de material e execução de serviços contratados; VIII - propor aplicação de multas aos inadimplentes; IX - elaborar atestados de idoneidade de firmas para fins de contratação de serviços e aquisição de materiais; e X - efetivar e acompanhar os controles de estoque dos materiais utilizados no Observatório. Art. 24. Ao Serviço Orçamentário, Financeiro e Contábil compete: I - orientar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual; II - analisar as necessidades de reformulação orçamentária; III - realizar a avaliação da execução orçamentária e financeira; IV - elaborar relatórios gerenciais, no âmbito de sua competência; V - processar a execução orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com as normas do Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi e dos órgãos de controle; VI - analisar toda a documentação a ser encaminhada para pagamento, para efeito de liquidação da despesa, especialmente no que diz respeito a sua exatidão e legalidade; VII - manter atualizada a legislação e normas internas, no tocante à administração orçamentária, financeira e contábil; VIII - efetuar o registro dos atos e fatos administrativos através da emissão dos documentos contábeis correspondentes; IX - receber, gerir e arquivar os movimentos financeiros, com a documentação básica anexada, exercendo a guarda e conservação dos mesmos; X - acompanhar suprimento de fundos; XI - controlar as prestações de contas de suprimento de fundos; e XII - dar suporte a elaboração das tomadas de contas e atestar a idoneidade de firmas, para fins de pagamento. Art. 25. Ao Serviço de Recursos Humanos compete: I - organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e recursos humanos agregados; II - elaborar a folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas assim como preparar processos relativos a pagamento de exercícios anteriores, restos a pagar, indenizações e auxílios devidos aos servidores; III - preparar atos relacionados a ingresso de pessoal, exercício e afastamento, temporário ou definitivo e vacância de cargos e funções; IV - expedir certidões, atestados, mapas de tempo de serviço, declarações e qualificação funcional de servidores, dentre outros documentos comprobatórios ou legais; V - identificar necessidades de treinamento; VI - planejar e organizar a realização de cursos, encontros, palestras, seminários e similares, para a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos; VII - controlar os processos de avaliação de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional; VIII - orientar e supervisionar a execução do controle de férias, frequência e licenças dos servidores ativos; IX - acompanhar os atos relacionados a provimento e falecimento dos servidores, e analisar processos de revisão de proventos e pensões;