DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500304 304 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Para ciclo estrada: Onde: ARe = autonomia por litro ajustada no ciclo estrada, em km/l ou km/leq Ae = autonomia por litro obtida em ensaio de consumo no ciclo estrada, em km/l ou km/leq E.2.2.3 No caso de veículos bicombustíveis ou tri-combustíveis, as correções acima devem ser calculadas para as medições com gasolina E-22 e os mesmos percentuais de variação devem ser aplicados aos resultados obtidos com etanol E-100 ou com gás natural (GN). E.3 DISTÂNCIA PERCORRIDA E.3.1 Distância Percorrida para o veículo elétrico a bateria (VEB) Deve ser calculada através da seguinte fórmula: 1_MDIC_25_M1_011 Onde: Dc - Distancia combinada Urbano e Estrada em km D[CCU] - Distância percorrida no ciclo de condução urbano em km D[CCE] - Distância percorrida no ciclo de condução estrada em km E.3.2 Informação da distância percorrida para um VEB D = Dc x 0.7 Onde: Dc - Distancia combinada Urbano e Estrada em km D - Distancia ponderada a ser declarado na ENCE para um VEB E.3.3 Autonomia de operação exclusivamente no modo elétrico (AER) Deve ser calculada através da seguinte fórmula: D = 0.55 x D[CCU] + 0,45 x D[CCE] Onde: D - Distância ponderada para um VEHP D[CCU] - Distância percorrida no ciclo de condução urbano em km D[CCE] - Distância percorrida no ciclo de condução estrada em km AER = D x 0.7 Onde: AER - Autonomia de operação exclusivamente no modo elétrico, a ser declarado na ENCE para um VEHP D - Distância ponderada para um VEHP E.4. EMISSÃO DE CO2 FÓ S S I L E.4.1 Os valores apresentados na ENCE e nas divulgações sobre emissão de CO2 fóssil deve considerar a relação expressa em g/km correspondente à emissão de dióxido de carbono (CO2) pelo uso de combustível fóssil, excluídas a parcela da emissão relativa ao componente renovável do combustível, quando houver, nas condições do ensaio do ciclo urbano e ciclo estrada ponderados pelo critério da norma brasileira ABNT NBR 7024, calculado segundo a seguinte fórmula: 1_MDIC_25_M1_012 CO 2f = emissão de dióxido de carbono pelo uso do combustível fóssil, em gramas por quilômetro. CO 2 = emissão de dióxido de carbono obtido no ensaio de emissão, em gramas por quilômetro. E.4.2 Para os VEHP, devem ser declarados os valores de CO2f nas condições de ensaio em carga completa e sustentável. ANEXO F - INFORMAÇÕES A SEREM DECLARADAS NA PEDE F.1 Autorização para publicar dados do veículo: Sim (S) ou Não (N) F.2 Origem do veículo: Nacional (N) ou Importado (I) F.3 Acima limite vendas: Sim (S) ou Não (N) F.4 Categoria (conforme definido no Anexo D). F.5 Área do veículo (m2) F.6 Marca F.7 Modelo (nome comercial para consumidor) F.8 Capacidade cúbica e número de válvulas do motor, para veículos a combustão. Exemplo: 1.8-16V F.9 Potência Máxima do motor (cv e/ou kW) F.10 Tipo de transmissão e nº de velocidades (quando aplicável): Manual (M), Automática (A), Automática Dupla Embreagem (DCT), Automatizada (MTA), Contínua (CVT). F.11 Versões F.12 Tipo de Propulsão: Combustão, Híbrido, Plug-in, Elétrico F.13 Ar condicionado: Sim (S) ou Não (N) F.14 Dimensões nominais dos pneus. Ex: 185/55 R15 F.15 Assistência da Direção: Hidráulica (H), Mecânica (M), Elétrica (E), Eletro- hidráulica (E-H) F.16 Combustível: Elétrico Puro (E), Gasolina (G), Flex (F), GNV, Diesel (D) F.17 Cilindrada (cm3) do motor, quando aplicável F.18 Massa em Ordem de Marcha (kg) F.19 Dinamômetro utilizado nos ensaios de homologação (Ex.: Rolo Simples ou Duplo / 4x2 ou 4x4, 48" F.20 Potência resistiva no rolo do dinamômetro à velocidade de 80,5 km/h: PRR80 (kW) F.21 Forças resistivas do veículo "F0 (Pista)(N)", "F1 (Pista)(N/km/h)" e "F2 (Pista)(N/(km/h)2) F.22 Pontos de troca de marcha, quando aplicável (km/h) F.23 Peso Bruto Total (kg) F.24 Classe de Inércia do dinamômetro utilizado (kg) F.25 Autonomia Urbana EHR, quando aplicável (km/l) F.26 Autonomia Urbana E22, quando aplicável (km/l) F.27 Autonomia Estrada EHR, quando aplicável (km/l) F.28 Autonomia Estrada E22, quando aplicável (km/l) F.29 Autonomia Urbana Diesel, quando aplicável (km/l) F.30 Autonomia Estrada Diesel, quando aplicável (km/l) F.31 Autonomia Urbana no modo combustão (km/l) para VEHP, segundo o ciclo CST da NBR16567 F.32 Autonomia Estrada no modo combustão (km/l) para VEHP, segundo o ciclo CST da NBR16567 F.33 Autonomia no modo Elétrico (km), para VEHP segundo a NBR16567, e VEB segundo a SAE J1634 F.34 Emissões de CO2 Urbano EHR (g/km) F.35 Emissões de CO2 Urbano E22 (g/km) F.36 Emissões de CO2 Estrada EHR (g/km) F.37 Emissões de CO2 Estrada E22 (g/km) F.38 Emissões de CO2 Urbano Diesel (g/km) F.39 Emissões de CO2 Estrada Diesel (g/km) F.40 Emissões de CO2e Urbano para VEHP, segundo o ciclo FCT (g/km) F.41 Emissões de CO2e Estrada para VEHP, segundo o ciclo FCT (g/km) F.42 Emissões de NMOG+NOx (mg/km) F.43 Emissões de CO (mg/km) F.44 Emissões de CHO (mg/km) F.45 Emissões de Material Particulado para motores Ciclo Otto com Injeção Direta (mg/km) F.46 Emissões de Material Particulado motores Diesel (mg/km) F.47 Categoria do veículo no PROCONVE (PL = Passageiros, CL=Comercial) F.48 Número da LCVM F.49 Nome do Modelo Homologado F.50 Volume do Tanque de Combustível (litros) F.51 Capacidade Nominal Bateria (kWh), para VE e VEHP F.52 Pressão dos Pneus Dianteiros / Traseiros (psi) F.53 Altura Livre entre eixos para categorias SUV e Fora de Estrada (mm), conforme Anexo G F.54 Altura Livre sob eixo dianteiro para categorias SUV e Fora de Estrada (mm), conforme Anexo G F.55 Altura Livre sob eixo traseiro para categorias SUV e Fora de Estrada (mm), conforme Anexo G F.56 Ângulo de Entrada para categorias SUV e Fora de Estrada (graus), conforme Anexo G F.57 Ângulo de Saída para categorias SUV e Fora de Estrada (graus), conforme Anexo G F.58 Ângulo de Transposição para categorias SUV e Fora de Estrada (graus), conforme Anexo G Nota 1: A declaração de emissões de CO2 deve refletir o resultado da média aritmética dos dois ensaios de pré-homologação separadamente para cada combustível. Nota 2: Os resultados das emissões de NMOG+NOX, CO, CHO e MP, para veículos movidos por um único combustível, devem ser declarados pela média aritmética dos dois ensaios de pré-homologação. Para veículos flex, deve ser a média aritmética dos quatro ensaios de pré-homologação, sendo dois ensaios com E22 e dois com EHR. Nota 3: Os resultados das emissões de NMOG+NOX, CO, CHO e MP devem ser declarados com aplicação do fator de deterioração (FD), em atendimento aos requisitos previstos na Resolução CONAMA nº 492, de 20 de dezembro de 2018. ANEXO G - METODOLOGIA DE MEDIÇÃO DE REQUISITOS DIMENSIONAIS PARA VEÍCULOS DAS CATEGORIAS UTILITÁRIOS ESPORTIVOS E FORA DE ESTRADA. G.1 A altura livre do solo entre os eixos dos veículos das categorias utilitários esportivos, definidas nos itens D.2.6, D.2.7, D.2.8 e D.2.9, e veículos fora de estrada, definidas nos itens D.2.10 e D.2.11, deve ser medida pela distância mais curta entre o plano abaixo do veículo e o ponto fixo mais baixo do veículo, em seu entre eixos, representada pela área cinza na Figura 1. Figura 1 - Local a ser considerado para a medição da altura livre do solo entre eixos. 1_MDIC_25_M1_013 G.2 A altura livre do solo sob os eixos dianteiro e traseiro dos veículos das categorias utilitários esportivos e fora de estrada, deve ser calculada pela distância, ao plano horizontal, do ponto mais alto pertencente a um arco de circunferência que passa pelo centro da banda de rodagem dos pneus de um eixo e que toca o ponto fixo mais baixo do veículo entre os pneus. Nenhuma parte rígida do veículo deve estar na área cinza, conforme representado na Figura 2. Figura 2 - Local a ser considerado para a medição da altura livre sob os eixos dianteiro e traseiro. 1_MDIC_25_M1_014 G.3 As medições do ângulo de transposição de rampa para categorias fora de estrada, definidas nos itens D.2.10 e D.2.11, devem ser realizadas segundo os métodos de medição definidos no Apêndice 1 da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e conforme representado na Figura 3. Figura 3 - Local a ser considerado para a medição do ângulo de transposição de rampa em veículos das categorias fora de estrada. 1_MDIC_25_M1_015 G.4 Para os veículos das categorias utilitários esportivos e fora de estrada, a medição referente ao ângulo de entrada deve ser efetuada a partir do ponto tangencial anterior da área de contato do pneu até o ponto tangencial mais baixo da parte dianteira em balanço do veículo, conforme apresentado na Figura 4. Não devem ser consideradas na medição as peças flexíveis (Exemplo: peças aerodinâmicas). Figura 4 - Local a ser considerado para a medição do ângulo de entrada. 1_MDIC_25_M1_016 G.5 Para veículos das categorias utilitários esportivos e fora de estrada, a medição referentes ao ângulo de saída, deve ser realizada a partir do ponto tangencial posterior da área de contato do pneu até o ponto tangencial mais baixo da parte traseira em balanço do veículo, conforme apresentado na Figura 5. Não devem ser consideradas na medição as peças flexíveis (Exemplo: peças aerodinâmicas). Figura 5 - Local a ser considerado para a medição do ângulo de saída. 1_MDIC_25_M1_017